sábado, 5 de maio de 2012

DIREITO E JUSTIÇA



Themis

falaguarda.blogspot.com


Por Honorio de Medeiros                           

Diz-nos Werner Jaeger[1] que foi Hesíodo, “o profeta do Direito”, segundo suas palavras, quem introduziu em os Erga, depois intitulado pela posteridade de Os Trabalhos e os Dias, no qual o tema é um processo contra seu irmão Perses, “invejoso, briguento e preguiçoso, que, depois de ter malbaratado a herança paterna, insiste em novos pleitos e reclamações”, a idéia do Direito.

                            Dike é uma divindade independente. “É a filha de Zeus, que se senta junto dele e se lamenta quando os homens abrigam desígnios injustos, porque tem de prestar-lhe contas deles”. Jaeger atribui a “identificação da vontade divina de Zeus com a idéia do direito e a criação de uma nova personagem divina, Dike”, à força religiosa e seriedade moral com que a nascente classe camponesa e os habitantes da cidade sentiram a exigência da proteção do Direito.

                            Se, desde há muito, toda a manifestação do Direito é privilégio dos nobres que administravam a justiça de acordo com a tradição, sem leis escritas, lembra Jaeger, o aumento da oposição entre aqueles e os cidadãos livres, estes surgidos em decorrência do enriquecimento, levou o povo a exigir leis escritas. É para combater os excessos da classe dominante que a palavra Direito, dike, se converte no lema da luta: “Direito escrito era direito igual para todos, grandes e pequenos”.

                            Homero designava o Direito com outro termo: Themis. Etimologicamente significa “lei”. Os nobres patriarcais julgavam de acordo com a lei proveniente de Zeus criada, portanto, livremente, segundo o Direito consuetudinário e o próprio saber. “O conceito de dike não é etimologicamente claro. Vem da linguagem processual e é tão velho quanto themis. Dizia-se das partes contenciosas que ‘dão e recebem dike’. Assim se compendiava numa palavra só a decisão e o cumprimento da pena. O culpado ‘dá dike’, o que equivale originariamente a uma indenização, ou compensação. O lesado, cujo direito é reconduzido pelo julgamento, ‘recebe Dike’, O Juiz ‘reparte Dike’. Assim, o significado fundamental de dike equivale aproximadamente a dar a cada um o que lhe é devido. Significa ao mesmo tempo, concretamente, o processo, a decisão e a pena”.

                            Enquanto themis refere-se originalmente à autoridade, legalidade e validade do Direito, dike significa o cumprimento da justiça. A efetivação, o instrumento de e para a Justiça.

                            Jaeger observa que este termo, dike, desde sua origem, uma acepção mais ampla: o sentido da igualdade, passível de ser compreendida a partir da idéia popular original segundo a qual se tem de pagar igual com igual, devolver exatamente o que recebeu e dar compensação pelo prejuízo causado. “A exigência de um direito igualitário constitui a mais alta meta para os tempos antigos. Forneceu uma medida para decidir as questões sobre o ‘meu e teu’, e dar o seu a seu dono. Repete-se aqui, na esfera jurídica, o problema que na mesma época encontramos na esfera econômica e que levou à fixação de normas de pesos e medidas para o intercâmbio de mercadoria. Procurava-se uma ‘medida’ justa para a atribuição do direito e foi na exigência de igualdade, implícita no conceito de dike, que se encontrou essa medida.

                            É essa a opinião de Jean-Marc Trigeaud, citado por Jean-Cassien Billier e Aglaé Maryoli em História da Filosofia do Direito[2]: “Progressivamente, a palavra dike vai substituindo themis. A dike (de dêiknimi: mostrar) representa a justiça sob um aspecto mais intelectual que voluntário, e é vinculada apenas indiretamente à vontade divina.”

                            Assim também pensa José López Hernández[3]: “Sin embargo, em su evolución semántica, la ‘themis’, de origen patriarcal y guerrero, fue sustituída por la ‘dike’, una legislación más humana, producida por el hombre y al servicio de los hombres. Dike evolucionó em el sentido de oponerse a la fuerza y se convirtió em uma virtud; el que posee esta virtud es ‘dikaios’ (justo).”

                            Ou seja, para os gregos antigos, o Direito como conhecemos hoje seria (e deveria ser) um instrumento para a obtenção da Justiça (valor).


[1] “PAIDEIA”; JAEGER, Werner; Martins Fontes; 4ª edição; 2ª tiragem; 2003; São Paulo.
[2] Manole; 1ª edição; 2005; Barueri.
[3] “HISTORIA DE LA FILOSOFÍA DEL DERECHO CLÁSICA Y MODERNA”; tirant lo blanch; 1ª edição; 1998; Valencia.

terça-feira, 1 de maio de 2012

CONVITE DO GRUPO DE ESTUDOS DO CANGAÇO DO CEARÁ

CONVITE


Aos sócios e amigos do GECC (Grupo de Estudos do Cangaço do Ceará):


Amanhã (Quarta-feira) dia 02 de Abril, excepcionalmente teremos reunião do GECC na livraria Saraiva do Iguatemy (Espaço Rachel de Queiroz)

Horário: 19:00h.

Palestra com Odilon Camargo

Apresentação do trabalho do nosso companheiro Luiz Zanotti : Lampião, Texto, Tela e Palco

Contamos com sua presença.

segunda-feira, 30 de abril de 2012

A ARTE DE ETELÂNIO FIGUEIREDO



Galo no terreiro, acrílica/tela, 2006, Etelânio

TERRA DE NINGUÉM


Por François Silvestre


Não há mais crimes cá no interior do Rio Grande do Norte. Liberou geral. Se não há inquérito nem julgamento não há crime. Matar não é crime. Roubar não é crime. Assaltar não é crime. A casa de mãe-joana escancarou-se. Isso vem de longe e só piora.

 Os assaltos do Sábado e Domingo, repetidos todos os fins de semana, ficam sem registro de queixa.  Na delegacia da cidade um soldado solitário informa que BO só na Quarta-Feira.
Nem BO, inquérito, ou julgamento; punição? Só para o povo. Terra devastada, que lembra povoado do Oeste americano nos tempos do bang-bang. Só que nos bang-bangs daqui não tem xerife.

Em Umarizal, onde os inimigos históricos decretaram a prescrição do ódio, a paz só existe nas mumunhas políticas. O maior número de assassinatos, no Estado. Martins concorre, no item assalto.

Sabe o que é crime? Não responder ofício estúpido exigindo rampa no Forte do Reis Magos. Sabe o que é crime? Não fazer licitação para comprar passagens de cantores do finado Seis e Meia, com dia e hora certa. Sabe o que é crime? Restaurar a Cidade da Criança, sem licitação, mesmo com prova da obra realizada e do trabalho pago, com custo muito abaixo da obra licitada com empreiteira. Para cada um desses “crimes”, cinco promotores na denúncia. E não há prescrição. Para matar gente a prescrição é automática.

Uma das vítimas de assaltos do fim de semana, pois assalto aqui, no Sábado e Domingo, é como chuva em Belém, só uma questão de hora, procurou o Tenente comandante da “guarda policial” da cidade. Sabe qual foi a providência? O Tenente orientou a vítima: “Tome cuidado”.

Como tomar cuidado? Dormir no mato, como nos tempos de Lampião? Nem na delegacia alguém dormirá sossegado. Já invadiram o Fórum e levaram mais de quarenta armas, que se vinculavam a processos pendentes. Invadiram a sede da Promotoria Pública. Arrobaram os Correios. Explodiram a agência do Banco do Brasil. Não há notícia sobre inquéritos ou roteiro desses crimes. Se as autoridades são roubadas, assaltadas e invadidas; imagine os pobres inquilinos de mãe-joana. Dar parte aos “juristas”? Tem jurista aí a bater de vara.

Desarmaram a população, armam os bandidos. Assaltos todo fim de semana; e não há polícia, nem pra se dar queixa. Aqui, um dia é dos bandidos e o outro também. Vai ter policiamento ostensivo para receber os novos amigos da “paz pública” de Umarizal, com fanfarra e discurso chato. Sobre os cadáveres de crimes impunes. Só não é terra de ninguém porque foi escriturada para os bandidos.

Abandono público, com o poder e juristas banhados de óleo de peroba, onde o povo é clandestino no quintal de mãe-joana. E ainda dizem cretinamente que aqui é lugar de turismo. Só se for pra turista doido. Té mais.

 Novo Jornal - 29/04/2012