sábado, 9 de fevereiro de 2013

QUANTO AO DIREITO NATURAL...

DA SÉRIE: ego insist in dicens!
 
Do pepsic.bvsalud.org
 
 
Honório de Medeiros
 
 
QUANTO AO DIREITO NATURAL, SE É NATURAL, NÃO É DIREITO; SE É DIREITO, NÃO É NATURAL.
 
 

DO QUÊ VOCÊ DEVE DESCONFIAR NO DIREITO


Do descobrimentopoetico.blogspot.com
 
 

Honório de Medeiros 
(honoriodemedeiros@gmail.com)
 
1) O Direito não é uma ciência.
Somente crê que o Direito é uma ciência quem não conhece filosofia da ciência ou defende sua cientificidade com propósitos indignos.
O corolário desse postulado é que cai por terra, assim, o uso do argumento da autoridade na defesa de interpretações cabotinas.
2) O Direito não tem qualquer relação com o Justo.
Como não se sabe o que é o Justo, ou a Justiça, não se pode afirmar, em qualquer circunstância, que o ordenamento jurídico seja um instrumento para a obtenção da justiça.
3) O ordenamento jurídico é um instrumento do Estado, não da Sociedade.
O ordenamento jurídico é um instrumento do Estado, não da Sociedade. Tanto o é que pode se voltar contra a Sociedade. Quando a Sociedade dobra o Estado, como nas revoluções, cai o ordenamento jurídico.
4) O ordenamento jurídico é um instrumento de opressão.
Em todos os tempos e lugares o ordenamento jurídico é um instrumento de opressão do Estado sobre a Sociedade.
5) O ordenamento jurídico reflete a estrutura de poder das elites dominantes, a correlação de forças políticas existentes em um determinado momento histórico.
Muito embora possa acontecer decisões esporádicas que contrariem o sistema político dominante, elas dizem respeito a espasmos isolados que não comprometem sua lógica interna e externa de manifestação dos interesses das elites políticas dominantes.
6) A norma jurídica constitucional, ou os princípios constitucionais, por ser abstrata e difusa, quando da sua interpretação, refletirá ainda mais claramente a correlação de forças políticas existente em sua circunstância específica.
7) Não há qualquer parâmetro científico que possa nortear uma interpretação de normas ou princípios jurídicos. Os parâmetros existentes são puramente retóricos.
8) Os juízes, promotores, advogados, policias, enfim, os serventuários da Justiça são servidores do Estado, não da Sociedade e consolidam, ao agirem, enquanto correia de transmissão, sistemicamente, a repressão estatal.
9) Muito embora o Estado emerja da Sociedade, pode se voltar contra o ambiente social - e o faz - no qual foi concebido.
10) O ensino do direito positivo, com raras e honrosas exceções, ensina seu uso instrumental, sem permitir o desenvolvimento das condições críticas necessárias para domina-lo quanto aos fundamentos e finalidades, assegurando assim a manutenção e reprodução do status quo.  

domingo, 3 de fevereiro de 2013

DIFERENÇA ENTRE PELÉ E MESSI


 
Pelé, primeiro e único
 
 
Do http://blogdopaulinho.wordpress.com/


Segundo dados registrados na CBF, exibiremos abaixo uma relação de cinco dos mais geniais artilheiros em todos os tempos, pela ordem de precocidade ao atingirem a marca de uma centena de gols.

Pelé foi o mais jovem a marcar 100 vezes, em 31 de julho de 1958.

O Rei do Futebol tinha na ocasião, 17 anos, nove meses e oito dias de vida.

Na sequencia veio Ronaldo Fenômeno, que estufou as redes pela centésima vez com apenas 19 anos e quatro dias, em 26/09/1995.

Neymar é o terceiro na lista, atingindo a meta no dia de seu vigésimo aniversário, em 05 de fevereiro de 2012.

O agora deputado Romário fez o seu, no dia 12 de novembro de 1987, com 21 anos, dez meses e quatorze dias.

E, para fechar com chave-de-ouro tão seleto grupo não poderia faltar o genial argentino Lionel Messi, que fez seu gol de número 100 aos 22 anos, dois meses e 26 dias de idade, na data de 19 de setembro de 2009.