domingo, 9 de agosto de 2009

PRIMEIRA UNIDADE - SEGUNDA AULA

I) INTRODUÇÃO

II) A FILOSOFIA

E) A ONTOLOGIA (o “Ser”: aquilo que se pretende conhecer; o Objeto; a Realidade). A Filosofia tenta conhecer (compreender) e explicar (dizer) o que algo é.

1) O Objeto Cognoscível pode ser:

a) O próprio Sujeito;

b) O (s) Outros(s);

c) A coisa
[1];

d) O fenômeno: o fato natural ou o fato social, este conforme Émile Durkheim (“a lua é uma coisa, o eclipse um fato ou fenômeno)
[2].

2) A Ontologia jurídica: o “Objeto” (fenômeno ou fato) Jurídico
[3].

a) A “essência” do Direito: aquilo que somente a ele pertence; aquilo que é intrinsecamente seu, sem o qual ele não existe.

b) O Direito enquanto valor?;

c) O Direito enquanto fato ou fenômeno?;

d) O Direito enquanto conjunto sistemático de Normas Jurídicas existentes em um certo espaço e tempo?

e) O que são Normas; diferença entre Normas.

e.1) As Normas Sociais: regras de conduta para cujo descumprimento é previsto uma sanção. Aquilo que todas as normas sociais (religiosas, morais, de poder, jurídicas, etc.) têm em comum: são instrumentos de controle social. Têm:

e.1.1) Preceito;

e.1.2) Sanção.

e.2) Normas Jurídicas: Normas Sociais cuja característica intrínseca é sua origem estatal. Têm:

e.2.1) Preceito;

e.2.2) Sanção;

e.2.3) Origem estatal (Válidas).

[1] Definição de “Coisa” em Émile Durkheim.
[2] “VOCABULÁRIO TÉCNICO E CRÍTICO DA FILOSOFIA”; LALANDE, André; Martins Fontes; 3ª. Edição; SP/SP; 1999; p. 167.
[3] “FILOSOFIA DO DIREITO”; REALE, Miguel; SARAIVA; 20ª. Edição; 2008; SP/SP; p. 182.

Um comentário:

Clécio Oliveira disse...

"A existência humana procura o ser, como o caminho procura a paisagem, a lei, a justica"
(HEIDEGGER, M. Ser e tempo, & 3)