sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

A QUESTÃO É MORAL


 

* Honório de Medeiros


Imagine que você precise de uma segunda via do documento do seu carro, e dirige-se ao Órgão apropriado para tirá-lo.

Em lá chegando recebe uma ficha que indica sua vez de ser atendido: pelo número da ficha você percebe que não adiantou chegar cedo e seu atendimento, se acontecer, ocorrerá no final da manhã, começo da tarde, e olhe lá.

No dia seguinte, comentando o episódio com um amigo, escuta: "mas por que você não pagou um Despachante para fazer isso?". "Ele resolveria tudo na mesma hora e lhe entregaria a segunda via em casa". "Você não teria incômodo algum".

O Despachante é aquela figura nebulosa que abre todas as portas, em qualquer momento, das repartições públicas, providenciando soluções para quem não quer se submeter a filas e tem dinheiro suficiente para contratá-lo.

A questão é a seguinte: e quanto aos que não têm dinheiro para contratar um Despachante, acordaram cedo, pegaram a fila, esperaram, mas foram ultrapassados, às vezes sem saber, pelas artes e ofícios de quem abre, na hora que deseja, todas as portas?

Como se percebe facilmente, trata-se de uma questão cujo cerne é constituído por moral e dinheiro.

Moral, aqui, para além de como deve agir o Estado que, conforme a Constituição Federal, deve, por intermédio de seus servidores, agir com absoluto respeito à igualdade entre os cidadãos.

É esse o tema do livro de Michel J. Sandel, O Que O Dinheiro Não Compra, professor em Harvard, professor-visitante na Sorbonne.

Sandel ficou midiático desde que seu curso Justice, no qual interagia com seus alunos lhes propondo questões de natureza moral, apareceu na internet e ganhou o mundo.

Em 2010, a edição chinesa do "Newsweek" o considerou a personalidade estrangeira mais influente no País.

Sandel elenca muitos exemplos de "coisas" que hoje estão à venda, graças à onipresença e influência do mercado. Trocando em miúdos: graças ao afã do lucro.

Alguns até mesmo cômicos, se não fossem trágicos: "upgrade" em cela do sistema carcerário; barriga de aluguel; direito de abater um rinoceronte negro ameaçado de extinção; direito de consultar imediatamente um médico a qualquer hora do dia ou da noite...

Nos EUA, segundo Sandel, é florescente o negócio de comprar apólices de seguro de pessoas idosas ou doentes, pagar as mensalidades enquanto ela está viva, e receber a indenização enquanto morrer.

Ou seja: quanto mais cedo o segurado morrer, mais o comprador ganha.

O professor considera que "hoje, a lógica da compra e venda não se aplica mais apenas a bens materiais: governa crescentemente a vida como um todo".

Ele não aceita a teoria dos que atribuem à ganância essa falha moral, pois, no seu entender, o que está por trás é algo maior, qual seja a "extensão do mercado, dos valores do mercado, às esferas da vida com as quais nada têm a ver".

Eu compreendo esse salto que o professor dá desde a ganância até o mercado, mas não concordo.

Para o professor, o mercado deixa o Homem ganancioso; eu, pelo meu lado, penso que foi a ganância que criou o mercado.

Se lá na aurora da história do Homem o primeiro ganancioso tivesse sido silenciado pelo "meio ambiente", seu "gen" não teria sobrevivido. Ou será que era para ser assim mesmo, caso contrário não existiria a nossa espécie?

Antes que imputem a mim uma percepção simplista da questão, saliento logo que ela é mais profunda: diz respeito a uma discussão de natureza ontológica acerca da realidade social: em última instância, no que concerne a seu surgimento, está o Homem ou a Sociedade?

Por outra: a Sociedade é gananciosa porque o Homem o é, ou o Homem o é porque a Sociedade é gananciosa?

Aceita a premissa de que a Sociedade é gananciosa porque o Homem o é, cabe então perguntar: por que o Homem é ganancioso?

Essa questão, a verdadeira questão, não é enfrentada como deveria ser, hoje em dia, por que virou moda escamotear o óbvio atribuindo, ao "sistema", ao "meio", a uma "realidade exterior a nós", aquilo que somos individualmente.

Fica mais fácil, em assim sendo, fugir da nossa responsabilidade individual, da moral, do caráter, e nos excluir da culpa por nossas decisões e atitudes.

Exemplo patente dessa perspectiva vil e equivocada, mas compreensível e eficaz, foi o escândalo do Mensalão, uma nódoa permanente e intransferível na história da nossa elite política.

Ao invés do mea culpa, mea maxima culpa, ao qual têm direito nós outros, os cidadãos inocentes deste País de bandalheiras que sustentamos passivamente ao longo dos anos, assim como à escumalha dirigente e sua soturna vocação para a ladroagem, lemos e escutamos cretinices tais quais as que pretendem imputar a responsabilidade pelos malfeitos acontecidos ao sistema eleitoral e de financiamento de campanhas eleitorais, enfim, ao sistema político e legal.

Querem nos fazer crer que quando um deputado foi flagrado escondendo dinheiro enlameado na cueca, em um dos mais grotescos episódios da crônica política tupiniquim, assim agia porque o sistema político/legal não prestava.

Faz parte da própria lógica do aparato intelectual que sustenta uma teoria como essa - a de que o meio cria o Homem (o determinismo social) -, a falta de capacidade técnica para compreender aquilo que está em jogo em termos científicos. Os defensores de teorias como essas pululam nas redes sociais, por razões óbvias.

Mas Charles Darwin está aí, basta lê-lo.

Aliás, como a grande, a imensa maioria dos nossos cientistas sociais é herdeira de uma tradição marxista que eles não compreendem em seus fundamentos por lhes faltar preparo, ou então são devedores de um funcionalismo anêmico de tradição norte-americana para o qual a realidade social é um carro que funciona sem a estrada e quem as produz (positivismo), estão atrasados gerações em relação ao que se discute, em termos científicos, nos centros de pesquisa das grandes universidades do mundo.

Não compreendem, mas usam, porque se aproveitam da situação.

É mais fácil botar a culpa no Sistema. Como se fosse responsabilidade apenas do meio o fato de sermos como somos, nivelando todos por baixo, inclusive aqueles que, ao longo da história, tornaram-se as nossas referências quando, em alguns momentos, fizeram avançar o processo civilizatório.

Mas que se há de fazer?

Talvez responder como a Baronesa Thatcher: "não, você se enganou, a ganância não é um bem; o altruísmo, sim, é um bem".


Arte: ip.usp.br
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quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

DA LEGALIDADE (O SUBJETIVISMO ANÁRQUICO JUDICIAL)

 


Honório de Medeiros


O povo deve bater-se em defesa da lei, como se bate em defesa das muralhas” Heráclito de Éfeso (sécs. VI-V a.c. – fragmento 44).
 
Algum tempo atrás, o Supremo Tribunal Federal se debruçou acerca da criminalização da homofobia e transfobia.
O primeiro voto, a favor, foi do Decano da instituição, que em sua opinião, por não ter o Congresso legislado sobre o tema, segundo ele por "evidente inércia e omissão", algo que a Câmara e o Senado negaram, existe, portanto, uma lacuna legal e axiológica no ordenamento jurídico brasileiro, e caberia ao STF, por intermédio da analogia, suplementá-lo.
Celso de Mello propôs que não fosse fixado um prazo para que o Congresso editasse uma lei relativa ao tema, como pedem as ações para isso intentadas, mas que, enquanto os parlamentares não se manifestassem, a homofobia e a transfobia fossem enquadradas na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989).
Entretanto, é de sabença geral que os meios de preenchimento de lacunas, no nosso ordenamento jurídico, somente por este deveriam ser indicados, evitando a incerteza do Direito e o subjetivismo anárquico judicial.

Fique claro que este comentário não diz respeito à criminalização ou não. Diz respeito à forma como estava sendo feita.
Ora, a analogia, em matéria penal, é algo estritamente proibido pela Constituição Federal em suas cláusulas pétreas, qual seja o artigo 5º, XXXIX: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.”
Então, o que levou o Ministro Mello a crer que, mesmo assim, o STF pode ir além da própria Constituição Federal?
A crença de que o STF tudo pode e pode tudo. Que compete a eles, ministros do Órgão, dizerem o que seja o melhor para a Sociedade. Depreende-se tal do que se lê a seguir:

Sendo assim e considerando que a atividade de interpretar os enunciados normativos, produzidos pelo legislador, está cometida constitucionalmente ao Poder Judiciário, seu intérprete oficial, podemos afirmar, parafraseando a doutrina, que o conteúdo da norma não é, necessariamente, aquele sugerido pela doutrina, ou pelos juristas ou advogados, e nem mesmo o que foi imaginado ou querido em seu processo de formação pelo legislador; o conteúdo da norma é aquele, e tão somente aquele, que o Poder Judiciário diz que é. Mais especificamente, podemos dizer, como se diz dos enunciados constitucionais (= a Constituição é aquilo que o STF, seu intérprete e guardião, diz que é), que as leis federais são aquilo que o STJ, seu guardião e intérprete constitucional, diz que são.” (Ministro Teori Zavaski; AI nos EREsp 644.736/PE, Corte Especial, julgado em 06/06/2007, DJ 27/08/2007, p. 170).

Esse é o cerne da doutrina do realismo jurídico, sinteticamente expresso na afirmação de Oliver Wendell Holmes, Jr., antigo ministro da Suprema Corte dos Estados Unidos: “o Direito é o que os tribunais dizem que ele é (the law is what the courts say it is”), visceralmente contrário à tradição jurídica nacional e ao que o povo brasileiro escolheu, por intermédio de seus representantes, em 1988, na Assembleia Nacional Constituinte, e o expressou por intermédio do Princípio da Legalidade, no inciso II, do artigo 5º, enquanto Cláusula Pétrea: "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

O desdobramento desse princípio, em matéria penal, está no artigo 5º, inciso XXXIX: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Outra cláusula pétrea.

Mais claro, impossível.

O próprio Celso de Mello já se referira ao Princípio da Legalidade como um dos princípios mais importantes no Direito Constitucional; o principio capital para a configuração do regime jurídico-administrativo, e que este é a essência do Estado de Direito, pois lhe dá identidade própria”.

Como se nada disso significasse coisa alguma, os ministros do STF enveredaram pela doutrina do Realismo Jurídico, em sua versão tupiniquim, esgrimida enquanto arma de Poder, para conter o alvoroço investigatório do Senado e Receita Federal, mandando um aviso claro ao Congresso e ao Poder Executivo: “mandamos nós; obedece quem tem juízo”.

O que existirá, dentro daquelas paredes luxuosas, que o Poder Legislativo e Executivo não podem investigar?

Pior: ao assumir tal postura, ferem, mortalmente, o Princípio da Soberania da Vontade Popular, essência da Democracia, tão importante que se encontra no parágrafo único, do artigo 1º, da Constituição Federal:

"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".

É óbvio, posto tudo isso, que se o Congresso até hoje não quis regulamentar a questão dos crimes de homofobia e transfobia, tal significa que sua vontade, a vontade do Povo é essa. No tempo certo, em seu tempo, no tempo dos legisladores, será feito. O STF não pode dizer nem quando, nem o quê, nem quando pode e deve ser tratado pelo Legislativo.

As leis, inclusive a do contrato social, que emanam do povo, assim as vê Jean-Jacques Rousseau: “são atos da vontade geral, exclusivamente”; “é unicamente à lei que todos os homens devem a justiça e a liberdade”; “todos, inclusive o Estado, estão sujeitos a elas”.

O ideário acima exposto, expressando qual a lei que a todos submete, porque decorrente da vontade geral do povo detentor da Soberania e surgida graças ao contrato social, pode ser encontrado em obras ainda recentes, tal qual o “Curso de Direito Constitucional”, primeira edição de 2007, do Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil Gilmar Ferreira Mendes e outros.

Às páginas 37, lê-se:

"Por isso, quando hoje em dia se fala em Estado de Direito, o que se está a indicar, com essa expressão, não é qualquer Estado ou qualquer ordem jurídica em que se viva sob o primado do Direito, entendido este como um sistema de normas democraticamente estabelecidas e que atendam, pelo menos, as seguintes exigências fundamentais: a) império da lei, lei como expressão da vontade geral"; (...)

Ponto final.


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Imagem: Honório de Medeiros

terça-feira, 16 de dezembro de 2025

D. EFIGÊNIA, OU DA ARTE DE FAZER O BEM

 



* Honório de Medeiros


Dona Efigênia pontificava naquela rua onde morei.

Gorda, imensa, um pouco surda – talvez por puro cálculo – passava o dia sentada em uma cadeira de balanço na ampla sala de estar que dava para um jardim lateral. Um portão de ferro batido, pintado de branco, lhe separava do resto do mundo em sua casa antiga, senhorial, de esquina. 

Sempre perfumada, penteada e bem vestida, ficava o dia inteiro colada a uma mesinha redonda cheia de quinquilharias na qual reinavam, incontestes, o telefone e o rádio.

“Prefiro o rádio”, disse-me ela uma vez quando lhe perguntei qual a razão do eterno silêncio da televisão. “As pessoas participam mais”.

Eu cumpria fielmente o ritual de visitá-la tantas vezes fosse a sua cidade. E tenho certeza que ela gostava de minhas visitas. Prova-o o doce de coco verde sempre disponível e do qual eu gostava imensamente.

Acredito até saber a razão de sua simpatia para comigo: ao contrário da grande maioria dos que a procuravam, eu não estava interessado em fofocas ou, melhor dizendo, meu interesse era secundário, existia apenas na justa medida em que ilustraria alguma opinião sua a respeito de fatos e pessoas, isso sim, extremamente interessante, porque revelava um agudo poder de observação e análise.

Pois Dona Efigênia, viúva, com pensão mais que razoável deixada pelo falecido, além de algumas casas alugadas, filhos dispersos pelo mundo, era uma renomada e rematada fofoqueira, na opinião de quase todos. 

Talvez fofoqueira não fizesse jus ao que de fato ela era. Como uma aranha postada no centro de uma imensa teia ela recebia, analisava e devolvia informações ao longo do dia de uma imensa variedade de informantes: serviçais, comadres, afilhados, sobrinhos, primos, amigos, o carteiro – por quem tinha especial predileção, dado que vivia batendo perna pelos cantos – o leiteiro, as crianças da rua, os vizinhos, pessoas de outros lugares, o padre, o rádio e o telefone.

Devo ter esquecido alguns, óbvio, mas não esqueço sua sala de visitas quase sempre cheia e ela quase sempre em silêncio escutando até que, em determinado momento, chamava alguém para sentar em um banco baixo que ficava estrategicamente perto de sua cadeira de balanço e cochichavam algo durante alguns minutos após os quais a conversava particular era dada por encerrada.

Quando a conheci supus que aquela sua atividade começasse e acabasse conforme comentavam os maledicentes. Diziam estes que tudo aquilo não passava de fofocas de viúva velha. Depois de algum tempo compreendi que ela mesma criara essa camuflagem.

Era assim mesmo que ser enxergada pelos outros. A camuflagem ocultava o verdadeiro propósito de sua atividade diária.

Através da colheita de informações ela ficava sabendo o que de errado havia acontecido no seu entorno: alguma gravidez indesejada, uma demissão inesperada, uma prestação do colégio atrasada, uma virgindade perdida, um exame médico além do alcance de quem dele estava precisando, uma traição que se consumava, uma despensa desabastecida, uma violência doméstica cometida, um recém-nascido abandonado...

Então Dona Efigênia entrava em ação: chamava um, chamava outro, cobrava antigos favores, pedia novos, recebia dinheiro de quem lhe devia e repassava para quem estivesse precisando, dava carões, espalhava conselhos, apontava caminhos, indicava obstáculos, aproximava pessoas, afastava outras, mandava fazer, mandava desmanchar, realizando um metódico, complexo e minucioso bordado social.

Eu conseguira desvendar a charada!

Dona Efigênia, há muito, descansa em paz e, se existe Céu, nos braços do Senhor.

Seu enterro foi algo inesquecível. Houve muitas flores, muitas lágrimas de saudade e gratidão. Dela ficou, em mim, a lembrança de alguém extremamente inteligente. De alguém extremamente bom, no antigo sentido do termo.

Ao longo da vida me pego, de vez em quando, lembrando de alguma observação sua. Invariavelmente paro, componho em minha mente o quadro de sua presença naquela sala de estar hoje silenciosa, sentada em sua cadeira de balanço, pego no seu breviário que eu herdei, e me ponho a ler e é essa a homenagem saudosa que lhe presto.


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