domingo, 29 de novembro de 2009

ALGUMAS CONJECTURAS À PROCURA DE REFUTAÇÃO


Conjecturas de Golbach

Por Honório de Medeiros

“Hipóteses são redes; quem as lança, colherá” (NOVALIS)



1. Em termos ontológicos, este século concretizará a característica epifenomênica do Direito. Será patente ser ele uma técnica de controle social ou, melhor, uma técnica de poder.

2. Tal concretização será uma conquista gnosiológica: o objeto cognoscível que é o poder, e seus epifenômenos, será desvendado a partir do entrechoque darwinista das teorias a seu respeito elaboradas.

3. Como conseqüência, será desfeito o mito da possibilidade de logicização modal do Direito como realidade que se impõe aos seus protagonistas, e recuperar-se-á a perspectiva de explicá-lo enquanto retórica, servindo-lhe a lógica como instrumento para lhe dar coerência interna: este será o enigma epistemológico.

4. Será necessário estabelecer os fundamentos de uma nova hermenêutica jurídica. Seus pressupostos serão estabelecidos, em uma primeira fase, através de insights próprios de uma psicologia da compreensão (apreensão, intelecção) quando se comporta como eminentemente descritiva da realidade e é extrajurídica; numa segunda, via técnicas retóricas; e, numa terceira, análise da norma a partir de uma lógica jurídica (mas necessariamente apofântica) própria previamente estabelecida para utilização estratégico-tática. Ou seja, compreender para interpretar, interpretar para decidir. 
5. As técnicas retóricas exigem o manejo hábil de um instrumento: a norma. Esse manejo é abstrato, mas a conclusão do processo produz efeitos concretos. É ela uma arma a ser estrategicamente brandida para a obtenção do fim almejado.

6. Em síntese: trabalhar com a norma jurídica, no século XXI, necessitará de amplitude técnica e profundidade filosófica.

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