sexta-feira, 17 de outubro de 2025

O PODER E A RAZÃO ASTUTA

 



Jean Jacques Rousseau


* Honório de Medeiros



Um dos mitos fundantes da nossa concepção de Estado é a do contrato social. 

Por seu intermédio, cedemos nossa liberdade absoluta ao Estado para que sejamos impedidos de nos destruirmos uns aos outros.

Tal noção, até onde sabemos, foi pela primeira vez exposta por Licofronte, discípulo de Górgias de Leontini, como podemos ler na Política, de Aristóteles (cap. III):

De outro modo, a sociedade-Estado torna-se mera aliança, diferindo apenas na localização, e na extensão, da aliança no sentido habitual; e sob tais condições a Lei se torna um simples contrato ou, como Licofronte, o Sofista, colocou, "uma garantia mútua de direitos", incapaz de tornar os cidadãos virtuosos e justos, algo que o Estado deve fazer.

Muito embora um estudioso "outsider" do legado grego, tal qual I. F. Stone, defenda que a primeira aparição da "Teoria do Contrato Social" está na conversa imaginária de Sócrates com as "Leis de Atenas" relatada no “Críton”, de Platão, há quase um consenso acadêmico quanto à hipótese "Licofronte" estar correta.

É o que se depreende da leitura de “Os Sofistas”, de W. K. C. Guthrie, ou da caudalosa obra de Ernest Barker.

"Bellum omnium contra omnes", guerra de todos contra todos até a auto-aniquilação no Estado de Natureza, é o que ocorreria se imperasse a liberdade absoluta, diz-nos Hobbes no final do Século XVI, início do Século XVII - recuperando a noção de contrato social - e não houver a criação de um artefato – o Estado –, assegurando-se, assim, a sobrevivência dos homens quando estiverem em contato uns com os outros, pois haverá a submissão da vontade de todos à vontade de um só ou de um grupo, e esta, ou estes, atuará em tudo quanto for necessário para a manutenção da paz comum.

Entretanto é com Jean Jacques Rousseau, após John Locke, que se firmou o mito fundante do contrato social, bem como a ideia de Estado conforme a concebemos ainda hoje, influenciando diretamente a Revolução Americana e a Francesa. 

Em O Contrato Social, Rousseau põe na vontade dos homens, da qual surge o Estado, a origem absoluta de toda a lei e todo o direito, fonte de toda a justiça.

O corpo político, assim formado, tem um interesse e uma vontade comuns, a vontade geral de homens livres.

Quanto a esse corpo político, José López Hernández em Historia de La Filosofía Del Derecho Clásica y Moderna, observa que Rousseau atribui o poder legislativo ao povo, já que este, existente enquanto tal por intermédio do contrato social detém a soberania e, portanto, todo o poder do Estado.

As leis, inclusive a do "Contrato Social", que emanam do povo, assim as vê Rousseau: são atos da vontade geral, exclusivamente”; “é unicamente à lei que todos os homens devem a justiça e a liberdade”; “todos, inclusive o Estado, estão sujeitos a elas.

O ideário acima exposto, no qual a lei a todos submete por que decorrente da vontade geral do povo – esta, frise-se mais uma vez, surgida graças ao "Contrato Social" e detentora da soberania - pode ser encontrado em obras muito recentes, como o Curso de Direito Constitucional, primeira edição de 2007, do Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil Gilmar Ferreira Mendes e outros.

Às páginas 37, lê-se:

Por isso, quando hoje em dia se fala em Estado de Direito, o que se está a indicar, com essa expressão, não é qualquer Estado ou qualquer ordem jurídica em que se viva sob o primado do Direito, entendido este como um sistema de normas democraticamente estabelecidas e que atendam, pelo menos, as seguintes exigências fundamentais: a) império da lei, lei como expressão da vontade geral; (...)

Assim como é encontrado, expressamente, enquanto cláusula pétrea, imodificável, na Constituição da República Federativa do Brasil, parágrafo único do seu artigo 1º:

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Há algo de estranho, portanto, na doutrina do “ativismo judicial” que viceja célere nos tribunais do Brasil, principalmente no Supremo Tribunal Federal.

Entenda-se, aqui, como “ativismo judicial”, o “suposto” papel constituinte do Supremo Tribunal Federal em sua função de reelaborar e reinterpretar continuamente a Constituição, conforme pregação sutil do Ministro Celso de Mello em entrevista ao Estado de São Paulo, e a atividade judicante de meramente preencher uma “possível” lacuna legal ou mudar o sentido de uma norma infraconstitucional já existente por meio de uma sentença, baseando-se em princípios difusos e indeterminados da Constituição Federal, estratégia empregada na Itália, Alemanha e pelo próprio STF.

Não é por razões ideológicas ou pressão popular. É porque a Constituição exige. Nós estamos traduzindo, até tardiamente, o espírito da Carta de 88, que deu à corte poderes mais amplos, diz o Ministro Gilmar Mendes.

Pergunta-se: teria o judiciário legitimidade, levando-se em consideração a doutrina exposta acima, para avançar na seara do legislativo, passando por cima da soberania do povo em produzir leis através de seus representantes, seja preenchendo lacunas (criando leis), seja alterando o sentido de normas jurídicas, seja modificando, via sentença, a legislação infraconstitucional?

 Ainda: teria amparo legal o STF para tanto?

Em que se basearia, qual seria o fulcro dessa atividade de invasão da competência do legislativo ao se criar normas jurídicas através de sentenças, ou modificar o sentido de outras por meio de interpretações?

Seria, como deixa transparecer o presidente do STF em suas entrevistas, por que a Constituição Federal tem um “espírito” e somente os integrantes daquela Casa, em última instância, conseguem enxergá-lo em sua essência última?

Que espírito é esse? O mesmo ao qual se refere São Paulo: a letra mata, o espírito vivifica?

Autoritário, tal argumento.

Sob o véu de fumaça que é a noção de que haja um “espírito constitucional” a ser apreendido (interpretado segundo técnicas hermenêuticas somente acessíveis a iniciados – os guardiões do verdadeiro e definitivo saber) está o retorno do mito platônico das formas e ideias cuja contemplação seria privilégio dos Reis-Filósofos.

É a astúcia da razão a serviço do Poder.

Platão, esse gênio atemporal, legou aos espertos, com sua gnosiologia a serviço de uma estratégia de Poder, a eterna possibilidade de enganar os incautos lhes dizendo, das mais variadas e sofisticadas formas, ao longo da história, que somente “alguns”, os que estão no comando, podem encontrar e dizer “o espírito” da Lei, o certo e o errado, o bom e o mal, o justo e o injusto.

O mesmo estratagema a Igreja de Santo Agostinho, esse platônico empedernido, por séculos usou para administrar seu Poder: unicamente a ela cabia ligar a terra ao céu, e o céu à terra, porque unicamente seus príncipes sabiam e podiam interpretar corretamente o pensamento de Deus gravado na Bíblia.

E, assim, como no Brasil a última palavra acerca da “correta” interpretação de uma norma jurídica é do STF, e somente este pode “contemplar” e “dizer” o verdadeiro “espírito das leis”, nos moldes dos profetas bíblicos e em sua essência última, mesmo que circunstancial, estamos nós agora submetidos ao autoritarismo dos ativistas judiciais lá encastelados.
 

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quarta-feira, 15 de outubro de 2025

TUDO É IGUAL DE MANEIRA DIFERENTE

 

A Pedra da Boca

* Honório de Medeiros         


No centro do redondel, o domador controla o cavalo sem qualquer arreio. É somente ele e o animal. Nada mais. Ao redor, quedamos fascinados, derreados por sobre a cerca, emoldurados pelas pedras gigantescas que margeiam, um pouco ao longe, aquele pequeno vale, sob um sol já esmaecido de final-de-tarde.

Sertão.

A mão esquerda controla a nobre cabeça do animal. A direita, terminando no dedo indicador esticado, os quartos, o "motor". Os olhos do domador captam qualquer nuance na postura do animal. E vice-versa. Há uma perfeita integração entre eles. Faz-se silêncio no crepúsculo. Ouvem-se as cigarras. Os passos do cavalo e seus bufidos. Algum estalar de língua. Pássaros que passam fendendo o ar deixando seu registro sonoro.

Como se mandasse ondas de energia invisível, a cada ação do domador corresponde uma reação imediata do cavalo. Naquele momento ambos são somente um.

Lembrei-me, então, de um antigo filme em preto-e-branco no qual um idoso "sensei" de alguma dessas artes marciais esotéricas era atacado por todos os lados por alunos, a seu convite. Não havia contato físico entre eles. Antes da chegada, a cada gesto do mestre, os alunos desmoronavam, esbarravam em um muro invisível, ficavam imobilizados. Seria aquilo possível? Eu duvidava, sempre duvidei. Mas ali, naquele instante, o domador não demonstrava um controle suave e eficaz, sobre o cavalo, que eu somente imaginava possível à base de arreios e gritos?

"Uma questão de sinergia", disse-me ele, depois, quando já era noite. "A noção de unidade, a qual você alude, é a essência de todos os movimentos; não há necessidade de violência; um movimento levemente brusco, de minha parte, é perfeitamente assimilado por ele, contanto que estejamos conectados."

Percebo, mas não compreendo. É complexo. Penso que talvez não seja possível exprimir essa dinâmica com palavras. Algo para além da razão.

Encerrada a demonstração, a noite cai. Jantamos no alpendre da casa principal. Conversamos. É acesa uma fogueira. Longas toras rústicas cercam as chamas, em forma de círculo. São os assentos sobre os quais nos acomodamos. Na abertura do círculo, a uma pequena distância, uma tela é postada e, antes dela, um projetor. O domador, agora, é o fotógrafo famoso. Sua obra, pequena e consistente, densa, até mesmo brutal, minimalista, internacionalmente reconhecida, será apresentada sob a forma de ensaios fotográficos.

As sequências começam. Primeiro, um ensaio acerca de um lixão, onde o fotógrafo viveu durante três meses para extrair aquela essência que desfila ante nossos olhos; depois, um recorte impressionante do dia-a-dia de uma família sertaneja paupérrima cujo epicentro é uma formidável e expressiva criança tetraplégica; finalmente, em um voo de natureza essencialmente subjetivista, imagens de pedras, aquelas mesmas onipresentes naquele espaço-tempo ancestral no qual estão postadas suas raízes, sugerindo percepções metafísicas.

As imagens, sempre em preto-e-branco, colhidas por uma antiga máquina de origem russa, revelam um primor técnico inalcançável sem uma entrega absoluta. As imagens, às vezes, estão levemente desfocadas. Há, nelas, uma suave e proposital distorção, que as tornam quase góticas, induzindo uma ultrapassagem do real.

O Claro/escuro, a distorção dos contornos, a fusão dos nuances, a expressividade diluída de cada fotografado, ressaltada, por exemplo, nos seus olhares, os escassos objetos presentes em cada contexto, tudo propõe uma leitura pensada, exponencialmente repensada.

Não é possível um olhar descomprometido de apreciador de paisagens...

O que há de comum entre o domador e o fotógrafo? Difícil dizer. Lembro-lhe, no final, Musashi, o samurai japonês, o maior dentre eles, autor de "Go Rin No Sho", o livro de tantas e tantas leituras diferentes: a estratégia, o kenjutsu, a póetica, a pintura...

Seus leitores avançados dizem da unidade de tudo quanto há. Musashi aludiu a essa unidade quando nos convidou a perceber que a estratégia para combater um só é a mesma estratégia para combater dez mil.

Entretanto, essa é apenas uma das faces de seu singular pensamento. Há a estratégia para a estratégia. Há a compreensão que a realidade ilusória que nos cerca e envolve é fogo, ar, terra, água e nada. O nada...

Antes mesmo que o domador/fotógrafo soubesse de Myiamoto Musashi, ele me dissera: "tudo é igual, de maneira diferente..."

Então nos dispersamos. Dias singulares, aqueles. Cada um de nós percebeu de forma muito diferente a sessão de ensaios. Há quem interprete as imagens a partir da arte Naïf. Como assim, me pergunto. A ingenuidade retratista Naïf? Estranhos, nós somos. Conseguiríamos encontrar uma unidade nessas "maneiras diferentes" de perceber as imagens? Ou a unidade é constituída dessas maneiras diferentes de percebê-las?

Fomo-nos. O sereno chegara e pedia uma rede macia e um bom cobertor. Amanhã seria um outro dia diferente e igual a todos os outros que o antecederam.

É hora de ouvir estrelas, o vento, o sussurro das árvores, o canto da suindara ou, quem sabe, da mãe da lua...

Fulô da Pedra, final de fevereiro de 2014.


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Texto extraído de "De Uma Longa e Áspera Caminhada", do autor, Editora Viseu, 2022.

segunda-feira, 13 de outubro de 2025

OS FERNANDES DE QUEIRÓZ DO OESTE E ALTO OESTE DO RIO GRANDE DO NORTE

 


Maria Gomes, esposa de Matias Fernandes Ribeiro


* Honório de Medeiros


I MATHIAS FERNANDES RIBEIRO, A RAIZ.

 

                   É certo que Mathias Fernandes Ribeiro, nascido pela década de 50 do século XVIII, era filho de um casal pernambucano de Goiana, Pernambuco, Francisco da Costa Passos e Violante Martins de Lacerda.

Podemos ler, em Memorial de Família, o seguinte:

Quem consultar o Livro de Registro de Batizados da Paróquia de Missão Velha, Estado do Ceará, que abrange o período de 1748-1764 encontrará, nas folhas 3v. a referência seguinte: "Francisco da Costa Passos, de Goiana, marido de Violante Martins, de idêntica procedência".[1]

 Depois residentes na antiga freguesia de São João Batista da Vila de Princesa, hoje cidade de Açu-RN, Francisco da Costa Passos e Violante Martins de Lacerda deixaram ali numerosa descendência. A sua importância, para este artigo, advém do fato de terem sido os pais de Anna Martins de Lacerda e Mathias Fernandes Ribeiro, cernes da árvore genealógica aqui exposta.[2]

Anna Martins de Lacerda casou-se com o "marinheiro" (nome que, à época, se atribuía aos portugueses) José Pinto de Queiróz, da Serrinha, localizada nas cercanias de Martins-RN, hoje município de Serrinha dos Pintos.

No Cartório do Registro Civil de Portalegre-RN, encontra-se o inventário, datado de 1781, assinado pela viúva do patriarca da Serrinha, falecido em 25 de novembro de 1780, bem como o de Anna Martins de Lacerda, cujo óbito ocorreu 1805.




                   Também é certo que Mathias Fernandes Ribeiro foi casado com Maria Gomes de Oliveira, de quem ficou viúvo com onze (11) filhos: 1. João Silvestre de Oliveira; 2. Antônio Fernandes Ribeiro (casado com uma filha de Domingos Jorge de Queiróz e Sá); 3. José Martins de Oliveira; 4. Francisco Xavier da Silveira; 5. Mathias Gomes Brasil; 6. Cypriano Gomes da Silveira; 7. Maria José do Sacramento (casada com o Coronel Agostinho Pinto de Queiróz); 8. Catharina Gomes (casada com Bento José de Bessa); 9. Ana Martins de Lacerda (casada com o Capitão Mor Alexandre Moreira Pinto); 10. Clara Gomes da Silveira (casada com o Tenente José Lopes de Queiróz), todos legítimos, além de 11. Joana Gomes da Silveira (casada com João Francisco Sampaio), filha natural com Maria da Conceição.[4]

 


Maria Gomes de Oliveira Martins casou-se com Mathias Fernandes Ribeiro

                   O casamento originou os Fernandes de Queiróz; Fernandes de Oliveira; Fernandes Ribeiro; Fernandes Moreira; Fernandes Bessa; Fernandes Lopes; radicados em Pau dos Ferros; Martins; Mossoró; Natal; Ceará; Paraíba e alguns estados do Sul.

Entrelaçaram-se com os Moreira Pinto; Moreira da Silveira e Gomes da Silveira, radicados em Tenente Ananias, Sousa, Cajazeiras, Uiraúna, São João do Rio do Peixe e Ceará; os Claudino Fernandes e Correia de Queiroga, radicados em Luiz Gomes, Tenente Ananias, Cajazeiras, João Pessoa (Paraíba) e Terezina (Piauí); os Vieira da Silva, Vieira Coelho e Fernandes Vieira, radicados em Tenente Ananias, Uiraúna e Sousa (ambas na Paraíba); os Fernandes Maia, Fernandes Rosado Maia, e assim por diante.[6]

                   Mathias Fernandes Ribeiro foi um dos homens mais ricos do seu tempo. Seu inventário foi concluído em 1830, ano do seu falecimento, e relacionou como sendo de sua propriedade, além de escravos, ouro, gado e prataria, as propriedades “Cruz D’Alma”, “Curral Velho”, “Saco”, “Santiago”, “Saco Grande”, “Passarinho”, “Passagem de Onça”, “Gurjão”, “Arapuá”, “Coito” e “Estrela”, dentre outras.

                   Elencou setenta e dois devedores, que lhe deviam um total de quase R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais) todos relacionados em seu inventário, registrando um total de sessenta e um conto de réis como monte-mor, ou seja, aproximadamente R$ 61.000.000,00 (sessenta e um milhões de reais) em valores de hoje.

Uma fortuna imensa, mesmo para os padrões atuais.[7]

Registre-se que o inventário esteve desaparecido misteriosamente.

Calazans Fernandes comentou que a última vez em que foi visto, estava nas mãos do Major Antônio Fernandes da Silveira Queiróz, o “Major do Exu”, um dos senhores da Serrinha dos Pintos, no ano de sua morte, em 1865.[8] O “Major” era filho de Domingos Jorge de Queiróz e Sá e neto de José Pinto de Queiróz e Anna Martins de Lacerda.

                   Em Genealogia e Fatos do Sertão do Norte de Baixo, Luiz Fernando Pereira de Melo nos dá conta da descoberta do inventário há tanto tempo desaparecido:

                   (...) realizei nova busca na Cidade de Martins, e fui aquinhoado com a descoberta do inventário que se supunha desaparecido, encontrando em seus autos, elucidando todas as controvérsias, um testamento ditado pelo próprio Mathias...[9]

Em nota ao texto, Melo acrescenta que teve acesso ao inventário de Mathias Fernandes Ribeiro “com a ajuda valiosa do pesquisador martinense Júnior Marcelino”.



[1] FERNANDES, João Bosco. Memorial de Família. Terezina: HALLEY/AS-Gráfica e Editora. 1994. MACEDO, Joaryvar. Povoamento e Povoadores do Cariri Cearense. Fortaleza: Secretaria de Cultura e Desporto. 1985. MELO, Luiz Fernando Pereira de. Barra Bonita: Ler e Saber Gráfica e Editora. 2021.

[2] FERNANDES, João Bosco. O.a.c.

[3] Idem.

[4] MELO, Luiz Fernando Pereira de. O.a.c.

[5] FERNANDES, Calazans. O Guerreiro do Yaco. Natal: Fundação José Augusto. 2002.

[6] FERNANDES, João Bosco. O.a.c.

[7] MELO, Luiz Fernando Pereira de. O.a.c. 

[8] Morte do “Major do Exu”. FERNANDES, Calazans. O.a.c.

[9] MELO, Luiz Fernando Pereira de.


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