domingo, 22 de janeiro de 2012

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE INVESTIGA SEU SETOR DE PRECATÓRIOS


Desembargadora Judite Nunes, Presidente do TJ/RN



 Uma comissão, presidida pelo Desembargador Caio Alencar, está resposável pela investigacão. 
A Presidente do TJ, desembargadora Judite Nunes, distribuiu nota formal sobre o assunto. 
Abaixo, a íntegra da nota: 
NOTA OFICIAL 
A Presidente do Tribunal de Justiça do RN, Desembargadora JUDITE NUNES, tendo em vista notícias veiculadas nos meios de comunicação do Estado, referentes a irregularidades verificadas no setor de Precatórios do Poder Judiciário, e as constantes solicitações de informações partidas da imprensa, vem prestar os seguintes esclarecimentos: 
I – Que de fato está ocorrendo Inspeção na Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, determinada por esta Presidência, abrangendo o período correspondente aos últimos 05 (cinco) anos, com objetivo de verificar possíveis irregularidades ocorridas no referido Setor. 
II – Que os indícios da existência de irregularidades foram detectados através de investigação preliminar e interna deste Tribunal, e não por outro órgão externo ao Judiciário, valendo salientar que a determinação para que tal ocorresse foi ato de ofício da Presidência, no exercício da função de fiscalização que lhe é inerente, não tendo sido motivada por qualquer provocação, interna ou externa, não tendo havido qualquer denúncia ou comunicação de irregularidade que tivesse ensejado tal providência. 
III – Que imediatamente após tomar conhecimento, através de expediente encaminhado pela Assessoria da Presidência, de que havia indícios de irregularidades que estariam a merecer exame mais aprofundado, a Presidência exonerou a servidora responsável pelo setor e designou Comissão presidida pelo Desembargador CAIO ALENCAR, decano do Tribunal, para proceder à Inspeção destinada a averiguar a abrangência das possíveis irregularidades, além de ter adotado outras providências de natureza preventiva. 
IV – Que tal Inspeção, não obstante o caráter reservado dos seus trabalhos, como é natural que ocorra em tais situações, não se trata de um ato sigiloso ou que tenha sido determinado de forma a omiti-lo do conhecimento público, tanto que a designação da Comissão encarregada de tal ato e a finalidade da mesma foram publicados no DJe do dia 10.01.2012 (Portaria nº 010/2012-TJ), assim como a exoneração da responsável pelo Setor de Precatórios. 
V – Que a exoneração da servidora responsável pelo Setor de Precatórios não significou qualquer pré-julgamento acerca de sua responsabilidade, tendo a mesma sido exonerada do cargo comissionado que ocupava por avaliar, esta Presidência, que o seu afastamento seria mais benéfico e adequado à correta apuração dos fatos, não hesitando em assim proceder, até porque tal providência se insere dentro de sua discricionariedade administrativa. 
VI – Que não foram nem estão sendo repassadas para a imprensa informações conclusivas acerca deste fato por não haver como aferir, no momento, a abrangência das irregularidades detectadas em um primeiro e superficial exame, que tanto podem se constituir em meros erros procedimentais, como estarem eivadas de maior gravidade, sendo precipitada qualquer conclusão a respeito sem que se corra o risco de cometer-se injustiça, razão pela qual a Presidência aguarda a finalização dos trabalhos da Comissão para adotar as medidas cabíveis, inclusive na apuração de eventual responsabilidade. 
VII – Que apesar de não estar pré-julgando nem chegando a conclusões precipitadas, pode antecipar, entretanto, que não hesitará em adotar todas as providências compatíveis com o resultado da Inspeção, por mais graves que possam ser as suas consequências e que, assim como o fez desde o primeiro momento em que surgiram suspeitas de existência de irregularidades, manterá a sua postura de respeito a eventuais envolvidos, mas de intolerância para com os atos de improbidade, adotando, portanto, uma conduta de serenidade e rigidez na condução do caso, além de transparência na divulgação dos fatos. 
São estes os esclarecimentos que, no momento, a Presidência do Tribunal de Justiça entende cabíveis e, em havendo outros fatos que possam interessar à opinião pública, não se furtará a prestar novas informações. 
Desembargadora Judite Nunes
Presidente do TJ/RN
 

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