terça-feira, 28 de novembro de 2017

LEGALISMO DE CIRCUNSTÂNCIA, LEGITIMISMO DE CONVENIÊNCIA

* Honório de Medeiros


Muito recentemente o Tribunal de Justiça do Rn pagou R$ 39.000.000,00, isso mesmo que você está lendo, aos seus juízes, de auxílio-moradia.

Esse pagamento, realizado em outubro, legal, segundo alguns, ilegal, para muitos, mas claramente ilegítimo, é referente ao acumulado no período entre 2009 e 2014.

No meu entender fere, no mínimo, e claramente, o Princípio da Moralidade, previsto no artigo 37 da Constituição.

Algo não é moralmente correto porque é legal. Tampouco algo não é legal porque é moralmente correto. Mas se for ilegal é moralmente incorreto. E se incorreto moralmente, é ilegal. Ilegal e imoral.

Gilmar Mendes, ministro do STF, por exemplo, declarou recentemente que o "auxílio-moradia" é claramente inconstitucional.

Cada magistrado recebeu, em média, 130 mil, com picos de até R$ 152 mil.

Pois bem, é do conhecimento de todos que o pagamento dos servidores do Rn está atrasado.

O governo conta, desesperado, as migalhas, para pagar outubro e o décimo-terceiro. Nem se cogita pagar novembro e dezembro.

Hoje pela manhã, salvo engano, a Casa da Justiça do Rn deu, ao Governo, o prazo de 48 horas para lhe repassar o duodécimo atrasado.

Duodécimo que incide sobre uma expectativa de receita que não se realizou. Algo puramente formal. Mas não real. Uma das mais terríveis armadilhas do orçamento público.

Talvez tenham acabado, agora, as últimas esperança do servidor público do Rio Grande do Norte, de receber seu salário de outubro e, quiçá, o 13º.

Os homens sempre desmentem a noção de que a norma jurídica almeja a Justiça. 

É como sempre digo: legalismo de circunstância, legitimismo de conveniência.

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