I) INTRODUÇÃO
II) A FILOSOFIA
F) A GNOSIOLOGIA[1] (como conhecemos).
1) O “problema” como ponto de partida[2].
a) O conhecimento pré-adquirido.
b) A fragmentação das expectativas.
2) Como conhecemos.
a) A teoria ou conjectura.
b) A crítica metódica.
c) A verdade conjectural:
c.1) A verdade conjectural da ciência, que se impõe a todos (independe de nossa vontade e de nossa existência);
c.2) A verdade conjectural da filosofia, que resulta da adesão (depende da nossa vontade).
3) A enunciação do conhecimento[3].
a) Os juízos.
a.1) O juízo-de-valor (eu digo como quero que as coisas sejam; tento persuadir:“o pôr-do-sol é lindo”; âmbito do senso comum ou da filosofia).
a.2) O juízo-de-fato (eu digo como as coisas realmente são; afirmo, e o que eu afirmo é verdadeiro ou falso: “a bebida aumenta a possibilidade de acidente para quem dirige”, dependendo de comprovação. Âmbito da ciência.
a.3) O juízo-de-fato que não pode ser testado (o juízo de fato que não pode ser testado: eu digo como penso que as coisas são, mas não posso testar minhas afirmações; âmbito do senso comum e da filosofia).
4) A Retórica[4]. A dialética. A persuasão. Os entimemas. A verdade por adesão.
5) A Gnosiologia Jurídica.
a) A Filosofia do Direito:
a.1) Um tipo diferente de Verdade: a Verdade Jurídica ou Verdade Válida.
a.1.1) Característica da Verdade Válida: alguém decide que ela se imponha.
b) A Gnosiologia Jurídica.
b.1) A Retórica Jurídica[5]: Persuasão + Dominação.
SÍNTESE
SUJEITO - CONHECIMENTO PRÉ-ADQUIRIDO – FRAGMENTAÇÃO DAS EXPECTATIVAS – PROBLEMA – ATITUDE – MITOLOGIA / RELIGIÃO / SENSO COMUM (todas acríticas) / CIÊNCIA (crítica metódica, demonstração) / FILOSOFIA (crítica metódica, dialética, retórica, persuasão, convencimento) - TEORIAS (CONJECTURAS) - JUÍZOS – JUÍZO DE FATO (ciência) / JUÍZO DE FATO QUE NÃO PODE SER TESTADO (filosofia) / JUÍZO DE VALOR (filosofia) – OBJETO – O PRÓPRIO SUJEITO / O(S) OUTRO(S) / A COISA / O FENÔMENO (e o epifenômeno) – CONHECIMENTO RETIFICADO (verdade conjectural).
[1] “VOCABULÁRIO TÉCNICO E CRÍTICO DA FILOSOFIA”; LALANDE, André; Martins Fontes; São Paulo, São Paulo; 3ª. Edição; 1999; p. 448.
[2] “A VIDA É APRENDIZAGEM”; POPPER, Karl; Edições 70; Lisboa, Portugal; 1ª. Edição; 2001; p. 83 e segs.
[3] “O POSITIVISMO JURÍDICO”; BOBBIO, Norberto; Ícone; São Paulo, São Paulo; 1ª. Edição; 1996; p. 135.
[4] “A ARTE DE PENSAR”; IDE, Pascal; Martins Fontes; 1ª. Edição; São Paulo, São Paulo; P. 67 e segs.
[5] “LÓGICA JURÍDICA”; PERELMAN, Chïm; Martins Fontes; São Paulo, São Paulo; 1998; p. 183 e segs.
II) A FILOSOFIA
F) A GNOSIOLOGIA[1] (como conhecemos).
1) O “problema” como ponto de partida[2].
a) O conhecimento pré-adquirido.
b) A fragmentação das expectativas.
2) Como conhecemos.
a) A teoria ou conjectura.
b) A crítica metódica.
c) A verdade conjectural:
c.1) A verdade conjectural da ciência, que se impõe a todos (independe de nossa vontade e de nossa existência);
c.2) A verdade conjectural da filosofia, que resulta da adesão (depende da nossa vontade).
3) A enunciação do conhecimento[3].
a) Os juízos.
a.1) O juízo-de-valor (eu digo como quero que as coisas sejam; tento persuadir:“o pôr-do-sol é lindo”; âmbito do senso comum ou da filosofia).
a.2) O juízo-de-fato (eu digo como as coisas realmente são; afirmo, e o que eu afirmo é verdadeiro ou falso: “a bebida aumenta a possibilidade de acidente para quem dirige”, dependendo de comprovação. Âmbito da ciência.
a.3) O juízo-de-fato que não pode ser testado (o juízo de fato que não pode ser testado: eu digo como penso que as coisas são, mas não posso testar minhas afirmações; âmbito do senso comum e da filosofia).
4) A Retórica[4]. A dialética. A persuasão. Os entimemas. A verdade por adesão.
5) A Gnosiologia Jurídica.
a) A Filosofia do Direito:
a.1) Um tipo diferente de Verdade: a Verdade Jurídica ou Verdade Válida.
a.1.1) Característica da Verdade Válida: alguém decide que ela se imponha.
b) A Gnosiologia Jurídica.
b.1) A Retórica Jurídica[5]: Persuasão + Dominação.
SÍNTESE
SUJEITO - CONHECIMENTO PRÉ-ADQUIRIDO – FRAGMENTAÇÃO DAS EXPECTATIVAS – PROBLEMA – ATITUDE – MITOLOGIA / RELIGIÃO / SENSO COMUM (todas acríticas) / CIÊNCIA (crítica metódica, demonstração) / FILOSOFIA (crítica metódica, dialética, retórica, persuasão, convencimento) - TEORIAS (CONJECTURAS) - JUÍZOS – JUÍZO DE FATO (ciência) / JUÍZO DE FATO QUE NÃO PODE SER TESTADO (filosofia) / JUÍZO DE VALOR (filosofia) – OBJETO – O PRÓPRIO SUJEITO / O(S) OUTRO(S) / A COISA / O FENÔMENO (e o epifenômeno) – CONHECIMENTO RETIFICADO (verdade conjectural).
[1] “VOCABULÁRIO TÉCNICO E CRÍTICO DA FILOSOFIA”; LALANDE, André; Martins Fontes; São Paulo, São Paulo; 3ª. Edição; 1999; p. 448.
[2] “A VIDA É APRENDIZAGEM”; POPPER, Karl; Edições 70; Lisboa, Portugal; 1ª. Edição; 2001; p. 83 e segs.
[3] “O POSITIVISMO JURÍDICO”; BOBBIO, Norberto; Ícone; São Paulo, São Paulo; 1ª. Edição; 1996; p. 135.
[4] “A ARTE DE PENSAR”; IDE, Pascal; Martins Fontes; 1ª. Edição; São Paulo, São Paulo; P. 67 e segs.
[5] “LÓGICA JURÍDICA”; PERELMAN, Chïm; Martins Fontes; São Paulo, São Paulo; 1998; p. 183 e segs.
Um comentário:
Honório seu blog está excelente. ela está ajudando muito os alunos que estão pagando Filosofia jurídica com vc.Obg por estas postagens.
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