quarta-feira, 18 de março de 2026

DE FORMIGAS, CÉREBROS, CIDADES E SOFTWARES




* Honório de Medeiros

A tradutora de "Emergence (The Connected Lives of Ants, Brains, Cities and Software)" optou por traduzir o título do livro de Steven Johnson para "Emergência (A dinâmica de rede em formigas, cérebros, cidades e softwares).

Não faz muito sentido.

Primeiramente não usamos o termo "emergência", usualmente, no sentido de "algo que emerge". Usamos no sentido de "situação grave, perigosa, crítica". Para o sentido de "algo que emerge" utilizamos "surgimento".

Em segundo lugar o subtítulo "dinâmica de redes em formigas, cérebros, cidades e softwares" é muito pesado.

Remete a algo do nicho específico de estudiosos da área de redes em tecnologia da informação.

Afasta o leitor que um divulgador de idéias científicas pretende alcançar, aquele de formação mediana.

Talvez mais apropriado fosse a utilização apenas do subtítulo, a partir de uma tradução mais literal do original: As vidas conectadas das formigas, cérebros, cidades e softwares.

Tal preâmbulo pretende dizer que a capa da tradução brasileira do instigante livro de Steven Johnson (Jorge Zahar Editor, 2003) não nos permite uma pálida ideia, sequer, de quão é importante o assunto tratado pelo autor.

Graduado em semiótica pela Brown University e em literatura inglesa pela Columbia University, Johnson é aclamado pela Newsweek, New York Magazine e Websight como um influente pensador do ciberespaço.

Tem Steven Pinker(1), autor de Como a Mente Funciona, como seu leitor.

Do quê trata Johnson em seu livro? Em síntese: do surgimento de complexos sistemas adaptativos, tais como formigueiros, cérebros, cidades, softwares, e assim por diante.

O que une esses diferentes fenômenos é uma forma e um padrão recorrentes: uma rede de auto-organização, de agentes dessemelhantes que inadvertidamente criam uma ordem de nível mais alto, diz ele.

E mais complexo, digo eu.

Johnson chama esse tipo de "surgimento", no qual um organismo complexo pode aparecer sem que haja um líder para planejar e dar ordens, sem hierarquia e comando, via a "mão invisível e fantasmagórica da auto-organização" de "comportamento emergente".

As raízes dessa densa teoria repousa no solo fértil do pensamento de Adam Smith, Charles Darwin, Alan Turing e, embora não citado pelo autor, Ilya Prigogine e sua teoria do caos e do atractor.

E, claro, Richard Dawkins e seu antológico último capítulo de O Gene Egoista, no qual cria a teoria do "meme", o que, por si só, é um "meme", esse inesperado momento zero do surgimento de um novo sistema dentro de outro maior.

Leitura mais que recomendável.

Leia, também: http://honoriodemedeiros.blogspot.com.br/2015/09/inato-ou-adquirido.html e http://honoriodemedeiros.blogspot.com.br/2011/10/o-gene-egoista.html

(1) http://honoriodemedeiros.blogspot.com.br/2015/01/o-egoismo-dos-genes.html


* honoriodemedeiros@gmail.com
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terça-feira, 17 de março de 2026

AQUELAS NOITES NO SERTÃO

 



* Honório de Medeiros


Naquelas noites, no Sertão remoto nordestino, a escuridão tomava conta do Sítio onde, à luz do lampião, no terreiro, meu Compadre – eu, menino, o tratava assim, e ele assim me tratava – reunia, no seu entorno, a família e os amigos, para ouvirem as estórias que faziam parte da antiga tradição oral dos nossos antepassados sertanejos, sempre acompanhadas de uma xícara de café quente, coado na hora, e bolachas pretas.

Às vezes havia luar e o mar de prata criava imagens fantasmagóricas nos arbustos lá fora, confins da luz; ao vê-las, instintivamente nos aproximávamos um pouco mais dos adultos, e somente relaxávamos quando a gargalhada do meu Compadre pontuava suas estórias.

Até então, ele tinha nos deixado, a todos, em permanente suspense, por um tempo aparentemente sem fim.

Decerto, nunca mais pude fugir de qualquer compromisso alegando uma mentira inocente sem recordá-lo, e a um desses “causos” que ele nos contou.

Dizia respeito a alguém do seu conhecimento, “parente distante”, que para fugir de uma obrigação social, jurou, por intermédio de um bilhete, estar em casa, de repouso, por motivo de doença.

Ao voltar de um forró onde se esbaldou a noite inteira, em outra localidade, mal apeou do cavalo escutou choro e lamentações, e seu pressentimento foi confirmado pelos fatos – ela, sua esposa, jazia, muito doente, nos braços das filhas.

Exposto assim parece pouco, quase nada, mas somente sabe acerca da magia sobrenatural daquelas noites quem as viveu no Sertão, à luz bruxuleante do lampião, céu estrelado, ouvindo, de quando em vez, dentre outros, o canto sinistro dos rasga-mortalhas.

Eram estórias de amores; assombrações; gestas; valentias; honras; ódios entre famílias; cangaceiros; botijas, descobertas por intermédio de sonhos que precisaram de uma sabedoria centenária para serem interpretados corretamente; raptos consensuais ou não; caçadas às onças, nas quais somente a habilidade espantosa do caçador o fazia escapar com vida; pescarias milagrosas; recuperações da saúde através de feitiços, poções ou orações de benzedeiras e curandeiros; vidências, estórias de maus-olhados e mandingas; secas e invernadas desmedidas; justiças divinas a corrigirem desmandos humanos; feitos com armas; aventuras de parentes e amigos nas terras desconhecidas da Amazônia, para a qual tantos tinham ido e não mais voltado; estórias dos segredos da Serra das Almas, onde foram encontradas as ossadas de vários homens ao lado de espadas, escudos, elmos, pepitas de ouro e outros apetrechos do tempo em que o Brasil era recém-nascido; e tantas outras...

Na forma arrastada com a qual meu Compadre as contava havia uma magia que prendia nossa atenção, uma sabedoria antiga da qual ele era herdeiro e na qual era mestre; havia alguém que cultivara a tradição, o dom de contar um “causo”, uma cadência hipnótica na voz, uma lógica precisa para o encadear das frases engastadas com palavras que o mestre Luís da Câmara Cascudo não hesitaria em classificar como egressas do puro português colonial, e que os folgados das cidades grandes alcunhariam de “matutês”, por pura ignorância.

O desfecho sempre apresentava uma lição de vida e, não raro, belas conclusões a externar uma apropriada observação acerca da natureza dos homens e seu destino de desprezar o caminho certo, a senda justa, a trilha verdadeira na vida, em troca das facilidades enganosas que o diabo apresentava, enquanto armadilhas, para a perdição da alma dos incautos.

Meu Compadre não era somente um contador de estórias sem igual e um dos últimos herdeiros daquela raça de titãs que colonizou o Sertão, alguém dotado de arguta percepção a respeito dos homens e das coisas, a quem eu escutava embevecido; também era uma fonte inspiradora para mim, a principal delas quando penso na cultura sertaneja, como se tudo quanto eu lesse acerca do tema precisasse ser confrontado com a memória de sua existência, para, em mim, adquirir a necessária credibilidade.

Ele também era um poeta, em um certo sentido muito próprio, alguém com o dom de dizer belamente, em momentos especiais, com tiradas de brilho incomum, algo que nunca brotaria, com facilidade, dos nossos corações e mentes.

Dele escutei, certa vez, quando falávamos da morte, rompendo um mutismo inabitual, que "a morte, para quem fica, é uma saudade sem esperanças". Acaso alguém poderia ser mais preciso e poético ao descrever esse sentimento?

De outra, referindo-se aos caminhos e descaminhos de um amigo comum, saiu-me com essa, aludindo à eterna vitória da esperança sobre a razão: "compadre, quem nos puxa mesmo é a mão da ilusão..."

Passaram-se os anos, muitos, desde então, e o pó do tempo escondeu impiedosamente muitas lembranças minhas dos tempos de menino.

Algumas, entretanto, sobreviveram. Vez por outra, por exemplo, eu me lembro daquelas noites no Sertão, e fico imaginando o quanto meu Compadre gostaria de escutar esta minha história (ou estória), acerca do seu dom de narrador.

Não por vaidade – nunca conheci ninguém tão simples, mas pelo inusitado, para ele, da recordação.

Pois se ele, quando se foi, há muito tempo, imaginasse que um dia alguém iria lembrar daquelas noites no terreiro de sua casa, no Sítio, Encanto, beiradas da Serra das Almas, Sertão profundo, à luz das estrelas, da lua, e de uma fogueira bruxuleante, daria uma grande risada com aquele jeito manso e ficaria muito satisfeito.


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segunda-feira, 16 de março de 2026

DE HIPERGARANTISMO OU ABSOLUTISMO JUDICIAL



Honório de Medeiros                                                                

Um dos mitos fundantes da nossa concepção de Estado é a do contrato social: nós cedemos nossa liberdade para que sejamos impedidos de nos destruirmos uns aos outros.

Tal noção, até onde sabemos, foi pela primeira vez exposta por Licofronte, discípulo de Górgias, como podemos ler na “Política”, de Aristóteles (cap. III):

De outro modo, a sociedade-Estado torna-se mera aliança, diferindo apenas na localização, e na extensão, da aliança no sentido habitual; e sob tais condições a Lei se torna um simples contrato ou, como Licofronte, o Sofista, colocou, "uma garantia mútua de direitos", incapaz de tornar os cidadãos virtuosos e justos, algo que o Estado deve fazer.

E, muito embora um estudioso "outsider" do legado grego tal qual I. F. Stone defenda que a primeira aparição da teoria do contrato social está na conversa imaginária de Sócrates com as Leis de Atenas, relatada no “Críton”, de Platão, há quase um consenso acadêmico quanto à hipótese Licofronte estar correta.

É o que se depreende da leitura de “Os Sofistas”, de W. K. C. Guthrie, ou da caudalosa obra de Ernest Barker.

Bellum omnium contra omnes, guerra de todos contra todos até a auto-aniquilação no Estado de Natureza, é o que ocorreria se imperasse a liberdade absoluta, disse-nos Hobbes no final do Século XVI, início do Século XVII, recuperando a noção de contrato social.

Isso, se não houver a criação de um artefato – o Estado –, assegurando-se, assim, a sobrevivência dos homens quando estiverem em contato uns com os outros, pois haverá a submissão da vontade de todos à vontade de um só ou de um grupo, e esta atuará em tudo quanto for necessário para a manutenção da paz comum.

Entretanto é com Jean Jacques Rousseau, após John Locke, que se firmou o mito fundante do contrato social, influenciando diretamente a Revolução Americana e a Francesa, bem como a ideia de Estado conforme a concebemos ainda hoje.

Em “O Contrato Social”, Rousseau põe na vontade dos homens, da qual surge o Estado, a origem absoluta de toda a lei e todo o direito, fonte de toda a justiça. O corpo político, assim formado, tem um interesse e uma vontade comuns, a vontade geral de homens livres.

Quanto a esse corpo político, José López Hernández em “Historia de La Filosofía Del Derecho Clásica y Moderna”, observou que Rousseau atribuiu o poder legislativo ao povo, existindo enquanto tal por intermédio do contrato social, detém a soberania e, portanto, todo o poder do Estado.

As leis, inclusive a do contrato social, que emanam do povo, assim as vê Rousseau: “são atos da vontade geral, exclusivamente”; “é unicamente à lei que todos os homens devem a justiça e a liberdade”; “todos, inclusive o Estado, estão sujeitos a elas”.

O ideário acima exposto, no qual a lei a todos submete por que decorrente da vontade geral do povo – este, frise-se mais uma vez, surgido graças ao contrato social e detentor da soberania - pode ser encontrado em obras muito recentes, como o “Curso de Direito Constitucional”, primeira edição de 2007, do Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil Gilmar Ferreira Mendes, e outros. Às páginas 37, lê-se:

"Por isso, quando hoje em dia se fala em Estado de Direito, o que se está a indicar, com essa expressão, não é qualquer Estado ou qualquer ordem jurídica em que se viva sob o primado do Direito, entendido este como um sistema de normas democraticamente estabelecidas e que atendam, pelo menos, as seguintes exigências fundamentais: a) império da lei, lei como expressão da vontade geral"; (...)

Assim como é encontrado, expressamente, enquanto cláusula pétrea, imodificável, na Constituição da República Federativa do Brasil, no parágrafo único do seu artigo 1º:

"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".

Há algo de estranho, portanto, nessa doutrina do “ativismo judicial” que viceja célere nos tribunais do Brasil, principalmente no nosso Supremo Tribunal Federal. 

Entenda-se, aqui, como “ativismo judicial”, o “suposto” papel constituinte do Supremo, na sua função de reelaborar e reinterpretar continuamente a Constituição, conforme pregação sutil do Ministro Celso de Mello em entrevista ao “Estado de São Paulo”, e a atividade judicante de preencher uma “possível” lacuna legal ou mudar o sentido de uma norma infraconstitucional já existente, por meio de uma sentença, baseando-se em princípios difusos e indeterminados da Constituição Federal, estratégia empregada na Itália, Alemanha e pelo próprio STF.

“Não é por razões ideológicas ou pressão popular. É porque a Constituição exige. Nós estamos traduzindo, até tardiamente, o espírito da Carta de 88, que deu à corte poderes mais amplos”, diz, arrogantemente, o Ministro do STF Gilmar Mendes.

Pergunta-se: teria o judiciário legitimidade, levando-se em consideração a doutrina exposta acima, para avançar na seara do legislativo, passando por cima da soberania do povo em produzir leis através de seus representantes, seja preenchendo lacunas (criando leis), seja alterando o sentido de normas jurídicas, seja modificando, via sentença, a legislação infraconstitucional?

Ainda: teria amparo legal o STF para tanto?

Em que se basearia, qual seria o fulcro dessa atividade de invasão da competência do legislativo criando-se normas jurídicas através de sentenças, ou modificando-se o sentido de outras por meio de interpretações?

Seria, como deixa transparecer o presidente do STF em suas entrevistas, por que a Constituição Federal tem um “espírito” e somente os integrantes daquela Casa, em última instância, conseguem enxergá-lo em sua essência última?

Que espírito é esse? O mesmo ao qual se refere São Paulo: “a letra mata, o espírito vivifica”?

Autoritário, tal argumento. Sob o véu de fumaça que é a noção de que haja um “espírito constitucional” a ser apreendido (interpretado segundo técnicas hermenêuticas somente acessíveis a iniciados – os guardiões do verdadeiro e definitivo saber) está o retorno do mito platônico das formas e ideias cuja contemplação é privilégio dos Reis-Filósofos.

É a astúcia da razão a serviço do Poder.

Platão, esse gênio atemporal, legou aos espertos, com sua gnosiologia a serviço de uma estratégia de Poder, a eterna possibilidade de enganar os incautos dizendo-lhes, das mais variadas e sofisticadas formas, ao longo da história, que somente “alguns”, os que estão no comando, podem encontrar e dizer “o espírito” da Lei, o certo e o errado, o bom e o mal, o justo e o injusto.

O mesmo estratagema a Igreja de Santo Agostinho, esse platônico empedernido, por séculos usou para administrar seu Poder: unicamente a ela cabia ligar a terra ao céu, e o céu à terra, por que unicamente seus príncipes sabiam e podiam interpretar corretamente o pensamento de Deus gravado na Bíblia.

E, assim, como no Brasil a última palavra acerca da “correta” interpretação de uma norma jurídica é do STF, e somente este pode “contemplar” e “dizer” o verdadeiro “espírito das leis”, em sua essência última, aos moldes dos profetas bíblicos, mesmo que circunstancialmente, estamos nós, além de submetidos ao autoritarismo dos pouco preparados representantes do povo, ao autoritarismo dos ativistas judiciais.



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