domingo, 22 de novembro de 2009

O CANGAÇO EM NOVA ONDA



Cangaço

Mestre em filosofia do Direito afirma que a fase da coleta de dados está esgotada e defende a necessidade de estudos multidisciplinares para a correta interpretação do fenômeno.

Professor de Filosofia do Direito, advogado, Honório de Medeiros tem exercido importantes cargos públicos, entre os quais, o de procurador chefe da Procuradoria da Prefeitura de Natal, Secretário de Administração e Finanças do mesmo município e Secretário da Administração do Estado, na primeira gestão da governadora Wilma de Faria. Líder estudantil, ao tempo do seu curso de Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, confessa-se um leitor vocacionado para o ensino universitário, atividade que lhe tem granjeado o respeito e a admiração de centenas de alunos que tiveram o privilégio de desfrutar das suas lições. Escritor e pensador das Ciências Jurídicas, tem livros publicados e se mantém como colaborador regular deste semanário. E, quando não está na sala de aula ou estudando, dedica seus ócios a pesquisa do fenômeno do cangaceirismo, tendo como foco a vida de Massilon Leite, cuja vida em parte transcorreu em terras do Oeste norte-rio-grandense.
 
Por Franklin Jorge
 
A coleta de informações sobre o cangaço está esgotada?

Honório de Medeiros -- No plano das fontes primárias, aparentemente, sim. São poucos os sobreviventes daquela época e, deles, já se extraiu o impossível. Quanto aos documentos, ressalvo a possibilidade de surgimento de alguma documentação desconhecida, como foi o caso recente de papéis relativos a Plácido de Castro, guardados por um lugar tenente seu, encontrados, por acaso, pelo Ministério Público, no interior do Rio Grande do Sul. Saliento que a produção do resultado dessa coleta, embora feita de forma amadorística, é o material que nós temos para trabalhar. É uma produção profusa.
 
Qual seria a seu ver o próximo passo a ser dado pelos estudiosos do cangaço?

- Uma mistura de jornalismo investigativo e processos interpretativos científicos em relação ao que nós possuímos. É o que eu chamo de terceira onda. A primeira foi a produção dos fatos, a segunda sua colheita, e a terceira é a elaboração das conjecturas, teorias. Temos que trabalhar com teorias, investigações, correlação de dados, testes dessas hipóteses e sujeição das conclusões á comunidade cultural. É preciso desfazer o mito de que Lampião era um estrategista militar. Na verdade, o sucesso de sua longa trajetória decorre antes de uma mistura de incompetência e corrupção, por parte dos governos, e instinto de sobrevivência da parte dele, Lampião.
 
Essa segunda onda, no plano dos estudos do cangaço, já é perceptível?

-- Já há alguns poucos trabalhos nesse âmbito. Eu citaria a teoria do escudo ético - o mecanismo justificativo do cangaceiro para as suas ações -, de Frederico Pernambucano de Melo. Há também outras tentativas de explicação do cangaço á luz de um marxismo mecanicista que aponta o fenômeno como conseqüência da divisão desigual da terra e das mazelas que disso decorre. Esse modelo, porém, está ultrapassado. E, na verdade, enquanto não se montar o mosaico completo ou parcialmente completo – que vai ser o resultado do trabalho investigativo -, não será possível construir macroteorias. Vou dar um exemplo do que afirmo. Houve um pacto de governadores – João Suassuna, Juvenal Lamartine, José Augusto Bezerra de Medeiros e o governador de Pernambuco á época – para a supressão do cangaço através da eliminação física dos cangaceiros, cuja conseqüência foi a morte de Jararaca, Bronzeado, Mormaço, Chico Pereira? Outro exemplo. Por que o Poder Judiciário e o Ministério Público silenciaram em Mossoró quanto a morte de Colchete, Jararaca e Bronzeado? Por que o capitão Abdon Nunes, embora tendo chamado para si a responsabilidade por essas mortes, livrando assim José Augusto e Juvenal Lamartine, não foi processado e condenado, assim como o Tenente Laurentino de Morais?
 
Além de Frederico Pernambucano, que outros autores estão enveredando por esse novo caminho?
 
– Na verdade, o trabalho de Frederico é mais de caráter sociológico do que investigativo; embora seja importante, existem furos na história do cangaço que precisam ser fechados, para que nós possamos avançar na proposição de uma teoria geral.
 
Quais são esses furos?
 
– Ora, por que o Rio Grande do Norte, excetuando-se Mossoró, praticamente está distante do fenômeno do cangaço e do coronelismo? Comparemos a história do Rio Grande do Norte, do seu sertão, com a história do sertão do Cariri cearense ou do Pajeú pernambucano. Essas perguntas, inclusive, invalidam a teoria marxista que atribui à divisão da terra a questão do cangaço. Nós somente vamos avançar se relacionarmos esses fenômenos através da linha que os costura, o Poder Político.
 
Qual seria essa macroteoria ou qual o paradigma que explicaria, inclusive, essas discrepâncias?
 
– Eu, particularmente, utilizo como paradigma a contribuição teórica do darwinismo.
 
Como você chegou á aplicação desse paradigma?
 
-- Por exclusão. O paradigma darwiniano é o único que se sustenta, do ponto de vista da crítica, após a virada do século. Mesmo o marxismo pode ser – com toda a sua contribuição – agregado e transcendido por esse novo parâmetro científico voltado para as Ciências Sociais. Aqui, a categoria do poder político é o viés explicativo básico, atento às circunstancias históricas e geográficas peculiares.
 
Queira, por favor, explicar melhor.
 
-- Trata-se de entender esses fenômenos sociais a partir de uma perspectiva de poder dentro do contexto da teoria darwiniana.
 
Por que o Rio Grande do Norte se diferencia dos demais estados nordestinos quanto á eclosão do fenômeno do cangaço?
 
-- Você tocou no xis da questão. Formular essas questões e procurar respondê-las é a segunda onda. Observe que só é possível estudar o cangaço, se for possível estudar o coronelismo e o misticismo. Esse tripé básico constitui a alma sertaneja.
 
E Jesuíno Brilhante não foi um cangaceiro?
 
-- Eu, particularmente, defendo que não. Jesuíno teria sido uma espécie de justiceiro social. Assim como Cassimiro Honório. Observe que Jesuíno teve uma área restrita, não de atuação mas de fuga; não se apossava do patrimônio de ninguém; não matava nem agredia a não ser em legitima defesa ou para fazer respeitar um código de honra ancestral e, excetuando que tinha alguns companheiros, nada o diferencia de Diogo Maia, outro justiceiro social que atuou entre os estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba. Compare a atuação de Jesuíno com a de Lampião, Sinhô Pereira, Antonio Silvino e Corisco e perceba a diferença. Se definimos alguém como cangaceiro, o que ele é passa a ser parâmetro. Assim, compare Jesuíno com Lampião. O fato de chefiar um bando e ser perseguido não transforma ninguém em cangaceiro.
 
Há, a seu ver, alguma relação entre esses bandoleiros e os bandos que atuam hoje no Alto Oeste?
 
-- Que eu saiba, nós não podemos chamar esses de cangaceiros por conta do limite temporal que enclausura os cangaceiros, propriamente ditos. Ambos os bandos praticam formas de banditismo rural, mas o cangaço está preso ao tempo histórico compreendido entre o final do século dezenove a começos do século vinte. É preciso ter cuidado, portanto, com as definições.
 
Segundo suas concepções o Rio Grande do Norte teve algum cangaceiro?

-- Há suspeita, não comprovada, de que Virginio, cunhado de Lampião, seria de Alexandria. Um Luis Brilhante que andou com Massilon Leite, era, no entanto paraibano. Massilon, embora seus pais tenham vivido no Sítio Cava, em Luis Gomes, não era norte-rio-grandense.
 
Qual, então, o ponto de referencia entre Lampião, o coronel Floro Bartolomeu e Padre Cícero?

-- Essa é uma colocação emblemática. Temos aí, quando os três se encontraram, um momento ímpar da história social do sertão. O cangaceiro-mor, um dos mais poderosos coronéis e a lenda mística que é o Padre Cícero do Juazeiro. Nesse aspecto o caráter simbólico desse momento sem igual até hoje não foi explorado.
























Um comentário:

Anônimo disse...

Excelente matéria.

C Eduardo