quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

E O SERVIDOR PÚBLICO NÃO SE SENTE ESTIMULADO A AVANÇAR!



Barnabé

Por Honório de Medeiros

Qual a razão da existência das gratificações no serviço público? Em tese, para recompensar um esforço eventual ou um trabalho específico do servidor. Normalmente, entretanto, é apenas politicagem imediata, benesse aos áulicos, apadrinhamento. Mas é, também, a concretização de uma estreiteza administrativa: como a estrutura do Estado não funciona apenas com os cargos em comissão, muito antes pelo contrário, vez que estes normalmente são ocupados por indicação política e os indicados são, na maioria das vezes, sem qualquer preparo técnico, o funcionamento do Poder Público sobra para servidores de carreira pessimamente remunerados e (re)compensados, para que continuem levando, nas costas, o ramerrão diário com o qual não se dá um passo no serviço público, através desse incentivo medíocre, transitório e desestimulador que é a gratificação.


Por essa razão não há avanço, a não ser espasmódico, no serviço público: os cargos em comissão não têm densidade técnica exceto, talvez, no topo e, mesmo assim, raramente, mas quando a têm, são reprimidos pela inveja ou incompetência; os servidores de carreira, esses abnegados, são resultado de uma equivocada e antiga ausência de política pública que não os valorizou financeiramente, tampouco quanto ao seu treinamento. Como ganham muito mal, não têm compromisso com a atividade que desempenham; como não têm perspectiva de mudança, não se estimulam a melhorar.

Com o desaparecimento gradual de antigos incentivos que tornavam interessante o ingresso no serviço público de carreira, tais como a incorporação das gratificações recebidas, a licença-prêmio e a aposentadoria igual à última remuneração percebida, com certeza os melhores técnicos irão se voltar para a iniciativa privada, sufocando sua vocação pública. E a sociedade perde.

Acresça-se, em relação a essa “política de desincentivo”, o tratamento cínico dado pelo Poder Público aos poucos que recebem gratificações por excelência técnica: pagam contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação que não é levada para a aposentadoria. É desolador saber de casos de servidores públicos cuja remuneração é composta de salário mínimo + gratificação – esta, às vezes com valor três ou quatro vezes maior, pagam contribuição previdenciária sobre um e outro, mas, quando vão se aposentar, somente têm direito a receber o vencimento básico.


Caso não haja uma reversão nesse quadro, não teremos mais políticas públicas, exceto no papel, como é o gosto dos políticos de plantão, eternamente voltados para o imediato, o contingencial. Nichos de excelência técnica, como a Universidade de São Paulo, a EMBRAPA, a Receita Federal, parte da Polícia Federal, tenderão a estagnar e serem ultrapassados pelos fatos. É como querer ganhar qualquer campeonato com uma equipe de baixa qualidade técnica, mal paga e, acima de tudo, sem perspectiva de melhoria em longo prazo.




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