sexta-feira, 27 de maio de 2011

REFORMA DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

serjusmig.org.br

Honório de Medeiros


É razoável entender-se que o pano-de-fundo da questão previdenciária é de natureza estritamente financeira.

Como é óbvio constatar que essa questão demanda soluções urgentes e estruturais não atendidas pelas reformas anteriores.

É preciso levar em consideração que a experiência mundial aponta para a migração, mesmo em países avançados, no que concerne a investimentos sociais, para modelos distantes do regime próprio de previdência puro e simples, haja vista o exemplo da Espanha, Itália e os Estados Unidos da América do Norte. Saliente-se que a Noruega, a Inglaterra, e a Holanda, hoje, possuem um regime geral MAIS previdência complementar.

                                      Mas é preciso levar em consideração a compreensão histórica de que o tratamento diferenciado dado ao servidor público é uma política de Estado, calcada na distinção estrutural entre emprego e atribuição pública.

A aposentadoria diferenciada seria uma recompensa às exigências impostas pela responsabilidade, lealdade e sacrifício dos servidores públicos.

 É bem verdade que há um elevado custo financeiro, hoje, para a manutenção desses paradigmas. E esse custo, materializado em déficit previdenciário, tende a evoluir de forma assustadora para níveis que comprometem ou comprometerão a capacidade de investimento social e custeio da Administração, deixando desabrigados segmentos consideráveis da Sociedade e suas demandas, mesmo com as modificações na política de benefícios introduzidas pelas reformas efetuadas.

                                      Entretanto a reforma da previdência não pode somente se concretizar ao custo do escorchamento do servidor público. Ele é apenas o elo mais fraco da rede.

Se parece natural, para o Governo Federal, optar pelo modelo de Regime Próprio com Previdência Complementar, e tomar medidas legais que modifiquem estruturalmente a política de benefícios, também é necessário investir profundamente na compreensão de que essas medidas não resolverão, de “per si”, a questão do déficit previdenciário, e que o servidor público não deve ser espoliado mais do que já o foi e tem sido.

No atual contexto econômico-financeiro, não é possível qualquer Ente da Federação construir uma realidade previdenciária saneada sem que a União os desafogue quanto ao pagamento de sua dívida pública, por exemplo. Esse ponto é crucial.

É preciso que o Governo Federal entenda que os atuais indicadores macroeconômicos não permitirão vôos maiores na solução desse problema estrutural sem que seja discutida uma participação mais efetiva, de natureza financeira, da União, junto aos Estados e Municípios, para a solução do problema.

                                      Os Estados e Municípios não podem prescindir da ajuda da União no abatimento do seu déficit previdenciário.

É óbvio que nenhum Estado ou Município dispõe de ativos suficientes para sair de um sistema de repartição simples e custear inativos e pensionistas eliminando seu déficit previdenciário.

É factual que a aprovação das mudanças na política de benefícios não resolverá, mesmo em curto prazo, o problema de alguns Entes da Federação.

Assim, precisamos de um comprometimento maior da União, de ordem financeira, com essa opção pelo Regime Próprio mais Previdência Complementar. Até como conseqüência de que é a União quem fica com a maior parte do “bolo” tributário.

Medidas como o carreamento de pelo menos parte da dívida dos Estados para os Fundos Previdenciários, independente de outras porventura lembradas, pode ser o começo de um bom caminho. 


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