terça-feira, 13 de agosto de 2013

O "SALTO TRIPLO CARPADO HERMENÊUTICO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO"


Do http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/lewandowski-acaba-de-decretar-que-a-constituicao-e-mero-texto-%E2%80%9Cformal%E2%80%9Dou-salto-triplo-carpado-hermeneutico/
 

Publicado em 25/04/2012

 

Por Reinaldo Azevedo 

O ministro Ricardo Lewandowski acaba de dar a chave da aprovação da política de cotas — para negros ou quaisquer outras “minorias” que as reivindiquem, quero crer. A igualdade de que fala o Artigo 5º da Constituição, segundo ele, tem sentido meramente “formal”. Haveria uma contradição entre essa “formalidade” e o “sentido material da igualdade”. Para tanto, depreende-se de seu raciocínio, é preciso promover a desigualdade.
Como diria o ministro Ayres Britto, também pró-cotas e ora presidente do tribunal, é o que se chama “salto triplo carpado hermenêutico” e retórico. Também é o princípio do fim de qualquer fundamento constitucional. Se o que está na letra da Constituição, justamente num artigo que é cláusula pétrea, é só uma formalidade em contradição com a vida, então onde está a garantia jurídica? De fato, estão julgando mais do que cotas. Em julgamento, está a Constituição.
Celso de Mello acaba de fazer um aparte à fala de Lewandowski; concorda com os argumentos do colega e os reforça. Os ministros não são idiotas. Sabem que estão recorrendo ao tal “salto triplo carpado hermenêutico”. Por que o fazem? Em alguns casos, é ideologia mesmo; em outros,  medo. Não vão querer comprar brigas com as minorais influentes.
Em todas as democracias do mundo, as cortes supremos funcionam como um filtro: asseguram a legalidade, a despeito das muitas vozes em conflito na sociedade — o que é normal e saudável. O STF brasileiro é hoje refém de grupos de pressão organizados. Como o silêncio, perdoem-me a tautologia, é característica das maiorias silenciosas, as minorias buliçosas vão arrancando seus privilégios.
De hoje em diante, está estabelecido: a Constituição é aquilo que a maioria de turno do STF disser que é a Constituição. E ponto! Soberano não é o povo. Soberana não é a Constituição. Soberano é o STF — eventualmente, a história dirá, sob a gerência de um partido.
 

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