sexta-feira, 11 de maio de 2012

TENENTE JOAQUIM DE MOURA, ASSASSINO DE CHICO PEREIRA




Chico Pereira, constituinte de Café Filho, assassinado pelo então Tenente Joaquim Teixeira de Moura, no governo de Juvenal Lamartine de Faria

Do mediocridade-plural.blogspot.com.br
Por Laélio Ferreira

Sobre JOAQUIM DE MOURA, Oficial da Força Pública do RN, matador de CHICO PEREIRA, In "Othoniel Menezes - Obra Reunida", "Sertão de Espinho e de Flor - Canto 11 ("taquigrafado numa feira")", com Nota de Laélio Ferreira (Honório de Medeiros):


"- Mermo prus perré [1] ,agora,
Café Fio é a lui da oróra,
Papai Noé do Brasí...

- Ante dele sê tão grande,
cafeísta era no frande [2]
na virola e no fuzí...

- Coração de mé de abêia,
o Café, ocês me creia,
imbora impate robá,
vai dá ciloura [3] e camisa
inté a Joaquim Marfisa [4],
se de tanto percisá...

- Cum tanto do “amigo novo”,
vai mái é ficá pru povo
deferente - é de amaigá!

Num adianta, esse luxo
de teimá sê péla-bucho [5]...
- camalião, vai pra lá! [6] "

[1] Nota de OM.
[2] Idem, idem.
[3] Ceroula, cueca.
[4] Joaquim Teixeira de Moura - Referência velada, ferina, ao Coronel da Polícia Militar do RN. Durante o relativamente curto período do governo (1928-1930) de Juvenal Lamartine de Faria (1874-1956), esse oficial notabilizou-se pela violenta repressão aos correligionários – e à própria família - do futuro Presidente Café Filho, inimigo político do Governador. Ficou célebre, quando tenente, em 1928, pelo frio assassinato de um certo Chico Pereira, acusado de roubo no interior do Estado e constituinte de João Café – que era advogado provisionado. Itamar de Souza, in "A República Velha no Rio Grande do Norte", conta, com detalhes, a terrível façanha do militar. Outro escritor, Ivanaldo Lopes – por sinal, filho de um outro coronel -, no livro Oficiais da PM (1980), retrata Joaquim de Moura como “quase perverso por obrigação do ofício”, revelando que “... às vezes, quando o sacrifício era próximo a núcleos residenciais, sepultava o bandido em cova rasa, ainda vivo, mas inerte, mantendo apenas a respiração ofegante de moribundo. Tanto assim era, que, em muitos casos testemunhados por transeuntes, as reações da vida faziam surgir do túmulo um braço ou uma perna, denunciador de alguém ali sepultado.”
[ 5] Ver nota de OM, adiante.
[6] OM, nesta e na sextilha anterior, critica João Café Filho – que praticamente nada fez pelos amigos da primeira hora, esquecendo-os quando assumiu o poder. Othoniel foi um dos que se desiludiram das promessas do político."

quinta-feira, 10 de maio de 2012

FICHA LIMPA, AMPLA E IRRESTRITA


Por Carlos Roberto de Miranda Gomes, advogado e escritor

A Democracia brasileira, embora com passos lentos, vem caminhando na direção de melhorar o conceito ético da administração pública.


O primeiro passo aconteceu com a aprovação da Lei Complementar nº 135, de 2010, que deu nova conformação à Lei Complementar nº 64, de 1990, a qual ganhou polêmica quanto ao tempo de sua aplicabilidade.


Um segundo passo, ocorreu quando o Supremo Tribunal Federal deliberou sobre a sua constitucionalidade e aplicação já para as próximas eleições municipais, o que aconteceu na sessão histórica do dia 16 de fevereiro do ano em curso.


Com a introdução do novo preceito, ficam alijados da política, por oito anos,aqueles políticos que ardilosamente renunciaram os seus mandatos, quando acossados com processos éticos ou foram condenados por órgãos colegiados da Justiça ou equivalentes, vale dizer, em decisão de segunda instância, apesar da relutância de alguns, de que tal decisão afrontaria o princípio da presunção de inocência.


Deixando à margem a interpretação jurídica, em meu sentir, o preceito legal veio ao encontro dos anseios da sociedade no instante em que caracteriza o combate às posturas deletérias que, seguidamente, são praticadas na política brasileira, reforçando a busca da lisura das eleições e legitimidade do mandato. Aliás, não esquecer, que essa LC teve a iniciativa popular.


Está, assim,consagrada a ideia da “Ficha Limpa”, em sua amplitude espacial e de maneira irrestrita no campo do Poder Legislativo.


Contudo, o regramento ético carece de ampliar os seus efeitos, pois não e incomum, que os derrotados nas urnas ou impedidos de exercer mandatos, procurem sustentabilidade de poder na condição de integrantes da gestão executiva, ocupando cargos comissionados de primeiro escalão e demais, notadamente Secretários de Estado e dos Municípios.


Em Natal, porém, essa tertúlia está com os seus dias contados, salvo se houver veto da Prefeita, pois a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei da autoria do Vereador George Câmara, proibindo nomeação para tais cargos, de pessoas que tenham condenação, na mesma sistemática já consagrada na decisão do Supremo.


Assim, o natalense já possui o alento de saber que a partir das eleições deste ano, não poderão se candidatar aqueles que tiveram as suas contas reprovadas, ou que praticaram crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, dilapidação do patrimônio público ou outro ato enquadrado como de improbidade administrativa, corrupção eleitoral ou conduta incompatível com a moralidade pública.


No entanto, é fundamental que os Chefes dos Poderes fiquem atentos para a escolha dos seus auxiliares, exigindo deles, igualmente, “ficha limpa”, pois do contrário poderão ser responsabilizados pela escolha equivocada e, por isso, processados por improbidade, a se deduzir dos dizeres do projeto aprovado, que alcança os que tenham abusado do poder político ou econômico para beneficio próprio ou de outras pessoas.


A Prefeita de Natal tem em suas mãos um instrumento de moralidade. A sociedade aguarda a sua decisão! E o Legislativo Estadual ficará omisso?

segunda-feira, 7 de maio de 2012

"HUGH SELWYN MAUBERLY", Ezra Pound


Pound

omarona.blogspot.com

"Vai, livro natimudo,
E diz a ela
Que um dia me cantou essa canção de Lawes:
Houvesse em nós
Mais canção, menos temas,
Então se acabariam minhas penas,
Meus defeitos sanados em poemas
Para fazê-la eterna em minha voz
Diz a ela que espalha
Tais tesouros no ar,
Sem querer nada mais além de dar
Vida ao momento,
Que eu lhes ordenaria: vivam,
Quais rosas, no âmbar mágico, a compor,
Rubribordadas de ouro, só
Uma substância e cor
Desafiando o tempo.
Diz a ela que vai
Com a canção nos lábios
Mas não canta a canção e ignora
Quem a fez, que talvez uma outra boca
Tão bela quanto a dela
Em novas eras há de ter aos pés
Os que a adoram agora,
Quando os nossos dois pós
Com o de Waller se deponham, mudos,
No olvido que refina a todos nós,
Até que a mutação apague tudo
Salvo a Beleza, a sós."

Trecho de “Hugh Selwyn Mauberly”, de Ezra Pound.
Tradução de A. de Campos.

sábado, 5 de maio de 2012

DIREITO E JUSTIÇA



Themis

falaguarda.blogspot.com


Por Honorio de Medeiros                           

Diz-nos Werner Jaeger[1] que foi Hesíodo, “o profeta do Direito”, segundo suas palavras, quem introduziu em os Erga, depois intitulado pela posteridade de Os Trabalhos e os Dias, no qual o tema é um processo contra seu irmão Perses, “invejoso, briguento e preguiçoso, que, depois de ter malbaratado a herança paterna, insiste em novos pleitos e reclamações”, a idéia do Direito.

                            Dike é uma divindade independente. “É a filha de Zeus, que se senta junto dele e se lamenta quando os homens abrigam desígnios injustos, porque tem de prestar-lhe contas deles”. Jaeger atribui a “identificação da vontade divina de Zeus com a idéia do direito e a criação de uma nova personagem divina, Dike”, à força religiosa e seriedade moral com que a nascente classe camponesa e os habitantes da cidade sentiram a exigência da proteção do Direito.

                            Se, desde há muito, toda a manifestação do Direito é privilégio dos nobres que administravam a justiça de acordo com a tradição, sem leis escritas, lembra Jaeger, o aumento da oposição entre aqueles e os cidadãos livres, estes surgidos em decorrência do enriquecimento, levou o povo a exigir leis escritas. É para combater os excessos da classe dominante que a palavra Direito, dike, se converte no lema da luta: “Direito escrito era direito igual para todos, grandes e pequenos”.

                            Homero designava o Direito com outro termo: Themis. Etimologicamente significa “lei”. Os nobres patriarcais julgavam de acordo com a lei proveniente de Zeus criada, portanto, livremente, segundo o Direito consuetudinário e o próprio saber. “O conceito de dike não é etimologicamente claro. Vem da linguagem processual e é tão velho quanto themis. Dizia-se das partes contenciosas que ‘dão e recebem dike’. Assim se compendiava numa palavra só a decisão e o cumprimento da pena. O culpado ‘dá dike’, o que equivale originariamente a uma indenização, ou compensação. O lesado, cujo direito é reconduzido pelo julgamento, ‘recebe Dike’, O Juiz ‘reparte Dike’. Assim, o significado fundamental de dike equivale aproximadamente a dar a cada um o que lhe é devido. Significa ao mesmo tempo, concretamente, o processo, a decisão e a pena”.

                            Enquanto themis refere-se originalmente à autoridade, legalidade e validade do Direito, dike significa o cumprimento da justiça. A efetivação, o instrumento de e para a Justiça.

                            Jaeger observa que este termo, dike, desde sua origem, uma acepção mais ampla: o sentido da igualdade, passível de ser compreendida a partir da idéia popular original segundo a qual se tem de pagar igual com igual, devolver exatamente o que recebeu e dar compensação pelo prejuízo causado. “A exigência de um direito igualitário constitui a mais alta meta para os tempos antigos. Forneceu uma medida para decidir as questões sobre o ‘meu e teu’, e dar o seu a seu dono. Repete-se aqui, na esfera jurídica, o problema que na mesma época encontramos na esfera econômica e que levou à fixação de normas de pesos e medidas para o intercâmbio de mercadoria. Procurava-se uma ‘medida’ justa para a atribuição do direito e foi na exigência de igualdade, implícita no conceito de dike, que se encontrou essa medida.

                            É essa a opinião de Jean-Marc Trigeaud, citado por Jean-Cassien Billier e Aglaé Maryoli em História da Filosofia do Direito[2]: “Progressivamente, a palavra dike vai substituindo themis. A dike (de dêiknimi: mostrar) representa a justiça sob um aspecto mais intelectual que voluntário, e é vinculada apenas indiretamente à vontade divina.”

                            Assim também pensa José López Hernández[3]: “Sin embargo, em su evolución semántica, la ‘themis’, de origen patriarcal y guerrero, fue sustituída por la ‘dike’, una legislación más humana, producida por el hombre y al servicio de los hombres. Dike evolucionó em el sentido de oponerse a la fuerza y se convirtió em uma virtud; el que posee esta virtud es ‘dikaios’ (justo).”

                            Ou seja, para os gregos antigos, o Direito como conhecemos hoje seria (e deveria ser) um instrumento para a obtenção da Justiça (valor).


[1] “PAIDEIA”; JAEGER, Werner; Martins Fontes; 4ª edição; 2ª tiragem; 2003; São Paulo.
[2] Manole; 1ª edição; 2005; Barueri.
[3] “HISTORIA DE LA FILOSOFÍA DEL DERECHO CLÁSICA Y MODERNA”; tirant lo blanch; 1ª edição; 1998; Valencia.

terça-feira, 1 de maio de 2012

CONVITE DO GRUPO DE ESTUDOS DO CANGAÇO DO CEARÁ

CONVITE


Aos sócios e amigos do GECC (Grupo de Estudos do Cangaço do Ceará):


Amanhã (Quarta-feira) dia 02 de Abril, excepcionalmente teremos reunião do GECC na livraria Saraiva do Iguatemy (Espaço Rachel de Queiroz)

Horário: 19:00h.

Palestra com Odilon Camargo

Apresentação do trabalho do nosso companheiro Luiz Zanotti : Lampião, Texto, Tela e Palco

Contamos com sua presença.

segunda-feira, 30 de abril de 2012

A ARTE DE ETELÂNIO FIGUEIREDO



Galo no terreiro, acrílica/tela, 2006, Etelânio

TERRA DE NINGUÉM


Por François Silvestre


Não há mais crimes cá no interior do Rio Grande do Norte. Liberou geral. Se não há inquérito nem julgamento não há crime. Matar não é crime. Roubar não é crime. Assaltar não é crime. A casa de mãe-joana escancarou-se. Isso vem de longe e só piora.

 Os assaltos do Sábado e Domingo, repetidos todos os fins de semana, ficam sem registro de queixa.  Na delegacia da cidade um soldado solitário informa que BO só na Quarta-Feira.
Nem BO, inquérito, ou julgamento; punição? Só para o povo. Terra devastada, que lembra povoado do Oeste americano nos tempos do bang-bang. Só que nos bang-bangs daqui não tem xerife.

Em Umarizal, onde os inimigos históricos decretaram a prescrição do ódio, a paz só existe nas mumunhas políticas. O maior número de assassinatos, no Estado. Martins concorre, no item assalto.

Sabe o que é crime? Não responder ofício estúpido exigindo rampa no Forte do Reis Magos. Sabe o que é crime? Não fazer licitação para comprar passagens de cantores do finado Seis e Meia, com dia e hora certa. Sabe o que é crime? Restaurar a Cidade da Criança, sem licitação, mesmo com prova da obra realizada e do trabalho pago, com custo muito abaixo da obra licitada com empreiteira. Para cada um desses “crimes”, cinco promotores na denúncia. E não há prescrição. Para matar gente a prescrição é automática.

Uma das vítimas de assaltos do fim de semana, pois assalto aqui, no Sábado e Domingo, é como chuva em Belém, só uma questão de hora, procurou o Tenente comandante da “guarda policial” da cidade. Sabe qual foi a providência? O Tenente orientou a vítima: “Tome cuidado”.

Como tomar cuidado? Dormir no mato, como nos tempos de Lampião? Nem na delegacia alguém dormirá sossegado. Já invadiram o Fórum e levaram mais de quarenta armas, que se vinculavam a processos pendentes. Invadiram a sede da Promotoria Pública. Arrobaram os Correios. Explodiram a agência do Banco do Brasil. Não há notícia sobre inquéritos ou roteiro desses crimes. Se as autoridades são roubadas, assaltadas e invadidas; imagine os pobres inquilinos de mãe-joana. Dar parte aos “juristas”? Tem jurista aí a bater de vara.

Desarmaram a população, armam os bandidos. Assaltos todo fim de semana; e não há polícia, nem pra se dar queixa. Aqui, um dia é dos bandidos e o outro também. Vai ter policiamento ostensivo para receber os novos amigos da “paz pública” de Umarizal, com fanfarra e discurso chato. Sobre os cadáveres de crimes impunes. Só não é terra de ninguém porque foi escriturada para os bandidos.

Abandono público, com o poder e juristas banhados de óleo de peroba, onde o povo é clandestino no quintal de mãe-joana. E ainda dizem cretinamente que aqui é lugar de turismo. Só se for pra turista doido. Té mais.

 Novo Jornal - 29/04/2012

sexta-feira, 27 de abril de 2012

ENTENDA PORQUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO NÃO ACEITA ELIANA CALMON


Ministro Peluso, STF



Tribunal de Justiça de São Paulo deu R$ 7 mi de verba extra a 41 magistrados
Dos motivos alegados por juízes constam 'saúde familiar' e 'implante malsucedido'
26 de abril de 2012 | 22h 53
Fausto Macedo - O Estado de S.Paulo
Quarenta e um juízes e desembargadores receberam quantias superiores a R$ 100 mil a título de pagamentos antecipados do Tribunal de Justiça de São Paulo, entre 2006 e 2010. Foram depositados R$ 7,13 milhões na conta dos magistrados por férias e licenças-prêmio não tiradas a seu tempo, com incidência de Fator de Atualização Monetária. A forma como os desembolsos ocorreram está sob inspeção da presidência e do Órgão Especial da corte. 
Alguns receberam muito além do patamar de R$ 100 mil, como indica a Diretoria da Folha de Pagamento da Magistratura (DFM). O documento reúne cópias das planilhas com todos os "pagamentos excepcionais" concedidos ao grupo dos 41. Sob variadas alegações - saúde familiar, problemas financeiros, necessidade premente, implante malsucedido, entre outras versões e justificativas -, os magistrados pleitearam satisfação antecipada de créditos a que tinham direito. 
Os pagamentos foram autorizados em sua maior parte na gestão dos presidentes Vallim Bellocchi (2008/2009) e Vianna Santos (2010), que morreu no exercício do mandato, em janeiro de 2011. Os dois são os que receberam maior quantia, em suas próprias administrações. Bellocchi levou R$ 1,44 milhão e Vianna Santos, R$ 1,26 milhão. 
Motivos. A presidência do TJ conduz apuração específica sobre os recursos liberados a este grupo. Não há suspeita de ilegalidade nos pagamentos. A investigação busca identificar os motivos e as circunstâncias que levaram a liberação dos créditos - muitas outras solicitações apresentadas por juízes não foram acatadas, sob argumento de "limitações orçamentárias". 
O desembargador Ivan Sartori, presidente do TJ, destaca que são devidas as verbas liberadas a seus colegas, porque têm natureza trabalhista e alimentar. O número um da lista é Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes que, segundo a DFM, recebeu R$ 436.413,15, a maior parte em 2009 (R$ 123.517,65) e 2010 (R$ 140 mil). A justificativa foi "saúde do filho e do mesmo". 
Também alegaram problemas de saúde Alfredo Fanucchi Neto (R$ 289.402,20), Antonio Carlos Mathias Couto (R$159.240,79) e Arthur Alegretti Joly (R$ 257.760,00). 
O desembargador Celso Luiz Limongi, que presidiu o TJ entre 2006 e 2007, recebeu R$ 220 mil, em 2010, em uma parcela de R$ 100 mil, uma de R$ 50 mil e duas de R$ 35 mil. Sua alegação: "Problema no apartamento com rachaduras por causa das chuvas".

sábado, 21 de abril de 2012

POSSIBILIDADE DE REJEIÇÃO PELA CÂMARA MUNICIPAL DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO SOBRE AS CONTAS DO PREFEITO

Por Carlos Roberto de Miranda Gomes, advogado e escritor

          Assunto muito questionado nos últimos dias diz respeito à possibilidade do julgamento das contas de ex-Prefeito de Natal, onde existe parecer prévio favorável à aprovação pelo Tribunal de Contas do Estado, ainda que com recomendações e a possibilidade de rejeição desse parecer prévio pela Câmara Municipal.

           Sem delongas, indicamos o norteamento constitucional:

"Artigo 71: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I. Apreciar as contas anualmente prestadas pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II. Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público."

          Tais disposições são repetidas nas Constituições estaduais e nas Leis Orgânicas dos Municípios.

          Assim, fácil é constatar que os Tribunais de Contas exercem dupla missão – emitir parecer prévio sobre as contas dos Prefeitos e julgar as contas dos administradores e demais responsáveis pelos gastos e o patrimônio públicos. Desempenham papel preponderante e conclusivo em se tratando de órgão auxiliar do Poder Legislativo na fiscalização das contas públicas.

          Neste sentido já se pronunciou o TRF: "O TCU só formalmente não é órgão do Poder Judiciário. Suas decisões transitam em julgado e têm, portanto, natureza prejudicial para o Juízo não especializado"

          No primeiro caso o seu pronunciamento tem o condão de analisar a situação macro das contas dos Prefeitos, verificando a sua conformação com o orçamento, o cumprimento dos programas e projetos, respeito aos limites permitidos, para em seguida receber o julgamento de mérito pelo Poder Legislativo, sem prejuízo da apreciação posterior ou concomitante das questões de ordem numérica, financeira e da legalidade das despesas individualizadas dos processos de despesas, aplicando sanções, determinando devoluções, com possibilidade de execução pela via judicial, pois assim dispõe a Carta Política do País quando dispõe sua competência de JULGAR, entendendo-se como um julgamento político-administrativo, mas que tem efeito vinculante.

          Por conseguinte, em razão da competência constitucional que lhe concede a Constituição da República e a Estadual, o seu parecer prévio é soberano e imutável, caracterizando-se uma proposta de sua devolução pelo Legislativo para ser revisto, uma verdadeira afronta.

          No entanto, o parecer prévio não representa a decisão final, uma vez que a mesma Constituição assim dispõe:

”Art. 31. A fiscalização do Município será exercida Pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal,na forma da lei.

§ 1º. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais e Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais e Contas dos Municípios, onde houver.

§ 2º. O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”.

          Fica assim evidenciado claramente, que em se tratando de contas do executivo municipal, a competência final de julgá-las é do Poder Legislativo, por decisão fundamentada e com o resguardo da ampla defesa ao Prefeito do respectivo Município.

          Na decisão devem estar presentes dois direitos fundamentais – o contraditório e a fundamentação da reversão aos termos do parecer prévio do Tribunal de Contas, tendo em vista o comando da Lei Maior, em seu artigo 5º, inciso LV.

          Nunca é demais sugerir cautela aos Senhores Parlamentares Municipais!

segunda-feira, 16 de abril de 2012

OS LIVROS NOS ESCOLHEM!


Do nomundodoslivros.com

Por Honório de Medeiros

                   Muito poucas foram as vezes em que entrei em uma livraria sabendo o que buscava.
                   Ao contrário. A grande maioria das vezes entrei somente pelo prazer de entrar, de ver, de sentir o cheiro dos livros, de ouvir o murmúrio de outros apaixonados como eu para quem eles foram, desde sempre, um grande amor.
                   Poucas vezes saí sem nada nas mãos. Sempre – e isso é o que importa neste relato – fui buscado por algum ou alguns livros.
                   Sim, porque são eles que nos escolhem. Como poderia ser diferente se outra explicação não há para esse amor que surgiu quando minha mãe me colocava para dormir lendo estórias em quadrinhos do Pato Donald, enquanto nos balançava na rede, e, um dia, para sua surpresa, me pegou soletrando as sílabas?
                   Os livros dos meus vizinhos, abandonados, valeram-se de mim para saírem de sua solidão – em minha casa sequer Bíblia existia.
                   Os livros, ah!, os livros, eles nos escolhem, e da minha infância para a meninice, lá estavam eles: “O Mundo da Criança”; “O Tesouro da Juventude”; e, depois, logo depois, Julio Verne, Alexandre Dumas, Victor Hugo, Edgar Rice Burroughs, Karl May...
                   Pois bem, é como digo, os livros nos escolhem. Chegam a nós das mais estranhas maneiras, desde o presente de um amigo, que pensa ter acertado na escolha por um motivo qualquer, muito embora tenha acertado por outro totalmente diferente, a aquele decorrente do inexplicável oferecimento visual ocorrido quando, cansados de perambular pela livraria, nos sentamos em uma poltrona, a única vaga, e – como se fosse algo inesperado – aquele livro que nos escolheu aparece imediatamente no nosso campo visual.
                   Não há como resistir. Ele estava nos esperando. Agradecidos pela escolha pegamo-lo carinhosamente, e o folheamos, sentimos seu cheiro inigualável, sua textura, passamos uma vista d’olhos por suas páginas e o levamos conosco, ambos muito felizes.
                   Assim aconteceu certa noite quando, em um aeroporto qualquer, aguardando a hora de embarcar e vagando pela livraria, já imaginando que daquela vez eu teria que me contentar com as revistas – fraco sucedâneo – meus olhos foram atraídos por “Os Devaneios do Caminhante Solitário”, de Rousseau!
                   Quantas e quantas vezes não falara acerca do “Contrato Social” para meus alunos de Filosofia do Direito, ao lhes explicar em que crença se fundava nosso fé no Ordenamento Jurídico enquanto expressão da Vontade Geral da Sociedade. Antes Rousseau que Niklas Luhmann. Antes Rousseau, que dera um lavor inigualável à genial intuição de Protágoras de Abdera...
                   Agora, ali, outra vertente desse mal-amado e original filósofo francês, me convidava a, com ela, travar conhecimento. Abri o livro ao acaso. Li o que se me ofereceu aos olhos: “É dessa época que posso datar minha total renúncia ao mundo e esse gosto vivo pela solidão que não me abandonou desde então.”
                   “Como?”, me indaguei, “Vila-Matas escreve toda uma obra, Doutor Pasavento”, em homenagem à arte de desaparecer, que é a face mais exposta da renúncia, usando como pano-de-fundo a história de Robert Walser, e não cita Rousseau?”
                   Segurando firmemente o livro de Rousseau tomei o caminho que me conduzia ao caixa para compra-lo e, em seguida, feliz por ter sido escolhido, entrar no avião onde me esperavam algumas horas de voo e de leitura.

domingo, 15 de abril de 2012

HISTÓRIA DA VIDA REAL



image-at-its-best.com


Por Honório de Medeiros


Nas Seleções do Reader Digest que meu pai colecionava na década de 40 eu lia, entre menino e adolescente, uma seção cujo título era “Histórias da Vida Real”.

Não me lembro mais de qualquer das “histórias”, exceto uma: durante a Segunda Guerra Mundial, as moças americanas eram incentivadas a participarem do esforço comum americano escrevendo para seus compatriotas combatentes mundo afora. Um deles começou a se corresponder com uma garota do interior de um daqueles estados americanos do Oeste. Passaram-se os anos e as cartas, que começaram cordiais mas distantes, assumiram um teor cada vez íntimo, com troca de confidências, sonhos, planos e tudo quanto diz respeito a, finalmente, uma correspondência amorosa.

                        Tudo correu perfeitamente bem exceto pela recusa obstinada da moça em enviar, para seu correspondente, uma fotografia e o nome da cidadezinha na qual morava. Todas suas cartas eram enviadas da Estação Central de Trem da capital do seu Estado. Ele argumentava dizendo que gostaria de ter, perto de si, não apenas suas cartas e tudo quanto de bom elas lhe traziam, mas, também, uma imagem sua para a qual pudesse olhar naqueles momentos terríveis pelo qual estava passando. Ela lhe respondia, justificando-se, que o amor, entre eles, começara pelo espírito, e assim deveria continuar até o momento em que, finalmente, pudessem se encontrar frente a frente, e uma fotografia poderia lhe dar uma falsa impressão que a realidade viria desmascarar.

                        Finalmente a guerra terminou. Ele lhe escreveu para combinar o encontro e ela lhe pediu que estivesse no dia e hora marcados, na Estação Central de Trem da capital do seu Estado, quando seria reconhecida por trazer, nas mãos, um ramo de rosas vermelhas. Esta seria a única forma de reconhecê-la que ele dispunha: não sabia como era ela, em qual cidade vivia, e, mesmo, se seu nome era real ou fictício.

                        Meio-dia em ponto, conforme combinado. O trem para. Ele salta e olha, ansioso, para todos os lados. Há poucos transeuntes na Estação. Ninguém que aparente ser uma moça desacompanhada portando um ramo de rosas vermelhas nas mãos. Começa sua frustração. Será que foi enganado ao longo de todos os anos? Será que tudo quanto ela lhe dizia por carta, o amor que nascera, os planos construídos, eram mentiras? Parado, a maleta aos pés, a expressão ansiosa, ele olhava em todas as direções tentando encontrar uma explicação para um possível atraso, como um acontecimento de última hora, um obstáculo inesperado...

                        O tempo passou. Uma hora depois, convicto que tinha sido iludido, ele começou a se dirigir para o guichê de vendas de passagens. Pretendia ir embora o mais rápido possível. Quando se aproximou do guichê viu, sentada, próxima ao local, uma senhora de aproximadamente sessenta anos trazendo, em suas mãos, um buquê de flores vermelhas. “Então é isso?”, se perguntou. “Ela é esta senhora, e por essa razão não teve coragem de me enviar uma fotografia sua?”
Parado, perplexo, pensou em se esconder – não era possível aceitar que aquela senhora fosse sua amada! “E agora?” disse a si mesmo, “deveria honrar o amor espiritual com o qual se comprometera e que independia de idade ou poderia justificar sua fuga alegando ter sido manipulado?”

                        Não resistiu. Aproximou-se. “Senhora, seu nome é Lucy?”, indagou usando o nome usado por ela nas cartas.

 “Não, ela me pediu para ficar aqui algum tempo, com essas rosas na mão, aguardando que alguém viesse a sua procura; ela está ali”, e apontou. Um pouco além, vindo em sua direção, com outro buquê de rosas vermelhas nas mãos, uma belíssima mulher lhe sorria, enquanto acenava discretamente. 

sexta-feira, 13 de abril de 2012

CORONELISMO: O RIO GRANDE DO NORTE NO TEMPO DOS CORONÉIS (I)

Coronelismo: o Rio Grande do Norte no tempo dos coronéis (O “Fogo” de Pau dos Ferros).

 PRIMEIRA PARTE


Cel. Antônio Joaquim de Santana



Corria o ano de 1901. No Cariri, mais precisamente em Missão Velha, o Coronel Antônio Joaquim de Santana, mais conhecido como Coronel Santana apeia, do poder, pelas armas, o Coronel Antônio Róseo Jacamaru, chefe político e intendente da Cidade. Pertencendo à família dos Terésios, originária de velhos troncos coloniais, fundadores do Engenho de Santa Teresa, entre Missão Velha e Barbalha, governou Missão Velha o Coronel Santana durante dezesseis anos e alimentou o sonho de dominar o sul do Ceará colocando, em cada município, na chefia, uma pessoa de seu sangue.


Seguiu-se, no tempo, a deposição do Coronel José Belém de Figueiredo, chefe político do Crato, em 1904, após tiroteio que durou dois dias e deixou vinte e uma vítimas, das quais oito mortas. Logo depois, em 1906, após tiroteio que durou oito horas, caiu o Coronel Manuel Ribeiro da Costa, conhecido por Neco Ribeiro, sobrinho do célebre caudilho Joaquim Pinto Madeira, este da guerra civil absolutista de 1832. Seu algoz foi o Coronel João Raimundo de Macedo, o Joca do Brejão. Venceu quem conseguiu reunir um maior exército de “cabras”.


Vieram, após, o fim do reinado político do Coronel Marcolino Alves de Oliveira, arrancado da chefia política do Quixadá pelos Coronéis Joaquim Fernandes de Oliveira e José Alves Pimentel e, em 1907, em Lavras da Mangabeira, a queda do Coronel Honório Correia Lima, curiosamente o filho mais velho de Dona Fideralina Augusto Lima e irmão de Gustavo Augusto Lima, seus carrascos.


 Não foram diferentes os anos seguintes, como qualquer leitor poderá constatar lendo “Império do Bacamarte”, obra inigualável de Joaryvar Macedo, fonte dessa pequena introdução, sem qualquer sombra de dúvida uma referência para os estudiosos do fenômeno do coronelismo no Brasil, principalmente do Sertão nordestino, e sua relação com o cangaço e o misticismo próprios da região. Joaryvar, alicerçado em profunda pesquisa bibliográfica, em jornais antigos, depoimentos pessoais, literatura de cordel, e outras fontes primárias, tais como processos-crimes, nos legou um impressionante painel histórico do Cariri cearense e seus principais personagens, os coronéis.


Teria sido esse epifenômeno, o coronelismo, circunscrito ao Sertão do Cariri? Claro que não. Muito pelo contrário, acerca de sua importância, sua presença no mundo rural brasileiro, conseqüência tardia de certa estrutura de poder típica de uma aristocracia renascida na América litorânea - os senhores de engenho pernambucanos e paulistas -, renovação da velha árvore multissecular portuguesa, podemos tomar conhecimento a partir da obra de Raymundo Faoro, “Os Donos do Poder”, e sua abordagem do feudalismo nacional, “nascido neste lado do Atlântico, gerado espontaneamente pela conjunção das mesmas circunstâncias que produziram o europeu”.


Diz-nos Faoro: “O quadro teórico daria consistência, conteúdo e inteligência ao mundo nostálgico de colonos e senhores de engenho, opulentos, arbitrários, desdenhosos da burocracia, com a palavra desafiadora à flor dos lábios, rodeados de vassalos prontos a obedecer-lhe ao grito de rebeldia. Senhores de terras e senhores de homens, altivos, independentes, atrevidos – redivivas imagens dos barões antigos”.


O próprio Joaryvar Macedo assim começa “Império do Bacamarte”: No território pátrio, o fenômeno do coronelismo esboçou-se na Colônia, tornou-se realidade no Império e consolidou-se após o advento da República. Ainda: Entre nós a Primeira República, também denominada, consoante já se esclareceu, República dos Coronéis, teve no coronelismo uma das suas marcas principais. Mais acentuado no Nordeste, o fenômeno generalizou-se por todo o País, do Amazonas ao Rio Grande do Sul.


No Rio Grande do Norte, que houve coronéis, disso não há qualquer dúvida. Basta consultar “Coronéis do Seridó”, de Pery Lamartine, e conhecer desde o Coronel João Damasceno Pereira de Araújo, o João Damasceno do Saco do Martins, até o Coronel Cazuza do Ipueira, passando por Silvino Bezerra de Araújo Galvão, José Bernardo de Medeiros, Laurentino Theodoro da Cruz e vários outros senhores proprietários de terra e líderes políticos. Todos descendentes de portugueses que avançaram Sertão adentro, a arrancar da indiada insubmissa a terra que lhes pertencia imemorialmente, até o fim da Guerra dos Bárbaros (1687-1697), quando, por fim, do Vale do Açu, passando por Apodi, no Alto Oeste, até o Seridó, em Acauã, os vitoriosos fincaram definitivamente seus marcos sob os despojos do conflito.


      Mas teria havido, no Rio Grande do Norte, alguma deposição, entre coronéis, pela força das armas? Alguma violenta tomada do poder?

CONTINUA SEXTA-FEIRA VINDOURA... 

quinta-feira, 12 de abril de 2012

POEMA DE DESPEDIDA

 

Rabindranath Tagore

Do musicaindianabrasil.com

Poema de despedida





"É hora de partir, meus irmãos, minhas irmãs
Eu já devolvi as chaves da minha porta
E desisto de qualquer direito à minha casa.
Fomos vizinhos durante muito tempo
E recebi mais do que pude dar.
Agora vai raiando o dia
E a lâmpada que iluminava o meu canto escuro
Apagou-se.
Veio a intimação e estou pronto para a minha jornada.
Não indaguem sobre o que levo comigo.
Sigo de mãos vazias e o coração confiante."


Rabindranath Tagore – (1861 – 1941) – Poeta, músico, escritor, dramaturgo e romancista indiano.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

MENSALÃO: O ATALHO PARA DESMORALIZAR O SUPREMO!

Ministro do STF Ricardo Lewandowski

QUAL É A DELE?

Mensalão: o atalho para desmoralizar o Supremo, por Augusto Nunes



Blog de Augusto Nunes

Revisor do processo do mensalão, que se arrasta no Supremo Tribunal Federal desde agosto de 2007, o ministro Ricardo Lewandowski ainda não concluiu o parecer que começou a ser digitado em dezembro, mas está pronto na cabeça há cinco anos.
Relator do pedido de inquérito contra o senador Demóstenes Torres, precisou de algumas horas para autorizar a solicitação da Procuradoria Geral da República e determinar a quebra do sigilo bancário do parlamentar goiano.
Surpreendido pela demonstração de agilidade, o Brasil decente sente-se à vontade para exigir, como registrei no comentário de 1 minuto para o site de VEJA. que o revisor Lewandowski trabalhe com a mesma rapidez do relator Lewandowski.
Como sabem até os cabides das togas, os 38 mensaleiros só se sentarão no banco dos réus ainda em 2012 se o ministro terminar o serviço até 15 de maio. Ultrapassada essa data, os 38 envolvidos com a organização criminosa chefiada por José Dirceu só serão julgados em 2013.
É com isso que sonham os protagonistas do maior dos escândalos do Brasil republicano, que seriam presenteados com três motivos para dormir sem sobressaltos.
Primeiro: o governo e a base alugada escapariam do desgaste provocado pela exumação, em plena temporada eleitoral, das incontáveis delinquências promovidas por pecadores da aliança governista envolvidos na roubalheira colossal.
Segundo: os meliantes teriam consideravelmente ampliada a chance de beneficiar-se do mecanismo da prescrição.
Terceiro: atingidos pela aposentadoria compulsória, os ministros Cezar Peluso e Ayres Britto estariam fora do julgamento. Gente com culpa no cartório não se dá bem com juízes que votam de acordo com fatos.
Nas páginas amarelas de VEJA, Ayres Britto, que assumirá neste 19 de abril a presidência do STF, deixou claro que só falta o parecer do revisor para que o caso chegue ao desfecho.
Lewandowski pode votar como quiser. Pode absolver os chefes da quadrilha “por falta de provas”. Pode enfileirar pretextos para explicar o inexplicável. Pode até tentar induzir o restante do STF a “amaciar para Dirceu”. Mas não tem o direito de retardar o epílogo de uma história que começou há sete anos.
Como informa o texto sobre a campanha batizada de “Missão Ampulheta”, publicado na seção Feira Livre, Lewandowski logo saberá oficialmente que os brasileiros decentes têm pressa.
É preciso obrigá-lo a cumprir seu dever. É preciso, sobretudo, alertá-lo para o tamanho do perigo: quem conduz um processo pelo caminho mais demorado acaba descobrindo que percorreu o atalho mais curto para a desmoralização do Supremo.