Professor Ricardo Duarte Jr
Professor e Advogado Ricardo Duarte Jr enfatiza, em entrevista ao Jornal do Dia do SBT: "Auxilio Moradia do Ministério Público é aumento salarial não previsto nem possível"
Prazo prescricional:
5 anos (art. 1 do Decreto 20.910/32).
Sobre a possibilidade
de todos os procuradores e promotores receberem: Conforme a Lei Orgânica do
Ministério Público, em seu artigo Art. 168, faz jus ao auxílio-moradia o
"membro do Ministério Público lotado em sede onde não haja residência oficial".
No entanto, fazer uma
interpretação literal desse artigo, no sentido de que em qualquer lugar em que
não haja residência oficial o promotor ou procurador teria direito ao auxílio
moradia, é realizar, no mínimo, uma interpretação distorcida do dispositivo
legal. Quando falamos em auxílio-moradia, estamos abordando um instituto que
visa "indenizar" o agente que exerce seu trabalho em local diferente
da sua residência, de forma temporária. Não faz sentido receber verba
indenizatória se o membro do MP atua no local da sua residência, por mais que a
localidade da sua lotação não tenha residência oficial.
O auxílio moradia é
uma verba indenizatória, cuja característica é "devolver" um dano
(gasto) tido pelo agente em virtude de situação eventual. Ademais, por
consistir verba indenizatória, é necessário que seja comprovado o dano
decorrente da falta de moradia própria, como um aluguel por não residir naquela
localidade, por exemplo.
O auxílio moradia
pago de forma permanente e sem observar os requisitos acima caracteriza um
aumento salarial não previsto nem possível pelo ordenamento jurídico. Veja que
os membros do MP recebem subsídio, o que significa que sua remuneração é paga
em parcela única, sendo "vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional,
abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória"
(art. 39, parágrafo 4, da CF/88). Ou seja, a concessão do auxílio moradia pago
de forma permanente, sem haver um dano decorrente de uma situação excepcional,
consiste em um aumento salarial disfarçado, o que é vedado pela própria
Constituição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário