quarta-feira, 30 de julho de 2025

MEMÓRIAS DE UM COMERCIANTE E BANQUEIRO

 


Sebastião Fernandes Gurgel


* Honório de Medeiros


O “Memórias de um Comerciante e Banqueiro (Diário)", de Sebastião Fernandes Gurgel, abrangendo o período entre 1900 a maio de 1966, abrange 6 volumes (do 1290 ao 1295), 2ª. Edição, 2002 – da Coleção Mossoroense, Série "C", esse incomparável legado que Vingt-Un Rosado deixou para o futuro.

Dos 6 volumes, vieram a público os 5 primeiros; o sexto não foi impresso ou foi retido pela família, e diz respeito ao espaço de tempo entre 8 de janeiro de 1955 e maio de de 1966.

Não há informações quanto à primeira edição.

Chegaram às nossas mãos, informa Raimundo Soares de Brito, que lhe faz o prefácio da edição, graças a Obery Rodrigues, filho, e o empresário Ronald Gurgel, neto de “Seu Tião Gurgel”.

É uma obra interessante sob muitos aspectos.

Nela encontramos desde o registro obsessivo do preço dos produtos vendidos pelo comércio, ano a ano, como a menção aos males –e o tratamento - que acometem a saúde do autor no espaço de tempo que dura o diário. Também salta à vista as anotações relativas às estiagens e invernadas, assim como acerca de fatos da vida social do Oeste potiguar.

Não contivesse outros temas esses bastariam para um estudo de caráter sociológico. Mas há mais, muito mais, tal qual o registro da vida social, econômica e política de Mossoró na primeira metade do século XX.

E, por que não dizer, um vasto e portentoso material para uma análise da época. É todo um excelente material à espera de futuros mestres e doutores.

O volume alusivo à 1927, é o III. Abrange de 01 de fevereiro de 1916 a 08 de junho de 1936.

Que nos diz Sebastião Gurgel em relação à invasão de Mossoró pelo bando de Lampião?

Infelizmente “Seu Tião” foi avaro nos comentários. Aliás, de sua lavra, não vamos encontrar textos longos alusivos a qualquer que seja o tema. Trata-se de registros secos, esboços às vezes até mesmo toscos, em relação aos fatos.

Entretanto há um comentário seu, a respeito de sua conduta durante o episódio, que vale a pena ser transcrito, pela auto-ironia nele contida: “Eu, já se sabe, nestas ocasiões, sou sempre o herói da retirada”.

Sebastião Gurgel não deixou claro para onde fugiu quando da invasão de Mossoró pelo bando de Lampião.

Deixou claro, entretanto, que como consequência da onda de boatos acerca da volta dos bandidos, pegou a família no dia 10 de julho e a levou para Natal, onde alugou casa, somente voltando para Mossoró, no dia 8 de setembro do mesmo ano.

Na mesma data – 31 de julho – na qual informou sua saída de Mossoró, comentou que no dia 24 de julho houve “um acontecimento sensacional”: o casamento do Monsenhor Almeida Barreto com Maria Nazareth de Oliveira, algo que deve ter causado bastante impacto na cidade, haja vista a publicação – Coleção Mossoroense, Série “B”, Número 1637, 1999 - pelo pesquisador Dr. Paulo Gastão, de plaquete na qual transcreve carta de Rodolpho Fernandes ao citado sacerdote, de quem era compadre, acusando o recebimento de correspondência sua, marcada como “confidencial”, na qual expõe as razões do seu gesto.

Comove o leitor, ao longo da leitura do seu Diário, o apreço que Sebastião Gurgel tinha por sua esposa e companheira de toda uma vida – Dna. Elisa – com quem teve oito filhos.

Suas demonstrações de apreço e os agradecimentos a Deus pela escolha que fez são notáveis, principalmente se levarmos em conta que o casamento foi, de acordo com os moldes da época, “arranjado”.

Também chama a atenção a religiosidade simples de “Seu Tião”: missa dominical, envolvimento nas ações da Igreja, uma legião de “afilhados”, uma devoção prática a um Deus provedor e justiceiro ao qual se dirige de cabeça baixa para aceitar, por exemplo, sem questionamentos, a “pena” por Ele imposta a sua família através de José, seu filho, seminarista, acometido de lepra.

Nada mais medieval.

Quanto ainda não há para se escrever acerca desse País de Mossoró e seus habitantes!

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segunda-feira, 28 de julho de 2025

domingo, 27 de julho de 2025

SEU LULA NOGUEIRA

 


* Honório de Medeiros          


Ali e acolá, em livros que somente alguns leem, seja porque deliberadamente os procuram, seja por um desses acasos da vida, me deparo com seu nome.

Está posto em um pé-de-página, ou em algum parágrafo.

Recentemente, ao reler a literatura norte-rio-grandense acerca da saga lampiônica em Mossoró – Raul Fernandes e Raimundo Nonato da Silva – lá estava seu nome, “en passant”, como teria dito, trazendo expressões próprias do jogo de xadrez, que tanto amava, para o cotidiano.

Foi exatamente o jogo de xadrez que me levou a conhecê-lo. Eu e vários de minha geração, a quem ele pacientemente ensinou a jogar. 

Tínhamos em torno dos oito anos e nosso mundo era muito simples: brincar no Colégio Diocesano, brincar no patamar da Igreja de São Vicente, brincar em casa nas raras vezes em que a rua nos era proibida. 

Assim como brincar de aprender a jogar xadrez nas tardes provincianas de Mossoró, anos sessenta, na pequena casa onde Lula Nogueira - “Seu" Lula - vivia sozinho com o filho solteirão – uma figura misteriosa a quem quase nunca víamos e acerca de quem falávamos aos sussurros.

“Seu” Lula morava nessa casinha branca que tinha uma área de entrada diminuta, porta e janela dando imediatamente para a salinha de visita e jantar, ao mesmo tempo. Do lado esquerdo de quem entrava dois quartos: o primeiro, com janelão para a rua, era o seu; o outro, do filho. 

A sala emendava com uma pequena cozinha dela separada por uma mureta onde pontificava um filtro de água de cerâmica e um varal de madeira de empilhar pratos, meio escondidos por um pano.

Tudo muito normal, tudo muito comum, não fosse uma mesa oficial de xadrez colocada perpendicularmente à janela da sala para aproveitar a luz do sol, na qual ficavam postados, desde sempre, livros e revistas argentinas acerca do jogo, além de majestosas e manuseadas peças tipo “Stauton”, para os embates enxadrísticos.

Embora possa lembrar de “Seu" Lula conversando na nossa rua, principalmente na roda de “Seu" Napoleão, onde o escutei, entre perplexo e admirado, certa vez, afirmar enfaticamente que somente morreria após a passagem do ano 2000, tais incursões eram raras.

Certo, mesmo, era passar em frente à sua casinha, fosse manhã ou tarde, e encontra-lo defronte ao tabuleiro de xadrez, mão esquerda com dedos polegar e indicador apoiando a cabeça, cigarro esquecido embora aceso entre os dedos médio e anular, enquanto a mão direita movia as peças para cima e para baixo, para um lado e para o outro, ou na diagonal, na tentativa de criar ou solucionar problemas enxadrísticos que já haviam lhe granjeado reputação nacional. 

Podia, também, ser o caso de estar, simplesmente, reproduzindo uma partida de xadrez de grandes mestres internacionais.

Depois eu, como os outros, fui embora. O mundo nos esperava. Entretanto, nunca esquecemos – aqueles que fomos seus alunos – nosso professor de xadrez.

A ele ofereci, em silêncio, minha primeira medalha de ouro nos Jogos Estudantis do Rio Grande do Norte, disputando pela então Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte.

Basta, ainda hoje, ver peças tipo “Stauton”, ou mesmo um tabuleiro oficial, que volto no tempo para aqueles dias já longínquos quando um menino magro, tímido, e um ancião de mãos nodosas, emoldurados pela claridade solar que ultrapassava a janela da sala e escandia a fumaça dos muitos cigarros fumados ou esquecidos, jogavam intermináveis partidas nas quais somente a profunda gentileza do professor impedia uma humilhação contínua ao aluno.

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quinta-feira, 24 de julho de 2025

DE ESCREVER, POLÍTICA E XADREZ

 

Tigran Petrosian

* Honório de Medeiros


Cheguei em Natal para estudar, vindo de Mossoró, em fevereiro de 1974. Tinha 16anos incompletos.

Escolhi, depois de alguma hesitação, a antiga Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte, e não o Marista, meu destino inicial.

Na Etfrn, dei três passos no rumo do que eu queria em minha vida, de uma forma ou outra: escrever, jogar xadrez, e a política.

Lá, eu e Rui Lopes criamos o jornal mural "A Capa", sucesso entre os alunos, que causou alguns incômodos à administração da imensa figura humana que foi o Professor Arnaldo Arsênio, seu diretor, por nossa postura, meio inconformista, digamos assim, ao ponto de sermos chamados a seu gabinete para uma "admoestação" carinhosa.

Fui, também, Presidente do Centro Cívico Escolar Nilo Peçanha, o que me introduziu na política estudantil.

Naquela época, plena ditadura, implantamos na Etfrn uma experiência inédita: debate direto entre a direção e os alunos, realizado sempre no Ginásio de Esportes, o que me levou a ser convidado pelo Padre Sabino Gentilli para dar uma palestra aos colegas do Salesiano. Foi minha primeira experiência nessa área.

Por outro lado, representei, após o maior enxadrista norte-rio-grandense de todos os tempos, Máximo Macedo, as cores da Etfrn e sua hegemonia nos disputadíssimos Jogos Estudantis do Rio Grande do Norte, o JERNS, juntamente com Alexandre Macedo. Naquele ano, 1975, conseguimos acrescentar a décima medalha de ouro consecutiva à coleção da Escola.

Ironia: no ano seguinte quebramos, eu e Gilson Ricardo de Medeiros Pereira, outro depois notável enxadrista potiguar, a hegemonia da Etfrn e conseguimos, para o Churchill, creio que sua primeira medalha de ouro no xadrez.

Gilson Ricardo, eu, Maurício Noronha, Wilson Roberto, Dilermando Jucá, João Maria "Tarrasch" e Jairo Lima constituíamos a turma mais jovem que frequentava o P4BR Clube de Xadrez, de saudosa memória, do qual cheguei, tempos depois, a ser presidente.

Funcionava no último andar do Edifício Barão do Rio Branco, lá onde Manxa, excepcional artista plástico do nosso Estado, tinha seu estúdio, e, assim como nós, invadia as madrugadas nos dias-de-semana e sábados até a hora de irmos embora a pé, sem medo de absolutamente nada, por uma Natal adormecida e tranquila. Ônibus somente até as onze da noite.

Conversávamos muito, na época, acerca do jogo de xadrez: seus jogadores do passado, os grandes feitos, a história do esporte/arte, a situação local, quais torneios participaríamos... O importante, entretanto, era discutir a grande questão: a qual estilo nós, individualmente, nos filiávamos: seríamos posicionais ou táticos? Privilegiávamos a defesa ou o ataque?

Quem defendia o estilo posicional tinha, como ídolo, Tigran Petrosian; quem assumia o tático incensava Mikhail Tahl. Ambos eram, se podemos dizer assim, os maiores representantes de cada um dos estilos, segundo o entendimento dos estudiosos do assunto.

Hoje sei que eu, mesmo mediocremente, poderia ser considerado um jogador de estilo posicional, aos moldes de Petrosian, apesar de todas as limitações que um amador ingênuo possa ter. Cheguei a essa conclusão muito mais pelas características da personalidade de Petrosian que, propriamente pelo seu belo e estranho estilo de jogar.

Esse "insight" veio quando li uma frase que ele proferiu em algum momento de sua vida: "Em meu estilo, como em um espelho, está refletido meu caráter". Caráter não somente enquanto moral, mas, sim, como forma-de-ser, muito embora Petrosian fosse muito respeitado por sua dignidade e postura.

De fato, seu xadrez era cauteloso, prudente, posicional, defensivo, mas ele não via o seu estilo como passivo. Nós dizíamos, no nosso tempo, que ele parecia uma jiboia: envolvia progressivamente seu oponente, e ia triturando-o lentamente, deixando-o sem espaço, cada vez mais sem opções de jogada, até o arremate final.

Um dos grandes feitos de Petrosian, interromper uma sequência de dezenove partidas ininterruptas de Bobby Fischer em seu auge, originou um precioso comentário do gênio americano em seu My 60 Memorable Games: "Eu estava pasmado no transcorrer do jogo. Cada vez que Petrosian conseguia uma boa posição, ele manobrava para obter uma melhor".

Petrosian dera um nó no genial Bobby Fischer!

Quando Petrosian derrotou Botvinnik, ganhando o título mundial, este comentou: "Petrosian possui um talento único em xadrez. (...) Mas enquanto Tahl tentava alcançar posições dinâmicas, Petrosian criava posições nas quais os eventos se desenvolviam em câmara lenta. É difícil atacar suas peças: as peças atacantes só avançam lentamente, atoladas no pântano que cerca o campo das peças de Petrosian".

Ou seja, para Petrossian, o primordial era primeiro defender, para depois atacar; enquanto que para Tahl, o ataque era a melhor defesa.

Pois bem, ao longo dos anos, canhestramente, passei a crer que Petrosian tinha razão quando dissera que o jogo de xadrez refletia a forma-de-ser de cada jogador. E, ousadamente, ampliei o espectro do alcance de sua teoria: estou convicto que qualquer esporte reflete as características pessoais dos jogadores quando de sua atuação, desde o xadrez até o futebol, passando pelo pôquer ou artes marciais.

Creio que hoje, no futebol, estão presentes as duas escolas tradicionais do xadrez, como reflexo da personalidade de seus protagonistas, principalmente os técnicos, quais sejam a posicional e a tática, a postura centrada na defesa, e a postura centrada no ataque. Seria o caso de Tite e Guardiola.

Com base em Anatol Rapoport, o psicólogo e matemático americano nascido russo, em seu famoso livro de 1960, Fights, Games, and Debates, defensor da tese segundo a qual os princípios que norteiam sua "teoria dos conflitos" se estendem, por exemplo, aos debates, vou ainda mais longe: podemos perceber a existência desses dois estilos até mesmo na política.

Basta nos lembrarmos de Tancredo Neves e Leonel Brizola.

Tudo isso, claro, sem abrir mão de que na realidade não há nunca somente preto e branco.

Há os infinitos matizes do cinza.

Quanto a escrever, essa é uma outra história...


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quarta-feira, 23 de julho de 2025

JOSÉ BRILHANTE (CABÉ), O PRIMEIRO CANGACEIRO NO RIO GRANDE DO NORTE E PRECURSOR DE JESUÍNO BRILHANTE



Honório de Medeiros

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Em 28 de fevereiro de 1851, o jornal “A Imprensa”, do Rio de Janeiro, ao transcrever longa correspondência oriunda do Rio Grande do Norte, na qual se relatam as perseguições supostamente sofridas pelos “sulistas” no âmbito do município do Açu, dá conta de uma apreensão ilegal, feita pela polícia “nortista” da cidade, de correspondência encaminhada por líderes liberais lá residentes, ao Coronel José Fernandes de Queirós e Sá[1], líder político em Pau dos Ferros, informando-o “sobre plano de assassinato tentado contra o Dr. Amaro Carneiro Bezerra Cavalcanti”.

Na mesma correspondência é transcrito "Mandado" expedido pelo Juiz Municipal de Assu com o seguinte teor[2]:

“Mando a qualquer oficial de justiça a quem este for apresentado, indo por mim assinado, em seu cumprimento varegem a casa do tenente coronel Manoel Lins Caldas, e capturem os réus José Brilhante e José Calado, que segundo a notícia dada a este juízo ali se acham no intuito de assassinarem o Dr. Amaro Carneiro Bezerra Cavalcanti” (...).

Em 30 de janeiro de 1852 o “Correio da Tarde” transcreve, em sua “Parte Oficial”, correspondência do Presidente da Província do Rio Grande do Norte, José Joaquim da Cunha[3], ao Ministro da Justiça Eusébio de Queiróz Mattoso Câmara, informando-o acerca da prisão de José Brilhante de Alencar e “mais oito dos seus sequazes” por “Amaro Carneiro Bezerra Cavalcanti e outras autoridades combinadas” que “convocando gente armada, e reunindo-lhes as praças do destacamento de primeira linha, ali estacionado, no dia 21 de novembro[4] último” os atacaram na “Casa de Pedra” e depois de “um fogo vivo não tiveram os insurgentes outro remédio senão render-se”. A mesma notícia foi divulgada pelo “Diário do Rio de Janeiro”.

Em maio de 1852 seguiu José Brilhante no vapor “Pernambuco” para o Ceará, para ser julgado pelos crimes lá cometidos em 21 de novembro de 1851.

Em 1859 a Justiça do Ceará encaminhou “Cabé” para o Rio Grande do Norte, no vapor “Paraná”, provavelmente para responder os processos-crime que contra ele tramitavam nesse Estado[5]. O Tribunal da Relação da Província do Rio Grande do Norte abre sessão para julgamento de José Brilhante em 5 de julho de 1861[6].

Em 1862 o “Correio Mercantil” do Rio de Janeiro, edição do dia 18 de junho, informou que no dia 29 de maio José Brilhante fugiu da Cadeia Pública de Natal, sem aguardar o resultado do julgamento[7]. Passara nove anos preso.

Por essa época Jesuíno Brilhante tinha 18 anos de idade. Dos nove aos dezoito cresceu escutando as histórias que lhe eram contadas acerca do tio famoso e violento. Fez-se homem embebido no “ethos” de violência e honra próprios do Sertão daquela época.

Passou-se um hiato de dez anos, durante os quais não se teve notícias precisas de José Brilhante. Entretanto, como fugitivo que era da Justiça, com certeza continuou perambulando pelo Sertão a cometer crimes.

Outra impressão não decorre da leitura do trecho seguinte, transcrito do “Jornal do Recife”[8]:

“A 25 de dezembro último[9], no distrito de Patu, foi barbaramente assassinado com facadas em pleno dia, Honorato de Tal[10], pelo célebre facínora José Brilhante de Alencar e seus sobrinhos Jesuíno de Tal e mais dois irmãos (...). A crônica sanguinária de José Brilhante e seu séquito é mui conhecida nesta e outras províncias, sendo o terror da população pelos lugares onde anda”.

Menos de seis meses depois, José Brilhante e Jesuíno Brilhante, com outros, atacaram, no Boqueirão de Tapera, Termo de Triunfo, o Tenente Francisco Cezar de Rego Barros, que fora a Patu prendê-los e, não o conseguindo, recrutara, à força, Antônio Brilhante de Alencar e Souza, filho do primeiro, e Lucio Alves, irmão do segundo, para libertá-los[11].

Aproximadamente um ano após[12] José Brilhante, Jesuíno Brilhante e o bando assassinaram, por emboscada, o Delegado de Polícia Tenente Ricardo Antônio da Silva Barros em Pombal, Paraíba.

No jornal “A Reforma”, essa morte é atribuída a uma encomenda do Coronel João Dantas, por ter o Delegado prendido um seu correligionário, Capitão Athayde de Siqueira, acusado de passar dinheiro falso.

Pela primeira vez, até onde consta, apareceram as ligações do clã dos Brilhantes com o Coronel João Dantas, grande proprietário de terras no Rio Grande do Norte e Paraíba.

Finalmente o “Jornal do Recife”, edição do dia 28 de março de 1874, informou que foi assassinado, por dois ladrões de cavalos, José Brilhante de Alencar e Souza. 

Raimundo Nonato no seu “Jesuíno Brilhante, o Cangaceiro Romântico” lembrou uma divergência quanto ao ano da morte de José Brilhante: 1873 ou 1877?

Segundo Barroso morreu em 1873, no Pão de Açúcar, Alagoas, trocando tiros com uma quadrilha de ladrões de cavalo cujo chefe oculto era o Delegado de Polícia da localidade.

Câmara Cascudo, na obra acima mencionada, disse que sua morte ocorreu em maio de 1877. Com a matéria do “Jornal do Recife” se desfez o equívoco de Cascudo.

Jesuíno Brilhante, portanto, estava com José Brilhante ao seu lado, desde seus primeiros passos no mundo do cangaço. Essa a razão pela qual Jesuíno, com a morte do tio, assume seu sobrenome.

E, ao mesmo tempo em que o homenageia assegurou, para si, ao usar seu sobrenome, a permanente lembrança aterrorizante de seus feitos, que eram notícia no Sertão e nos jornais da época.

[1] Tetravô do Autor.

[2] Com grafia atual. 

[3] Conservador. 

[4] De 1851.

[5] Jornal “Pedro II”, de 2 de fevereiro de 1859.

[6] Jornal “O Constitucional”, de 9 de julho de 1861.

[7] Jornal “Correio Mercantil”, Rio de Janeiro, 18 de junho de 1862.

[8] De 24 de janeiro de 1872. 

[9] Portanto, 1871. 

[10] Honorato Limão. 

[11] “Jornal do Recife” de 11 de julho de 1872 e “Diário de Notícias”, do Rio de Janeiro, de 4 de setembro de 1872.

[12] “Diário do Rio de Janeiro”, de 5 de agosto de 1873, e “A Reforma”, de 19 de agosto de 1873.

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segunda-feira, 14 de julho de 2025

LEGALISMO, GARANTISMO, LEGITIMISMO, SOLIPSISMO JURÍDICO E COISA E TAL

 



"O Julgamento".

* Honório de Medeiros


Os juízes, procuradores, promotores e que tais brasileiros são, em sua grande maioria, com honrosas exceções, metamorfos jurídicos(1) garantistas (2), quando julgam os outros, e legalistas (3) quando se trata de defender benefícios para eles mesmos.

Os metamorfos são metamorfoses ambulantes, à Raul Seixas.

O garantismo é aquela confusa teoria que entende a norma jurídica como uma casca ou invólucro onde será introduzido o recheio ao interpretá-la, produto composto a partir da noção individual ou particular específica acerca do que seja "O Justo", "O Certo", "O Bem Social", etc., para cada juiz.

Denominamos de solipsismo jurídico a crença na onisciência do juiz enquanto alguém capaz de saber, mais que a própria Sociedade, o que é bom ou ruim, justo ou injusto, certo ou errado, para cada um dos outros, ou para todos de uma só vez; é fruto do desapreço ou descrença oblíqua na capacidade da Sociedade de regular seu próprio Destino.

O legalismo é a teoria jurídica que prega a interpretação fria ("ipsis litteris") da norma jurídica positiva, ou seja, aquela constante dos códigos e legislações; para o legalista, pau é pau, e pedra é pedra, e não existe nada entre uma coisa e outra; às vezes são denominados, pelos apedeutas, de positivistas, demonstrando, assim, que a estratégia de desconstrução do óbvio, por parte de quem o deseje, não pertence apenas à Política e sua incrível capacidade de demonizar reputações. Os legalistas idolatram Heráclito de Éfeso, um pré-socrático, por ter afirmado que "o povo deve lutar por suas leis como pelas muralhas de sua cidade".

O "garantismo", ou seja, a "interpretação constitucional da legislação" no Brasil, é a face exposta e retórica do ativismo judicial, uma vitória do Supremo Tribunal Federal em sua queda de braço com o Poder Executivo e a Sociedade, no sentido de estabelecer quem, de fato, exerce o Poder Político no País.

Por intermédio da interpretação constitucional o STF (seus ministros), esgrimindo difusos e confusos princípios constitucionais que externam seus difusos e confusos juízos de valor (aureolados por uma retórica de "cientificidade"), atropelando o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal, governam, de fato, o Brasil.

O Artigo Primeiro, Parágrafo Único da Constituição Federal Brasileira, estatui que "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".

Acentue-se que o Poder "emana do Povo", e é exercido por meio de representantes eleitos ou diretamente".

A tradicional ojeriza do Homem em assumir a responsabilidade pelos seus atos o levou a construir um "escudo ético" para oculta-lo quando interpreta, constrói e/ou aplica a norma jurídica: atribui seus atos à "ciência", quando nada mais são que juízos de valor investidos de Poder.

Houve uma melhora, ao longo do tempo: antigamente atribuíam-se esses atos à vontade de Deus, dos quais alguns poucos, dotados de astúcia e força, seriam seus intérpretes.

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quinta-feira, 10 de julho de 2025

A LEI TEM QUE SER LEGAL E LEGÍTIMA

 


* Honório de Medeiros


À Lei não basta sua legalidade: tem que ser legítima.

Quando não o é, padece do mesmo vício que arruína a conquista pela força.

Não há distinção entre a mão pesada do indivíduo arrogante e a do Estado. Assim não cabe agasalharem-se na capa covarde do estrito legalismo, os que o fazem, para justificar interpretações, produções e aplicações da norma jurídica que firam tudo quanto causa repulsa ao cidadão comum, à Sociedade, portanto.

No âmago da ação de lidar com a norma jurídica, seja no começo, quando interpreta, seja no fim, quando aplica, está o ato de criar próprio de cada ser humano, anterior ao ordenamento jurídico e estranho a qualquer lógica. 

No íntimo desse ato de criar está, e não pode ser diferente, tudo quanto constitui o caráter do ser humano. Ao concretizar a ação de sua vontade, dizendo a norma jurídica, o operador se revela ao mundo tal qual é em seu heroísmo ou vileza.


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quinta-feira, 3 de julho de 2025

O REI DOS GATOS

                     


• Honório de Medeiros

O Rei dos Gatos. Negro retinto. Imenso. Olhos cuja cor flutuam ao sabor das circunstâncias. Aparece e desaparece como em um passe de magia. Reina inconteste no Serrame de Santana. Todos os outros lhe prestam vassalagem. Poucos de nós o veem...

Andava eu esquecido de quando o tinha visto pela última vez. Agora, lá estava ele, soberbo, plena luz do dia, na trilha, parado em um lugar estratégico, olhando desdenhosamente para mim, próximo às pedras onde eu estava.

Puxei o celular para registrar o momento. Enquadrei-o torcendo para que não escapasse, mas parei assustado. Ele estava com o pelo totalmente eriçado, e seus olhos brilhavam agudamente. A atitude era típica de uma defesa em preparo.

O que era aquilo? Algo o ameaçava. Não. Não era a ele. Era a mim. Era um aviso. Instintivamente dei um forte salto para o lado, saindo da pedra e pousando na areia da trilha. Algo sibilou, eu ouvi. Estremeci.

Foi por um quase nada. No canto onde eu estava, enrodilhada, uma cascavel graúda balançava o chocalho e me encarava, lamentando o bote perdido. Quase no mesmo instante, sumiu pelo outro lado, desapontada. Um arrepio percorreu minhas costas. Ah, Deus!

Olhei para o Gato Rei. Agradeci-lhe silenciosamente, baixando a cabeça. Ronronou. Passei a saber. Ele sabia que eu sabia. A mensagem fora clara. Daquele momento em diante, eu lhe devia um grande favor. Nada mais, nada menos.

Que assim seja.

Salve, Gato Rei!

°Honório de Medeiros, Cerro, Quinta da Aroeira,  30 de junho de 2025.

segunda-feira, 23 de junho de 2025

TODA ESTRADA É UM DESTINO

 


   * Honório de Medeiros              


Toda estrada é um destino.
A estrada é o destino, seja metáfora, seja realidade.
É nossa história de vida.
O começo e o fim de algo inominado.
Essência ou aparência. Ínfimo ou descomunal. Ordem ou caos individual.

Para lá onde fica a beira do abismo, limites do seu terreno pedregoso, se encaminhava Seu Petronilo, tangendo uma velha, antiquíssima bicicleta caindo aos pedaços.
Parei o carro ao seu lado. Ele me olhou, ressabiado.
Dei um bom dia caloroso e então ele respondeu no mesmo tom, com seu sotaque da Serra, tirando o velho chapéu de massa, respeitoso, condizente com seus aparentes noventa e tantos.
"O senhor vai tomar que rumo?"
"Meu senhor, vou pelas beiradas até o Cabeço, se Deus me deixar".
"Então eu tou no rumo certo, seguindo em frente".
"Tá sim senhor".
"Vou lá agora cedo, porque soube que na ponta da Serra, final do Cabeço, as pessoas têm visto umas luzes estranhas, quando chega a noite alta. Quero assuntar. É assim mesmo?"
"É sim senhor. Eu mesmo fui pastorar uma raposa, num terreninho que tenho por lá, onde crio uns porcos, coisa pouca, era noite de lua grande, e vi essas luzes coloridas rodopiando no céu, indo e voltando, para lá e para cá, bem umas cinco ou seis. Uns caçadores que tavam por perto também viram".
"O Senhor teve medo?"
"Medo mesmo não, porque se tá no mundo é porque Deus quer, até me benzi umas tantas vezes, mas achei meio fora do conforme. Durou um bom pedaço. E eu olhando pro céu, me perguntando o que danado era aquilo".
No final deu tudo certo, não foi?"
"Mais ou menos. Enquanto eu cuidava das luzes no céu, a raposa cuidou dos meus porquinhos..."
Não tive como não rir. Ele riu também, colocou o chapéu na cabeça, pediu licença e tangeu a bicicleta, tomando destino, firme e forte como as rochas que abundam no Cabeço.
"Bom dia, Seu Petronilo, fique com Deus".
O Senhor também!"

Quinta da Aroeira, Cerro, Serra de Santana, 22 de junho de 2025.

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segunda-feira, 16 de junho de 2025

CONVESCOTE DE AVES DE RAPINA

 


* Honório de Medeiros


É de se lamentar discussões entre escritores que esgrimem com argumentos pinçados das obras de colegas seus, sem que lhes seja dado o devido crédito.

Não é à toa que muitos estejam deixando de lado o afã de pesquisar e escrever.

Ficam frustados quando encontram ideias com as quais trabalharam tanto tempo em mãos estranhas, como se lhes tivessem sido furtadas...


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sexta-feira, 13 de junho de 2025

12. A INSTRUMENTALIZAÇÃO POLÍTICA DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. CONCLUSÃO


 


“Não subsistiria se não a fecundasse o adubo dos interesses, que se aproveitam da armadura espiritual, conservando-a por fora e dilacerando-a por dentro.” (FAORO, Raymundo. Os Donos do Poder)

 

Assim, a interpretação jurídica, sobremodo a constitucional, pode ser, de fato é instrumento de e do Poder Político (2000:220).

Pois esse aparato teórico proteiforme, de contornos indefinidos e conteúdo ambíguo no espaço e no tempo, essa massa moldada pela estrutura de Poder Político atuante em cada momento histórico específico sempre existiu, antes mesmo do surgimento do Estado, como o demonstra o que há de mais recente no estudo da instauração do princípio da hierarquia, a partir da Psicologia Evolutiva. 

Então a interpretação jurídica, em última instância, pode e deve ser entendida enquanto Vontade Política: os que detêm o Poder Político optam por esse ou aquele, um ou outro caminho, a partir de interesses políticos remotos ou imediatos.

Por fim, não é verdadeiro que a lei em si diga o que é certo ou errado – esta é uma armadilha que resulta do emprego político de aparatos teóricos frágeis: ela é instrumento dos seus intérpretes[2]. 

Tampouco a realidade o permite, como a ciência demonstra: ela não nos diz, nós é que lhe atribuímos a nossa Moral.

Pode-se comprovar logicamente (trata-se de uma hipótese resistente à ação do tempo) que a Vontade Política permeia o discurso interpretativo – isso é um fato de natureza sócio-política habilmente dissimulado pelos detentores do Poder Político.

É nesse sentido que é útil perceber o caráter instrumental do Direito: para, entre outras coisas, não ser refém das armadilhas retóricas produzidas a partir de aparatos teóricos frágeis rompendo, assim, com uma conquista que remonta à Grécia – o respeito à lei – e aceitando um modelo de produção, interpretação e aplicação do ordenamento jurídico por meio do qual os detentores do Poder Político tentam impor seus interesses pessoais ou de grupo. 

Esse respeito à lei pode e deve ter uma conotação moderna, do ponto de vista lógico: trata-se de não aceitar a possibilidade de raciocínios jurídicos fundados em fontes outras que não a própria Norma Jurídica, bem como não aceitar interpretações calcadas em delírios argumentativos, o mais das vezes agasalhados em normas de conteúdo difuso que, por sua amplitude de incidência, se presta a qualquer papel.

Não é possível aceitarmos teorias que defendam a possibilidade da Norma Jurídica ser extraída do meio ambiente social; tampouco podemos aceitar teorias fulcradas nos pseudoditames da Razão enquanto verdade auto-evidente. 

Devemos acatar, isso sim, o primado da Norma Jurídica enquanto premissa inicial do raciocínio jurídico, entre outros motivos, se não o for pela argumentação acima desenvolvida, pelo respeito à vontade do povo que, para construir o ordenamento jurídico que a contém, se expressou através dos seus representantes legítimos e legais. 

Possibilidade de ir além dos limites estabelecidos pela Norma infra positivada os há, contanto que se permaneça dentro das fronteiras do ordenamento jurídico estabelecidas  legalmente – como, aliás, tão elegantemente propôs Hans Kelsen. 


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[1] “A magistratura constitui-se numa verdadeira elite, participando decisivamente do comando político nacional e exercitando um forte poder no contexto social” (SARAIVA, Paulo Lopo; “Influência da Ciência Jurídica na Decisão Judicial”; separata da Revista Vox Legis; Sugestões Literárias; Vox Legis; Vol. 139; Julho de 1980; p. 46

[2] Na Folha de São Paulo de 4 de Janeiro de 2002, Mouna Naim, articulista do “Le Monde”, conta-nos que três sauditas acusados de homossexualismo foram decapitados e o Ministério da Informação “disse que o País considerava a penal capital o meio mais eficaz de salvaguardar o direito humano mais elementar: o direito à vida”.

Texto constante do livro "Poder Político e Direito (A Instrumentalização Política da Interpretação Jurídica Constitucional)"; MEDEIROS, Honório de. Belo Horizonte: Dialética Editora. 2020. À venda na Amazon e estantevirtual.com.br