* Honório de Medeiros
Os fenômenos físicos, sua
repetição, o padrão idêntico de suas conseqüências uma vez presentes as mesmas
causas, quando apreendidos, são expressos através de uma fórmula – uma
abstração – em uma linguagem sofisticada, a matemática.
Não precisamos descrever
uma mesa para construir sua imagem ante nossos olhos; não é necessário fazê-lo
em relação ao ferro que, colocado ao sabor do fogo, torna-se maleável e origina
uma espada.
A certeza da
inalterabilidade do fenômeno físico originou a consciência da causalidade pelo
mecanismo da associação de idéias: não pode haver chuvas sem nuvens. E a expectativa
de que todos os fenômenos ocorram da mesma forma, tanto na Grécia quanto no
Egito, ontem como hoje, pertence ao mesmo gênero.
Esses fenômenos ocorreriam
em virtude da “Justiça” dos deuses, entendida esta como “ordem”, “desígnio”,
“determinação”, em um mundo na aurora de sua história.
Mas os deuses precisavam de
intérpretes, de intermediários. Assim, foi fácil, para os mais espertos, fazer
uso da confusão entre um fenômeno físico e um fenômeno que é conseqüência da
vontade do homem, tal qual a proibição de matar, e se colocarem como representantes
dos deuses na Terra. Ainda hoje há quem creia que os terremotos são punições divinas.
Hoje esses “deuses” foram
substituídos por abstrações, como a “vontade do povo”, “moral média da
Sociedade”, e assim por diante. Permanecem os intérpretes e intermediários. E
os inocentes-úteis, aptos a serem manipulados. Ou seja, permanecem os lobos e
as ovelhas.
Obviamente esse processo
atende ao anseio da elite dirigente que o acentuava (e o havia criado).
Impressiona que se creia em Direito Natural
quando qualquer conhecedor da história do Homem pode constatar, ao ler as
primeiras compilações de leis escritas da humanidade, que sua existência se
deve, única e exclusivamente, à necessidade de impor a ordem dos dirigentes.
Isso sem mencionar que, com
certeza, na pré-história do Direito, apenas a necessidade de sobrevivência do
clã originava a imposição de condutas, nunca algo abstrato quanto a idéia de
Justiça.
Se se acreditar – é
possível que alguém o faça – que esse ordenamento jurídico natural estaria à
espera da maturidade da humanidade para ser colocado à sua disposição, bem,
também se pode acreditar em Saci Pererê.
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