quinta-feira, 10 de maio de 2012

FICHA LIMPA, AMPLA E IRRESTRITA


Por Carlos Roberto de Miranda Gomes, advogado e escritor

A Democracia brasileira, embora com passos lentos, vem caminhando na direção de melhorar o conceito ético da administração pública.


O primeiro passo aconteceu com a aprovação da Lei Complementar nº 135, de 2010, que deu nova conformação à Lei Complementar nº 64, de 1990, a qual ganhou polêmica quanto ao tempo de sua aplicabilidade.


Um segundo passo, ocorreu quando o Supremo Tribunal Federal deliberou sobre a sua constitucionalidade e aplicação já para as próximas eleições municipais, o que aconteceu na sessão histórica do dia 16 de fevereiro do ano em curso.


Com a introdução do novo preceito, ficam alijados da política, por oito anos,aqueles políticos que ardilosamente renunciaram os seus mandatos, quando acossados com processos éticos ou foram condenados por órgãos colegiados da Justiça ou equivalentes, vale dizer, em decisão de segunda instância, apesar da relutância de alguns, de que tal decisão afrontaria o princípio da presunção de inocência.


Deixando à margem a interpretação jurídica, em meu sentir, o preceito legal veio ao encontro dos anseios da sociedade no instante em que caracteriza o combate às posturas deletérias que, seguidamente, são praticadas na política brasileira, reforçando a busca da lisura das eleições e legitimidade do mandato. Aliás, não esquecer, que essa LC teve a iniciativa popular.


Está, assim,consagrada a ideia da “Ficha Limpa”, em sua amplitude espacial e de maneira irrestrita no campo do Poder Legislativo.


Contudo, o regramento ético carece de ampliar os seus efeitos, pois não e incomum, que os derrotados nas urnas ou impedidos de exercer mandatos, procurem sustentabilidade de poder na condição de integrantes da gestão executiva, ocupando cargos comissionados de primeiro escalão e demais, notadamente Secretários de Estado e dos Municípios.


Em Natal, porém, essa tertúlia está com os seus dias contados, salvo se houver veto da Prefeita, pois a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei da autoria do Vereador George Câmara, proibindo nomeação para tais cargos, de pessoas que tenham condenação, na mesma sistemática já consagrada na decisão do Supremo.


Assim, o natalense já possui o alento de saber que a partir das eleições deste ano, não poderão se candidatar aqueles que tiveram as suas contas reprovadas, ou que praticaram crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, dilapidação do patrimônio público ou outro ato enquadrado como de improbidade administrativa, corrupção eleitoral ou conduta incompatível com a moralidade pública.


No entanto, é fundamental que os Chefes dos Poderes fiquem atentos para a escolha dos seus auxiliares, exigindo deles, igualmente, “ficha limpa”, pois do contrário poderão ser responsabilizados pela escolha equivocada e, por isso, processados por improbidade, a se deduzir dos dizeres do projeto aprovado, que alcança os que tenham abusado do poder político ou econômico para beneficio próprio ou de outras pessoas.


A Prefeita de Natal tem em suas mãos um instrumento de moralidade. A sociedade aguarda a sua decisão! E o Legislativo Estadual ficará omisso?

Um comentário:

Anônimo disse...

Localizei o registro de nascimento do cangaceiro Massilon, e o registro de casamento dos pais dele, tem o nome completo dele, dos pais e dos avós. O nome completo do cangaceiro Massilon segundo o registro de nascimento é MASSILON GOMES DE OLIVEIRA MELLO, filho de José Gomes de Oliveira Mello, natural da Freguesia de Nazaré, Pernambuco,nascido cerca de 1873, e de Alexandrina Guedes de Araújo, natural de Mogeiro, Paraíba, nascida cerca de 1880, casados em 16 de dezembro de 1896. De fato MASSILON foi o primeiro filho do casal.