quarta-feira, 2 de outubro de 2013

POR QUE NÃO AGE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA?

Honório de Medeiros
 
Nós, servidores públicos com a remuneração em atraso, ameaçados de nos tornarmos vítimas permanentes dessa prática nefasta que nos desonra pelos compromissos firmados e não cumpridos, nos arranca a possibilidade de planejarmos o futuro, e nos condena à submissão, deveríamos estar acampados em frente à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte. 

Não apenas nós, para sermos sinceros. Todos quantos, de uma forma ou de outra, somos contemporâneos do que ocorre no Estado do Rio Grande do Norte, em termos de Gestão Pública Governamental, deveríamos acampar em frente à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte. 

Servidores Públicos, a Classe Produtora, os comerciantes, os agricultores, os intelectuais, os professores, os estudantes, as donas-de-casa, as crianças, claro, as crianças, todos, enfim, deveríamos estar acampados em frente à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte. 

A exigir providências dos Senhores Deputados. 

É dos Senhores Deputados a responsabilidade por tudo quanto aconteceu, está acontecendo e acontecerá política, econômica, social e administrativamente no Rio Grande do Norte. Não é apenas o que eu penso. Está na Constituição Federal, no mais nobre de todos os seus artigos, o 1º, em seu parágrafo único: 

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. 

Foram eles eleitos para assumirem, por nós, essa responsabilidade. Não é preciso conhecimento profundo das Leis para entender essa afirmação. Qualquer cidadão comum, portador de bom senso, ao ler a Constituição Federal e a Constituição Estadual perceberá a veracidade do que afirmo. 

Porque a Assembleia Legislativa não convoca o Tribunal de Contas e dele exige a verdade acerca das finanças do Estado? Seus integrantes, os Deputados, não declaram que não têm informações precisas acerca dessas finanças? Não é o Tribunal de Contas do Estado órgão auxiliar da Assembleia Legislativa para o exercício do Controle Externo da Administração Pública? 

Ou o Tribunal de Contas continuará tratando com o rigor da Lei as Prefeituras Municipais e com a omissão as gestões dos condutores do Estado? 

Posso ajudar: artigos 70 e 71, incisos IV, IX, e XI da Constituição Federal; artigos 53, IV, VI e VIII, da Constituição Estadual; artigo 1º, IV, VI, XI, XIV, XV, XIX e XX, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado. 

Os nobres Deputados não percebem o que está acontecendo no Rio Grande do Norte? Não têm noção do que está se passando? Não conseguem imaginar as consequências deste presente que se eterniza? A falta de perspectivas, o atraso, o caos na segurança pública, na saúde, na educação? 

Será que não querem tomar qualquer providência em relação a tudo isso? Desejam abdicar do seu protagonismo? Assumir, de vez, sua passividade? 

Será que estamos condenados a sermos eternamente rebotalhos na História? 

Não creio.

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