Pretendo,
a partir de hoje, enquanto homenagem aos meus alunos de Filosofia do Direito,
publicar, em poderedireito.blogspot.com
todos
os domingos, um curso de Introdução à Filosofia do Direito em textos que
se concatenam, do primeiro ao último, em uma sequência lógica.
O
primeiro texto será publicado em honoriodemedeiros.blogspot.com para encaminhar
seus leitores ao blog acima citado.
Críticas
serão muito bem recebidas e devem ser enviadas para honoriodemedeiros@gmail.com
INTRODUÇÃO
AO ESTUDO DE FILOSOFIA DO DIREITO
Veritas,
filia temporis (Bernard de Chartres ? – 1124/1130)
Bernard de Chartres
I. NOSSO PONTO-DE-PARTIDA, NO
ESTUDO DA FILOSOFIA DO DIREITO, É A NOÇÃO DE “CONHECIMENTO”.
Nosso
ponto-de-partida, no estudo da Filosofia do Direito, é a noção de
“Conhecimento”, posto que nosso propósito é “Conhecer” o Direito.
Podemos afirmar, previamente: existir é
Conhecer. Conhecemos para viver, ou mesmo sobreviver; a luta do homem contra a
morte é a luta do Conhecimento contra a ignorância.
Nossa luta para Conhecermos começa quando somos
concebidos e segue até desaparecermos. Em qualquer tempo ou espaço, consciente
ou inconscientemente, estamos tentando Conhecer a nós mesmos, bem como ao que
nos cerca e envolve, observando, questionando, tentando tudo explicar por
intermédio de teorias.
O que resulta dessa tensão entre quem quer Conhecer
(Sujeito Cognoscente) e aquilo ao qual se quer Conhecer (Objeto Cognoscível) é
o Conhecimento.
Portanto, para
haver Conhecimento é necessário: a) um Sujeito Cognoscente; b) um Objeto
Cognoscível; c) uma interação entre o Sujeito Cognoscente e o Objeto
Cognoscível.
Existem
muitos meios pelos quais o Sujeito Cognoscente expressa o resultado de sua
tentativa de conhecer e explicar[1] o
que somos e o que nos cerca e envolve (Objeto Cognoscível): por exemplo: a) a Mitologia; b) a
Religião; c) o Senso comum; d) a Filosofia; e) a Ciência, dentre outros.
A
Mitologia, a Religião, e o Senso Comum[2]
não criticam seus próprios fundamentos, suas premissas iniciais[3].
Nisso se distinguem da Filosofia e da Ciência, para o qual essa crítica, que é
fundamental, deve ser permanente.
Diz-nos
André Lalande[4] que “Na
linguagem filosófica contemporânea, o senso
comum é o conjunto das opiniões geralmente admitidas, numa dada época e num
dado meio, que as opiniões contrárias aparecem como aberrações individuais,
inúteis de se refutar seriamente e de que mais vale nos rirmos, se forem
ligeiras, ou que é necessário tratar, se se tornarem graves”.
Exemplo
de opinião do senso comum é a seguinte afirmação: “todo povo tem o governo que
merece”. Ora, se assim o fosse, em uma ditadura, estando o povo impossibilitado
de mudá-la, teria, então, o governo que mereceria?
Por
fim, não podemos confundir a busca do “Conhecimento” com o “Conhecimento”
obtido, ou seja, o filosofar com a filosofia. Esta é um saber constituído;
aquele é uma atitude.
Do filosofar resulta a filosofia.
[1]
“Quando o que era objeto de crença aparece como algo contraditório ou problemático
e por isso se transforma em indagação ou interrogação, estamos passando da
atitude costumeira à atitude filosófica. Essa mudança de atitude indica algo
bastante preciso: quem não se contenta com as crenças ou opiniões
preestabelecidas, quem percebe contradições e incompatibilidades entre elas,
quem procura compreender o que elas são e por que são problemáticas está
exprimindo um desejo, o desejo de saber.
E é exatamente isso o que, na origem, a palavra filosofia significa, pois, em grego, philosophía quer dizer ‘amor à sabedoria’” (“CONVITE À FILOSOFIA”;
CHAUÍ, Marilena; Ática; São Paulo, São Paulo; 13ª edição; 2005; p.16). Conhecer
é compreender; compreender é Conhecer.
[2] “A
filosofia se diferencia do senso comum porque ela, enquanto história da filosofia,
é um estudo profundo e estruturado da melhor tradição do próprio pensamento”
(“FILOSOFIA DO DIREITO”; MASCARO, Alysson Leandro; Zahar; São Paulo, São Paulo;
1ª edição; 2010; p. 5).
[3] As
premissas iniciais de seus argumentos são auto-evidentes - “Em geral, uma
crença que se sustenta com uma certeza injustificada, sem que tenha sido
colocada em questão” (“DICIONÁRIO OXFORD DE FILOSOFIA”; BLACKBURN, Simon; Jorge
Zahar Editor; Rio de Janeiro, Rio de Janeiro; 1ª edição; 1997; p.
106). “A face negativa e a face positiva da atitude filosófica constituem o que
chamamos atitude crítica (“CONVITE À
FILOSOFIA”; CHAUÍ, Marilena; Ática; São Paulo, São Paulo; 13ª edição; 2005; p.
18).
[4]
“VOCABULÁRIO TÉCNICO E CRÍTICO DA FILOSOFIA”; Martins Fontes; 3ª edição; São Paulo;
1999; p. 998.
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