Denúncia partiu da Associação dos Assessores
Jurídicos baseada no que diz a Constituição Estadual, que regulamenta o cargo
Por Leonardo Dantas
O Poder
Executivo corre o risco de ter suas decisões revogadas na justiça devido a
colocação irregular de cargos comissionados como assessores jurídicos dos mais
variados órgãos da administração direta e indireta.
De acordo
com denúncia da Associação dos Assessores Jurídicos do RN (Assejuris/RN), a
ocupação do cargo por pessoas indevidas coloca em risco pareceres
administrativos, por isso, provocou uma investigação do Ministério Público do
Rio Grande do Norte (MPRN).
O presidente
da Assejuris/RN, William Pereira Cruz, confirmou que existe uma defasagem no
número de assessores jurídicos de carreira, contudo, não garante ao estado
ocupar as vagas com cargos comissionados. “São cargos técnicos e legalmente só
podem ser ocupado por servidor de carreira. Assim como promotor, procurador e
defensor público”, disse o presidente.
Ele explicou
que o Artigo 88 da Constituição do Estado criou o cargo regulamentado pela Lei
Complementar nº 5991/91. O referido artgo diz “Para assessoramento jurídico
auxiliar aos órgãos da administração direta, indireta, fundacional e
autárquica, o Estado organiza nos termos da lei, em cargos de carreira,
providos, na classe inicial mediante concurso público de provas e títulos,
observado o disposto nos arts. 26, § 6º, e 110, a Assessoria Jurídica Estadual,
vinculada diretamente à Procuradoria Geral do Estado”.
Na manhã
desta sexta-feira (14), uma comissão da Assejuris/RN foi ao Ministério Público
solicitar uma audiência com o promotor Afonso de Ligório. Na edição do Diário
Oficial do Estado, foi publicado a Portaria nº 169/2013 instaurado um inquérito
civil público para apurar “apurar possível ilegalidade do Estado do RN em
utilizar-se de agentes não integrantes da carreira de assessor jurídico para
exercerem a função de assessoramento jurídico auxiliar dos órgãos da
Administração Estadual”.
O documento
já “requisita à Secretaria Estadual da Administração e Recursos Humanos –
SEARH, para que informe a relação nominal de todos os servidores estaduais
(efetivos e comissionados) que desempenham a função de assessoramento jurídico
na administração direta e indireta do Estado do Rio Grande do Norte que não
ocupam o cargo de assessor jurídico do quadro efetivo de assessores jurídicos
do Estado”.
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