“A subordinação dos juízes à lei tende a garantir um valor muito importante: a segurança do direito, de modo que o cidadão saiba com certeza se o próprio comportamento é ou não conforme a lei” (O Positivismo Jurídico; Norberto Bobbio; Ícone editora; 1996; pág. 40)
"A primeira conseqüência destes princípios é que somente as leis podem decretar as penas sobre os delitos e esta autoridade só pode residir junto ao legislador, que representa a sociedade unida por um contrato social” (idem, pág. 40).
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