segunda-feira, 12 de agosto de 2013

A CONSPIRAÇÃO DOS DERROTADOS (JOAQUIM BARBOSA PODE RENUNCIAR)




Carlos Chagas
 

Serão desastrosas as conseqüências, se  os mensaleiros conseguirem convencer a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal a iniciar o segundo tempo do julgamento do maior escândalo político nacional, dando o dito pelo não dito e o julgado por não julgado, na  apreciação dos embargos apresentados até quinta-feira. 
Primeiro porque será a desmoralização  do Poder Judiciário, tendo em vista que os réus já foram condenados em última instância, em seguida a exaustivas investigações e amplas condições de  defesa. 
Depois, porque como reação a tamanha violência jurídica,  Joaquim Barbosa poderá renunciar não apenas à presidência do Supremo, mas ao próprio exercício da função de ministro. Esse rumor tomou conta de Brasília, ontem, na esteira de uma viagem que o magistrado faz a Costa Rica, de onde retornará amanhã. Se verdadeiro ou especulativo, saberemos na próxima semana, mas a verdade é que Joaquim Barbosa não parece capaz de aceitar humilhações sem reagir. Depois de anos de trabalho  como relator do processo, enfrentando até colegas de tribunal, conseguiu fazer prevalecer a Justiça, nesse  emblemático caso  em condições de  desmentir o mote de que no Brasil só os ladrões de galinha vão para a cadeia. Assistir de braços cruzados a negação de todo o esforço que ia redimindo as instituições democráticas,  de jeito nenhum. 
Em termos jurídicos, seria a falência da Justiça, como,  aliás,  todo mundo pensava antes da instauração do processo do mensalão. Em termos políticos, pior ainda: será a demonstração de que o PT  pode tudo,  a um passo de tornar-se  partido único num regime onde   prevalecem interesses de grupos encastelados no poder. Afinal, a condenação de companheiros de alto quilate, por corrupção, ia revelando as entranhas da legenda que um dia dispôs-se a recuperar o país, mas cedeu às imposições do fisiologismo. 
Teria a mais alta corte nacional mecanismos para impedir esse vexame? Rejeitar liminarmente os embargos não dá, mas apreciá-los em conjunto pela simples reafirmação de sentenças exaustivamente exaradas, quem sabe? Declaratórios ou infringentes, os recursos compõem  a conspiração dos derrotados.

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