Honório de Medeiros
Chamamos, em Direito Financeiro, de contingenciamento, o valor (dinheiro) que não tem previsão de ser liberado, embora previsto orçamentariamente, por parte do Órgão responsável pela gestão dos recursos financeiros, aos órgãos que executam o orçamento. No caso do Rio Grande do Norte, especificamente, esse Órgão é a Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN).
Quando ocorre um contingenciamento os programas, projetos e ações previstos no orçamento, que concretizam políticas públicas, deixam de ser efetivados.
Ora, o desenvolvimento se mede, hoje, por paradigmas que vão muito além do chamado "crescimento econômico", entendido este como aumento de produção de bens e valores, do Produto Nacional Bruto, industrialização, avanço tecnológico, ou aumento de renda "per capita".
Tal é o pensamento da ONU, expresso no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que procura alavancar os esforços governamentais para além do econômico expandindo, por intermédio de políticas públicas, as escolhas e oportunidades de cada pessoa. Em outros termos, tendo como propósito o desenvolvimento do homem, e não a mera acumulação de riquezas.
Inegável, nesse propósito, o pensamento do prêmio Nobel de Economia Amartya Sem, para quem “o desenvolvimento consiste na eliminação de privações de liberdade que limitam as escolhas e as oportunidades das pessoas de exercer ponderadamente sua condição de agente". O desenvolvimento passa a "ser visto” então, “como um processo de expansão das liberdades reais de que as pessoas desfrutam".
Trocando em miúdos, há desenvolvimento quando os avanços na Saúde, Educação e Segurança Pública, por exemplo, são significativos e mensuráveis, fruto de políticas públicas de Estado, não de Governo, ou seja, independentes estas de quem seja o titular circunstancial no exercício do Poder.
Políticas públicas não se implementam em curto espaço de tempo. Às vezes gerações se sucedem antes que uma política pública obtenha resultados palpáveis, concretos. É esta a lição que a história nos oferece, quando voltamos nossos olhos para os países desenvolvidos, como os escandinavos.
As políticas públicas são implementadas via programas, projetos e ações governamentais. Se programas, projetos e ações, que são meios táticos, são interrompidos, as políticas públicas, que são estratégias, ficam comprometidas. Não por outra razão, no nosso Estado, a Educação, a Saúde e a Segurança Pública, para ficar no óbvio, estão em permanente caos.
Se o contigenciamento, ao deixar de executar o orçamento, paralisa as políticas públicas, como o fizeram os governos anteriores e aparentemente está fazendo o atual, e o orçamento é uma lei que expressa a soberania popular – o desejo da Sociedade de como deve ser gasto nosso dinheiro – pior ainda é constatar, por essa razão, o desrespeito à Constituição Federal, na medida em que impede o cumprimento de princípios e preceitos acerca da Educação e Saúde.
Mas há situação ainda pior. É quando o contingenciamento é utilizado como instrumento político por parte de quem pode determinar qual Órgão vai receber, e em qual montante, recursos financeiros para seu manejo. Em muitos casos, o repasse de recursos está ligado a barganhas políticas e contempla projetos apresentados à “toque de caixa”, desvinculados de programas e políticas previamente previstos. Chega a ser hilariante a retórica utilizada para “justificar” esses projetos.
Então devemos ficar atentos. O Ministério Público deve ficar atento. A mídia independente deve ficar atenta. Os juízes devem ficar atentos. O Tribunal de Contas deve ficar atento e sair de sua eterna letargia (como é possível ter acompanhado, durante oito anos, as contas do governo passado, e não perceber o descalabro financeiro que ia sendo gestado e que resultou no final que todos conhecemos?).
Caso contrário estaremos condenados a gestões medíocres de “tocadores de obras”. Ou seja, a um crescimento econômico – quando há - alavancado por uma retórica milionária cujos beneficiários são os mesmos de sempre, desde que o Brasil é Brasil.