sexta-feira, 28 de setembro de 2012

DE KELSEN, GÖDEL E DA SOLIDÃO INTELECTUAL DOS ESPECIALISTAS

Kurt Gödel
www-history.mcs.st-and.ac.uk
 
 
Honório de Medeiros
 
Kelsen foi, sem dúvida, o mais fecundo e complexo dos filósofos que pensaram o Direito.
 
Mas os fatos,  destruidores de utopias filosóficas, e, no plano da lógica, Kurt Gödel, a quem Aristóteles não faz sombra, sepultaram o belo e ousado projeto de transplantar, para o entendimento, a compreensão, do universo jurídico, com a Teoria Pura do Direito, o ideário do positivismo lógico de Viena (Moritz Schlik) prenhe do ceticismo ontológico de Wittgenstein.
 
 Em sua última fase Kelsen rendera-se, muito embora o último e distorcido esgar do positivismo lógico, de forma oblíqua, fosse o funcionalismo sociológico americano. E, no mundo jurídico, Niklas Luhmann.
 
 O sistema jurídico não pode ser fechado,como Kelsen supunha, e isolado dos epifenômenos sociais com os quais ele constitui a trama social. Ao contrário, o sistema jurídico é aberto, eu diria mesmo escancarado, e fica reforçada, em assim sendo, a perspectiva que o considera, como o apontam os marxistas, um consequência do poder político.
 
Um engendramento, eu diria, mais que uma conseqüência, assim como a retórica e o terrorismo de Estado.
 
É de se lamentar que comentem Kelsen sem entender a filosofia da ciência de sua época. Sem entender Kant. Sem entender Marx.
 
Deus nos livre da solidão intelectual na qual vivem os especialistas em quase tudo acerca de quase nada. 
 
 
Hans Kelsen
darlanferreira.com.br
 

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