quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

STF NÃO ESTÁ ACIMA DA CONSTITUIÇÃO

Foguinho

O Supremo Tribunal Federal (STF) não está acima da Constituição Federal. A afirmação é do senador Pedro Taques (PDT/MT) e foi levada a público durante ato em defesa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promovido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nesta terça-feira (31), em Brasíia.



"Em uma teocracia, o limite é Deus. Na ditadura, o limite é imposto pelas Forças Armadas. Nas ditaduras partidárias, o limite é o partido político. Mas no estado democrático de Direito, o limite é a Constituição. Portanto, o Supremo Tribunal Federal não se encontra acima dos poderes da República", declarou Taques sob aplausos da platéia que lota o auditório do conselho federal.



Em seu discurso, o parlamentar criticou a liminar concedida em dezembro passado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, que limitou os poderes do CNJ previstos na resolução número 135 mas, sobretudo contidos no artigo 4, parágrafo B da Constituição Federal, incluída por meio da emenda 45, que instituiu o Conselho.



Segundo Pedro Taques, o poder de apuração foi previsto para ser independente das corregedorias, não sendo subsidiário, mas concorrente, e "não comportando qualquer forma de limitação".



"É preciso dizer com todas as letras que, não estando o STF acima da constituição, qualquer decisão que iniba o CNJ será inconstitucional", reafirmou o senador.



Em um exercício de análise comparativa, o senador disse que o CNJ pode se tornar subsidiário tal como acontece com o cidadão brasileiro que, segundo Taques, não tem assegurado o seu direito de reclamar da prestação jurisdicional no país. Ele não poupou críticas à liminar concedida pelo Supremo em favor da Associação dos Magistrados Brasileiros.



"O cidadão é subsidiário. Ele é aquele que vem depois, que só vem quando a vitória ou a derrota estão asseguradas, que só come quando os outros já estiverem se refestelado. Subsdidiado significa secundário, acessório, o que ficou para depois. Constato que subsidiário não é o CNJ, mas o cidadão. Quem acreditou que a emenda constitucional pode ser mais forte e uma liminar enganou-se", declarou.



O parlamentar esclarece que o CNJ não é órgão de controle externo, mas trouxe novidade: a sociedade civil está representada quando incluiu um escolhido pela camara e pelo senado. Da mesma forma, complementa, a advocacia também está representada.



O conselho, segundo ele, exerce uma representação de caráter civil, democracia e dialógica. Para o senador, é preciso valorizar a possibilidade de participação dos cidadãos nos processos decisórios e na fiscalização dos agentes estatais.



Ou seja, conforme o senador, qualquer cidadão pode fazer reclamações à corregedoria do CNJ. E compete ao órgão receber esta reclamações contra os membros do conselho. Ainda segundo o pedetista, a União criaria ouvidorias nos estados, representando o órgão para receber denúncias.



"O CNJ não é nem pode ser subidiário. Ele precisa ser independente para que a competência subsidiária não nos afogue no pântano dos ímpios. Se a competência subsidiária for reafirmada, o CNJ acaba de ser morto pelos seus próprios méritos. Ele se transformará no IBGE, o órgão de estatística do poder judiciário", disparou.

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