Por Dinarte Assunção
A exemplo da Assembleia Legislativa, e conforme
antecipado pelo Portalnoar.com, o Ministério Público editou e publicou nesta
quinta-feira (5) no Diário Oficial do Estado (DOE), resolução na qual promove
contingenciamento orçamentário de 4,72%.
Os motivos apontados no texto são os identificados
pelo estudo realizado por técnicos do MP, Tribunal de Justiça, Tribunal de
Contas do Estado e AL. “o Decreto Governamental nº 23.624 [que impôs cortes de
10,74%], aponta receita orçada no montante R$ 8.155.596.000,00, quando, na
verdade, esse total é de R$ 6.888.375.000,00, vez que daquele montante deve ser
deduzida a contribuição para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – (Lei
Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007), a qual, conforme ainda o Anexo I da
LOA/13 (natureza da receita 90000000 – deduções da receita corrente), atinge o
montante de R$ 1.267.221.000,00″.
São ainda apontadas como razões outras
incongruências, como a inclusão de despesas em receitas. “O Decreto
Governamental nº 23.624 (Anexos I e II) deduz da receita do Tesouro as
transferências obrigatórias aos Municípios, embora a LOA/13 (Anexo II –
programa de trabalho – encargos especiais – transferências) contabilize tais
transferências como despesa, diferentemente da contabilização da contribuição
para o FUNDEB, segundo a mesma LOA/13, como acima exposto, o que torna ilegal a
dedução da despesa com as transferências obrigatórias aos Municípios da receita
do Tesouro”.
O texto justifica ainda que a frustração da receita
deve atingir 7,72% em 2013, sendo 4,72% apenas sobre o segundo semestre,
período para o qual passou a valer o decreto dos cortes. Tal qual o texto da
AL, o MP também arremata em sua resolução destacando que o Executivo não
cumpriu o próprio decreto.
“Considerando, finalmente, que prova cabal de que a
metodologia usada pelo Poder Executivo no Decreto Governamental nº 23.624/13 é
incorreta, não expressa o verdadeiro fluxo da execução orçamentária, nem está
conforme as regras legais pertinentes, notadamente a LOA/13, é dada pelo
próprio Decreto Governamental nº 23.624, em cujo Anexo III a aplicação do
percentual de redução de 10,74% em relação ao Poder Legislativo, Poder
Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público resulta em valores
aritmeticamente corretos, mas a aplicação dos mesmos 10,74% aos R$
5.650.640.449 do Poder Executivo (Anexo IV, 2ª coluna) resulta em valor
aritmeticamente errado, pois R$ 10,74% de R$ 5.650.640.449 não são R$
417.928.992,00 (4ª coluna), e sim R$ 606.878.784,00, o que gera uma diferença
discriminatória a favor do Poder Executivo de R$ 188.949.792″.
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