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“Auxílio-paletó” do Ministério Público vai explodir o caixa
do Estado
Além da conta ser alta, o Ministério Público do Rio Grande
do Norte cobra juros e correção monetária sobre parcelas vencidas
Por Redação Casa de ferreiro, espeto de pau. Os membros do Ministério
Público do Rio Grande do Norte são credores de uma verdadeira fortuna (R$ 140
milhões em valores parcialmente atualizados). Promotores e procuradores de
Justiça recebem uma verbinha extra mensal decorrente do que se convencionou
chamar de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), conhecida pejorativamente
como “auxílio-paletó”.
Nada de novo, a exemplo do que também foi pago (ou vem sendo
pago) aos magistrados estaduais, aos conselheiros do Tribunal de Contas, aos
procuradores da Assembleia Legislativa e à Procuradoria Geral do Estado, cujos
procuradores começariam a receber em janeiro deste ano, informação não
confirmada.
O fato novo é o tamanho da conta que onera o Tesouro
Estadual e, para espanto da maioria do funcionalismo público, corrigida mensalmente.
Resumo da ópera: ganharam um salário extra sem lei que sustente sua legalidade
e ainda impõem a atualização monetária.
Este assunto – e esta despesa pública – é tratado há muito
tempo sem a menor transparência. A dívida é legal? É legítima? É constitucional?
É matéria prescrita? Se o passivo deve ser corrigido, qual a metodologia de
cálculo padrão e qual o dispositivo legal que autoriza essa atualização? A
verba é indenizatória ou remuneratória? Recolhe-se Previdência Social e Imposto
de Renda? A resposta à maioria dos questionamentos é um sonoro não. Comenta-se
que o barulho é tão grande que acordou o “Leão” da Receita Federal, que já
teria notificado esses privilegiados de todos os órgãos e poderes.
Não há auditoria neste Estado que consiga descobrir quanto
foi pago e quando será quitado esse passivo que humilha a extraordinária
maioria dos servidores públicos do Rio Grande do Norte, de todos os órgãos e
poderes. Pelo menos é o que se pode extrair de um memorando datado de 11 de
março deste ano, cuja origem é o setor de folha de pagamento do Ministério
Público e tendo como destino o Gabinete do Procurador Geral de Justiça, Manoel
Onofre de Souza Neto.
Assunto: “Atualização dos valores da Parcela Autônoma de
Equivalência e da Diferença de Entrância de exercícios anteriores em favor dos
Membros do MP/RN”.
Antes de questionar se essas dívidas de exercícios
anteriores foram ou não empenhadas, se há ou houve previsão orçamentária para
tanto, cabe esclarecer que o tal memorando é uma espécie de carta de seguro do
Setor de Folha de Pagamento, segundo o que consta no documento em poder
portalnoar.com
Os valores teriam sido calculados no exercício de 2009,
parcelados e não pagos (adimplidos), daí o questionamento dos responsáveis pela
confecção da folha de pessoal: “Devemos proceder com a atualização dessas
dívidas?”.
Dois dias depois, a 13/03/2013, houve uma tentativa de
demonstração de uma metodologia de cálculo para atualização monetária, caso a
caso, conforme o passivo a receber por cada membro do MP – promotores e
procuradores. Pelo valor histórico levantado, há quem começou com um crédito a
receber em torno de R$ 70 mil – os mais jovens – e muitos na faixa de R$ 750
mil a quase R$ 1 milhão.
Dizem alguns atuários ouvidos pela reportagem que a maioria
já ultrapassa R$ 1 milhão, a partir da atualização dos valores. Com a lei da
transparência, agora é possível consultar o sítio do MP/RN
(http://www.mp.rn.gov.br) e observar que as parcelas, inicialmente de R$ 6 mil,
depois R$ 10 mil, rompem, em abril último, a barreira dos R$ 40 mil.
Detalhe: pelo rendimento total líquido dos membros do MP
publicado no Portal da Transparência, tudo indica que essas parcelas não
sofreram incidência de Imposto de Renda e Previdência Social. Ou seja: a PAE
continua sendo uma verba indenizatória e não remuneração. Nem houve retenção do
teto constitucional.
A folha de maio/2013 ainda não foi divulgada no Portal da
Transparência. Talvez o pessoal tenha ficado assustado com a atualização
monetária autorizada pelo procurador geral Manoel Onofre em despacho do dia 9
de abril: “Ao Setor de Folha de Pagamento paras as providências cabíveis”.
O TCU exige um parâmetro
Em meio à agonia dos responsáveis pela elaboração da folha
de pagamento, nesse mesmo período – abril deste ano -, cai na mesa do
Procurador Geral Manoel Onofre um ofício circular da Comissão de Controle
Administrativo e Financeiro do Conselho Nacional do Ministério Público.
Assunto: alertava que o Tribunal de Contas da União exigia um parâmetro no
cálculo desses valores, e dava prazo de 15 dias para o MP/RN esclarecer como
foram contabilizados esses valores e se a fórmula utilizada se assemelha à
constante do Acórdão TCU nº 117/2013.
Desde ali é possível observar o que aconteceu com os
passivos da Justiça do Trabalho, pois o Conselho Superior da JT, por exemplo,
de um montante levantado de R$ 2,49 bilhões, apurou que o novo valor era de R$
1,28 bilhão, e não mais R$ 2,49 bi.
Só dúvidas
Uma prova de que o MP/RN leva a sério o ditado popular
segundo o qual “se é devido, deve ser pago”, são as constantes consultas dos
responsáveis pela confecção da folha de pessoal. Já em 16/09/2011 uma nova
consulta deixaria qualquer promotor de início de carreira com vontade de mandar
abrir um procedimento:
- Em relação aos pagamentos rotineiros… devem todos eles ser
rigorosamente corrigidos, independentemente de pedido, se não pagos na data/mês
em que surgirem a dívida?
- A partir de agora, as dívidas que surgirem deverão todas
elas ser atualizadas por um único índice (capitalização da poupança)?
- A Procuradoria Geral de Justiça pagará sempre juros de
mora em todos os processos? (Aqui o pessoal encaminha cópia de parecer de um
processo da contribuição sindical).
- Como proceder com a atualização de dívidas já existentes,
a exemplo dos processos da PAE (período de 1994 a 2002)?
Ainda quanto à Parcela Autônoma de Equivalência, eis essa
preciosidade:
“Considerando que esta tem natureza remuneratória, as
parcelas pagas dos ‘juros’ (isso mesmo, o autor da consulta tascou aspas nos
juros) por indenização, livres de Imposto de Renda e Previdência, os
beneficiados (promotores e procuradores) e a Procuradoria Geral de Justiça devem
retificar as declarações de Imposto de Renda dos exercícios de 2010 e 2011?”.
O tamanho dessa conta é um mistério, ninguém fala sobre o
assunto e fica apenas uma conclusão: a situação do Tesouro Estadual é mais ou
menos a daquele desavisado consumidor que estoura o cartão de crédito e fica
pagando a parcela mínima mensalmente. Chegará o dia em que essa bomba vai
estourar por absoluta incapacidade de quitação da monstruosa dívida.
A propósito, em setembro do ano passado corria o boato, em
tom de balão de ensaio, anunciando que a governadora Rosalba Ciarlini só
conseguiria honrar o 13º salário do funcionalismo se suspendesse o pagamento do
“mensalão do PAE”. O MP e o Tribunal de Justiça subiram o tom das pressões, e a
parcela mensal foi paga. Pelo menos é o que consta da folha de novembro que
está no Portal da Transparência. Percebe-se, então, o custo pesado para os
cofres do Estado que já deve ultrapassar os R$ 150 milhões, dinheiro que,
apesar da autonomia orçamentária do Ministério Público, sai dos cofres do
Estado.
Como nasceu a PAE
A Parcela Autônoma de Equivalência foi instituída pelo
Supremo Tribunal Federal em 1992, para nivelar, a partir de redistribuição, os
vencimentos do Judiciário com os deputados federais. Até aquele momento o
auxílio-moradia pago aos deputados não fazia parte dessa parcela, o que levou a
Associação dos Juízes Federais (Ajufe) a impetrar mandado de segurança no STF.
O então ministro Nelson Jobim decidiu que o auxílio deveria integrar os
cálculos da PAE. Na época, esse valor correspondia a R$ 3 mil.
Com a decisão do Supremo foi armado o “gatilho”. O Governo
Federal não passou recibo e ficou quieto. Afinal, pensou estar livre do efeito
cascata. Livrou-se, é verdade de outras categorias de servidores não
contempladas com esse acréscimo, mas não demorou e o direito àquela diferença
salarial foi estendido para todos os magistrados federais e estaduais em
exercício, bem como aposentados, gerando inquestionáveis direitos igualmente
aos pensionistas. Na sequência, o “gatilho” alcançou parte das Assembleias
Legislativas, os Tribunais de Contas estaduais, Procuradorias Gerais de Justiça
e Procuradorias Gerais estaduais.
Só uma coisa intriga os especialistas em Direito
Administrativo ouvidos pelo portalnoar.com: se a Ação Originária nº 630-DF foi
extinta em 16 de agosto de 2002, esta matéria não prescreveu?
A “verba paletó” continua polêmica. E milionária.