Estratégia
O Direito é um fato social, realidade na qual estamos inseridos, pura criação humana.
Como ponto de partida proponho, com Popper e Bachelard, que crêem ir, no final, do racional para o real o vetor epistemológico, e ao contrário de Marx, que o queria em última instância criação da infra-instrutura econômica, seja o Direito conseqüência última da Razão.
O Direito é algo do qual nos aproximamos enquanto espectadores engajados (Raymond Aron), como quando o fazemos em relação a qualquer ramo do conhecimento humano Física, Musica, Jardinagem.
Para apreendê lo, sendo fato social (e não, também, norma e valor descrever as características de alguma coisa não é apreendê la) é necessário partirmos de algumas premissas, conjecturais, postas pela Razão.
A PRIMEIRA delas é que o Ser (a totalidade das coisas, o "Tudo") compreende não apenas seu observador, mas, também, aquilo que se observa (fragmento do "Tudo"), e a interação entre ambos. Essa é uma perspectiva totalizante. O Ser é, e adjetivá lo é lhe impor descaracterização.
A SEGUNDA premissa é um axioma: passando da Ontologia para a Gnosiologia proponho que tentar compreender qualquer fenômeno, entre eles o jurídico, é optar pelo discurso da Razão (Popper). Ou seja, em condições idênticas, o mesmo acontecimento já observado há de se repetir. Essa crença nos permitiu chegar à Lua, embora não tenhamos chegado a qualquer conclusão acerca da causalidade, por exemplo entre as partículas quânticas de estranheza.
A TERCEIRA premissa implica em aceitar que sua mera existência impõe, ao observador, um "status" de complexo interativo com a realidade: mesmo quando inerte, as relações são estabelecidas entre ele e o que o circunda, entre ele e e ele mesmo. Essas relações podem ser chamadas de "feixes". Tais feixes são conjuntos interagentes de idéias. Um observador é, portanto, um compósito complexo de idéias. Essas idéias, inatas ou não (Karl Popper e Sir John Eccles), têm sempre um objetivo: sobreviver. São estratégias e táticas em ação. Ao se conceber o "Tudo" social como um incomensurável entrechoque de estratégias, teremos a epifania bachelardiana o âmago da matéria é uma idéia.
A QUARTA premissa propõe a concepção Heracliteana: o rio embora parado, move se para o mar. O "vir a ser" (Nietsche) é constituído pelo entrechoque de estratégias a lei da evolução. Aquela mais apta sobrevive, mas tal batalha é eterna.
A QUINTA premissa afirma que o comportamento estratégico (que existe independente da vontade ou não dos seres vivos) para a sobrevivência é o segredo íntimo do "Tudo" social (a inação é uma estratégia). O homem é um permanente "instante" de estratégias para a sobrevivência: cria estratégias contra si, dentro de si, contra os outros e as coisas, pelos outros, e assim por diante. O mínimo ato, o não ato, é a concretude de uma estratégia. O bebê que se dirige, instintivamente, ao seio materno, em busca de alimento, usa uma estratégia para sobreviver. A dor é uma estratégia do corpo.
A SEXTA premissa diz que para dar curso às suas estratégias, o homem usa instrumentos (que nada mais são que estratégias coisificadas: uma enxada é uma idéia), entre eles os abstratos, como as técnicas.
A SÉTIMA premissa aponta o Direito como um instrumento estratégico. Usam no aqueles que fazem as normas jurídicas: o grupo que detém o poder político (idéia + violência). Esse grupo luta para mantê lo estratégia para a sobrevivência. Quando um dos aparelhos do Estado (o Poder Judiciário), através de um dos seus tentáculos, prolata uma sentença, é o resultado de uma estratégia de poder (Gaetano Mosca; os marxistas).
Assim, tudo é estratégia. E ela existe em decorrência da necessidade de sobrevivência dos homens, do seres vivos, das idéias. Vencerá, sempre, o mais apto. Essa é a síntese.