domingo, 29 de julho de 2012

"FALTA VONTADE POLÍTICA PARA CORTAR SUPERSALÁRIOS"

Congresso em Foco

 “Falta vontade política para cortar supersalários” 

Em entrevista exclusiva ao Congresso em Foco, Marinus Marsico, o procurador que entrou com ação para proibir os pagamentos acima do teto constitucional, diz que a Constituição é mais do que clara e deveria ser cumprida. 

por Eduardo Militão | 10/10/2011 

Marinus ao Congresso em Foco: Constituição é clara sobre a proibição de pagamento de supersalários. 

O procurador do Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU) Marinus Marsico está cansado de “conversa” e “desculpas” quando o assunto é supersalário e o pagamento ilegal de vencimentos acima do teto do funcionalismo. Para ele, não é necessária nenhuma lei ou qualquer tipo de novo regulamento. Também não há qualquer dúvida quanto ao que se deve fazer. Basta apenas cumprir o que está claramente escrito na Constituição. Ou seja: cortar todo e qualquer valor que ultrapasse os R$ 27.723 que são pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal. Ele é contra a ideia da presidente Dilma Rousseff de enviar ao Congresso mais um projeto de lei para regulamentar o teto. “Não precisa de mais lei, nem mais de conversa. O que precisa é aplicar esse artigo da Constituição”, protesta Marinus. 

Por isso mesmo, diz ele, o Senado deveria cortar o salário de seu presidente, José Sarney (PMDB-AP), que ganha pelo menos R$ 62 mil entre aposentadorias e subsídios, como revelou o Congresso em Foco. “O presidente do Senado deveria, por iniciativa própria, abrir mão uma vez que ele é chefe de Poder, abrir mão desse excesso remuneratório”, prega ele. 

Marinus é o autor da representação que resultou em um processo que apura a existência de 1.061 servidores que, segundo auditoria do Tribunal de Contas da União, receberam mais que o teto Constitucional em 604 órgãos do Poder Executivo. A maioria deles conseguiu isso com mais de um emprego. O caso está com o ministro Augusto Nardes. No Poder Judiciário e no Poder Legislativo, também há centenas de supersalários. 

Para Marinus, os responsáveis pelas folhas nos três poderes se pegam em falsas dúvidas, falsos problemas e falsas excepcionalidades para justificar a manutenção de pagamentos acima do teto constitucional. Uma dessas falsas premissas, segundo ele, seria a necessidade de unificação das folhas para verificar a existência de pagamentos vindos de diferentes fontes pagadoras. Essa é uma das situações que hoje provocar os supersalários e, na alegação dos responsáveis pela fiscalização, dificultaria os cortes nos valores excessivos. “Há vários casos notórios, cujos cortes poderiam ser feitos”, rebate Marinus. “Dizer que não se pode fazer o corte por falta da informação unificada seria o mesmo que você pedir um banco de dados para todos os homicidas do Brasil, encontrar um assassino na rua que não está no banco e não prendê-lo”, compara. 

O procurador defende que praticamente todas as situações que excedam o vencimento dos ministros do STF entrem na conta do teto: salários, subsídios, aposentadorias, pensões, cargos em comissão, rendas vindas de um segundo ou terceiro empregos públicos … Ficariam de fora apenas 13º, férias, horas extras esporádicas e auxílios, como tíquete-alimentação. 

Marinus reconhece que o atual salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal – que é o valor do teto – não é ideal e está descalibrado em relação a outras carreiras, que acabam até sendo pior remuneradas do que deveriam. O procurador acha injusto que ele próprio ganhe 85% do subsídio dos 11 ministros da corte suprema do Brasil. Mas enfatiza que hoje servidores ganham muito mais do que ele e que todos os membros do STF. 

Como vem mostrando o Congresso em Foco, os supersalários são pagos em toda a administração a políticos, magistrados, autoridades e servidores do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. 

Congresso em Foco – A determinação de que ninguém pode ganhar acima do teto constitucional, que é o salário do ministro do STF, está na Constituição, que é de 1988. Vem sendo discutido principalmente depois da reforma da previdência de 2003. Atualmente, há discussões sobre o tema no TCU e na Justiça para que o corte nos supersalários seja feito. E a presidente Dilma, em embate com o presidente do Supremo, Cézar Peluso, quer uma nova lei para regulamentar o tema. Porque não se cortam os suspersalários? É preciso uma lei nova para regulamentar o tema?

 Marinus Marsincus – Não é preciso lei nenhuma. Não falta mais nada para que se faça o corte no vencimento de quem ganha além do teto. Falta apenas vontade política. Já temos leis de montão nesse país para resolver isso. A Constituição é absolutamente clara em relação a esse artigo de controle do teto constitucional, e ela é auto-aplicável. Restam agora somente desculpas para não se implementar o teto constitucional. 

Mas os responsáveis pelas folhas de pagamento alegam que é preciso definir que exceções devem ou não ser aceitas na discussão sobre o que seja o teto …

Lei não falta, não é preciso definir nada. A Constituição, ao tratar do tema, tem um dos dispositivos mais claros e felizes no seu corpo. Não há mais margem a qualquer tipo de interpretação, a qualquer tipo de dúvida sobre a aplicabilidade do teto constitucional, não só a funcionários que recebem por uma fonte, mas a funcionários que recebem por mais de uma fonte, ou seja, mais de um emprego público. Não há mais dúvida em relação a isso. O que agora nós estamos lidando é com desculpas para que nós não implementemos o controle do teto constitucional. Esse controle é feito de uma maneira bastante eficaz apenas para a raia miúda, digamos assim, para os funcionários mais modestos, enquanto que os peixes grandes escapam tranquilamente desse tipo de controle. 

Quando a pessoa recebe de duas fontes, como se descobre isso? Há quem alegue a necessidade de criação de um banco de dados para saber quem está ganhando acima do teto?

É claro que não é necessário um banco de dados. O banco de dados é apenas para ajudar o agente público a detectar casos em que por mais de uma fonte se extrapolou o teto. Agora, você não precisa esperar o banco de dados quando você conhece casos notórios de extrapolação de teto para cortar esses salários. Seria o mesmo que você pedir um banco de dados para todos os homicidas do Brasil, encontrar um assassino na rua que não está no banco de dados e não prendê-lo. A verdade seria essa fazendo uma comparação bastante exagerada, mas pertinente. 

Falta, então, vontade política para resolver isso?

Sempre faltou vontade política para resolver isso, porque muitas pessoas que recebem salários altos na administração pública, sobretudo através de mais de uma fonte, não estão interessadas em regulamentar o teto. 

O CNJ chegou a fazer uma resolução colocando as aposentadorias e pensões na conta do teto. Depois fez outra excluindo as pensões. Não há uma contradição?

Em primeiro lugar, esse assunto está sendo discutido agora sobre as atribuições do CNJ. Eu entendo que quem interpreta a Constituição não é o CNJ, é o Supremo Tribunal Federal. Esse dispositivo constitucional é absolutamente claro. Pensões, aposentadorias e cargos da ativa, todos eles somados, têm que ficar no teto, não pode ultrapassar o teto constitucional. Isso não está sendo cumprido. 

Então, essa iniciativa da presidente Dilma, de pedir mais uma lei, pode ser inócua? Só precisa de aplicação da Constituição? É isso?

Não precisa de mais lei, de mais nada, nem mais de conversa. O que precisa é aplicar esse artigo da Constituição. Ora, a partir do momento em que um agente público descobre que existe um servidor público que recebe muito acima do teto, ou que recebe por mais de um emprego público, não precisa perguntar para mais ninguém. Você tem autonomia dentro da sua jurisdição, dentro do seu círculo federativo, ou seja, a União, você pode retirar esse excesso do teto. Não há o mínimo impedimento em relação à Constituição. Criar uma nova lei é totalmente desnecessário, uma vez que a regra é muito clara. E além de tudo é uma iniciativa que vem com seis anos de atraso, já que desde 2005 nós temos o teto constitucional e as normas constitucionais bastante claras. 

Mas o teto já não estava definido em 1998 e em 2003, naquelas reformas da previdência?

O teto estava definido, mas não havia uma regulamentação sobre que parcelas entrariam ou não entrariam. A partir de 2005, não há mais desculpa nenhuma em relação a isso. Em 2005, foi criado o subsídio, ou seja, os agentes públicos passaram a receber através de um subsídio único, onde todas as parcelas foram incorporadas a ele e, a partir daí, não haveria mais nenhuma discussão. Essa foi inclusive a intenção do legislador. Foi de pacificar o tema. Em 2005, foi emenda constitucional. Não deveria haver nenhuma discussão. A Constituição foi bastante analítica nesse aspecto. Deixou bastante clara a intenção do legislador constitucional. E, a partir daí, o que há são apenas discussões sem nenhum efeito prático. 

Vou dar um exemplo revelado pelo Congresso em Foco. O senador Sarney recebe R$ 26.700 do Senado e, pelo menos, R$ 35 mil do governo e do tribunal de Justiça do Maranhão. É um fato público, notório e não negado. Pelo que o senhor fala, o Senado deveria, só pela ciência disso, cortar o salário dele?

Com certeza. Inclusive, acredito que o próprio presidente do Senado deveria, por iniciativa própria, uma vez que ele é chefe de Poder, deveria já abrir mão desse excesso remuneratório, tendo em vista a clareza da norma constitucional. O que se discute hoje não é se a Constituição está certa ou errada, mas apenas a maneira de regulamentar isso. Ou seja, entramos em filigranas para evitar a que a Constituição seja aplicada. Esse artigo é claramente auto-aplicável. Não há a mínima dúvida em relação a isso. 

Há uma hipocrisia nisso?

A palavra é um pouco forte, mas eu diria que se faz vista grossa a essa norma constitucional. Ainda estamos na realidade de que, no Brasil, algumas normas pegam e outras não pegam. Essa já tem no mínimo seis anos que não pega. E nós vemos casos absurdos. Pessoas com mais de cinco vínculos empregatícios que extrapolam de longe o teto constitucional e não se pode cortar. 

O senhor fala em subsídio. Alguns servidores do Judiciário dizem que essa é a solução para os supersalários, porque ele estanca essa prática. É uma solução mágica?

A intenção foi dar uma solução para isso, colocar o subsídio. Essa solução foi dada para os agentes políticos do Judiciário, os juízes e membros do Ministério Público. Parece hoje que só eles que cumprem o teto. Vamos chegar a um ponto em que só os ministros do Supremo cumprem o teto, porque os servidores públicos no Legislativo e mesmo no Executivo, porque têm mais de uma fonte, eles estão fora do teto. 

Fizemos um levantamento que mostrou que mesmo ministros do STJ, do Supremo e do CNJ, que ganham por subsídio, estavam estourando o teto. Eles argumentaram que era abono de permanência, jetom e exercício da presidência do tribunal ou algum outro caso não revelado. Isso não desbanca essa tese?

No meu entendimento, a Constituição é muito clara, e qualquer exceção que deva ser dada a esse teto tem ser através de uma interpretação constitucional do Supremo Tribunal Federal. É ele que diz o que vale e o que não vale para a Constituição. 

O que para o senhor é legal e moralmente aceitável para se excluir das parcelas do teto?

As parcelas indenizatórias, que são, por exemplo, horas extras… 

Horas extras mesmo…

Horas extras mesmo, não aquelas horas extras que são pagas em período de recesso legislativo [Em janeiro de 2009, o Senado pagou mais de R$ 5 milhões a seus funcionários. Auditoria do TCU identificou que R$ 19 milhões foram pagos indevidamente aos servidores da Casa, inclusive porque o serviço “além do normal” acontecia todos os meses]. Os auxílios-alimentação, auxílio-transporte, todas essas parcelas que possuem caráter indenizatório. 

E o abono de permanência, bônus pago ao funcionário que preferiu não se aposentar apesar de já ter esse direito?

O abono de permanência é uma questão mais intrincada, uma vez você usou essa legislação, ela tem caráter excepcional para manter servidores que já poderiam se aposentar. Nessa questão, eu preferia não tecer nenhum comentário, uma vez que é uma questão bastante intrincada e o impacto que ela tem sobre o teto constitucional é muito pequeno. 

Férias e 13º estariam fora.

Férias, 13º obviamente. 

O cidadão tem dois empregos. Trabalha aqui e na Universidade de Brasília. Isso conta para o teto?

Os dois somados deveriam ficar dentro do teto. Não ficam. Em qualquer verificação, não fica. Um servidor que é aposentado do Executivo e ocupa um cargo em comissão no governo do Distrito Federal, ele está fora do teto. Deveria estar dentro, mas está fora. Não há o mínimo controle. 

E o funcionário da administração que dá aula em uma universidade pública? Ele tem dois empregos. Tudo deve somar para o teto?

A soma desses dois empregos deve estar no teto. A Constituição permite apenas o acúmulo, desde que não haja interferência na carga horária. 

Cargos comissionados, que são a briga do Senado e da Câmara na contestação judicial que fizeram do corte nos supersalários, deveriam entram na conta?

Mas não há mínima dúvida. A Constituição é clara. Qualquer tipo de cargo. 

O senhor acredita que essa questão do subsídio para os funcionários resolve o problema? Ajudaria ou é um discurso paralelo?

Acho que não. Logo se encontraria um jeitinho brasileiro de se burlar esse plano. A questão do controle do teto passa por uma rigorosa fiscalização e por uma vontade política de se controlar e por um sistema remuneratório realista. Eu recebo aproximadamente 15% a menos que um ministro do Supremo. Não acredito que meu salário seja muito alto em face da produtividade que acho que tenho. Entretanto, eu acho que é injusto que um procurador receba 85% do salário de um ministro do Supremo. A diferença deveria ser maior. Há servidores públicos que recebem acima ou igual ao ministro do Supremo. Com que direito um servidor público deve receber igual ou mais que um ministro do Supremo? Em hipótese alguma deveria. Então, cabe uma melhor discussão em relação ao sistema remuneratório das três esferas de Poder.

A CONSTITUIÇÃO E O TETO SALARIAL DO FUNCIONALISMO

Do congressoemfoco.uol.com.br

A Constituição trata do teto salarial do funcionalismo em dois momentos. No artigo 37 inciso XI, o texto diz que a remuneração e o subsídio dos servidores públicos não pode “exceder o subsídio mensal” dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Nos municípios, não pode ultrapassar o salário do prefeito. Nos estados e no Distrito Federal, o teto é o que ganha o governador, no caso do Poder Executivo, e os desembargadores do Tribunal de Justiça, no caso do Judiciário. O texto constitucional não fala em exceções à regra.

Para não deixar qualquer dúvida de que a intenção é cortar qualquer subsídio que ultrapasse os limites do teto constitucional, a Constituição acrescenta no artigo 17 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias: “Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadorias que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”.

Constituição Federal:

Art. 37
(…) XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Es-taduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

Artigo 117 dos Atos das Disposições Transitórias:

“Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadorias que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”

sábado, 28 de julho de 2012

HERCÍLIO PINHEIRO, O GÊNIO ESQUECIDO


Hercílio Pinheiro



Honório de Medeiros



                   “Um dom dado por Deus”. Assim Seu Chico Honório começou a me falar de sua amizade com o grande cantador de viola e repentista Hercílio Pinheiro, de quem foi amigo pessoal, nascido em Luis Gomes, Rio Grande do Norte, no Sítio Arapuá, no dia 13 de novembro de 1918, e morto tão prematuramente em 9 de abril de 1958, aos quarenta anos de idade.


                   Hercílio, desde pequenino, versejava batendo em uma lata “desafiando” sua irmã. Cedo aprendeu as técnicas de sua arte através de Inocêncio Gato, com quem fez sua primeira cantoria. E cedo, também, veio morar em Mossoró, onde exerceu a atividade de locutor da Rádio Tapuyo até se entregar totalmente à viola.


                   Seu Chico recorda suas primeiras cantorias – com Antônio de Lelé, na casa de Zé Honório, em São João do Sabugi; com Justo Amorim, na casa de Cabo Palmeira, patrocinada por Zuza Patrício; com Chico Monteiro na fazenda de Sinhozinho Crisóstomo, a cinco léguas de Alexandria, todas tiradas a cavalo, no novenário de Santo Izidro. Eu o deixo divagar mergulhado nas lembranças de quase setenta anos atrás. Ele, entretanto, não demorada a repetir: “Ercílio foi um dom de Deus.”


                   “Hospedei Ercílio e Dimas Batista em Mossoró. Ercílio era um homem correto, digno, honesto. Transpirava honestidade. Morreu dezessete dias antes de você nascer. Foi o melhor cantador de viola do Brasil em sua época. Respeitava todos seus companheiros, mas, os superava em muito. A grande teima, naqueles anos, era qual dos dois cantadores era o melhor: Ercílio ou Dimas. Houve um desafio célebre, na década de cinqüenta, entre os dois, um desafio real, não esses de hoje, onde tudo é combinado, que começou de tarde, varou a noite e ganhou a madrugada e somente parou por que o juiz da cidade – Taboleiro do Norte, Ceará – deu por encerrada a peleja, dando-a como empatada.”


                   “Ercílio era irmão de João Pinheiro e seu sócio no bar “Irmãos Pinheiro” aqui em Mossoró. Esse bar é tradicional ponto de encontro de comerciantes, políticos, advogados, ainda hoje, mas a maioria de seus familiares mora em Taboleiro do Norte, no Ceará. Ercílio tinha entre um metro e setenta e um a um metro e setenta e seis. Era muito magro. Branco, calvo, cabelos finos, usava óculos com grau muito forte por que era quase cego em conseqüência de uma miopia. Fumava cigarro de palha ou de fumo cortado.”


                   “Eu o conheci quando era chefe de trem na linha Mossoró-Sousa. Como era seu admirador, terminei fazendo amizade com ele por conta das viagens que ele fazia para ir cantar. Na verdade devo a Ercílio minha vinda para a Igreja Católica. Um dia, quando já estávamos perto de Mossoró, ele me perguntou: Chico, você já fez sua Páscoa? Respondi-lhe que nunca tinha me crismado nem feito Páscoa. Ele me ofereceu os livros que eu tinha que estudar e me disse que ia me levar a Frei Luis. Esse Frei Luis era um terror. No dia seguinte fui me confessar com Frei Luis, a mando de Ercílio, e lhe disse que nunca tinha me confessado. Levei um grande carão e ganhei uma penitência de sete padres-nossos de joelho. Até que não foi muito pesada. A segunda confissão foi com Frei Damião. Ercílio foi quem encaminhou. Novo carão e novas penitências.”


                   “Quando Ercílio vinha a Mossoró eu já sabia: de manhã, lá pelas dez horas, nós nos encontrávamos e a outros amigos na praça do Pax, para conversar sobre cantoria, repente, cantadores, viola. Ercílio era muito admirado, entre outras qualidades, por ter o que os entendidos chamam de “pulmão limpo”, ou seja, sem pigarro, um canto claro e bonito. Uma vez, não me contive: Ercílio, quem é o cantador que você teme em uma disputa? Não temo ninguém, respondeu. Aliás, continuou, não disputo com ninguém, só comigo mesmo. Mas eu sempre me fiz respeitado na minha profissão. Agora respeito e sou respeitado por Dimas Batista.”


                   “Assim é o gênio”, conclui Seu Chico. “Estudou à luz de lamparina, mas seu dom, esse não tem como aprender, Ercílio nasceu com ele.”              

MEU AUXÍLIO-MORADIA: COMO ERA LEGAL!

Por Rafael Duarte, do Novo Jornal


Moro em Natal há 14 anos. Cheguei em 1998, de Brasília, num ônibus da Eucatur. Longe de ser um pau de arara, o baú fez o percurso inverso dos candangos. Baixei por aqui depois de 2.507 quilômetros. A BR-101 era o que minha primeira professora de português chamaria de ‘coletivo de buracos’. Na chegada, 28 de julho, caiu uma chuva monstruosa. O ônibus quase não chega na rodoviária. Natal parecia uma ilha. A ideia aqui era estudar e passar no vestibular de Medicina. Não deu. Foram cinco tentativas, contando as de Brasília, Belo Horizonte, João Pessoa e Aracaju.


Mas tudo isso pouco importa hoje. Virei jornalista. Vou bem, obrigado. Fundamental mesmo me dei conta esta semana: foi em Natal, aos 17 anos, que recebi meu primeiro auxílio-moradia. Como vim sem grana, meus pais pagaram o aluguel do primeiro contrato. E foi só. Seis meses depois, a família veio completa. Foram seis parcelas de R$ 380,00. Acabara em pouco tempo a farra da minha Parcela Autônoma de Equivalência. Explico.


Por decisão irrevogável do meu pai, presidente do Supremo Tribunal da Família Duarte (STFD), a PAE era a gratificação que eu tinha direito pelo princípio da isonomia. Era, portanto, constitucional. Como a PAE não era um pagamento eterno, na folha lá de casa a verba entrou como vantagem eventual. Entrei na Justiça por necessidade. E por questão de justiça, of course. Fui curto e grosso na petição encaminhada ao Supremo.


Na minha defesa, cuja relatoria caiu coincidentemente para a excelentíssima senhora ministra minha mãe, argumentei que se Renata Duarte tinha o direito a um teto morando em Brasília eu também deveria ter o mesmo direito morando em Natal. ‘Direitos iguais’ era minha bandeira. Para garantir a vitória ainda apelei lembrando ser eu o filho mais velho e que no ano em que nasci o Flamengo venceu o primeiro dos três campeonatos cariocas com o time que, dois anos mais tarde, viria a ser campeão mundial em Tóquio. O presidente do STFD quase foi às lágrimas. A relatora, mais emotiva, aplaudiu e chorou. Sem falsa modéstia, a tese foi tão bem constituída que a promotoria não entrou nem com recurso. Vencida a causa da PAE, peguei o caminho de Natal.


Posso dizer, 13 anos e meio depois, que foi um tempo bom. O cartão corporativo – outro pleito atendido dentro da mesma rubrica vantagens eventuais – também ajudava nas despesas da minha sobrevivência. De vez em quando recebia uma ligação de alguém do STFD meio assustado com o extrato bancário, mas nada que abalasse as estruturas da hierarquia nem merecesse uma representação do Ministério Público. Sou da época do supermercado Sirva-se. Nome sugestivo que eu incorporei ao dia a dia sempre que entrava no estabelecimento.


Esta semana, depois de pegar a folha salarial dos Tribunais de Justiça e do Tribunal Regional do Trabalho lembrei dos bons tempos da minha PAE. Tudo legal. A diferença é que, lá em casa, o dinheiro era nosso.

A TENTATIVA DE ADIAR O JULGAMENTO DO MENSALÃO É UMA CONFISSÃO DE CULPA

Enviado por Ricardo Noblat
 

Blog de Augusto Nunes


Integrante do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, a ministra Cármen Lúcia teve de suspender por alguns minutos o exame de coisas sérias para ler a petição encaminhada pelos advogados Marcelo Figueiredo, Marco Aurélio de Carvalho, Gabriela Shizue Soares de Araújo, Fábio Roberto Gaspar e Ernesto Tzulrinik.

Os bacharéis a serviço do PT pedem à destinatária que explique aos colegas do STF que o julgamento do mensalão coloca a pátria em perigo e ameaça o futuro da nação.

Confira os principais argumentos dos cinco doutores, transcritos em negrito, acompanhados por ligeiros comentários entre parênteses:

“O desequilíbrio, em desfavor dos partidos envolvidos, é evidente”. (Os signatários da petição estão dizendo em juridiquês de palanque que o PT vai ficar mal no retrato justamente na temporada de caça ao voto. Não necessariamente, deve-se registrar. Só haverá “desequilíbrio em desfavor” do partido se os acusados tiverem culpa no cartório. Como vivem jurando que são inocentes, o PT deveria estar feliz: não existe lugar melhor que o STF para desmascarar a farsa tramada pela oposição e mostrar ao eleitorado que merece ser castigada nas urnas essa gente que insiste em punir homens honrados).

“Tem-se o pior dos mundos: a judicialização da política e a politização do julgamento”. (“Judicialização da política” e “politização do julgamento” são expressões sinônimas. Em língua de gente, os doutores estão querendo acabar de vez com essa mania de julgar figurões do PT que se meteram em bandidagens. Para os pecadores companheiros, o melhor dos mundos é o Brasil que institucionalizou a corrupção impune. O pior é qualquer país cujas cadeias têm vagas para criminosos de qualquer categoria econômica ou classe social).

“Perde a Democracia, com a realização de uma eleição desequilibrada. Perde a República, com o sacrifício dos direitos dos acusados ao devido processo legal”. (Quem escreve Democracia com D maiúsculo costuma louvar a ditadura de partido único em conversas amigas. O sistema democrático só tem a ganhar quando a Justiça deixa claro que todos são iguais perante a lei. A República só tem a ganhar quando inimigos do Estado de Direito descobrem a existência do Código Penal. Os acusados exerceram seus direitos até o limite da paciência. O mensalão foi descoberto há sete anos. Faz cinco que o processo no Supremo começou. Se os mensaleiros não foram devidamente defendidos, a culpa é dos advogados).

O chefe supremo da seita deveria estar eufórico com a chance de desmascarar os golpistas que tramaram a derrubada do governo. O rebanho deveria estar festejando a chance de provar que o mensalão não existiu.

A desesperada tentativa de adiar a hora da verdade grita que os farsantes são eles. A petição dos cinco doutores merecia ser incorporada aos autos do processo. É mais uma das tantas provas contundentes contra os réus. É uma confissão de culpa, com rubrica e assinatura.

PARA "ECONOMIST", JULGAMENTO DO MENSALÃO É AVANÇO CONTRA "CULTURA DA IMPUNIDADE"


Supremo Tribunal Federal (Foto Agência Brasil)
Supremo Tribunal Federal começará a julgar mensalão em agosto.

A revista britânica The Economist diz, em sua edição desta semana, que o julgamento do escândalo do mensalão é um sinal de que o Brasil está fazendo avanços na luta contra sua "cultura de impunidade dos poderosos".

O Supremo Tribunal Federal começará a julgar o caso no dia 2 de agosto. "Que o caso do 'mensalão' tenha pelo menos chegado ao tribunal é um progresso: a prisão de políticos corruptos (no Brasil) pode ainda ser improvável, mas não é mais impensável", afirma a Economist.

Citando o retorno de Fernando Collor ao Senado após o impeachment de 1992 e a eleição de Paulo Maluf para o Congresso, a matéria, intitulada "Justiça Atrasada", ressalta que uma má reputação nunca foi impedimento para que políticos desonestos continuassem a avançar em sua carreira política no Brasil.

Ela menciona que é preciso o aval do Congresso para investigar parlamentares e ministros e que só o Supremo pode julgá-los. Também defende que reformas "ambiciosas" são necessárias para que o Brasil possa lidar com a questão da impunidade em um futuro próximo, mas sublinha avanços recentes na área.

Segundo a Economist "uma maior transparência sobre os gastos públicos" está dificultando o roubo de recursos do tesouro" no Brasil.

A matéria diz que agora "órgãos reguladores fortes" podem suspender projetos aprovados pelo governo, se eles suspeitarem que os orçamentos foram inflados, mas faz a ressalva de que o esquema pode ser driblado em situações classificadas como urgentes, "como a construção de estádios para a Copa de 2014".

Outra mudança mencionada pela Economist é a entrada em vigência da Lei de Acesso à Informação, que amplia a transparência nos gastos públicos.

A Economist cita o analista João Castro Neves, da consultoria Eurasia Group, para quem, hoje, para ser corrupto no Brasil "é preciso ser mais criativo" do que há dez ou 15 anos.

Para a revista, a presidente Dilma Rousseff não deve ser atingida pelo julgamento do mensalão porque nenhum dos acusados é próximo a ela e porque, ao derrubar ministros acusados de corrupção no início de seu mandato, Dilma reduziu o risco de ser atingida "por associação".

sexta-feira, 27 de julho de 2012

A CINDERELA DE TOUROS

Do www.alexmedeiros.com.br


Era uma vez uma garota do litoral potiguar, que sonhava ter boa vida. Um dia, ela cresceu, casou e foi tentar vencer no outro lado daquele grande mar que banhou sua meninice. Em Portugal, teve um filho e arrumou trabalho numa loja de shopping. 

Sua beleza morena e tropicana chamava a atenção dos clientes que circulavam no espaço comercial da cidade do Porto, a segunda mais importante da boa terra. Até que certa vez, o olhar de um famoso milionário esbarrou no seu. Ele, 72 anos; ela, 23. 

Não demorou para estabelecer-se um namoro clandestino, que avançou para uma paixão bem disfarçada, consolidou-se como companheirismo aberto e que agora, dois anos depois, vai virar casamento. E com direito a uma festa de bodas na aldeia da infância. 

A história do amor entre o rico presidente do time de futebol do Porto, Pinto da Costa, e a estudante de Gestão de Empresas, Fernanda Miranda, mexeu com as estruturas da sociedade lusitana, gerou fofocas na mídia e agora atrai os holofotes do país irmão. 

Nos dois anos de convivência, ambos interromperam seus casamentos e decidiram viver juntos, assumindo uma paixão que já não dava mais para esconder. E a consolidação conjugal ocorrerá oficialmente no próximo sábado, no casamento na Praia de Touros. 

O pequeno lugarejo no litoral norte do Rio Grande do Norte será palco de uma das maiores festas matrimoniais de toda a história, com pompa e circunstância para matar de inveja os badalados veranistas das praias de Jacumã e Muriú, afeitos aos regabofes. 

São esperados no aeroporto de Parnamirim dezenas de ricaços portugueses, empresários importantes de Lisboa e do Porto, autoridades políticas do país e personalidades famosas. Jornalistas de TV, revistas e jornais portugueses deverão cobrir o evento. 

Estima-se que jatos particulares atravessarão o Atlântico entre Lisboa e Natal trazendo figuras de proa de Portugal. Na realização do seu sonho de menina pobre, Fernanda Miranda reedita pelo ar a navegação marítima dos antigos nobres da Coroa Portuguesa. 

Desde que conheceu Pinto da Costa, o homem responsável pelo gerenciamento de um dos times mais importantes e vitoriosos da Europa, Fernanda teve sua vida modificada radicalmente, tornando-se uma beldade reconhecida no país e muito respeitada. 

A imprensa, que no início expôs o desconforto do casal em esconder o namoro, agora a trata como “primeira-dama do FC Porto”, o presidente do clube até faz questão de tornar público que a noiva exerce influência sobre sua vida e sobre seus negócios. 

Durante todo o tempo de relacionamento, ela soube se portar em relação à presença da esposa de Pinto da Costa, Filomena Morais, de 49 anos. Também jamais permitiu que a imagem do seu ex-marido fosse arranhada no cimento das fofocas midiáticas. 

No último dia 7 deste julho, para evitar maiores desentendimentos e constrangimentos, Fernanda Miranda preferiu que sua ausência fosse notada no casamento da filha de Pinto da Costa, a jovem Joana, com quem ela não tem um bom relacionamento. 

Na semana do casório, ela viajou para Madrid onde passeou e fez compras em lojas de luxo e de grandes grifes. Na volta, foi recebida com beijos e flores pelo noivo, que ainda deu de presente, pelos dois anos de namoro, um Audi Q5, que ela tanto desejava. 

A Praia de Touros vai parar no sábado para receber de volta sua versão Cinderela morena. E os olhares de Portugal estarão voltados para um casamento de luxo num ambiente bucólico. As origens distintas dos noivos reunidas sob um céu de nuvens de cristal.

O FOSSO ENTRE O TETO E O MÍNIMO NO BRASIL DESIGUAL






Do blogcarlossantos.com.br
Por Carlos Santos 

A real discussão


O ponto principal em torno da celeuma sobre altíssimos salários de muitos servidores públicos – no Brasil – tem sido ignorado: é a distância estelar desses ganhos para a renda mínima do trabalhador. 
Não é o teto que importa ou deveria despertar nossa maior atenção, mas sua relação com o piso. 
Em nenhuma parte do mundo moderno, de IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) satisfatório, existe esse hiato abissal entre o mínimo e o máximo. É algo do Brasil das desigualdades. 
O IDH do Brasil apareceu em 70º lugar em 2011 (0,807). O país melhor colocado, a Islândia, obteve 0,968. É quase um paraíso terrestre em termos de qualidade de vida. Pior é o Brasil ficar atrás de países como Panamá, Albânia e Costa Rica. 
A mim não é agressivo um magistrado ganhar num único mês mais de R$ 156 mil. Injusto mesmo é que na mesma repartição alguém limpe o chão em que ele passeia, com seus sapatos italianos, para receber pouco mais de R$ 600/mês (brutos).
 É humilhante. 
No campo político, por exemplo, o Brasil alcança o topo dos maiores salários para seus parlamentares. Acima do que ganham congêneres em países ricos como Estados Unidos, Japão, Inglaterra, Canadá e Alemanha. Enquanto um congressista nativo pode abocanhar de forma registrada e direta algo em torno de R$ 400 mil/ano, na Inglaterra não passa de R$ 180 mil. 
Quando levamos os números para um parâmetro medido pelo “Coeficiente de Gini” (calcula desigualdade de renda), o Brasil tem o mais degradante índice do planeta. Os cidadãos que faturam mais estão a milhões de anos-luz de quem recebe menos. O índice chega a 56,7. Enquanto isso, na riquíssima Alemanha, é de apenas 27. 
O que insulta, portanto, não é o máximo, mas é uma multidão famélica bancar a vida boa de uma minoria “iluminada”, tudo “dentro da lei”. Para justificar esse fosso não existe nenhum argumento plausível, por maior que seja o contorcionismo retórico do beneficiado.
Tudo é sofisma. 
Este país ainda vai cumprir seu ideal. 
Nota do Blog: 
* O IDH é calculado levando em conta a expectativa de vida, a educação e o Produto Interno Bruto (PIB) per capita (por pessoa). Quanto mais próximo de 1, mais desenvolvido é o país. 
* O Coeficiente de Gini é uma medida de desigualdade desenvolvida pelo estatístico italiano Corrado Gini, e publicada no documento “Variabilidade e mutabilidade”, em 1912. É comumente utilizada para calcular a desigualdade de distribuição de renda, mas pode ser usada para qualquer distribuição. Quanto maior o valor, mais desigual é o país.

OAB QUESTIONA NO SUPREMO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA MAGISTRADOS


Quinta-feira, 26 de julho de 2012 às 12h25

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou hoje (26) no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4822, com pedido cautelar, para questionar as Resoluções 133/2011, do Conselho Nacional de Justiça, e 311/2011, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que instituíram o auxílio-alimentação para magistrados. A ação é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Tem como relator o ministro Marco Aurélio. 
A Resolução nº 133 do CNJ foi editada em 21 de junho de 2011 para estender aos magistrados vantagens funcionais pagas aos integrantes do Ministério Público Federal, entre elas o auxílio-alimentação, que não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a Lei Complementar 35/79. Já a Corte Especial do TJ pernambucano editou, em 1º de agosto de 2011, resolução autorizando o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados do Estado no valor mensal de R$ 630,00. 
No entendimento da OAB, a simetria estabelecida entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura não unifica seus regimes jurídicos. Para a entidade, a Constituição Federal, ao afirmar que se aplica ao Ministério Público, no que couber, as garantias e vedações do artigo 93, quis dar simetria às instituições no tocante aos meios de permitir que o MP exerça suas funções com autonomia e independência.  “Todavia, o fato de os membros do Poder Judiciário não perceberem mensalmente o auxílio-alimentação em nada afeta a autonomia e independência da instituição, tampouco a dignidade dos seus membros”, afirma a entidade no texto da ação.
As Resoluções do CNJ e do TJ-PE, na avaliação da OAB, foram além do que está previsto no dispositivo constitucional e criaram vantagens que só podem ser concedidas mediante lei em sentido formal. “Estamos diante, pois, de uma verba que poderia ser concedida aos magistrados em caráter indenizatório, do mesmo modo que foi concedida a diversos servidores públicos, mas desde que houvesse autorização legislativa neste sentido”. No texto da Adin a OAB lembra, ainda, que a Constituição exige que lei complementar de iniciativa do STF disponha sobre o Estatuto da Magistratura e trate da concessão de eventuais vantagens funcionais aos magistrados (Art. 93, caput), o que não ocorreu nesse caso. 
O CNJ - prossegue a OAB no texto da ação - exorbitou de seu poder normativo quando inovou a ordem jurídica e concedeu aos magistrados auxílio não previsto em lei. “Ora, se a Loman, editada no fim da década de 70, e vigente até hoje, não reconheceu o direito ao auxílio-alimentação, não é de se admitir que o CNJ simplesmente venha a ‘suprir’ essa lacuna na lei”, afirmou a OAB. “Diante da taxatividade dos benefícios previstos na Loman, apenas por outra lei (reserva legal) o auxílio-alimentação poderia ser criado, e não por ato do CNJ ou de um Tribunal de Justiça estadual, que não podem modificar a legislação brasileira”. 
Por fim, a OAB sustenta que, com as resoluções, tanto CNJ quanto o TJ violaram os princípios constitucionais da Separação de Poderes (art. 2º, ‘caput’) e da Legalidade (art. 5º, II), uma vez que é de competência exclusiva do Congresso Nacional a aprovação de lei complementar que disponha sobre o Estatuto da Magistratura e trate da concessão de vantagens funcionais aos magistrados (Art. 93 da CF/88). Por essas razões, requereu a OAB a declaração de inconstitucionalidade de ambas as resoluções.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

PROTESTO NAS RUAS CONTRA A QUADRILHA



 

postado por O Santo Ofício | julho 25, 2012

Enquanto petistas preparam desagravos a correligionários, movimentos anticorrupção programam manifestações para marcar o início do julgamento. No Rio, o Movimento 31 de Julho fará no domingo uma caminhada do Leblon a Ipanema.

O grupo criou o blog De olho no mensalão para acompanhar as sessões do Supremo. “Diariamente, comentaremos notícias e artigos da imprensa e, sempre que houver sessão no STF, vamos comentar o cenário, os acontecimentos e a nossa expectativa quanto ao julgamento”, explica Ana Luiza Archer, integrante do movimento.

Em São Paulo, haverá um ato na noite de 1.º de agosto – véspera do início do julgamento no Supremo. A partir das 19h30 serão acesas velas que formarão a palavra “mensalão” no vão do Masp.

Também circula pela internet, desde a semana passada, uma petição pública para que o ministro José Antonio Dias Toffoli se considere impedido de julgar o mensalão. Ele foi advogado do PT e assessor do ex-ministro José Dirceu na Casa Civil, acusado de chefiar o esquema.

Dirceu decidiu não ir a um ato no sábado, em São Paulo, que reunirá ex-integrantes do Movimento de Libertação Popular (Molipo), no qual o ex-ministro militou durante a ditadura militar. Ele quer evitar aparições públicas antes do julgamento do mensalão.

MULHER TEM DIREITO A PENSÃO DE EX-COMPANHEIRA FALECIDA

Do www.migalhas.com.br

 

União Homoafetiva


A 1ª câmara Cível do TJ/ES manteve decisão que reconheceu o direito à pensão previdenciária a uma dona de casa que comprovou união estável homoafetiva com uma escrivã da Polícia Civil já falecida.

O recurso foi ajuizado pelo IPAJM - Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro contra sentença anterior. O pedido foi negado de acordo com o voto da relatora-substituta, a desembargadora-substituta Janete Simões Vargas, acompanhada por unanimidade pelos demais desembargadores.

O direito à pensão havia sido negado anteriormente em 1ª instância, mas a 1ª câmara Cível acolheu apelação Cível interposta pela companheira da escrivã. A mulher conseguiu comprovar, com fotos e testemunhas, que mantinha a união estável com a policial.

Na ocasião, o relator da apelação, desembargador Annibal de Rezende Lima, lembrou em seu voto decisão do STF, por ocasião do julgamento da ADIn 4277.

A dona de casa apresentou provas da existência de contas bancárias conjuntas com a escrivã, falecida por doença em 2003, e também duas apólices de seguro de vida em nome da policial civil, em que a mulher figurava como beneficiária, uma por meio do Sindipol - Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Espírito Santo e outra mantida junto à Capemi - Caixa de Pecúlio Militar.

REINALDO AZEVEDO MOSTRA A TUA ALMA


Reinaldo Azevedo mostra a tua alma



Reinaldo Azevedo
Reinaldo Azevedo escreveu em seu blogue no portal de “Veja” que os veículos de comunicação não dependem das estatais para existir.

Sério? Não diga!

O blogueiro de “Veja” que se intitula analista político, diz que nunca recorreu ao deboche e a baixaria, mas certa vez sugeriu um bouquete ao então presidente Lula.

Ora, o próprio Azevedo, quando dirigia a revista “Primeira Leitura”, da qual era sócio, recebeu recursos da Nossa Caixa. Mas na época, governo FHC, tudo era permitido.

Resumo da ópera: Reinaldo Azevedo pode parecer cara de pau, se comportar como cara de pau, e falar como cara de pau, mas não se engane, ele é mesmo um cara de pau.

Se “Veja”, por exemplo, não depende de recursos públicos por que não cancelam o milionário contrato que mantém com o governo de São Paulo?

Na edição desta semana, por exemplo, seu maior anunciante é o Ministério da Educação, com oito páginas. Há também uma página dos Correios.

A revista da Abril podia se inspirar no exemplo do jornalista Hubert Beuve-Méry, que recusava convite até para jantar quando dirigia o jornal francês “Le Monde”.

Coerente, ele dizia a seus jornalistas que só aceitassem convites do governo para almoçar com a condição de cuspir no prato. Hubert sabia que a objetividade não existe, mas honestidade, sim. Seu lema era dizer a verdade, custe o que custar. Sobretudo se custar.

Quando ele pediu demissão do comando do jornal em 1951, os leitores exigiram seu retorno imediato.

O “Le Monde” foi abertamente contra a conduta do governo francês na Argélia. No auge do conflito, quando o governo assegurava que estava tudo calmo lá, o jornal escreveu: “A Argélia está calma: as crianças morrem sem chorar”.

A posição anticolonialista levou o primeiro-ministro, o socialista Guy Mollet, impedir que o jornal reajustasse preço de venda em banca, sua principal fonte de renda. O que fizeram os leitores? Depositaram a diferença na sede da empresa.

Os veículos brasileiros, “Veja” em particular, se quisessem moralizar alguma coisa, podiam agir como Beuve-Mery. Esse negócio de “FAÇA O QUE EU DIGO, MAS NÃO O QUE EU FAÇO” é conversa para leitor desavisado dormir.

terça-feira, 24 de julho de 2012

ALTÍSSIMO SALÁRIO DE SERVIDORES É COMO "DINHEIRO ACHADO"

terça-feira - 24/07/2012 - 12:02h
 
"Lei dos espertos"

Altíssimo salário de servidores é como “dinheiro achado”

Direto do Blog do Carlos Santos
 
Por Carlos Santos
 
O teto salarial do serviço público brasileiro é pago a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) – R$ 26.723,13. Isso, na lei.

Na prática é diferente. Tem quem fature até mais de R$ 100 mil por mês.

Estado de Leis no Brasil só existe em livros. É uma utopia.

O sujeito vai para a faculdade aprender “direito” e depois descobre, no cotidiano, que boa parte do que foi ensinado não vale nadica de nada.

Ainda tem quem reclame de juiz de futebol, do sabidinho que fura fila de banco, daquele indivíduo que avança o sinal etc. Todos dentro da lei. Lei do mais forte. Do mais esperto.

A farra com o dinheiro público é quase sempre legitimimada por alguma lei, além de invocarem solenemente o princípio do “direito adquirido”.

Se fôssemos levar a sério esse primado, a língua nacional era o tupi-guarani, cacique Juruna ganharia status de nosso verdadeiro “Lula”, as Forças Armadas estariam municiadas com arco-e-flecha e todo esse território da terra brasilis louvaria Tupã como força celestial. Nem precisaríamos pagar salários gordos a ninguém, pois todos viveríamos da caça e da pesca, além de agricultura rudimentar.

Diz uma máxima popular, que “dinheiro achado não é roubado”. O que uma multidão empalma além do estabelecido por lei parece bufunfa encontrada num canto de calçada, sem dono, ou qualquer referência de origem. Pegou, levou.

O coronel Chico Heráclio, das ribeiras do rio Capibaribe, alpendre de seu casarão em Limoeiro-PE, no século passado, já proclamava: “Lei é como cerca: quando é fraca a gente passa por cima e quando é forte a gente passa por baixo”.

Atualíssimo.