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quarta-feira, 10 de junho de 2026

MERITOCRACIA: QUANDO TUDO VALE, NADA VALE


 


* Honório de Medeiros

* honoriodemedeiros@gmail.com

* @honoriodemedeiros



O combate à meritocracia é uma das pontas-de-lança do relativismo moral.

O relativismo moral apregoa que os valores são relativos, ou seja, o que é certo para mim, pode não ser certo para você, o que é justo para você, pode não o ser para mim, e não há nada, absolutamente nada, que a ciência possa dizer quanto a isso.

Tirando a ciência, que descreve o que algo é, e quando o faz, revela algo que é uma verdade em si mesma independe da opinião de cada um, tal como a lei da gravidade, ou a lei da entropia, sobra a religião, ou até mesmo a arte, e assim segue, quanto a tentativas de explicar a realidade que nos envolve.

Entretanto, quanto ao que não é ciência, cada um tem a sua explicação, e acredita que tudo é uma questão de crença, é o que lhe der na telha, portanto a conclusão possível, segundo tais parâmetros, é que a moral é relativa, e, se assim o é, não existiriam valores aos quais devamos reverências definitivas.

Se não existem valores, então não podemos falar em mérito, pois este pressupõe que sejamos capazes de avaliar os outros e reconhecer, neles, qualidades que mereçam respeito, elogio, e, claro, confiança, para lhes entregar responsabilidades que não estão ao alcance dos que não foram avaliados com o mesmo reconhecimento.

Se não é possível reconhecer o mérito, então todos estamos no mesmo barco, ninguém pode avaliar quem quer que seja, e, dessa forma, a conclusão óbvia é que desapareceria a civilização tal qual a conhecemos.

Uma outra possibilidade é a de que os valores existem, e estão por aí, no espaço e no tempo, e o certo, o errado, o bem, o mal, o justo, e o injusto, existem por si mesmos, como entidades fora-de-nós, bastando que as encontremos onde estiverem e os colhamos, qual frutas maduras, e os utilizemos.

É essa hipótese derivada da filosofia de Platão, melhor dizendo, de sua “Teoria das Formas e das Ideias”, que os relativistas morais criticam, de forma oblíqua, e com razão, a grande maioria das vezes sem conhecerem seu fundamento, seus pressupostos teóricos.

Isso porque os valores, tais quais imaginados por Platão, não são essências aguardando algum iluminado que os apreenda e os coloque a serviço da humanidade, a despeito de todos quantos se julgam ou se julgaram intermediários entre o céu e a terra.

Não por outra razão Jesus calou quando Pilatos lhe perguntou: "o que é a verdade?". 

Pilatos lhe fizera uma pergunta de natureza ontológica. Provavelmente era um cético, quanto à moral, somente acreditava no Poder pelo Poder.

Se sua pergunta dissesse respeito à fé, Jesus teria lhe respondido: "Eu sou o caminho, a verdade e a vida", e o seu silêncio não perturbaria tanto os filósofos através do tempo.

Se, entretanto, compreendermos que os valores são construções do homem ao longo do seu processo civilizatório, estratagemas adaptativos, estratégias de sobrevivência, a questão muda completamente de perspectiva.

E a ciência nos dá razão, porque, aqui, vamos estudar não o valor em si mesmo, mas as condutas que os criaram, sua finalidade, sua natureza. É o mundo da Sociologia, da Antropologia, e assim por diante...

É científico conceber que em algum momento da história o Homem, a nossa espécie, teve um "insight" que lhe permitiu dar um passo à frente no processo evolutivo: descobriu a cooperação.

Percebeu que podia até mesmo enfrentar seus predadores naturais, e os vencer, caso cooperassem entre si. Percebeu, trocando em miúdos, que a união faz a força. Naquele momento nasceu o que hoje chamamos de “pacto social”.

O “pacto social” constrói e impõe direitos e deveres, ou seja, valores, para que o grupo social, a Sociedade, possa sobreviver, avançar. Tal ideia foi um "meme", uma invenção do processo evolutivo, ou seja, uma construção humana, uma elaboração social, claro que sempre dependente de sua circunstância histórica.

Muito embora possamos rastrear a ideia de “pacto social” até Protágoras de Abdera, bastando, para tanto, ler o diálogo platônico homônimo, é de se considerar que sua melhor descrição, de forma alegórica, está em Leviatã, de Thomas Hobbes.

“Homo homini lupus”, escreveu Hobbes, o primeiro dos grandes contratualistas.

O homem é o lobo do homem, frase de Plauto, em Asinaria, textualmente: “Lupus est homo homini non homo”, que expõe a causa-síntese, a constatação que impele o Homem a optar pelo “pacto social”. 

Em o assegurando, a sociedade regula o indivíduo, o coletivo se impõe sobre o particular, e ficaria, assim, assegurada a sobrevivência da espécie.

Caso não aconteça o “pacto social”, “bellum omnium contra omnes”, guerra de todos contra todos, até a auto aniquilação no “Estado de Natureza”, é o que ocorreria se imperasse a liberdade absoluta com a qual nasciam os homens, disse-nos, ainda, Hobbes, no final do Século XVI, início do Século XVII - recuperando a noção de “contrato social” exposta claramente por Protágoras de Abdera, a se crer em Platão.

Essa noção, de “pacto” ou “contrato social”, até onde sabemos, foi pela primeira vez exposta por Licofronte, discípulo de Górgias, como podemos ler na Política, de Aristóteles (cap. III): “De outro modo, a sociedade-Estado torna-se mera aliança, diferindo apenas na localização, e na extensão, da aliança no sentido habitual; e sob tais condições a Lei se torna um simples contrato ou, como Licofronte, o Sofista, colocou, ‘uma garantia mútua de direitos’, incapaz de tornar os cidadãos virtuosos e justos, algo que o Estado deve fazer.

E muito embora um estudioso “outsider” do legado grego, tal qual I. F. Stone, defenda que a primeira aparição da teoria do contrato social está na conversa imaginária de Sócrates com as Leis de Atenas, relatada no Críton, de Platão, há quase um consenso acadêmico quanto à hipótese Licofronte estar correta. 

É o que se depreende da leitura de Os Sofistas”, de W. K. C. Guthrie, ou da caudalosa obra de Ernest Barker.

Tudo isso significa que o conteúdo dos direitos e deveres pode variar no tempo e espaço, mas a noção da "forma", do "ambiente", do “continente” que os contém, não. 

Ou seja, a ideia de “pacto social” é onipresente, muito embora seu conteúdo possa mudar ao sabor das circunstâncias históricas.

É por essa razão que certas condutas anteriores ao tempo atual eram consideradas erradas, e hoje já não o são. Quanto à regulação, à existência de normas, do ambiente que as contém, de tal não se cogita: sempre existiram normas que regulassem a conduta humana. Repetindo: mudou o conteúdo, mas não mudou a forma.

Ainda: o que é certo e errado pode mudar no tempo e no espaço, ao sabor da volubilidade humana, mas a compreensão de que deve existir um conjunto de regras, que mesmo de forma difusa, que diga o que é certo e errado, em cada época, isso nunca mudou, por uma razão muito simples, tão bem apontada por Hobbes, qual seja a de que sem esse conjunto de regras, a civilização deixa de existir.

Quando não temos um "norte" moral, jurídico, tudo vale, e se tudo vale, nada vale.

Então, embora seja relativo o conteúdo da norma moral, a necessidade da existência de regras de conduta e jurídicas é uma verdade científica, um fenômeno sociológico, pelo menos no que diz respeito à realidade social conforme a conhecemos.

É preciso que entendamos que a construção do conteúdo da norma moral é sempre resultante do entrechoque de ideias, interesses, crenças, poder etc., entre aqueles que integram a Sociedade, mas, ao contrário do que se supõe, o conflito social é fundamental para a elaboração da "Constituição" à qual nos apegamos para podermos sobreviver em Sociedade.

Por fim, o discurso do relativismo moral é sabidamente ilógico. Argumentar contra os valores também é uma postura moral. Não há alternativa à existência dos valores. O que há, é a possibilidade de aperfeiçoamento desse instrumento social. É isso que estamos tentando fazer desde aquele remoto momento no qual o Homem se deu conta de que a cooperação permite sua sobrevivência.

No final das contas, ninguém foge dos valores, seja contra ou a favor. Quem os critica, duvidando de sua existência, questionando sua eficácia, quer apenas mudar as regras do jogo para se beneficiar, ou favorecer aquilo que defende.

Nada mais.

quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

O DIREITO É ENGANOSAMENTE TRANSPARENTE






* Honório de Medeiros


 O Direito é falsamente transparente.

E o é porque os juristas têm uma atitude ante o Direito de afirmar que conhecê-lo, no sentido científico, é apreendê-lo a partir da experiência que dele possamos ter em Sociedade.

Essa valoração da experiência implica em uma atitude pré-científica denominada “Realismo Ingênuo”, condizente com a “filosofia da identidade” de Hegel, na qual o Real = Razão, onde tudo quanto for razoável deve ser real e tudo quanto é real deve ser razoável.

Uma das conseqüências mais danosas da “filosofia da identidade” de Hegel é o suporte filosófico dado ao denominado “Realismo Político”, do qual são useiros e vezeiros, embora não o assumam, os Estados imperialistas.

O “Realismo Ingênuo” é um terrível e complexo obstáculo epistemológico ao conhecimento, porque encontra respaldo retórico no senso comum.

Basta lembrar o episódio da condenação de Galilei pela Igreja contrariada com a contestação ao fato, aparentemente incontroverso, de que o Sol girava em torno da Terra, e não o contrário, como o demonstrava a Ciência.

A raiz subterrânea de nosso sofrimento social é a ignorância da qual faz uso, em proveito próprio, consciente ou inconscientemente, os predadores sociais.
 
 
ARTE: youpix.com.br  
* honoriodemedeiros@gmail.com
* @honoriodemedeiros

sábado, 9 de fevereiro de 2013

DO QUÊ VOCÊ DEVE DESCONFIAR NO DIREITO


Do descobrimentopoetico.blogspot.com
 
 

Honório de Medeiros 
(honoriodemedeiros@gmail.com)
 
1) O Direito não é uma ciência.
Somente crê que o Direito é uma ciência quem não conhece filosofia da ciência ou defende sua cientificidade com propósitos indignos.
O corolário desse postulado é que cai por terra, assim, o uso do argumento da autoridade na defesa de interpretações cabotinas.
2) O Direito não tem qualquer relação com o Justo.
Como não se sabe o que é o Justo, ou a Justiça, não se pode afirmar, em qualquer circunstância, que o ordenamento jurídico seja um instrumento para a obtenção da justiça.
3) O ordenamento jurídico é um instrumento do Estado, não da Sociedade.
O ordenamento jurídico é um instrumento do Estado, não da Sociedade. Tanto o é que pode se voltar contra a Sociedade. Quando a Sociedade dobra o Estado, como nas revoluções, cai o ordenamento jurídico.
4) O ordenamento jurídico é um instrumento de opressão.
Em todos os tempos e lugares o ordenamento jurídico é um instrumento de opressão do Estado sobre a Sociedade.
5) O ordenamento jurídico reflete a estrutura de poder das elites dominantes, a correlação de forças políticas existentes em um determinado momento histórico.
Muito embora possa acontecer decisões esporádicas que contrariem o sistema político dominante, elas dizem respeito a espasmos isolados que não comprometem sua lógica interna e externa de manifestação dos interesses das elites políticas dominantes.
6) A norma jurídica constitucional, ou os princípios constitucionais, por ser abstrata e difusa, quando da sua interpretação, refletirá ainda mais claramente a correlação de forças políticas existente em sua circunstância específica.
7) Não há qualquer parâmetro científico que possa nortear uma interpretação de normas ou princípios jurídicos. Os parâmetros existentes são puramente retóricos.
8) Os juízes, promotores, advogados, policias, enfim, os serventuários da Justiça são servidores do Estado, não da Sociedade e consolidam, ao agirem, enquanto correia de transmissão, sistemicamente, a repressão estatal.
9) Muito embora o Estado emerja da Sociedade, pode se voltar contra o ambiente social - e o faz - no qual foi concebido.
10) O ensino do direito positivo, com raras e honrosas exceções, ensina seu uso instrumental, sem permitir o desenvolvimento das condições críticas necessárias para domina-lo quanto aos fundamentos e finalidades, assegurando assim a manutenção e reprodução do status quo.