sexta-feira, 3 de outubro de 2025

UMA OBRA ESSENCIAL ACERCA DA ELITE POLÍTICA



Gaetano Mosca (1858-1941)


* Honório de Medeiros


Tempos atrás, recebi La Clase Política, de Gaetano Mosca, com seleção e introdução de Norberto Bobbio, edição popular (livro de bolso, trocando em miúdos) do “Fondo de Cultura Económica” de 1984, México, após procura na qual se alternavam períodos de calmaria e outros de busca frenética.

Desconfio, claro, muito embora sejam reais as dificuldades de encontrar esse texto – tomo como prova o fato de somente agora conseguir encontrá-la – que era para ser assim mesmo, ou seja, não me seria fácil adquirir, manusear, analisar e criticar metodicamente, em seus detalhes, a obra que Gaetano Mosca, já octogenário, classificava como “seu trabalho maior”, “seu testamento científico”, e à qual dedicara suas melhores energias durante quarenta anos, como nos lembra Norberto Bobbio em sua introdução.

Isso porque dou como certo que os livros têm vida, e muito mais que adquiri-los, somos, por eles, adquiridos, tal como nos leva a crer Carlos Ruiz Zafón em seu A Sombra do Vento, quando nos apresenta ao “Cemitério dos Livros Esquecidos”, localizado em misterioso lugar do centro histórico de Barcelona, fantasia, bem o creio, nascida de suas leituras do imenso Jorge Luis Borges e de seu maravilhoso conto “A Biblioteca de Babel”, em Ficções.

E, em tendo vida, e vontade própria, houve por bem A Classe Política brincar comigo de gato e rato, sem dúvida por considerar que meus arroubos juvenis criticando Marx, nos corredores da Faculdade de Direito, firmado em leituras ainda pouco digeridas, da obra de Karl Popper e Raymond Aron, não mereciam ainda o respaldo final de uma metódica construção teórica da qual resultava a hipótese – que assombrava meus pensamentos em seus contornos imprecisos – de que há uma elite dominante presente em todas as sociedades, sejam quais sejam elas, seja qual seja a época.

É como nos diz a apresentação do livro, em sua contracapa: “Mosca considera que hay uma clase política presente em todas las sociedades. Gobiernos que parecen de mayoría están integrados por minorias militares, sacerdotales, oligarquias hereditárias y la aristocracia de la riqueza o la inteligencia”.

Percebo, portanto, que A Classe Política aguardou o momento certo: quando fosse possível, na medida de meus esforços, compreender que há uma relação entre sua idéia central, a Teoria da Evolução de Darwin - naquela vertente anatematizada da Sociobiologia – e a Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que me permitisse iniciar, para mim mesmo, a descrição do fenômeno jurídico em sua totalidade, certo ou errado, seja como sistema de normas jurídicas, seja como fato social.

Assim, restou ler, ler de novo, e reler, o que escreveu, acerca da “elite política” esse italiano nascido em Palermo, em 1º de abril de 1858, falecido em Roma em 8 de novembro de 1941, aos oitenta e três anos.

Foi professor de “História das Doutrinas Políticas” na Universidade de Roma e Docente Livre em Direito Constitucional na Universidade de Palermo. Ensinou, também, na Universidade de Turim, foi Deputado, Senador do Reino, Subsecretário das Colônias, e colaborador do Corriere della Sera e La Tribuna.

Em 19 de dezembro de 1923 se retirou da vida política ativa e se dedicou exclusivamente a seus estudos, em particular no campo da história das doutrinas políticas.

É preciso ler, com especial atenção, um capítulo denominado “Origens da doutrina da classe política e causas que obstaculizaram sua difusão”, no qual Mosca credita o pouco conhecimento da “teoria da elite política” à hegemonia do pensamento de Montesquieu e Rousseau.

Hegemonia essa, ouso dizer, que serve como uma luva feita à mão na estratégia adaptativa de aquisição e manutenção do poder empreendida pelas elites dirigentes após a Revolução Francesa de 1789, que culminou, no campo do Direito, na inserção, em Constituições Federais, de princípios jurídicos difusos que se prestam a serem interpretados de acordo com as conveniências de quem os interpreta.

Curioso é que muito embora eu, finalmente, tenha conseguido pôr minhas mãos nessa obra, ela ainda não me veio por inteiro. Trata-se, no caso, de uma seleção de textos feita por Bobbio. Tanto que, no final, há um capítulo no qual se apresenta o resumo dos capítulos omitidos. Nestes, há uma refutação das doutrinas do materialismo histórico e da concepção segundo a qual deveriam chegar ao governo os melhores, tema retomado por Karl Popper em “A Sociedade Aberta e Seus Inimigos”, onde critica Karl Marx e Platão.

Ou seja, a busca continua.


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domingo, 28 de setembro de 2025

PÓS-POSITIVISMO JURÍDICO: O DIREITO ENQUANTO FENÔMENO DO PODER POLÍTICO

 




*Honório de Medeiros


O PÓS-POSITIVISMO JURÍDICO: O DIREITO ENQUANTO FENÔMENO DO PODER[1] POLÍTICO[2][3]

 

1)  A sociedade[4] é constituída por um conjunto[5] de fatos[6] que se entrelaçam[7]. É possível identificar vários desses fatos específicos: 

a)  O fato econômico;

b)  O fato religioso;

c)  O fato político;

d)  O fato jurídico, etc. 

2)  Há um método para estudar o conjunto desses fatos: o científico. Aqui se pode pensar em monismo metodológico[8], ou seja, há somente uma ciência[9], e esta pressupõe: 

a)  Um Objeto;

b)  Uma teoria acerca do Objeto;

c)  Uma testabilidade. 

3)  A ciência que estuda o conjunto dos fatos sociais é a Sociologia. O ramo da sociologia que estuda o fato jurídico é a Sociologia Jurídica. 

4)  O fato jurídico pressupõe o campo jurídico, portanto o campo jurídico possui uma lógica (complexo de causas) que lhe é externo e que determina seus pressupostos estruturais (complexo de causas) internos (interior do campo jurídico). Para que se perceba essa realidade imagine-se um jogo de xadrez: a lógica externa (complexo de causas) estabelece quem são os participantes, qual é o jogo, quais são as regras; a lógica interna (complexo de causas) estabelece como vai acontecer o jogo a partir dessas premissas estabelecidas exteriormente. Para que se perceba a dependência da lógica interna em relação à lógica externa basta que se imagine a possibilidade desta impor novos jogadores, novo jogo, novas regras[10]. 

5)  Essa lógica interna, campo específico da dogmática jurídica ou teoria geral do direito é de natureza técnica: diz respeito à construção dos conceitos próprios internos do campo jurídico, tais quais o de validade da norma jurídica, eficácia, hierarquia das normas, normas coativas, normas imperativas, normas permissivas, normas atributivas, bem como produção da norma jurídica, interpretação e discurso legitimador do campo jurídico ou legitimação retórica[11]. 

6)  A sociologia política conjectura que a lógica externa que engendra o campo jurídico[12] é resultante de relações de domínio (Poder[13] Político[14])[15]. A comprovação advém da história: a história das normas sociais e das normas jurídicas é a história da imposição de regras aos dominados pelos dominantes (surgimento do Estado – a norma jurídica abstrata e geral substituindo a regra social concreta e casuística). 

7)  Nesse sentido o caráter hegemônico de produtor da norma jurídica que é próprio do Estado e que a história comprova, inclusive no que diz respeito ao fenômeno da recepção. Caráter de legitimação da norma jurídica porque produzida pelo Estado para mascarar a ilegitimidade do próprio Estado. 

8)  Sendo o Estado[16] algo que resulta da Sociedade, e sendo esta uma realidade na qual o conflito, a discordância, a divisão, a luta de classes, o confronto grupal, o dissenso, é a essência, aquele somente pode surgir da imposição da vontade dos que detêm o Poder Político sobre os subjugados. 

9)  As relações de domínio se externalizam[17] através de: 

a)  convencimento: via propaganda (mídia), retórica (O Estado Sedutor)[18]; 

b)  constrangimento: através do poder econômico; 

c)  sedução: carisma; 

d)  subjugação: força. 

10)             No que diz respeito à subjugação o Poder Político se configura através de normas jurídicas produzidas através do aparelho estatal ou por este reconhecidas. Aparelho estatal que pode ser o Poder Executivo, o Legislativo ou o Judiciário. 

11)             Sendo o Poder Político a fonte do Direito, manifesta-se por intermédio da produção, interpretação e aplicação da norma jurídica[19]. Podemos contar uma história do Direito a partir dessa perspectiva: como se produzia, interpretava e aplicava a norma jurídica na era arcaica, antiga, medieval, moderna, contemporânea? Quanto à Norma Jurídica, temos que analisar o conceito de governo que lhe é inerente (território, população e governo); temos que expor e criticar suas características: soberania; tributação; força policial independente que pode agir contra o povo a quem, até então, estava restrito a posse de armas para a defesa comum da sociedade; a norma jurídica geral e abstrata em contraposição à norma social o mais das vezes concreta e específica; a burocracia; a centralização. 

12)             A ação política se exerce através do Direito. Neste caso o Direito é um epifenômeno do Poder Político.  

13)            O Poder Político é o parâmetro fundamental: está por trás de tudo, engendrando as soluções para transpor os obstáculos que possam surgir, ou seja, estratégias adaptativas. Não há vazio no espaço social. O Poder Político está sempre presente, havendo Estado. Mudamos seus titulares porque o Poder Político muda de dono de acordo com fatores tais como competências circunstanciais. Tudo é prolongamento ou instrumento do Poder Político.  

14)             A relação entre a esfera econômica e a esfera política é um problema de delimitação de campos, de exercício do poder político por distintos meios. A relação entre moral e política é um problema de distinção entre dois critérios de avaliação de ações. A relação entre política e direito é um problema de interdependência recíproca ficando, entretanto, o poder político com a última palavra. 

15)             Somente há direito onde houver em última instância a força. Não há outro direito senão aquele estabelecido direta ou indiretamente reconhecido pelo poder político (Thomas Hobbes). 

16)             É possível a redução do jurídico para o político, e do político para a teoria da evolução de Charles Darwin. É possível a redução do econômico de Marx para o poder político através de Darwin. É possível reduzir o Poder Político à teoria da evolução de Darwin.            


[1] Poder: capacidade que alguém possui de determinar a conduta de outrem.

[2] Política: conjunto de ações que objetivam a conquista do Poder (último, supremo ou soberano) em uma comunidade de indivíduos por sobre um território.

[3] Poder Político: poder exercido na Polis (cidade) ou seja, comunidade autosuficiente de indivíduos que convivem em um território (Estado).

[4] A sociedade é uma malha cujas linhas são as relações de domínio. Há uma lei natural social – a lei da evolução – à qual pode ser reduzida a conduta humana e que dá ao ser humano o aparato físico/mental para tecer as condições de domínio. Um fato social, qualquer que seja ele, é um conjunto de ações específicas de domínio. No modelo tradicional, o Estado legitima a norma jurídica – mas observemos que ele cria as regras que dirão quando estas são legítimas. Até onde a história pode alcançar o homem viveu em sociedade. Ele é uma anima social antes de ser um animal. Sempre houve, existindo sociedade, o fenômeno do Poder. Talvez, inclusive, não seja possível o primeiro sem o segundo, devido ao instinto de sobrevivência – sobreviver é mais fácil em grupo, e onde houver grupo haverá Poder, como demonstram todas as pesquisas realizadas em Psicologia Social. O Estado, entretanto, pertence a um estágio ulterior de civilização. Neste caso há ingredientes que exigem a presença de uma força armada que aja internamente contra quem não aceita a submissão, bem como uma legislação geral e abstrata para a gestão do território e de uma população, além de funcionários para cuidar dos impostos e da lei – a burocracia. O Estado é, assim, uma resposta adaptativa da espécie humana a um desafio de Poder.

[5] Os fatos teleológicamente encarados, ou seja, com um propósito específico: marxismo; darwinismo. Aparentemente sem um propósito espefício: “autopoiesi”. Através de Charles Darwin poderíamos pensar em uma evolução do mais simples ao mais complexo, sempre produzindo condições mais favoráveis de sobrevivência aos mais aptos, embora não se possa afirmar que essa evolução conduza para um progresso em termos de valores. Podemos avançar para um Estado mais evoluído e pior, em termos de valores. Spencer diria que há especialização e finalidade. A teoria da dinâmica de redes proporia a “autopoiesi” (mas para quê, por quê, com qual sentido?). O marxismo falaria em evolução para o comunismo. O funcionalismo ou a teoria de sistemas não se questiona acerca da causa e finalidade, tomando esse conjunto de fatos sociais como se sempre tivessem existido. Não questionar a causa e a finalidade é dar ensejo ao surgimento de uma teoria funcionalista da sociedade que advoga a semelhança entre esta e o corpo humano, no qual cada órgão cumpre uma função no sentido de se alcançar a saúde. No que diz respeito à sociedade seria a saúde social, ou paz social. O modelo funcionalista prega que assim como cuidamos da saúde de um determinado órgão para que ele não afete o todo, devemos cuidar do órgão social para que a paz não seja perturbada. Então, fala-se em Estado em Crise, e se defende o aperfeiçoamento do Estado. Isso conduz a soluções autoritárias porque engendra modificações nas legislações de controle. Não há Estado em Crise por que os pressupostos básicos de seu  funcionamento somente são ameaçados quando há uma revolução ou guerra. Esse tipo de perspectiva oculta as causas reais dos problemas cujos reflexos são sentidos através dos aparelhos do Estado e são conseqüências de conflitos no âmbito da Sociedade. Uma imagem diz mais: querer consertar o Estado para melhorar a sociedade é querer melhorar o carro cujos pneus estão ruins sem ajeitar as estradas. Tal visão de Estado tem a incumbência de ocultar a realidade. É como querer resolver o problema de hipertensão através de drogas sem resolver suas reais causas.

[6] Um elemento da realidade cuja existência é incontestável e pode servir de base para o raciocínio ou hipóteses (há de pressupor um realismo crítico).

[7] Esse conjunto de fatos entrelaçados forma uma rede, uma malha, uma teia, um sistema, um tecido social. Através de liames (relações) que vão ser mais ou menos densas depende de um certo contexto: as relações entre o fato religioso e o jurídico são mais densas no Irã que no Brasil.

[8] Dois obstáculos a esse postulado: 1) diferença ontológica entre fato social (existe por que o homem existe) e o natural (existe independente da existência do homem), superada por Émile Durkheim que propõe o postulado da identidade entre fato social e natural quanto à aplicação do método científico.

[9] A ciência dita humana ou do homem que advogue um método dialético, ou compreensivo, ou hermenêutico, vai esbarrar sempre na obrigação de submeter suas teorias ao controle da observação, para evitar a metafísica, as verdades auto-evidentes, e termina caindo no falibilismo popperiano. Essa ciência parte do pressuposto de Durkheim de que fato social e fato natural se equivalem enquanto objeto de um método da ciência.

[10] Revoluções, golpes de estado, etc. Uma outra imagem que pode ajudar: a lógica externa fornece o terreno, o material de construção e os construtores para que seja construída uma casa; esta casa pode ter qualquer forma, mas necessariamente terá que possuir sapata, teto, paredes, e tudo quanto nela ou para ela for feito está adstrito aos parâmetros impostos do terrerno, do material de construção, dos construtores...

[11] Se formos estudar o campo interno econômico, teremos que construir uma teoria do salário; entretanto essa construção está necessariamente adstrita a leis que regem o campo externo tal qual a do mercado. No campo jurídico podemos pensar em algo do campo interno tal qual a definição de validade da norma jurídica, sem o qual  não é possível a idéia de ordenamento jurídico. A definição de validade da norma jurídica é inerente a de ordenamento jurídico, que é inerente a de Estado, que é inerente a uma lógica do Poder Político.

[12] E o econômico, e os outros. Nesse caso há uma redução, ao político, com fulcro na Teoria da Evolução, semelhante à redução ao econômico feita por Marx com fulcro no materialismo dialético. 

[13] Tipos de poder (em “Política”, de Aristóteles): a) pai sobre o filho (patriarcalismo) – “ex natura”; b) senhor sobre o escravo (despotismo) – punição “ex delicto”; c) governantes sobre governados (poder político) – “ex contractu”.

[14] Características do Poder Político: a) critério da função: o Poder Político é a mente do corpo social; b) critério da finalidade: o Poder Político tem a finalidade de alcançar o bem comum (juízo de valor); c) critério do meio: o Poder Político se caracteriza pela utilização da força (“summa potestas”; poder soberano) que distingue a classe dominante.

[15] Podemos ver que incipiente no tráfico, no cangaço, nas comunidades nos limites das áreas urbanas, nos presídios, nas tribos das eras arcaicas, todos têm os elementos daquilo que irá constituir o Estado, À EXCEÇÃO DA NORMA GERAL E ABSTRATA.

[16] O Estado é um exemplo de como: a) um instrumento formal pode desenvolver-se ao longo do tempo em complexidade para suprir expectativas em relação ao manejo do Poder Político; b) algo pode surgir para resolver um problema específico de Poder Político – somente uma norma jurídica geral e abstrata daria conta de uma população maior, território maior, e complexidade de gestão maior. Uma vez surgido o instrumento, ele se auto-alimenta gerando condições para sua sobrevivência. Na verdade não é o instrumento em si, mas, sim, aqueles que o manuseiam.

[17] A categoria filosófica da “vontade” é o fio condutor para entender essa tipologia: na persuasão a vontade adere; no constrangimento, cede sem querer; na sedução, é contra mas cede querendo; na subjugação aniquila a vontade. Conceito de vontade em São Paulo, sem o qual não haveria livre-arbítrio, inferno, Igreja impondo seu reino. 

[18] A tendência a dizer que o Direito resolve as coisas é o mesmo que dizer que “o carro” é veloz, ou “o carro foi para a oficina”, ou seja, uma antropoformização para ocultar o verdadeiro sujeito da ação. É como quando o juiz diz: “não fui eu, foi a lei”.

[19] As normas jurídicas que aparentemente são conquistas dos menos favorecidos (mesmo que circunstancialmente), ou aquelas que aparentemente limitam o Poder de quem o detêm, são engolfadas pelos mecanismos construídos pela elite dominante – enquanto estratagemas – para assegurar o predomínio na interpretação e na aplicação. Portanto, normas jurídicas como as que asseguram isonomia somente se tornam eficazes em relação aos hipossuficientes quando estes dão demonstração de força política.


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sexta-feira, 26 de setembro de 2025

ONDE NASCEU O CANGACEIRO MASSILON?

 


* Honório de Medeiros


Em relação ao local de nascimento de Massilon há sérias divergências.

Raul Fernandes diz, em A Marcha de Lampião, que ele nasceu em Patos, PB. Raimundo Nonato também afirma isso em Lampião em Mossoró. Frederico Pernambucano de Mello informa, em Guerreiros do Sol, que Massilon teria nascido em Luis Gomes, RN. Hilário Lucetti e Magérbio de Lucena em Lampião e o Estado Maior do Cangaço concordam, mas apontam suas origens como sendo Borges, às margens do Rio Jaguaribe, entre Russas e Jaguaruana.

Raimundo Nonato de Lima, pesquisador “outsider”, casado com Dna. Salete Leite, filha de Fenelon Leite, irmão de Massilon, me informou que o nascimento se dera em Areias de Baraúna, uma povoação de Patos, PB, na época. A informação corroborava aquela prestada por Valdecir Pereira Leite no que dizia respeito ao nascimento de Dna. Aurora[1], sua mãe, depois confirmada com sua Certidão de Óbito.

Valdecir ressalvava que sabia ter sua nascido mãe em Patos, PB, mas não podia afirmar que Massilon teria nascido na mesma cidade. Acrescentava um dado intrigante: "Mamãe dizia que sua família teria vindo de Timbaúba dos Mocós, PE, para Cacimba de Areias, Patos, PB". "Depois é que vieram para Pombal, PB".

Fui ao Cartório de Registro Civil de Patos. Em um livro próprio, estavam os registros de todos quantos tinham lá, aí abrangendo Cacimba de Areias e Areias de Baraúna, desde 1840 até 1920. Nele não constava o nascimento de Massilon.

Procurei a Secretaria da Paróquia. No local existia um livro no qual estavam registrados os batizados realizados na cidade desde meados do século 19, até meados do século 20.

Entretanto, para ser feita a consulta, era necessário fornecer os nomes dos pais. Esse era outro problema. Eu, nem ninguém, mesmo a família, parecia saber com precisão os nomes dos pais de Massilon.

Pedi à funcionária que procurasse apenas pelo nome Massilon. Ela nada encontrou. Pedi-lhe que procurasse Massilon tendo como pai José Leite. Ela também nada encontrou. Lembrei-me que Valdecir tinha me dito que Dna. Aurora dizia ser, o nome de seu pai, José Gomes de Oliveira, e não José Leite.

Dna. Dulce, Maria Dulce Leite Barros, casada com o ex-cantador de viola Gérson Carlos de Morais, setenta e sete anos, tinha dito a mim, a Ernane Fernandes Lima e ao Professor Pereira, que José Leite era, na verdade, José Gomes de Melo[2].

Pedi, então, à funcionária da Secretaria da Paróquia, a essa altura já se movendo impelida pela curiosidade, que procurasse qualquer nome cujo pai fosse José Gomes. Minha idéia era que se encontrássemos algum nome, e ele fizesse parte da relação que eu possuía dos irmãos de Massilon, finalmente saberíamos dos nomes corretos de seus pais.

Não deu outra. Ela localizou o registro do batizado de Maria, nascida em 8 de abril de 1899, filha de José Gomes de Oliveira e Alexandrina Rodrigues de Araújo. Provavelmente Maria, que eu sabia ser irmã de Massilon a partir do depoimento de seus parentes, seria a segunda ou a terceira. Essa dúvida foi tirada pelo inventário de José Gomes de Oliveira: Maria Gomes de Oliveira fora a segunda filha do casal. Já estava morta quando seu pai faleceu[3]

Infelizmente a funcionária da Secretaria da Diocese de Patos, PB, não encontrou o registro do batismo de Massilon. Ele, de fato, não nasceu em Patos, PB. Claro que se pode pensar que ele poderia ter nascido e não ter sido batizado.

Não acredito nessa hipótese por que não haveria motivos para seus pais terem batizado Maria, aquela que veio logo em seguida, e não terem feito o mesmo com Massilon.

Dessa forma, a informação dada em entrevista por Valdecir parece estar correta: Massilon teria nascido em Timbaúba dos Mocós, PE, de onde seus pais vieram para radicar-se em Cacimba de Areias, Patos, PB, não se sabe em qual ano. Depois, mudaram-se para Pombal, PB, Sítio São Joaquim[4]. Finalmente, Luis Gomes[5], Sítio Japão, RN.

Na época da entrevista com Valdecir, ele nos informou que um irmão de seu avô teria morado no Sítio Cabaça, Santa Terezinha, na época Patos, PB. Seu nome seria João Leite. Teria tido um filho, chamado José Mineo Leite, portanto primo de Dna. Aurora, que fora candidato a Prefeito de Santa Terezinha.

Fui a Santa Terezinha, fica há uns vinte quilômetros de Patos. Um senhor que estava em um barzinho onde paramos nos levou a Manasses Alves de Lima, vereador naquela cidade por 18 anos. “Ele sabe tudo”, dissera. De fato. José Mineo Leite foi interventor em Santa Terezinha por nove meses, quando da emancipação da cidade. Isso ocorrera em 1961.

“Desse povo”, diz, enquanto olhava do cercado para sua cabraria, “só tem aqui Dedé Mineo, filho do ex-interventor. Mas está viajando. Deixe seu telefone que quando ele chegar eu boto na linha pra você falar.” E afirmou nada saber acerca de Massilon, esse sobrinho de João Leite que fora cangaceiro. Quanto a Dedé, nunca ligou...

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[1] Aurora Leite de Araújo, nascida em 15 de dezembro de 1932, casada com Pedro João Pereira Leite, ele nascido no Sítio São Joaquim, Pombal, Paraíba, em 19 de outubro de 1898 – o mesmo ano no qual nasceu Massilon.

[2] Dna. Dulce nos contou a seguinte história: Minha bisavó tinha se casado em segundas núpcias com um Leite, João Leite. Ao casar novamente, levou um único filho do primeiro casamento, justamente José Gomes de Melo, que passou a ser chamado de José Leite por causa de seu padrasto. Tanto é verdade que ela, Dulce, se lembrava de um baú velho, de madeira, na casa de seu avô, em cuja tampa estavam gravadas as letras J.G.M.

[3] Relação dos irmãos de Massilon, por ordem de nascimento: Macilon Leite de Oliveira, Maria Leite de Oliveira, Geraldina Leite de Oliveira, Severina Leite de Oliveira, Manoel Leite de Oliveira (o “Pinga-Fogo”), Tercia Leite de Oliveia, José Gomes Filho (Zé Leite, o filho), Aurora Leite de Oliveira, João Leite de Oliveira, Fenelon Leite de Oliveira, Anezio Leite de Oliveira, Sinesia Leite de Oliveira, Juraci Leite de Oliveira, Alice Leite de Oliveira, Noêmia Leite de Oliveira, e Dedice Leite de Oliveira.

[4] Podemos considerar como “Sítio” algo menor que um povoado. Algumas casas de zona rural razoavelmente próximas uma das outras, com, talvez, uma mercearia, uma capela, nada mais naquela época.

[5] Segundo Dna. Aurora, seus pais saíram de Pombal para Luis Gomes em 1924. O motivo teria sido a passagem da estrada de ferro por dentro da propriedade de seu pai, sem o pagamento da devida indenização. Isso o teria desgostado profundamente.

* Excerto do livro Massilon (Nas Veredas do Cangaço e Outros Temas Afins). Mossoró: Editora Sarau das Letras. 2010.
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quarta-feira, 24 de setembro de 2025

QUEM ERA O HOMEM DE OLHOS ACESOS?

 


* Honório de Medeiros


O pai de minha sogra tinha mais de noventa e seis anos quando esse fato aconteceu.

Andar curvado, pele curtida, mãos nodosas, cabelos finos e totalmente brancos, de uma magreza ascética, poucas palavras, um começo de senilidade que não lhe fizera perder totalmente o senso.

Homem tipicamente sertanejo e rural, daquela estirpe de nordestinos como já não os há, cuja palavra empenhada vale mais que qualquer cheque em branco, seu código de honra era imutável: uma vez tomada uma posição, não havia possibilidade de mudança.

Seus valores eram "preto no branco". Aprendera assim com seus avôs e pais e, segundo ele, deveria ser assim por que assim o era desde que o mundo é mundo.

Aconteceu que um dos seus muitos filhos, o mais velho, suscetível, em termos de honra, tanto quanto ele, depois de uma desavença onde não faltaram palavras ásperas de lado-a-lado, foi-se embora jurando nunca mais voltar.

Ele sentiu o golpe, mas não o acusou. Ano após ano, mesmo as lágrimas de mãe que sua esposa derramava escondido e ele pressentia, não lhe fez sequer murmurar o nome daquele que ousara levantar a voz e desrespeitar sua autoridade paterna.

Era como se o filho não existisse, e as notícias esparsas, trazidas pelos outros até o seio da família não lhe eram comunicadas, circulando sem o seu conhecimento, por entre a mãe e irmãos.

Dias antes da última eleição municipal que o encontrou vivo, uma ligação da desconhecida esposa desse seu filho comunicou sua doença: entubado, inconsciente, comatoso, jazia na unidade de tratamento intensivo de um grande hospital em uma cidade distante, no norte do País.

Criou-se uma sincronia macabra entre a expectativa do dia eleição e o da sua morte, nessa altura, já esperada.

Embora todos, em casa, soubessem da situação, e poupassem o pai por temor de um agravamento da sua fragilidade de idoso, a ansiedade pelo desfecho, tanto da eleição, quanto da morte - agravada pela dificuldade de se obterem informações - aumentava cada vez mais.

No dia anterior ao da eleição, às oito horas da manhã, uma das suas filhas, como de costume, foi acordá-lo para o café e o encontrou falando como se estivesse se dirigindo a alguém. Perguntou-lhe: “com quem está falando, papai?” “Com esse homem de olhos acesos que não para de me olhar”. “Quem, papai, aqui não tem ninguém”. “Você pensa que eu sou doido; o que ele queria aqui no meu quarto?”

A filha imediatamente teve um palpite, e, angustiada, sentou-se lentamente na cama. “Papai, esse homem era novo ou velho?” “Era novo, ainda.” Nesse instante, o telefone tocou estridentemente lá fora. Ela correu para atender. Do outro lado da linha, a informação esperada: “seu irmão acabou de falecer.”

Mas ainda não acabara o inexplicável. À noite, enquanto era acomodado em sua cama, véspera tumultuada de eleição, o pai virou-se para a filha e resmungou. Atenta, ela lhe indagou: “o que é papai?” “Essas almas”, respondeu, “hoje está cheio delas aqui.”

Pouco tempo depois, chegou sua vez...


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segunda-feira, 22 de setembro de 2025

DO SILÊNCIO

 

AS PEDRAS DO REINO

Honório de Medeiros


Somente precisamos entender, e aceitar, que não necessariamente precisamos dar nossa opinião quando ela não for solicitada. 

O silêncio incomoda muito mais.


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sábado, 20 de setembro de 2025

O PROCESSO CIVILIZATÓRIO





* Honório de Medeiros


Talvez seja falsa a noção de que é possível, coletivamente e conscientemente, construirmos valores que norteiem um processo civilizatório semelhante àquele que sempre evocamos quando voltamos nossos olhos para a história em busca de entendimento e orientação. 

Refiro-me à civilização grega, norteada pelo senso de “Arete” que perpassa a vida do cidadão ateniense, ou seja, sua “Paidéia”, como magnificamente nos mostrou Péricles, na “Oração aos Mortos na Batalha de Maratona”, preservada por Tucídedes.

O olhar crítico acerca desse preâmbulo há de apontar, de início, duas questões: a fragilidade da mundivisão ateniense, que não resistiu aos seus conflitos internos e a Alexandre, o Grande; e a impossibilidade daquela experiência sublime ter sido resultado de qualquer planejamento.

Na verdade, ela resultou de fatores tão circunstanciais quanto, por exemplo, para o surgimento da filosofia, a especial qualidade e característica da língua grega.

A tais críticas é possível responder dizendo que não se trata de repetir, por igual, tamanho feito. Isso seria impossível. 

Trata-se, no entanto, de usar o aparato tecnológico construído pelo homem, ao longo dos séculos, colocando-o à disposição de uma política da Sociedade – nunca de Governo – que deliberadamente, envolvendo todos, construa, firmemente, esses pilares onde se fulcrará uma civilização pela qual tenhamos orgulho e respeito.

Caso contrário, as piores previsões, construídas a partir das teorias que sobreviveram à passagem do século XX para o XXI, irão se concretizar e nós estaríamos marchando a passo batido para o caos – esse limite último da entropia – ou para o resultado possível da seleção natural: o fim da espécie humana.

Catastrófico? Talvez. Possível? Sim.

Coincidentemente o mundo volta seus olhos, apavorado, para a Terra e os transtornos climáticos e catástrofes naturais que estão acontecendo cada vez mais freqüentemente. 

Já há trabalhos científicos demonstrando ser insuportável continuar extraindo, do nosso planeta, e da forma como é feita, sua riqueza natural.

Desmatamentos, degelos, extinção de espécies, extração de riquezas do subsolo, dizimação de florestas, aquecimento global – parece não haver fim para tudo quanto o homem possa fazer nessa empreitada de autodestruição.

Se não abrirmos os olhos, não construirmos um novo pacto civilizatório que deixe para trás o modelo ao qual temos nos aferrado ao longo de nossa existência, não haverá porque não dar razão aos Cátaros, aqueles hereges dizimados pela Igreja Católica medieval, que diziam ser o mundo da matéria uma criação do mal.


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sábado, 13 de setembro de 2025

TODOS ESTAMOS ILHAS





 * Honório de Medeiros

O mundo está se fragmentando.
Cada homem, hoje, é uma ilha em permanente guerra contra as outras.
Tudo quanto formava a unidade entre as pessoas, tal qual a crença em Deus, a fé na Razão, a vida comunitária, se desfaz lentamente.
Não nos damos mais as mãos, a não ser quando por algum interesse menor.
O altruísmo morre. O egoísmo cresce.
Todos são donos da verdade única, e agimos como se quem conosco não concordasse, fosse um inimigo visceral.
Breve esse individualismo exacerbado, que se firma nos nossos piores defeitos, há de nos conduzir para uma realidade na qual cada um será somente por si, e ninguém por todos.

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@honoriodemedeiros
Imagem: Honório de Medeiros

sexta-feira, 12 de setembro de 2025

CORONELISMO NO RIO GRANDE DO NORTE: A ELEIÇÃO DAS PEDRAS EM PAU DOS FERROS

 





* Honório de Medeiros[1]

 

Desde 1856, pelo menos, duelam Fernandes e Rêgos pelo poder em Pau dos Ferros, principal cidade do Alto Oeste potiguar. Cento e sessenta e quatro anos de luta política![2]

Em 2020, assim como em 2024, de um lado tivemos o ex-prefeito Leonardo Nunes Rêgo – o nome já diz tudo – e, do outro, enquanto principal nome da oposição, o ex-prefeito Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo, muito embora sua candidata tenha sido a atual prefeita, Marianna Almeida.

Nilton Figueiredo, como é conhecido, é descendente de Childerico Fernandes de Queirós, que do seu segundo casamento, com Maria Amélia Fernandes (Mãe Marica), teve Umbelina Fernandes da Silveira, mãe de Maria Fernandes de Figueiredo (Dona Lalia), sua avó paterna.[3]

Em 1864, na sessão do dia 23 de dezembro, a ata da Câmara Municipal dá conta de requerimento apresentado por alguns vereadores ao Presidente da Província solicitando fosse-lhes “relevada” a aplicação de algumas multas a eles impostas.

Requeriam a eles, diretamente, alegando que a Câmara não se reunira em outubro e novembro passados, porque seu presidente, Manoel Pereira Leite, aliado dos Rêgos, estava foragido e “perseguido pela força do Delegado de Polícia”.

Assim decorreram os anos subsequentes, afirma o cronista, José Dantas.

No período que vai de 1865 a 1872, os Fernandes dominaram a Câmara Municipal, presidida por Viriato Fernandes e Hemetério Raposo de Melo, casado com Umbelina Fernandes, filha de Childerico Fernandes de Queirós.

No dia 6 de outubro de 1872, houve eleição para juízes de paz dos distritos e vereadores à Câmara Municipal.

Durante quinze dias vieram os eleitores votar, mas não lhes tomaram os votos. A Junta Paroquial, presidida pelo 3º Juiz de Paz, Galdino Procópio do Rêgo, instalou-se na Igreja Matriz, para realizar a eleição, sob o protesto dos Fernandes, que argumentavam acerca da sua incompetência para presidi-la.

A discussão transformou-se em violenta pancadaria dentro da igreja, e, fora, os liderados de ambos os grupos políticos travaram-se em briga corporal, armando-se de paus e pedras.

Muitos foram os feridos, e a Matriz foi seriamente danificada. Cessada a luta, a Junta Paroquial cercou a igreja com um grupo armado, para evitar outra confusão.

Os Fernandes, inconformados, organizaram outra Junta, sob a presidência do 1º Juiz de Paz, Childerico José Fernandes de Queiróz Filho[4], e realizaram outra eleição, na Casa da Câmara.

Submetida a documentação das duas Juntas à apreciação da Câmara Municipal, esta, em 16 de novembro de 1872, sob a presidência do Dr. Hemetério Raposo de Melo decidiu, por unanimidade de votos, a favor da eleição realizada na Casa da Câmara.

Foram, então, diplomados o Tenente Coronel Epiphanio José de Queiróz, Alferes José Alexandre da Costa Nunes, Manoel Francisco do Nascimento Souza, Manoel Queirós de Oliveira e Pedro Lopes Cardoso.

Vários argumentos foram levados em conta para a decisão, dentre eles o de que o eleitorado foi impedido de entrar na Matriz por uma força armada de clavinote, bem como o encerramento da eleição ter ocorrido no Sítio “Logradouro”, de propriedade dos Rêgos quando, à meia-noite, os últimos votos foram recolhidos em um chapéu improvisado de urna.

Entretanto, o Governo da Província não lhes foi simpático, e anulou a eleição realizada na Câmara dos Vereadores e, em 27 de outubro de 1873, por Aviso Ministerial, a Câmara foi cientificada que o Governo Imperial confirmava a eleição promovida pela Junta Paroquial.

Tiveram, assim confirmadas suas diplomações, Galdino Procópio do Rêgo, João Bernardo da Costa Maya, Norberto do Rêgo Leite, Florêncio do Rêgo Leite Gameleira, e João Afonso Batalha.

O povo, que a tudo e todos alcunha quando sua atenção é despertada, não deixou por menos: batizou o episódio de “eleição das pedras”.


[1] Trineto do Capitão Chiderico José Fernandes de Queiróz, por parte do seu primeiro casamento, com Guilhermina Fernandes Maia.

[2] FREIRE, Cônego Manoel Caminha e outros. Revista Comemorativa do Bi-Centenário da Paróquia e Centenário do Município de Pau dos Ferros. Natal. Sebo Vermelho. Edição fac-similar. 2015.

[3] FERNANDES, João Bosco e FERNANDES, Antônio Mousinho. Memorial de Família.Teresina. Halley S/A. 1ª edição. 1994.

[4] Trisavô de Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo.