Propagandear contra a previdência pública e desacreditá-la perante os jovens que ingressam no mercado de trabalho foi e vem sendo o mais significativo dos feitos. Basta atentar para os argumentos um ‘vendedor’ de plano de previdência privada (produto do mercado financeiro)
Por Oswaldo Colombo Filho*
A Secretaria de Tesouro publicou os últimos resultados fiscais do ano de 2010, e assim segue uma breve análise das contas relativas ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). O objetivo é apenas traçar considerações sobre os principais números, pois exame completo seguirá oportunamente ressaltando outras considerações, distinguindo correntes de pensamentos em relação aos resultados e efeitos produzidos aos beneficiários em ambos sub-regimes.
O saldo previdenciário “total” ou consolidado do RGPS (sub-regimes Urbano e Rural), conforme apontado pelo Tesouro foi negativo em R$ 42,9 bilhões. Cabendo ao RGPS Urbano o saldo positivo de R$ 7,8 bilhões – arrecadou R$ 207,2 bilhões (+17% que 2009) e despendeu R$ 199,5 bilhões (+10% que 2009).
No sub-regime Rural, o saldo previdenciário foi negativo em R$ 50,7 bilhões – arrecadou R$ 4,8 bilhões (+ 4% que 2009) e despendeu R$ 55,5 bilhões (+13% que 2009).
O saldo final no fluxo de caixa do INSS, incluindo as taxas de administração sobre outras entidades, apresenta resultado positivo de R$ 4,7 bilhões; evidentemente fruto da resultante auferida no sub-regime Urbano, e isso a despeito de outras considerações que poderíamos tecer sobre a destinação da Cofins, CSLL (que foram criadas como fontes de financiamento ao Orçamento da Seguridade e não ao Orçamento Fiscal) e os consequentes efeitos subtratores da DRU; e que estão sempre em discussão entre as correntes de pensamento socioeconômico voltadas ao do tema Previdência Social no Brasil.
Vale citar sobre essas ‘correntes de pensamentos’ que o “quadro demonstrativo” – resultado primário do governo central - vem sendo apresentado de forma distinta desde fevereiro de 2009, nas receitas, despesas, e saldos previdenciários para cada um dos sub-regimes já citados. Mesmo assim, e diante de total clareza, um “grupo” de economistas, autoproclamados fiscalistas, ou ainda denominados reformistas ou neoliberais, peremptoriamente bancam a cantilena do déficit (resultado final) da “Previdência Social”, citando e publicando números do que é o saldo previdenciário.
Não me estenderei sobre o que seja a diferença linguística ou técnica entre déficit/superávit com o que seja saldo previdenciário, mas friso que este último é uma espécie de ‘subtotal’ na apreciação analítica das contas de um regime ou sub-regime previdenciário e sua expressão numérica pode ser negativa ou positiva. Essa observação é importante, pois os “neoliberais” tratam por déficit aquilo que tecnicamente é o saldo previdenciário, e isso mesmo com o governo evidenciando a correta nomenclatura em seus relatórios tal qual memorial de cálculo a que se dispõe o seguimento lógico do texto constitucional.
Questionar a Constituição é um fato, mas desconsiderá-la e propagandear esse ideário publicamente na composição de contas e determinar erroneamente algo como déficit é no mínimo uma indecência que leva a sociedade leiga a um entendimento difuso e errôneo sobre a questão. A maioria deles sequer seria considerada reformista em lugar algum do mundo; lobistas, ou talvez expressos conservadores do clientelismo e do corporativismo, e assim qualificados pela resultante da Emenda 20/98 que patrocinaram, assim como pela proposta da terceira reforma previdenciária que já ofereceram ao governo anterior.
Qual o intento dessas ações em que pese ou possa alterar o comportamento da sociedade a integrar-se contributivamente ou não ao orçamento da Seguridade Social? Há outra opção no mercado reservada aos nossos cidadãos?
Propagandear contra a previdência pública e desacreditá-la perante os jovens que ingressam no mercado de trabalho foi e vem sendo o mais significativo dos feitos. Basta atentar para os argumentos um ‘vendedor’ de um plano de previdência privada (produto do mercado financeiro).
A abordagem inicia pelas “bombas de efeito retardado” e que foram deixadas pelos “reformistas em 1998”: - # a redução do valor inicial dos benefícios já quando requeridos e que pode chegar a 40% (fator previdenciário); # em seguida, a própria base de cálculo do valor do benefício médio; pois, os valores para base de cálculo, tomados desde 1994 e mesmo ao público que recolhe sobre o teto pouco supera da média de sete salários mínimos; visto que, mesmo sendo possível pela legislação vigente, o governo promulga o teto abaixo do mínimo possível (dez salários mínimos) – atualmente recolhe sobre 6,8. Lembrando que o valor decorrente deste cálculo será oferecido ao fator previdenciário se cabível for. A fixação do recolhimento abaixo do que a legislação faculta, e isto tão somente aos trabalhadores (os mais interessados) posto que os empregadores já recolhem pelo total, versa por mais uma graciosa contribuição governamental ao clientelismo e um dano enorme à seguridade, e que ninguém contesta.
Na sequência, o “vendedor” do produto do mercado financeiro orienta ao seu cliente em potencial, ao obter o vínculo empregatício via pessoa jurídica – “regime fiscal simples”, e assim a execução do recolhimento mensal à previdência pública se efetiva pelo mínimo, e à previdência privada por quantia que ele queira.
No Brasil, o peculiar “regime fiscal simples” versa por uma renúncia fiscal (tal qual existe similar em todo mundo), mas aqui se estende a renúncia previdenciária e que resulta em mais de R$ 10 bilhões/ano aos cofres do INSS. Na Europa, não importa o regime ou vínculo do contrato de trabalho do indivíduo; o recolhimento à Seguridade é compulsório a todos os trabalhadores, regulados ou não por qualquer forma de contrato de trabalho e em qualquer atividade, e a incidência sempre pela maior base disposta e parametrizada sobre os rendimentos mínimos mensais e/ou semanais.
Há países em que o mínimo do empregador (cota patronal) supera inclusive o mínimo pago em salário efetivo. Também por lá ninguém mistura renúncias fiscais com previdenciárias. Não colocam mentecaptos e muito menos lobistas para cuidar da Seguridade Social; isto é aberração, tal qual o é acatar a tese da miscelânea do Orçamento Fiscal com Orçamento da Seguridade; - diriam os nossos experts já supracitados – “é apenas uma questão contábil”. Por lá, crime previdenciário não é apenas imputado ao empregador-sonegador, mas também a trabalhadores que não recolhem sobre atividades autônomas e esporádicas. Sem dúvida nenhuma, este é um dos motivos para que a saúde pública seja gratuita e incomparavelmente melhor do que a nossa.
É assim que desejamos construir um país em bases sólidas? - Uma sociedade justa e próspera a todos? - “Passando a perna no orçamento da Seguridade Social”? Pessoas que assim agem tem moral para contestar a volta ou não da CPMF?
Em síntese, está mais do que em tempo de que a discussão sobre o orçamento da Seguridade Social alce nível realístico em nossa sociedade. Não falamos mais ou somente de números quando insistentemente e irrepreensivelmente pelas autoridades e com clara conveniência contesta-se abertamente Constituição; suprime-se o estado de direito na tramitação de Projetos de Lei; tratam-se direitos pecuniários advindos de crédito contributivo como um sendo um favor do Estado e não uma obrigação a quem concorreu como contribuinte por décadas.
Regendo essa ópera bufa indubitavelmente o clientelismo se favorece e contra isso que a sociedade e seus representantes devem agir em defesa do orçamento da Seguridade Social; ou seja – Previdência e Saúde Pública. Não vimos isso nos últimos 25 anos de governo, quiçá, e assim desejamos que a presidente Dilma Rousseff assuma firme papel no comando dessa cruzada. Certamente, não faltará quem lhe apoie.
*Economista e membro fundador do Movimento Brasil Dignidade.