terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012
DECLARAÇÃO DE ZAFFARONI SOBRE O JULGAMENTO DE BALTASAR GARZÓN
Raúl Zaffaroni
Do Substantivo plural
O jurista Eugenio Raúl Zaffaroni, um dos penalistas mais destacados do mundo contemporâneo, sem dúvida o mais expressivo da América Latina, membro da Suprema Corte argentina desde 2003, deu uma declaração que me parece cristalina sobre o julgamento de Baltasar Garzón na Espanha. Ela é particularmente importante porque suspende qualquer discussão sobre se Garzón estava ou não correto ao autorizar interceptações telefônicas no caso Gurtel (base para a sua primeira condenação pela Suprema Corte espanhola) e passa a discutir o que interessa: a exoneração de um juiz com base numa decisão tomada por ele. Como a declaração está no YouTube, em espanhol, achei que valia a pena transcrevê-la e traduzi-la ao português para facilitar sua circulação em nossa língua.
Zaffaroni é autor de vasta obra, incluindo-se aí um livro que este leigo cara-de-pau tem a petulância de sugerir a qualquer um que se interesse por Direito Penal: o Manual de Direito Penal Brasileiro (7ª edição revista e atualizada, Editora Revista dos Tribunais, 2008), a adaptação para o Direito brasileiro, feita em co-autoria com José Henrique Pierangeli, do seu clássico Manual do Direito Penal (agradeço a Túlio Vianna pela minha introdução inicial a esta obra). O primeiro, o segundo e o quinto capítulos da obra, “Controle Social, Sistema Penal e Direito Penal”, “O Horizonte de Projeção do Saber do Direito Penal” e “Evolução da Legislação Penal”, são leitura obrigatória para quem queira ter uma introdução a esta perversa e fascinante máquina. Zaffaroni é fluente em português e entre seus inúmeros doutorados honoris causa, há um da Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Já lecionou na Cândido Mendes e mantém inúmeros contatos com profissional do Direito no Brasil.
Aí vai, então, o pronunciamento de Zaffaroni sobre o julgamento de Garzón, relevante para todos os que se interessam por Direito e Justiça:
É muito alarmante para todos os juízes, para todos os juízes do mundo. Ou seja, aqui há um problema básico. Qualquer que seja a ideia que se tenha – de que Garzón estivesse errado, de que seu ponto de vista fosse incorreto etc., isso não importa. O que importa é que há uma ditadura de um organismo colegiado do próprio Poder Judiciário que, em vez de se limitar a revogar uma sentença com a qual ele não concorda, pretende exonerar um juiz. Isso é que é grave.
Isso significa transformar o Poder Judiciário numa corporação verticalizada. O Poder Judiciário não é uma corporação verticalizada. Os juízes temos a mais absoluta liberdade de critério para interpretar o Direito como sinceramente acreditamos que deve ser. Podemos errar, e para isso existem organismos colegiados: para corrigir as sentenças. Mas no dia em que se perca a independência interna, bem, o Poder Judiciário deixa de ser Poder Judiciário e há um grupo, um corpo que impõe os seus critérios de cima para baixo e que pune os outros porque os considera seus inferiores, seus amanuenses, seus subordinados.
Não. Entre os juízes, não há hierarquias, entre os juízes há diferenças de competência. Diferenças de responsabilidade pela competência, sim, é verdade. Mas não hierarquias. Há uma distorção temporal entre o processo, o requerimento do que seja, e a sentença definitiva. Para encurtar isso, vamos inventando coisas: os recursos, as medidas cautelares e, ao longo dos anos, estas invenções feitas para tentar reduzir esse hiato, que pode levar a uma absoluta injustiça, foram se ordinarizando, foram se transformando em comuns, e aparecem recursos que duram anos, quando se trata de uma medida urgente de proteção de um direito.
Então, cuidado. Acredito que estamos inventando uma cadeia de medidas urgentes em vez de agarrar o touro pelos chifres e sentar para dizer “olha, como faremos para conseguir uma aplicação mais rápida do direito de fundo e evitar todas essas coisas, ou pelo menos reduzir o seu âmbito”.
domingo, 12 de fevereiro de 2012
TERIAM OS HOLANDESES VISITADO O SERTÃO DO APODI DURANTE SEU DOMÍNIO DO RN?
Escritor Marcos Pinto
TERIAM OS HOLANDESES ADENTRADO O SERTÃO DO APODI DURANTE O SEU DOMÍNIO NO RN (1633-1654) ?
Por Marcos Pinto
A leitura amiúde e pacienciosa dos livros que enfocam o período do domínio holandês no Rio Grande do Norte aponta para uma excepcional probabilidade deste povo batavo ter pisado o solo Apodiense, durante o seu domínio em terras potiguares.
Cronistas dos Sécs. XVI e XVII como GABRIEL SOARES DE SOUZA, AMBRÓSIO FERNANDES BRANDÃO e FREI VICENTE DO SALVADOR assinalaram informações a respeito da Capitania do Rio Grande, todavia, restritas ao litoral e adjacências.
Foi a presença holandesa na Capitania que propiciou o envio de dois emissários ao sertão, com o objetivo de dotar de garantias a aliança flamenga com os grupos indígenas do interior. O primeiro é uma figura emblemática comentada pela historiografia regional.
Referimo-nos a JACOB RABI, judeu alemão que veio para o Brasil em 1637 com MAURÍCIO DE NASSAU e que esteve com os Tapuias Paiacus da nação Tarairiús no sertão por um período de quatro anos, durante os quais chegou a casar com uma índia de nome Domingas, compartilhando dos hábitos nativos e assumindo comportamentos indígenas.
Escreveu uma crônica sobre o viver desses índios, contendo informações sobre seu hábitos cotidianos e as terras que habitavam. Esse relato foi presenteado a Maurício de Nassau e serviu de base para as descrições posteriores de GASPAR BARLÉUS, GEORGE MARCGRAVE, JOHN NIEUHOF e GUILHERME PISO.
RABI atravessou o Rio Grande do Norte com uma força de 160 holandeses e centenas de índios. Os colonos ficaram aterrorizados. Alguns pagaram Rabi para que não os importunasse. Outros se refugiaram em fortificações e muitos foram mortos. Os colonizadores consideravam RABI "quase bárbaro como estes indômitos e cruéis gentios, que com eles havia muito tempo morado no sertão, e exercitado seus brutos e depravados costumes. Os tapuias paiacus se deram conta pela primeira vez da presença dos holandeses quando uma nau holandesa, que navegava ao largo da costa do Ceará, capturou um português e soltou 25 homens, mulheres e crianças tapuias que ele estava levando para serem vendidos como escravos no RN.
Durante alguns anos os tapuias vinham comerciando com os portugueses, trocando cativos por mercadorias. Em 1630 os portugueses já exploravam salinas naturais nas imediações de Areia Branca.
O renomado historiador VINGT-UN ROSADO escreveu um livro intitulado "OS HOLANDESES NAS SALINAS DO RIO MOSSORÓ", em co-autoria com sua esposa Professora América Rosado (Vide Google - Arquivo PDF). Conta que os rios que delimitavam a produção salineira de GEDEON MORRIS DE JONGE e seus continuadores pseudo descobridores das salinas são o IWIPANIM, O MEIRITUPE e o WARAROCURY. Na linguagem travada dos Tarairiús o primeiro é o UPANEMA, com outra barra, entulhada no correr do tempo.
O Upanema passou a receber o nome de APODI, caindo no atlântico em Areia Branca. Mas a zona das salinas, sabidamente identificada pelo português desde fins do Séc. XVI, é que teve rápida ocupação pela mão dos holandeses, ajudados pela indiada que depois se revoltou e matou os brancos. Essa era a zona das únicas salinas holandesas, terras litorâneas no município de Areia Branca. As salinas de Macau não foram trabalhadas pelos flamengos.
O Holandês ADRIANO WERDONCK, que era morador no Recife desde o ano de 1618, deixou informações sobre as salinas da região de Areia Branca, cuja descrição está inserida num livro de memória intitulado "DESCRIÇÃO DAS CAPITANIAS DE PERNAMBUCO, ITAMARACÁ, PARAÍBA E RIO GRANDE", apresentado ao Conselho Político do Brasil, em 20 de Maio de 1630.
Esta memória foi publicada na Revista do Instituto Arqueológico e Geográfico Pernambucano - Ano 1901 - nº 55, traduzida pelo historiador ALFREDO CARVALHO. Eis um trecho do depoimento WERDONCKIANO sobre as salinas do Rio Apodi (Upanema, daquele tempo): "Quando ali há falta de sal, o Capitão-Mór do dito Forte do Rio Grande manda uma ou duas barcas de 45 a 50 toneladas a um lugar a 60 milhas mais para o Norte onde há grandes e extensas salinas que a natureza criou por si. Alí podem carregar, segundo muitas vezes ouvi de barqueiros que dalí vinham com carregamento de sal mais de mil navios com sal que é mais forte do que o espanhol e alvo como a neve.
Vejamos o que nos diz outro credenciado historiador potiguar FRANCISCO FAUSTO DE SOUZA: "Um fato inédito da invasão holandesa foi a rebelião tapuia de 1644, com a destruição do Forte de Paneminha (atual rio do Carmo) e o trucidamento de GEDEON MORRIS e de todos os seus companheiros. Alguns tapuias, nessa época, de volta do Outeiro da Cruz, no Maranhão, onde tinham estado em combate, empenharam-se em luta com os trabalhadores nas salinas de Mossoró, degolando indistintamente a quantos alí encontravam.(FONTE: Vide livro "BREVE NOTÍCIA SOBRE A PROVÍNCIA DO RIO GRANDE DO NORTE" (autor: FERREIRA NOBRE).
É possível que tenham sido os tapuias paiacus que habitavam as margens da lagoa e do rio PODY os autores deste massacre. É possível que estes holandeses tenham adentrado os sertões do Apodi, acompanhados pelo JACOB RABI, nestas barcaças que tinham a capacidade de carregar até 50 toneladas de sal.
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