quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

SIGILO DA JUSTIÇA, MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO E CONFLITO ENTRE DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E PRIVACIDADE

Do Estadão
 
A censura ao Estado abriu discussão pública sobre questões como o sigilo de Justiça, a morosidade do Judiciário e o conflito entre os direitos à liberdade de expressão e à privacidade. Juristas, cientistas políticos e parlamentares debateram, nas páginas do jornal, de que forma esses tópicos se relacionaram com a decisão do desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
 
O sigilo de Justiça, que cobre a investigação sobre supostas irregularidades praticadas pelo empresário Fernando Sarney, embasou a proibição da publicação de informações pelo Estado. Mas especialistas afirmaram que quem tem obrigação de preservar o sigilo são os agentes públicos, não a imprensa.
 
“O sigilo legal, cuja violação é punível no Código Penal, é dever do servidor que o guarda”, afirmou o advogado e deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), autor da consulta ao Supremo Tribunal Federal que derrubou a Lei de Imprensa herdada da ditadura. “Fatos públicos, ligados ao poder público, não podem ser encobertos pelo manto da intimidade”, disse o presidente da Associação Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri.
 
“Quando um processo corre em segredo de Justiça, ele deixa de ser secreto se a notícia vaza, e cabe então ao Judiciário punir o responsável por esse vazamento”, opinou, em artigo, o filósofo José Arthur Gianotti. Entrevistado sobre a questão, o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), alertou para a banalização do sigilo judicial. “A regra constitucional não é o segredo, é a publicidade”, disse.
 
Outro aspecto debatido foi o eventual conflito entre dois direitos previstos na Constituição – à liberdade de expressão e à privacidade. “Não se pode invocar o direito à intimidade, em caso de homem público”, afirmou o professor de ética Carlos Alberto Di Franco, em debate transmitido pela TV Estadão.
 
“Em casos de relevada importância, em que estão em jogo, de um lado, a proteção da honra de pessoas públicas através de censura prévia e, de outro, o debate público de questões de significativo interesse público, não há dúvida de que este segundo deve prevalecer”, afirmaram, em artigo, Paula Martins e Mila Molina, representantes no Brasil da ONG Artigo 19, que atua em defesa da liberdade de imprensa.






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