Os juízes e promotores brasileiros são, em sua grande maioria, tendo em vista as poucas e honrosas exceções, metamorfos jurídicos(1) garantistas (2), quando julgam os outros, e legalistas (3) quando se trata de
defender benefícios para eles mesmos.
(1) Metamorfoses ambulantes, à Raul Seixas;
(2) Garantismo: confusa teoria jurídica que entende a norma
jurídica como uma casca ou invólucro cujo recheio, ao interpretá-la, será
composto a partir da noção individual ou particular específica acerca do que seja "O
Justo", "O Certo", "O Bem Social", etc., para cada juiz; solipsismo jurídico; crença na onisciência do juiz
enquanto alguém capaz de saber, mais que a própria Sociedade, o que é bom ou
ruim, justo ou injusto, certo ou errado, para cada um dos outros, ou para todos de uma só vez; desapreço ou descrença oblíqua na capacidade da Sociedade de regular seu próprio Destino.
(3) Legalista: teoria jurídica que prega a interpretação
fria ("ipsis litteris") da norma jurídica positiva, ou seja, aquela constante dos códigos e
legislações; para o legalista, pau é pau, e pedra é pedra, e não existe nada
entre uma coisa e outra; às vezes são denominados, pelos apedeutas, de
positivistas, demonstrando, assim, que a estratégia de desconstrução do óbvio,
por parte de quem o deseje, não pertence apenas à Política e sua incrível
capacidade de demonizar reputações; idolatram Heráclito de Éfeso, um pré-socrático,
por ter afirmado que "o povo deve lutar por suas leis como pelas muralhas
de sua cidade".
O "garantismo", ou seja, a "interpretação constitucional da legislação", no Brasil, que é a
face exposta e retórica do ativismo judicial, nada mais é que a
vitória do STF em sua queda de braço com o Poder Executivo e a Sociedade, no sentido de
estabelecer quem, de fato, exerce o Poder Político no País.
Por intermédio da interpretação constitucional o STF (seus ministros), esgrimindo
difusos e confusos princípios constitucionais que externam seus difusos e
confusos juízos de valor (aureolados por uma retórica de "cientificidade"), e atropelando o parágrafo único do artigo 1º da
Constituição Federal, governa, de fato, o Brasil.
A tradicional ojeriza do Homem em assumir a responsabilidade pelos seus atos o levou a construir um "escudo ético" para ocultar-se quando interpreta, constrói e/ou aplica a norma jurídica: atribui seus atos à "ciência", quando nada mais são que juízos de valor investidos de Poder.
Houve uma melhora, ao longo do tempo: antigamente atribuíam-se esses atos à vontade de Deus, dos quais alguns homens seriam seus intérpretes.
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