Juiz Raimundo Carlyle
Do www.fatorrrh.com.br
O Juíz da 4ª vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira, condenou 16 réus dos vinte e um denunciados pelo Ministério Público do Estado do RN por corrupção ativa e passiva durante a votação do Plano Diretor de Natal em 2007, quando foi deflagrada a Operação Impacto.
Segundo os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público essa condenação é um marco na luta contra a corrupção no Rio Grande do Norte.
“Hoje é um dia para se comemorar e reconhecer o trabalho que Poder judiciário desenvolveu na condução do processo”, afirmaram.
A denúncia do MP sobre a Operação Impacto demonstrou que no curso da elaboração do novo Plano Diretor do Município de Natal, em 2007, os denunciados aceitaram vantagem indevida, para que, no exercício dos mandatos de vereador do município de Natal, votassem conforme os interesses de um grupo de empresários do ramo imobiliário e da construção civil.
As condenações implicam em devolução de recursos públicos, perda de mandato, penas que variam entre cinco a sete anos e nove meses de reclusão (em alguns casos em regime semi-aberto) e multas que vão de 150 a 750 salários mínimos.
Contra a sentença ainda cabem recursos, tanto por parte dos condenados quanto do MP em relação às absolvições.
Segundo os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público essa condenação é um marco na luta contra a corrupção no Rio Grande do Norte.
“Hoje é um dia para se comemorar e reconhecer o trabalho que Poder judiciário desenvolveu na condução do processo”, afirmaram.
A denúncia do MP sobre a Operação Impacto demonstrou que no curso da elaboração do novo Plano Diretor do Município de Natal, em 2007, os denunciados aceitaram vantagem indevida, para que, no exercício dos mandatos de vereador do município de Natal, votassem conforme os interesses de um grupo de empresários do ramo imobiliário e da construção civil.
As condenações implicam em devolução de recursos públicos, perda de mandato, penas que variam entre cinco a sete anos e nove meses de reclusão (em alguns casos em regime semi-aberto) e multas que vão de 150 a 750 salários mínimos.
Contra a sentença ainda cabem recursos, tanto por parte dos condenados quanto do MP em relação às absolvições.
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