domingo, 20 de outubro de 2013

ROSALBA TINHA DINHEIRO MAS ATRASOU PAGAMENTO DOS SERVIDORES?



MP investiga se Rosalba tinha dinheiro mas atrasou pagamento 

Afirmar que o Governo do Estado errou a previsão de frustração de receita do Governo do Estado não vai ser a única ação do Ministério Público do RN diante da questão orçamentária, até pelo fato de ter sido um dos principais atingidos pelos cortes financeiros imposto pelo Executivo aos demais poderes e órgãos auxiliares. Tanto é assim que o MP já instaurou um inquérito civil público com o objetivo, justamente, de apurar supostas irregularidades na execução do orçamento do Estado de 2013. 

E não é só isso. O MP também está investigando “o atraso do pagamento dos servidores integrantes dos quadros da Administração Pública Estadual direta e indireta”.  Há suspeita de que o Governo, mesmo tendo dinheiro em caixa, atrasou, propositadamente, o pagamento dos servidores como forma de ressaltar uma crise financeira que o Executivo diz atravessar. Isso seria útil para que a administração estadual justificasse para o Supremo Tribunal Federal (STF) os cortes realizados nos orçamentos dos demais poderes e, assim, não fosse obrigado a pagar a integridade do duodécimo. 

Para checar se esse hipótese é verdadeira, o MP pediu à Superintendência do Banco do Brasil para que informe, no prazo de 10 dias úteis, os saldos de valores existentes na data de 30 de setembro de 2013 em todas as contas de titularidade do Estado, inclusive eventuais aplicações financeiras; e se há registro de alguma aplicação financeira realizada pelo Estado durante os meses de setembro e outubro, indicando os respectivos saldos na data de 30 de setembro e no corrente mês, bem como as contas de origem dos referidos recursos. 

Além disso, o MP também solicitou que o secretário de Planejamento e Finanças do Estado, Obery Rodrigues, informe se está sendo feito, mês a mês, o provisionamento do 13º salário dos servidores públicos do Estado, remetendo os respectivos comprovantes e se foi realizada alguma aplicação financeira pelo Estado nos últimos meses. 

O Secretário de Estado de Tributação, José Airton, também deverá informar, no prazo de 10 dias úteis, “os valores totais arrecadados a títulos de ICMS pelo Estado do Rio Grande do Norte, mês a mês, de janeiro a outubro de 2013, devendo constar do relatório se as metas fiscais foram alcançadas”. 

A solicitação dessas informações não é por acaso. O MP dectetou no Decreto do Executivo, que determinou os cortes no orçamento dos poderes e dos órgãos administrativos, diversas irregularidades que merecem esclarecimentos por parte do Governo. “Na base de cálculo para a elaboração da reestimativa da receita do Tesouro Estadual, efetivada pelo Decreto nº 23.624/2013, foi incluída a despesa com Transferência para os Municípios e excluída a dedução do FUNDEB, de modo a fazer com que os demais Poderes e Órgãos autônomos suportassem uma despesa que é exclusiva do Poder Executivo (FUNDEB)”, citou o procurador-geral adjunto de Justiça, Jovino Barreto. 

Com relação aos pagamentos, o procurador-adjunto ressalta que “o teor da nota publicada pelo Governo do Estado, em 30 de setembro de 2013, em que anuncia o atraso no pagamento dos servidores públicos, alegando frustração de receita vivenciada atualmente pelo ente político, a despeito de informar o Portal da Transparência que a arrecadação do mês superou em quase duzentos milhões a folha de pagamento do Estado do Rio Grande do Norte”. 

Para o MP, também deixou dúvidas se o Estado está passando pela crise financeira que prega o fato de não ter tomado medidas popularmente conhecidas como “de austeridade”. “A não adoção, pelo Governo do Estado, de quaisquer das medidas constitucionalmente previstas para a diminuição de despesa com pessoal em razão da anunciada crise financeira, tais como redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança (CF, art. 169, § 3º, I) e exoneração de servidores não estáveis (CF, art. 169, § 3º, II), bem como de outras providências previstas na Lei Complementar Federal n° 101/2000, como extinção de cargos e funções (art. 23, § 1º), ou ainda extinção de órgãos públicos”, exemplificou. 

Claro, que, além disso, os constantes recordes de arrecadação de ICMS, bem como a informação obtida pela Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade do Ministério Público Potiguar, junto ao Portal da Transparência, de que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte está executando seu orçamento de forma integral, sem qualquer corte de despesa, também foram considerados como informações importantes para instaurar o inquérito.

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