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segunda-feira, 25 de março de 2019

A SAGA DOS FERNANDES DE QUEIRÓZ DO ALTO OESTE POTIGUAR (II)

* Honório de Medeiros
* Emails para honoriodemedeiros@gmail.com
* Respeitemos o direito autoral. Em conformidade com o artigo 22 dLEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências,pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.



JOSÉ PINTO DE QUEIRÓZ, A OUTRA RAIZ


Vimos no artigo anterior que MATHIAS FERNANDES RIBEIRO pode e deve ser considerado uma das raízes dos Fernandes de Queiróz do Alto Oeste potiguar. A outra raiz foi o Marinheiro[1] JOSÉ PINTO DE QUEIRÓZ, o patriarca da Serrinha dos Pintos, hoje Município, mas que pertenceu a Martins. 

Dele pouco se sabe exceto o que se pode colher, conforme João Bosco Fernandes[2], em seu inventário, datado de 1781 e existente no Cartório do Registro Civil de Portalegre, RN, assinado por sua viúva ANNA MARTINS DE LACERDA, no qual consta seu falecimento em 25 de novembro de 1780. 

ANNA MARTINS DE LACERDA, filha de FRANCISCA DA COSTA PASSOS e VIOLANTE MARTINS DE LACERDA, era irmã de JOANNA MARTINS DE LACERDA, MARIANNA MARTINS DE LACERDA, LUIZA MARTINS DE LACERDA, ANTÔNIO MARTINS DE LACERDA e MATHIAS FERNANDES RIBEIRO. 

MATHIAS FERNANDES RIBEIRO, como sabemos, foi casado com MARIA GOMES DE OLIVEIRA MARTINS (filha primogênita do Capitão Francisco Martins Roriz e Micaela), de quem teve vários filhos, dentre eles, MARIA JOSÉ DO SACRAMENTO, nascida em 1778. JOSÉ PINTO DE QUEIRÓZ e ANNA também tiveram muitos filhos, dentre eles DOMINGOS JORGE DE QUEIRÓZ E SÁ, nascido em 1772. 

Do casamento de DOMINGOS JORGE DE QUEIRÓZ E SÁ com MARIA JOSÉ DO SACRAMENTO surgiram os FERNANDES DE QUEIRÓZ do Alto Oeste do Rio Grande do Norte. 

Antes de continuar, entretanto, é importante traçar o perfil de um irmão de DOMINGOS JORGE DE QUEIRÓZ E SÁ, O Tenente-Coronel AGOSTINHO PINTO DE QUEIRÓZ, depois AGOSTINHO FERNANDES DE QUEIRÓZ. 

AGOSTINHO PINTO DE QUEIRÓZ, depois AGOSTINHO FERNANDES DE QUEIRÓZ nasceu em Martins, no Rio Grande do Norte, em 21 de abril de 1870, e faleceu em 6 de março de 1866 na mesma cidade. Casou-se com FRANCISCA ROMANA DO SACRAMENTO, filha de MATHIAS FERNANDES RIBEIRO. Foi um homem notável, em sua época. Revolucionário em 1817, e encarcerado na Bahia de 1817 a 1822, quando foi anistiado[3]

Em 1832 combateu Pinto Madeira na fronteira com o Ceará. Manoel Onofre Jr[4] nos conta, citando Nestor Lima, que por terem fugido do batalhão por ele comandado “dois soldados, Patrício e Felizardo (...), o comandante mandou prendê-los e sumariamente fuzilá-los por deserção. Foi, por isso, julgado e condenado, mas a condenação prescreveu, porque nunca foi executada, e ele sempre residiu na serra”. 

Logo após o combate, escreveu ao Governador da Província do Rio Grande do Norte pedindo para trocar o sobrenome “Pinto” por “Fernandes”, da família de sua esposa. Em 27 de fevereiro de 1842 passou a ser o primeiro Presidente da Câmara Municipal (Intendente) da Vila de Maioridade (atual Martins). 

Tavares de Lira[5] lembrou que “Quando o saudoso desembargador Vicente de Lemos fazia a remodelação do Arquivo da Secretaria do Governo, encontrou a prova documental desse fato e a entregou a um bisneto daquele revolucionário: 

“Quartel de Portalegre, 7 de maio de 1832. 

Ilmo. e Exmo. Snr. Presid. da Prov. do Rio Grde. do Norte, 

JOAQUIM VIEIRA DA SILVA E SOUZA 

Tenho em mta. consideração o Respeitável ofício de V. Excia., de 7 de maio p.p., e de toudo conteúdo estou certo a dar sua devida execução. 

Deus guarde V. Excia. mO amO. 

L.S. Sempre foi o meu Velaxo de PINTOS, como tenho excomungado o PINTO MADRa., mudei o meu Velaxo deora indeante pa. FERNANDES. 

Tente. Coronel 

AGOSTINHO FERNANDES DE QUEIRÓZ[6].” 

Em 1838, o regente do Império nomeou-o um dos Vice-Presidentes da Província do Rio Grande do Norte. 

Câmara Cascudo[7] relatou que de Agostinho vem uma tradição comovente: “Prisioneiro na cadeia da Baía, Agostinho teve um grande amigo na pessoa de um oficial chamado Childerico. Dispensa de serviços, melhoria na alimentação, livros para ler, notícias de Martins, tudo Childerico arranjava. Indultado, Agostinho Pinto de Queiróz fez a singular promessa de manter na família o nome daquele a quem devia tantos obséquios. Até hoje, há mais de cem anos, a família Fernandes cumpre a imposição emocional de seu antigo chefe. Há sempre vários Childericos, nomes de reis merovíngios, entre os sertanejos norte rio grandenses”.

No próximo artigo começaremos o estudo da descendência de DOMINGOS JORGE DE QUEIRÓZ E SÁ.

[1] Como eram conhecidos os portugueses homens naquele tempo. 

[2] FERNANDES, João Bosco; Memorial de Família: Pesquisa Genealógica; 1ª edição: 1.994; Halley S/A: Gráfica e Editora, Teresina, Piauí. 

[3] Em Natal a revolução se mantivera de 29 de março a 25 de abril de 1817, encerrando-se com o assassinato do comandante André de Albuquerque. 

[4] MARTINS A Cidade e a Serra; 3ª edição; Sebo Vermelho; Natal, Rn. 

[5] História do Rio Grande do Norte.

[6] Conforme “A República”, Natal, Rn, 30 de abril de 1926. 

[7] Citado em O Guerreiro do Yaco, de Calazans Fernandes.

segunda-feira, 18 de março de 2019

A SAGA DOS FERNANDES DE QUEIRÓZ DO ALTO OESTE POTIGUAR (I)

* Honório de Medeiros
* Emails para honoriodemedeiros@gmail.com
* Respeitemos o direito autoral. Em conformidade com o artigo 22 dLEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências,pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.

MATHIAS FERNANDES RIBEIRO, A RAIZ

Consta[1] que em 7 de janeiro de 1742, sob a justificativa de que era descobridor das terras e morador da Capitania do Rio Grande do Norte, solicitou Francisco Martins Rodrigues, nascido na Ribeira do Jaguaribe, Ceará, em 1702, e morto em Martins, Rio Grande do Norte, em 1786 ou 1796, uma concessão no Sítio Telha, Ribeira do Apodi.

Alegou que possuía e pretendia criar gado cavalar e vacum, além de lavrar. Requereu as terras para si e seus herdeiros, isenção de pagamento de foro e pagamento de pensão, oferecendo-se para pagar somente o dízimo.

A terra pretendida localizava-se na Ribeira do Apodi, e seguia em direção a Serra que se encontrava no Sitio Telha. Tinha como ponto central a Lagoa do Ingá[2] e o olho d’água Tabocas, esse nas confrontações da Lagoa de São João. Na carta não há referência à direção em que a Lagoa São João confrontava com tais terras, dessa forma foi atribuído como ponto cardeal Norte a dita Lagoa. 

A solicitação foi deferida como Data de Sesmaria. É o que se lê no Instituto Histórico Geográfico do Rio Grande do Norte (IHGRN - Fundo Sesmarias), Livro IV, n. 303, fls. 87-88. A data da concessão é 1º de março de 1742 e a autoridade que a concedeu o Capitão Mor Francisco Xavier de Miranda Henriques. 

Nos registros da Plataforma observa-se que a Carta apresentou como exigência que o suplicante registrasse a sesmaria que lhe foi concedida. Acredita-se que isso não aconteceu conforme ordenou o Capitão-Mor, pois o documento não possui a indicação do local, nem da data, tampouco do escrivão responsável pelo registro. Sabe-se, entretanto, que a carta de sesmaria foi registrada de alguma forma, visto que a mesma existe no Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte.

Existe a possibilidade de que seu nome fosse Francisco Martins Rodrigues, não Roriz. Na cópia da Carta de Data e Sesmaria da Telha, pinçada do "Sesmarias do Rio Grande do Norte", publicada por Vingt-Un Rosado, lê-se, claramente, "Francisco Martins Roiz", não Roriz. Saliente-se que no século XVIII, era muito comum usar-se "Roiz" como abreviação de "Rodrigues". "Roiz é tanto quanto tenho verificado nos registos paroquiais, a abreviatura de Rodrigues", lê-se em "http://geneall.net/pt/forum/829/familia-roiz/".

 Ainda: "normalmente estes registos tinham lateralmente o nome próprio seguido de Roiz e quando se lê o registo, verifica-se ser Rodrigues o apelido. No entanto poderá haver famílias que adaptaram esta abreviatura como apelido." Roriz ou Rodrigues, a tradição já consolidou a primeira hipótese, mesmo sem amparo oficial. Temos, pois, que o nome do fundador de Martins é admitido como sendo Francisco Martins Roriz, que se fixou na Serra da Conceição[3] em 1742, como escreveu João Bosco Fernandes no seu Memorial de Família[4]. 

Acerca de Francisco Martins Roriz quase nada se sabe, exceto o que foi exposto acima. É da tradição que tenha se casado com Micaela, que teve morte trágica, por afogamento na Lagoa dos Ingás, decorrente de distúrbios mentais. 

Conta-se que tendo desaparecido de casa, duas semanas após buscas incessantes Francisco Martins Roriz prometeu que onde fosse ela encontrada, no local construiria uma capela consagrada à Virgem do Rosário. Encontraram-na às margens da Lagoa dos Ingás e a promessa foi cumprida originando-se, dessa construção, a futura cidade do Martins. É de se lembrar, também, a lenda que atribui a morte de Micaela aos índios tapuias-janduís que residiam nas cercanias.

Do casamento de Francisco Martins Roriz com Micaela é comprovado que teve uma filha denominada Maria Gomes de Oliveira Martins, que se casou com Mathias Fernandes Ribeiro, de cujo casamento surgiram todos os Fernandes do Alto Oeste Potiguar, bem como outras famílias. 

Maria Gomes de Oliveira Martins, primogênita de Francisco Martins Roriz com Micaela, casou-se com Mathias Fernandes Ribeiro (imagem colhida do livro O Guerreiro do Yaco, de Calazans Fernandes)

Mais precisamente: os Fernandes de Queiróz e Fernandes de Oliveira, radicados em Pau dos Ferros, Martins, Mossoró, Natal, Ceará, Paraíba e alguns estados do Sul; os Moreira Pinto, Moreira da Silveira e Gomes da Silveira, radicados em Tenente Ananias, Sousa, Cajazeiras, Uiraúna, São João do Rio do Peixe e Ceará; os Claudino Fernandes, Fernandes Moreira e Correia de Queiroga, radicados em Luiz Gomes, Tenente Ananias, Sousa, Uiraúna, Cajazeiras, João Pessoa (Paraíba) e Terezina (Piauí); os Vieira da Silva, Vieira Coelho e Fernandes Vieira, radicados em Tenente Ananias, Uiraúna e Sousa (ambas na Paraíba); os Maia, Fernandes Maia, Rosado Maia, Fernandes Lopes e Fernandes Pimenta, radicados em Catolé do Rocha (Paraíba), Mamanguape (Paraíba), João Pessoa (Paraíba), Marcelino Vieira, Pau dos Ferros, Martins, Mossoró, Natal e Ceará.

Mathias Fernandes Ribeiro[5], nascido pela década de 1750, era filho de Francisco da Costa Passos e Violante Martins de Lacerda. Podemos ler, em Memorial de Família, o seguinte: 

"Quem consultar o Livro de Registro de Batizados da Paróquia de Missão Velha, Estado do Ceará, no período de 1748-1764 encontrará, nas folhas 3v. a referência seguinte: "Francisco da Costa Passos - de Goiana, marido de Violante Martins, de idêntica procedência" (ver obra "Povoamento e Povoadores do Cariri Cearense" - de Joaryvar Macedo)". Residentes na antiga freguesia de São João Batista da Vila de Princesa, hoje cidade de Açu-RN, Francisco da Costa Passos e Violante Martins de Lacerda deixaram ali numerosa descendência. A sua importância, para a presente pesquisa, advém do fato de terem sido eles os pais de Anna Martins de Lacerda, Joanna Martins de Lacerda, e de Mathias Fernandes Ribeiro, cernes da árvore genealógica aqui estudada."

Anna Martins de Lacerda casou-se com o "marinheiro" (nome que, à época, se atribuía aos portugueses) José Pinto de Queiróz, da Serrinha, município de Martins-RN. Hoje é o município de Serrinha dos Pintos, no Rio Grande do Norte. No Cartório do Registro Civil de Portalegre-RN, encontra-se o inventário, datado de 1781, assinado pela viúva. O patriarca da Serrinha faleceu em 25 de novembro de 1780 e Anna Martins de Lacerda, em 1805. Do casamento de Anna com José Pinto de Queiróz nasceu Agostinho Fernandes de Queirós, personagem emblemático, cujo esboço biográfico será apresentado na próxima crônica.


Joanna Martins de Lacerda casou-se com o português Manoel Fernandes que, segundo a revista nº 102, volumes XVIII e XIX, dos anos 1920-1921, do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte (IHGRN), seria procedente da Vila de Faral, região do Douro, norte de Portugal, princípios do século XVIII. Um seu irmão, com ele vindo, Antônio Fernandes, alcunhado Pimenta, originou os Fernandes Pimenta de Caraúbas, Rn, e Mamanguape, Pb. Outro, possivelmente primo, Francisco Fernandes, tomou o rumo do Ceará e originou os Fernandes Távora. Calazans Fernandes, em obra citada, informa que Manuel Fernandes e um filho tornaram-se concessionários, no Governo Jerônymo José de Melo e Castro (Pb), em 1790, das sesmarias 375 e 972, de três léguas de comprimento por uma de largura cada, localizadas respectivamente na Várzea do Mulungu (Rn) e Serra do Coité, extremas da Fazenda Bom Jesus, Seridó paraibano. 

Mathias Fernandes Ribeiro foi um dos homens mais ricos do seu tempo, e pelo casamento foi herdeiro do fundador de Martins. Residia no Sítio Cruz D’Alma, naquela cidade, embora tivesse como sede dos seus negócios a fazenda “Curral Velho”, distante poucos quilômetros da cidade de Pau dos Ferros. Seu inventário concluiu-se em 1.830, ano no qual faleceu, e relaciona como sendo de sua propriedade, além de escravos, ouro, gado e prataria, as propriedades “Cruz D’Alma”, “Curral Velho”, “Saco”, “Santiago”, “Saco Grande”, “Passarinho”, “Passagem de Onça”, “Gurjão”, “Arapuá”, “Coito”, e “Estrela”. O inventário registrou um total de sessenta e um conto de réis como monte-mor. Uma fortuna imensa. 

Registre-se que seu inventário desapareceu misteriosamente. Calazans Fernandes[6] comenta que a última vez a ser visto o inventário de Mathias Fernandes Ribeiro ele estava nas mãos do Major Antônio Fernandes da Silveira Queiróz, o “Major do Exu”, um dos senhores da Serrinha dos Pintos, no ano da morte deste, em 1865. O Major era filho de Domingos Jorge de Queiróz e Sá e neto de José Pinto de Queiróz e Anna Martins de Lacerda.

Em A SAGA DOS FERNANDES DE QUEIRÓZ DO ALTO OESTE POTIGUAR (2), veremos um pouco acerca do emblemático personagem Agostinho Fernandes de Queiróz, filho de Anna e José Pinto de Queiróz. 

[1] Plataforma S.I.L.B. (Sesmarias do Império Luso-Brasileiro) - http://www.silb.cchla.ufrn.br/sesmaria/RN%200504

[2] No coração da Martins de hoje.

[3] Como era conhecida a Serra do Martins na época do pedido da Sesmaria.

[4] FERNANDES, João Bosco; Memorial de Família: Pesquisa Genealógica; 1ª ed.ição: 1.994; Halley S/A: Gráfica e Editora, Teresina, Piauí. 

[5]  FERNANDES, João Bosco; Memorial de Família: Pesquisa Genealógica; 2ª ed. 

[6] FERNANDES, Calazans; O Guerreiro do Yaco; Natal: Fundação José Augusto, 2002.

sexta-feira, 15 de março de 2019

A JUSTIÇA DOS DEUSES

* Honório de Medeiros

Os fenômenos físicos, sua repetição, o padrão idêntico de suas conseqüências uma vez presentes as mesmas causas, quando apreendidos, são expressos através de fórmulas – abstrações – em uma linguagem sofisticada, a matemática.

A certeza da inalterabilidade dos fenômenos físicos originou a consciência da causalidade, pelo mecanismo da associação de idéias: não pode haver chuvas sem nuvens; não pode haver vida, sem morte; ao sol, sucede a lua. E a expectativa de que todos os fenômenos ocorram da mesma forma, tanto na Grécia quanto no Egito, ontem como hoje, pertence ao mesmo gênero.

Esses fenômenos, para os antigos, ocorreriam em virtude da “Justiça” dos deuses, entendida esta como “ordem”, “desígnio”, “determinação”, em um mundo na aurora de sua história.

Surgiram, então, os intérpretes dos deuses, seus intermediários. Assim os mais espertos fizeram uso da confusão entre um fenômeno físico e um fenômeno que é conseqüência da vontade do homem, tal qual a proibição de matar, ou a condenação à morte, e se colocaram como representantes dos deuses na Terra. Ainda hoje há quem creia que os terremotos são punições divinas.

Foi essa a história, por exemplo, da Igreja Católica até dias mais atuais. Não somente a Igreja Católica, claro. Os japoneses, na Segunda Guerra Mundial, matavam-se tentando resistir ao poderio americano, em obediência ao seu imperador, que para eles era um deus.

Hoje esses “deuses” foram substituídos por abstrações, como a “vontade do povo”, “a moral média da Sociedade”, "os ditames do Partido", "os desígnios divinos", "as lições da história", e assim por diante. Permanecem, entretanto, os intérpretes e intermediários, bem como os inocentes-úteis, aptos a serem manipulados. Ou seja, permanecem os lobos e as ovelhas, os predadores e suas vítimas.

Obviamente esse processo acontece ao sabor da vontade das elites dirigentes que o criam, mantém e acentuam.

Impressiona que ainda se creia, ainda hoje, em Direito Natural, ou "garantismo social" quando qualquer conhecedor da história do Homem pode constatar, ao ler as primeiras compilações de leis escritas pela humanidade, que suas existências se devem, única e exclusivamente, à necessidade de impor a ordem dos dirigentes, líderes, chefes.

Isso sem mencionar que, com certeza, na pré-história do Direito, apenas a necessidade de sobrevivência do clã originava a imposição de condutas, nunca algo abstrato quanto qualquer ideia de Justiça.

Se se acreditar – é possível que alguém pense assim – que esse ordenamento jurídico natural estaria à espera da maturidade da humanidade para ser colocado à sua disposição, bem, também se pode acreditar em Saci Pererê.

A conclusão é simples: as leis devem expressar a vontade da maioria, respeitados os direitos fundamentais da minoria, e as leis devem ser intransigentemente respeitadas por todos, principalmente por quem tem o dever de aplica-la, o juiz.

Um Tribunal cujos integrantes ousem dizer, publicamente, que a lei é aquilo que disserem que ela é, representa a mais odienta face do Estado em sua tentativa de subjugar a Sociedade que o antecede e da qual emana.

sexta-feira, 8 de março de 2019

A QUESTÃO É MORAL



* Honório de Medeiros


Imagine que você precisa da segunda via do documento do seu carro. Dirige-se ao Órgão apropriado. Em lá chegando recebe uma ficha que indica sua vez de ser atendido. Pelo número da ficha você percebe que não adiantou chegar cedo. Seu atendimento, se acontecer, ocorrerá no final da manhã, começo da tarde, e olhe lá.

No dia seguinte, comentando o episódio com um amigo, escuta dele: "mas por que você não pagou um despachante para fazer isso?" "Ele resolveria tudo na mesma hora e lhe entregaria a segunda via em casa." "Você não teria incômodo algum."

O despachante é aquela figura nebulosa que abre todas as portas, em qualquer momento, das repartições públicas, providenciando soluções para quem não quer se submeter a filas e tem dinheiro suficiente para contratá-lo.

A questão é a seguinte: e quanto aos que não têm dinheiro para contratar um despachante? E quanto aos que acordaram cedo, pegaram a fila, esperaram, mas são ultrapassados, às vezes sem saber, pelas artes e ofícios de quem abre, na hora que quer, todas as portas?

Como se percebe facilmente, trata-se de uma questão cujo cerne é constituído por moral e dinheiro.

É esse o tema do livro O Que O Dinheiro Não Compra, de Michel J. Sandel, professor em Harvard, professor-visitante na Sorbonne.

Sandel ficou midiático desde que ministrou um curso denominado "Justice", no qual interagia com seus alunos lhes propondo questões de natureza moral. Apareceu na internet e ganhou o mundo. Em 2010 a edição chinesa do "Newsweek" o considerou a personalidade estrangeira mais influente no País.

Sandel elenca, no livro, muitos exemplos de "coisas" que hoje estão à venda, graças à onipresença e influência do mercado. Trocando em miúdos: graças ao afã do lucro.

Alguns até mesmo cômicos, se não fossem trágicos: "upgrade" em cela do sistema carcerário; barriga de aluguel; direito de abater um rinoceronte negro ameaçado de extinção; direito de consultar imediatamente um médico a qualquer hora do dia ou da noite...

Nos EUA, segundo Sandel, é florescente o negócio de comprar apólices de seguro de pessoas idosas ou doentes, pagar suas mensalidades enquanto está viva, e receber a indenização quando ela morrer. Ou seja: quanto mais cedo o segurado morre, mais rápido o comprador ganha.

O professor considera que "hoje, a lógica da compra e venda não se aplica mais apenas a bens materiais: governa crescentemente a vida como um todo." E não aceita a teoria dos que atribuem à ganância essa falha moral, pois, no seu entender, o que está por trás é algo maior, qual seja à "extensão do mercado, dos valores do mercado, à esferas da vida com as quais nada têm a ver."

Eu compreendo esse salto que o professor dá desde a ganância até o mercado. Mas não concordo. Para o professor, o mercado deixa o Homem ganancioso; eu, pelo meu lado, penso que foi a ganância que criou o mercado.

O Homem é esse misto de egoísmo e altruísmo.

Se lá na aurora da história do Homem o primeiro ganancioso tivesse morrido bebê, seu "gene" não teria sobrevivido. Ou será que era para ser assim mesmo, caso contrário não existiria a nossa espécie?

Antes que imputem a mim uma percepção simplista da questão, saliento logo que ela é mais profunda: diz respeito a uma discussão de natureza ontológica.

Em última instância, no que concerne ao surgimento da ganância, do egoísmo, está o Homem ou a Sociedade? Melhor dizendo: a Sociedade é egoísta porque o Homem o é, ou o Homem o é porque a Sociedade é egoísta?

Aceita a premissa de que a Sociedade é gananciosa porque o Homem o é, cabe então perguntar: por que o Homem é egoísta?

Essa questão, a verdadeira questão, não é enfrentada como deveria ser, hoje em dia, já que virou moda escamotear o óbvio atribuindo ao "sistema", ao "meio", a uma "realidade exterior a nós", "ao mercado", à "luta de classes", aquilo que somos individualmente.

Se a culpa é de algo externo a nós, fica mais fácil, em assim sendo, fugir da nossa responsabilidade individual, moral, e nos auto-excluir da culpa por nossas decisões e atitudes.

Exemplo patente dessa perspectiva vil e equivocada, mas compreensível e eficaz, são os escândalos do Mensalão e Lava-Jato, essas nódoas permanentes e intransferíveis da nossa elite política.

Ao invés do mea culpa, mea maxima por parte dos culpados, nós, os cidadãos inocentes deste País de bandalheiras que sustentamos passivamente ao longo dos anos, lemos e escutamos cretinices tais quais as que pretendem imputar a responsabilidade pelos malfeitos acontecidos ao sistema eleitoral e de financiamento de campanhas aqui existente.

Querem nos fazer crer que quando o irmão de Zé Genoíno foi flagrado escondendo dinheiro enlameado na cueca, em um dos mais grotescos episódios da crônica da corrupção tupiniquim, assim agia porque o sistema eleitoral não presta.

Faz parte da lógica do aparato intelectual que sustenta uma hipótese como essa, a teoria de que o "meio", "a luta de classes", "o sistema" cria o Homem (determinismo social). Juntemos esse aparato com a incapacidade da grande maioria em compreender o que está em jogo, em termos científicos, e a tragédia está anunciada.

Como contestar essas teorias? 

Darwin está aí, basta lê-lo. Aliás, como a imensa maioria dos nossos cientistas sociais é herdeira de uma tradição marxista que eles não compreendem em seus fundamentos, por lhes faltar preparo e leitura, ou então são devedores de uma ultrapassada tradição liberal fundamentalista norte-americana, estão atrasados gerações em relação ao que se discute, em termos científicos, nos centros de pesquisa das grandes universidades do mundo.

Nos centros de pesquisa avançados do mundo estuda-se Darwin, estuda-se ciência.

Não compreendem esses cientistas os fundamentos do marxismo ou da suposta hegemonia do mercado, mas usam seus bordões, suas frases feitas, os raciocínios simplistas,  tudo fora do contexto, em disputas pelo Poder. Usam e são usados. 

Como se não fosse responsabilidade nossa sermos como somos. Como se não fosse responsabilidade nossa os nossos atos. Com tal conduta trazendo para a vala comum  do rés-do-chão inclusive aqueles que, ao longo do processo civilizatório, tornaram-se referências, por ousarem ser pontos de luz no meio dessa escuridão.

Mas o que se há de fazer? Talvez contestar a Baronesa Thatcher: "você se enganou: a ganância, não, o altruísmo, sim, é um bem".

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

DA TENTATIVA DE VOAR ALTO NAS COISAS DO ESPÍRITO


Imagem: Honório de Medeiros.

* Honório de Medeiros                  

Adolescente, recém-chegado a Natal, apaixonado por livros, não sabia por onde começar na biblioteca de minha tia, que me acolhera em seu apartamento lá pelos meados da década de 70.

Li muitos, ali. Alguns livros, várias vezes. Naquele tempo não havia celular, e a televisão engatinhava. 

Dia desses me perguntei quais daqueles livros, alguns ainda em minha posse, hoje, me marcaram. Não precisei procurar tanto nos desvãos já meio empoeirados da memória. Foram três, não tenho dúvida. 

Um deles é um clássico: "O Meio é a Mensagem", de Marshall McLuhan. Na época, quando o li, não compreendi quase nada. Mas o conceito de "Aldeia Global", um meme de McLuhan, fixou residência definitiva em meu cérebro. 

Outro foi um romance de Rabindranath Tagore, "A Casa e o Mundo". Uma estória de amor vivida na Índia, escrito com uma sutileza incomum, e uma prosa densamente poética.

Mas o fundamental, aquele que me marcou para sempre, foi "A Negação da Morte", de Ernest Becker, que ao autor valeu o Prêmio Pulitzer de Não-Ficção Geral de 1974. 

É traumatizante a leitura de "A Negação da Morte" para um adolescente. Muito do que li, quando o peguei pela primeira vez, também me era incompreensível. A custo, entretanto, de relê-lo muitas vezes, no período, e ir em busca na obra de Freud, que jazia completa, nas estantes de minha tia, à minha disposição, dos conceitos-chaves utilizados por Becker, terminei entendendo o núcleo de sua argumentação. 

Para Becker o que é há de fundamental no ser humano é o medo da morte.

Esse receio, temor, medo, que está em cada um de nós desde que construímos nossas primeiras noções, é o motor que nos impulsiona e a fonte de nossa permanente angústia. Agimos, em consequência, para reprimi-lo, construindo "mentiras vitais" que nos permitam enfrentar a morte sob a ilusão de permanência histórica e explicam, assim, a conduta do homem. 

Uma delas, a mais importante, é a ânsia por heroísmo, que em acontecendo, nos permite sobreviver na memória dos outros.

Creio, mas posso estar enganado, que Becker bebeu na fonte instigante de Sir Bertrand Russel que mina do seu “Power: A New Social Analysis”, onde ele expõe a teoria de que os acontecimentos sociais somente são plenamente explicáveis a partir da ideia de Poder.

Não algum Poder específico, como o Econômico, ou o Militar, ou mesmo o Político, mas o Poder com “P” maiúsculo, do qual todas os tipos são decorrentes, irredutíveis entre si, mas de igual importância para compreender a Sociedade.

A causa da existência do Poder, para Russel, é a ânsia infinita de glória, inerente a todos os seres humanos.

Se o homem não ansiasse por glória, não buscaria o Poder. Infinita essa busca, posto que o desejo humano não conhece limites.

Essa ânsia de glória dificulta a cooperação social, já que cada um de nós anseia por impor, aos outros, como ela deveria ocorrer e nos torna relutantes em admitir limitações ao nosso poder individual.

Como isso não é possível surge a instabilidade e a violência.

Em tempos mais modernos, a incessante busca por notoriedade substituiu o impulso pelo heroísmo. 

Talvez haja uma forte distinção entre uma e outra calcada no caráter ético.

Enquanto no primeiro caso as ações parecem determinadas pelo narcisismo, no segundo pode haver o anseio de passar para a história pelos feitos realizados em prol de uma ideia de Bem. 

Ou será que a causa primeira nada mais seria que o narcisismo?

O certo é que Becker criou raízes fundas em mim, seja pelo impacto de uma teoria que tudo explicava, mas nada devia a mitologias, seja pela angústia e prazer intensos que a tentativa de voar alto, nas coisas do espírito, origina. 

Nunca mais fui o mesmo. 

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

A ELEIÇÃO DE 1934-1935 NO RIO GRANDE DO NORTE


* Honório de Medeiros        

Em uma avaliação muito pessoal penso que a década de 20, no Rio Grande do Norte, acabou quando o Partido Popular elegeu o Governador do Estado após a vitoriosa campanha de 1934-1935 e a aristocracia rural cedeu, assim, o Poder à burguesia mercantil/industrial que se instalava em terras potiguares. 

Esse novo Brasil que surgia após a Revolução de 30 – hoje tão esquecida – e se consolidou na Era Vargas, mas cujo ideário “tenentista” pode ser rastreado até o Golpe de 1964, no Rio Grande do Norte encontrou, quando da redemocratização depois aviltada por Getúlio, uma estranha situação política configurada de forma radical no embate político partidário de 34/35: de um lado, liderado por Mário Câmara, união entre cafeístas, que poderiam ser posicionados à esquerda do espectro político, e coronéis do interior do Estado, proprietários de terras e criadores de gado, acostumados ao mando mais absoluto em seus redutos eleitorais; e, do outro, a burguesia mercantil e industrial cuja base maior, surgida a partir do cultivo e beneficiamento de algodão e exploração do sal, era o Oeste e Alto Oeste do Rio Grande do Norte, com epicentro em Mossoró e liderada pela família Fernandes, e o Seridó, grande plantador e fornecedor do denominado “ouro branco”, liderado pelo ex-governador José Augusto Bezerra de Medeiros. 

Não por outra razão, concluído o pleito, foi eleito Governador do Estado, pela Assembleia Legislativa, Rafael Fernandes, líder político no Oeste e Alto Oeste, em detrimento de José Augusto. 

É deprimente constatar a pouca literatura acerca desse período por demais importante da história do Rio Grande do Norte. Excetuando um ou outro opúsculo, desaparecido das vistas dos pesquisadores e somente encontrados, depois de muita luta, em sebos que como é sabido, primam pela desorganização e falta de higiene, três livros, apenas, bastante antagônicos entre si, jogam alguma luz sobre o período aludido: “A HISTÓRIA DE UMA CAMPANHA”, de Edgar Barbosa; “VERTENTES”, autobiografia de João Maria Furtado; e “DO SINDICATO AO CATETE, autobiografia de Café Filho. O primeiro, visceralmente ligado aos líderes do Partido Popular; o segundo, cafeísta histórico. 

Aqui não cabe uma incursão na história dos anos vinte e trinta do Rio Grande do Norte. Não é essa a intenção. O que se pretende, aqui, é mostrar o contexto político de exacerbada violência vivida no Estado naquela época, na qual o coronelismo como conhecido, cuja erradicação era uma promessa de campanha da Revolução de 30, vivia seus últimos esgares.

Essa violência, não esqueçamos, na campanha política de 34-35, foi posterior à invasão de Mossoró por Lampião, fato ocorrido em 1927. 

Para se ter uma ideia, o livro de Edgar Barbosa começa com uma página na qual se lê seu oferecimento e indica fielmente o que há de vir pela frente: 

À MEMÓRIA IMPERECÍVEL DOS SACRIFICADOS NA CAMPANHA DE CIVISMO E REDENÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE; A FRANCISCO PINTO, OTÁVIO LAMARTINE, MIGUEL BORGES, JOSÉ DE AQUINO, FRANCISCO BIANOR, MANOEL DOS SANTOS, LUÍS SOARES DE MACEDO E ADALBERTO RIBEIRO DE MELO; às vítimas da covardia dos cangaceiros, aos seviciados pela barbaria policial, a todos os que sofreram humilhações e injúrias, aos perseguidos, aos ameaçados, aos coagidos no seu trabalho e nos seus lares, aos que morreram com fome e sede de liberdade. Homenagem do Partido Popular. 

Dentre os mencionados na homenagem chama a atenção o nome do Coronel Francisco Pinto, parente, compadre e correligionário político do Coronel Rodolpho Fernandes, a aquela altura já assassinado, e que escapara da morte – ainda hoje não se sabe como – quando da invasão de Apodi em 1927 pelo bando de Massilon([1]), e Otávio Lamartine, ninguém mais, ninguém menos que filho do ex-Governador, deposto pela Revolução de 30, Juvenal Lamartine. 

Não se vai entrar nos meandros dos dois assassinatos. Entretanto é inegável que suas mortes somente aconteceram em decorrência da campanha política de 34-35. 

Mesmo aqueles que se posicionaram em lados opostos ao abordar a questão se negariam a contradizer essa afirmação. 

Outro fato que demonstra a exacerbada violência daqueles tempos é pungentemente narrada por Amâncio Leite em carta dirigida a Sandoval Wanderley, diretor de “O Jornal”, em Natal, aos 20 de janeiro de 1937, publicada em forma de opúsculo pela “Coleção Mossoroense”[2]

Nessa carta famosa, à época, Amâncio Leite, eleito deputado estadual pela situação([3]) na campanha de 34-35, protesta por sua prisão e a de seu colega Benedito Saldanha, acusados de “extremismo” e “comunistas”, acusação essa acatada pela Assembleia Legislativa do Estado em sessão do dia 10 de setembro de 1936 na qual todos os deputados do Partido Popular votaram pelo acatamento, em um claro revide aos seus adversários, tão logo chegaram ao Poder. 

O coronel latifundiário Benedito Saldanha acusado de “comunista”. Ironia do destino... 

A presença da violência, portanto, era algo comum na política daqueles anos. O homicídio em decorrência de disputas pelo Poder, também o era. Como negar esse fato se um pouco mais atrás, em 26 de julho de 1930, o assassinato de João Pessoa por João Dantas deflagara a Revolução de 30? 

Muito embora João Dantas tenha morto João Pessoa em decorrência do aviltamento que sofrera com a publicação em jornal oficial de sua correspondência íntima com Anaíde Beiriz, é fato que isso somente ocorrera porque ambos eram fidagais inimigos políticos. 

E da presença da violência ocasionada por disputas políticas não estava livre, naqueles anos 20, o Rio Grande do Norte.

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[1] Consta que as mesmas lideranças políticas que estavam por trás da invasão de Apodi em 1927 também o estavam em 1934, quando do assassinato do Coronel Chico Pinto.

[2] Série B, nº 768.

[3]Aliança Social, liderada por Mário Câmara. 

quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

QUANTO AO ATIVISMO JUDICIAL

* Honório de Medeiros                                                                

Um dos mitos fundantes da nossa concepção de Estado é a do contrato social. Por este, nós cedemos nossa liberdade para que o Estado nos impeça de nos destruirmos uns aos outros. Tal noção, até onde sabemos, foi pela primeira vez exposta por Licofronte, discípulo de Górgias, como podemos ler na “Política”, de Aristóteles (cap. III):

"De outro modo, a sociedade-Estado torna-se mera aliança, diferindo apenas na localização, e na extensão, da aliança no sentido habitual; e sob tais condições a Lei se torna um simples contrato ou, como Licofronte, o Sofista, colocou, 'uma garantia mútua de direitos', incapaz de tornar os cidadãos virtuosos e justos, algo que o Estado deve fazer".

E muito embora um estudioso "outsider" do legado grego tal qual I. F. Stone defenda que a primeira aparição da teoria do contrato social está na conversa imaginária de Sócrates com as Leis de Atenas relatada no “Críton”, de Platão, há quase um consenso acadêmico quanto à hipótese Licofronte estar correta. É o que se depreende da leitura de “Os Sofistas”, de W. K. C. Guthrie, ou da caudalosa obra de Ernest Barker.

"Bellum omnium contra omnes", guerra de todos contra todos até a auto-aniquilação no Estado de Natureza, é o que ocorre se impera a liberdade absoluta, diz-nos Hobbes no final do Século XVI, início do Século XVII - recuperando a noção de contrato social - e não houver a criação de um artefato – o Estado –, assegurando-se, assim, a sobrevivência dos homens quando estiverem em contato uns com os outros, pois haverá a submissão da vontade de todos à vontade de um só ou de um grupo, e esta atuará em tudo quanto for necessário para a manutenção da paz comum.

Entretanto é com Jean Jacques Rousseau, após John Locke, que se firma o mito fundante do contrato social, influenciando diretamente a Revolução Americana e Francesa, bem como a ideia de Estado conforme a concebemos ainda hoje. Em “O Contrato Social”, Rousseau põe na vontade dos homens, da qual surge o Estado, a origem absoluta de toda a lei e todo o direito, fonte de toda a justiça. O corpo político, assim formado, tem um interesse e uma vontade comuns, a vontade geral de homens livres.

Quanto a esse corpo político, José López Hernández em “Historia de La Filosofía Del Derecho Clásica y Moderna”, observa que Rousseau atribui o poder legislativo ao povo, já que esse mesmo povo, existente enquanto tal por intermédio do contrato social detém a soberania e, portanto, todo o poder do Estado.

As leis, inclusive a do contrato social, que emanam do povo, assim as vê Rousseau: “são atos da vontade geral, exclusivamente”; “é unicamente à lei que todos os homens devem a justiça e a liberdade”; “todos, inclusive o Estado, estão sujeitos a elas”.

O ideário acima exposto, no qual a lei a todos submete por que decorrente da vontade geral do povo – este, frise-se mais uma vez, surgido graças ao contrato social e detentor da soberania - pode ser encontrado em obras muito recentes, como o “Curso de Direito Constitucional”, primeira edição de 2007, do Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil Gilmar Ferreira Mendes e outros. Às páginas 37, lê-se:

"Por isso, quando hoje em dia se fala em Estado de Direito, o que se está a indicar, com essa expressão, não é qualquer Estado ou qualquer ordem jurídica em que se viva sob o primado do Direito, entendido este como um sistema de normas democraticamente estabelecidas e que atendam, pelo menos, as seguintes exigências fundamentais: a) império da lei, lei como expressão da vontade geral"; (...)

Assim como é encontrado, expressamente, enquanto cláusula pétrea, imodificável, na Constituição da República Federativa do Brasil, no parágrafo único do seu artigo 1º:

"Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
Há algo de estranho, portanto, nessa doutrina do “ativismo judicial” que viceja célere nos tribunais do Brasil, principalmente no nosso Supremo Tribunal Federal. 

Entenda-se, aqui, como “ativismo judicial”, o “suposto” papel constituinte do Supremo, na sua função de reelaborar e reinterpretar continuamente a Constituição, conforme pregação sutil do Ministro Celso de Mello em entrevista ao “Estado de São Paulo”, e a atividade judicante de meramente preencher uma “possível” lacuna legal ou mudar o sentido de uma norma infraconstitucional já existente por meio de uma sentença, baseando-se em princípios difusos e indeterminados da Constituição Federal, estratégia empregada na Itália, Alemanha e pelo próprio STF.

“Não é por razões ideológicas ou pressão popular. É porque a Constituição exige. Nós estamos traduzindo, até tardiamente, o espírito da Carta de 88, que deu à corte poderes mais amplos”, diz, arrogantemente, o Ministro do STF Gilmar Mendes.

Pergunta-se: teria o judiciário legitimidade, levando-se em consideração a doutrina exposta acima, para avançar na seara do legislativo, passando por cima da soberania do povo em produzir leis através de seus representantes, seja preenchendo lacunas (criando leis), seja alterando o sentido de normas jurídicas, seja modificando, via sentença, a legislação infraconstitucional? Ainda: teria amparo legal o STF para tanto?

Em que se basearia, qual seria o fulcro dessa atividade de invasão da competência do legislativo ao se criar normas jurídicas através de sentenças, ou modificar o sentido de outras por meio de interpretações? Seria, como deixa transparecer o presidente do STF em suas entrevistas, por que a Constituição Federal tem um “espírito” e somente os integrantes daquela Casa, em última instância, conseguem enxergá-lo em sua essência última?

Que espírito é esse? O mesmo ao qual se refere São Paulo: “a letra mata, o espírito vivifica”?

Autoritário, tal argumento. Sob o véu de fumaça que é a noção de que haja um “espírito constitucional” a ser apreendido (interpretado segundo técnicas hermenêuticas somente acessíveis a iniciados – os guardiões do verdadeiro e definitivo saber) está o retorno do mito platônico das formas e ideias cuja contemplação é privilégio dos Reis-Filósofos.

É a astúcia da razão a serviço do Poder. Platão, esse gênio atemporal, legou aos espertos, com sua gnosiologia a serviço de uma estratégia de Poder, a eterna possibilidade de enganar os incautos lhes dizendo, das mais variadas e sofisticadas formas, ao longo da história, que somente “alguns”, os que estão no comando, podem encontrar e dizer “o espírito” da Lei, o certo e o errado, o bom e o mal, o justo e o injusto.

O mesmo estratagema a Igreja de Santo Agostinho, esse platônico empedernido, por séculos usou para administrar seu Poder: unicamente a ela cabia ligar a terra ao céu, e o céu à terra, por que unicamente seus príncipes sabiam e podiam interpretar corretamente o pensamento de Deus gravado na Bíblia.

E, assim, como no Brasil a última palavra acerca da “correta” interpretação de uma norma jurídica é do STF, e somente este pode “contemplar” e “dizer” o verdadeiro “espírito das leis”, aos moldes dos profetas bíblicos, em sua essência última, mesmo que circunstancial, estamos nós agora, além de submetidos ao autoritarismo dos pouco preparados representantes do povo, ao autoritarismo dos ativistas judiciais.

sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

ROBINSON FARIA: O FIM DE UM CICLO DO QUAL POUCOS SENTIRÃO FALTA

* Honório de Medeiros

A história de homem público de Robinson Faria no Rio Grande do Norte começou em 1986 quando se elegeu Deputado Estadual, cargo que assumiu em 1987 e exerceu durante vinte e três anos seguidos. 

Entre 2003 e 2010, foi Presidente, por dois mandatos, da Assembleia Legislativa do Estado. 

Em 2010 chegou a Vice-Governador, em chapa encabeçada por Rosalba Ciarlini. 

O próximo passo, em sua carreira política, levou-o ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte a partir de janeiro de 2015. 

Tentou a reeleição em 2018, mas foi derrotado de forma humilhante pela então Senadora do Partido dos Trabalhadores Fátima Bezerra.

É possível, dando-se crédito a dados objetivos e muitos juízos de valor, que ao entregar o cargo Robinson Faria poderá assumir o pódio de pior de todos os Governadores do Estado do Rio Grande do Norte ao longo do tempo. 
Os números parecem corroborar essa afirmação. 

Em primeiro lugar há um repúdio sem precedentes a sua administração, expresso por intermédio de uma rejeição maciça e permanente, que atingiu níveis estratosféricos no ano em que resolveu se candidatar à reeleição. 

O Blog do Carlos Santos, respeitado e influente, informou, em março de 2018, a partir de levantamento realizado pela 98,9FM e Instituto Consult, que a gestão do Governador era desaprovada por 85% dos norte-rio-grandenses. 

Apenas 7,59% da população aprovava seu governo. 

Em segundo lugar salta aos olhos sua incapacidade de conseguir encaminhar, ao longo do exercício do cargo de governador, uma tentativa de solução plausível e viável para a calamitosa situação financeira do Estado. 

No final do seu mandato o Estado acumulará um passivo de aproximadamente um bilhão de reais em restos a pagar, além de não ter regularizado a folha de pagamento dos servidores públicos estaduais que até este presente momento não receberam, em sua totalidade, o décimo-terceiro de 2017 e não têm esperança, tampouco informação, quanto ao décimo-terceiro de 2018, assim como quanto aos salários de novembro e dezembro. 

Em terceiro lugar pesa sob seus ombros a péssima gestão da segurança pública estadual. 

Acerca desse assunto, o jornal O Globo, entre outros, noticiou em agosto próximo passado que “O Rio Grande do Norte é o estado do país com a maior taxa de mortes violentas por 100 mil habitantes: 68. Foram 2.386 mortes violentas no estado em 2017. Em todo o país foram 63.880 mortes violentas em 2017, o maior número de homicídios da história. Os dados são do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (...)”. 

Mas nada de tudo isso é novidade. 

Em 12 de novembro de 2014, ou seja, antes de sua posse, fiz a seguinte publicação aqui, neste mesmo blog (http://honoriodemedeiros.blogspot.com.br/2014/11/rn-de-pacto-social-e-reforma-de-estado.html): 

"Tendo em vista as informações que vão surgindo na mídia acerca da alarmante situação financeira do Estado, não enxergo outra alternativa para o futuro Governador do Estado, a não ser liderar a construção de um novo Pacto Social no Rio Grande do Norte para alavancar a urgente, imprescindível, fundamental, Reforma do Estado. 

Pacto Social, vez que todas as forças da Sociedade, representadas pelos poderes constituídos, precisam participar diretamente, sob a legítima liderança do futuro Governador do Estado, da elaboração de uma Carta de Princípios que nortearia a Reforma de Estado. 

Reforma de Estado que permita a reconstrução do Rio Grande do Norte social, econômica e financeiramente, estabelecendo os parâmetros necessários a serem seguidos por esses poderes, para assegurar o desenvolvimento do Estado. 

Uma vez estabelecidos esses instrumentos fundantes da nova realidade política, social e econômica, todas as medidas necessárias a serem tomadas estarão naturalmente legitimadas e contarão com o apoio da Sociedade. 

É o que se espera de alguém que foi escolhido pelo povo para derrotar todas as forças políticas tradicionais do Estado". 

Em 3 de junho de 2015, alarmado com a situação da tragédia que se vislumbrava, voltei a abordar o tema do "pacto social" 
(http://honoriodemedeiros.blogspot.com.br/2015/06/por-um-novo-pacto-social-para-o-rio.html): 

"O problema fundamental do RN, hoje, é, antes de tudo, antes mesmo do social, do político, e do econômico, de natureza orçamentária e financeira. 

O Governo precisa de dinheiro e não tem de onde tirar. A entrada no Fundo Previdenciário prova isso. E a situação vai piorar, estamos beirando a recessão. Os repasses estão em queda livre. A arrecadação do Estado, com o declínio da atividade econômica, tende a diminuir lenta e inexoravelmente. As demandas dos servidores e da Sociedade tendem a crescer. 

Se eu fosse o Governador Robinson convocaria os Poderes e a Sociedade para um novo Pacto Social. 

Um pacto social no qual a renúncia e o trabalho de cada um, pensando no todo, fosse mais importante que qualquer demonstração de unilateralidade. 

O Governador é o líder institucional apto a convocar e coordenar esse processo. Com os votos que recebeu, na situação em que isso aconteceu, é de se dizer, até mesmo, que deve assumir esse papel. 

E com os pés firmemente fincados no presente, lançar as bases do futuro." 

É sempre bom lembrar que Pacto Social não é o mesmo que Reforma de Estado, assim como Reforma de Estado não é o mesmo que Choque de Gestão. E, principalmente, conhecimento não é o mesmo que opinião.

Há muito mais a ser dito, claro, mas basta. 

Quanto a esse conjunto de fatos, sabença de muitos, que lhe perseguiram ao longo do mandato, o Governador assim se expressou recentemente, ao encerrar a reunião por intermédio da qual se colocou à disposição da Governadora eleita para as tratativas de praxe relacionadas com a transmissão do cargo: 

“O Rio Grande do Norte está falido.” 

E mais não disse nem lhe foi questionado, até onde se sabe. 

Atitude essa pelo menos questionável, a de lançar ao tempo seu próprio fracasso, vez que foi um dos maiores corresponsáveis por isso acontecer. Afinal antes de ser Governador foi Vice, antes de Vice, Presidente de Assembleia, e durante muitos anos Deputado Estadual, como já mencionado. 

O próprio Governador disse, na leitura da Mensagem Anual de 2018 na Assembleia Legislativa, que tinha sido fartamente avisado da crise econômico-financeira existente no Rio Grande do Norte, “mas como era forte, fora pra cima e a enfrentara”

Ao contrário. Nem foi para cima, nem a enfrentou. Ciscou para um lado, ciscou para o outro, e somente levantou poeira, nada mais. 

Ao invés de cuidar das mudanças que o Estado necessitava, quando assumiu, enclausurou-se em uma bolha feérica típica de deslumbrados pelo Poder, e desconhecendo os fundamentos básicos essenciais para governar um Estado, se tornou prisioneiro da própria vaidade e incompetência. 

Não é verdade que tenha enfrentado a crise financeira, repita-se, e o sabemos todos. Quando cuidou, se o fez, era tarde demais, mero teatro para inglês ver, vaudeville canhestro. 

Robinson disse ainda nessa mesma Mensagem, que passou para a história como um grande equívoco de forma e conteúdo: “Vou repetir: não foi o meu governo quem quebrou o estado.” 

Ajudou, e muito, a quebrar. Foi coparticipe. 

E em o tendo quebrado juntamente com outros, assumiu, a sós, o ônus da omissão. 

Não disse ele que fora fartamente alertado acerca da crise financeira? E em o sabendo, desde o início, do que lhe esperava, não é verdade que se eximiu de tomar as medidas duras, profundas e exigíveis, para reverter o problema? As mesmas medidas que Ricardo Coutinho e Flávio Dino tomaram na Paraíba e Maranhão, respectivamente? 

Por que não renunciou, pela impossibilidade de fazê-lo? 

Houve incompetência ou desídia, ou as duas juntas, não sabemos ainda, mas o tempo dirá. O tempo é senhor da razão. 

Incompetência, descaso, desgoverno, má-gestão, quando os há, ferem e deixam cicatrizes políticas terríveis. Cicatrizes que o Governador e seus auxiliares - tão responsáveis quanto ele - carregarão consigo para o resto dos seus dias.

Serão lembrados sempre por essas cicatrizes. 

No mais, a nós, resta rezar. Rezemos, pois. E esperemos juízo nos homens.

sexta-feira, 16 de novembro de 2018

VIOLÊNCIA: HÁ ALGO ESQUECIDO EM SUA ANÁLISE



* Honório de Medeiros

Em 13 de outubro de 2012 escrevi, e postei, em meu blog, um artigo cujo título era “O QUÊ LEVA O JOVEM AO CRIME”.

Nele eu dizia o seguinte:


“Uma das conseqüências possíveis relacionadas com a teoria da Antropóloga Alba Zaluar, Coordenadora do NUPEVI (Núcleo de Pesquisa das Violências), ligado ao Instituto de Medicina Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, de que apenas a pobreza e a desigualdade social não explicam a ida de jovens para a criminalidade, é dar razão ao senso comum do povo quando clama pelo endurecimento da legislação penal.

A teoria, exposta em matéria assinada pelo jornalista Antônio Góis, da sucursal da Folha de São Paulo no Rio de Janeiro, apresenta como uma das causas do envolvimento de jovens com a violência a estrutura cultural que induz o surgimento do que ela chamou de “etos da hipermasculinidade”, ou seja, trocando em miúdos, “a busca do reconhecimento por meio da imposição do medo”.

É algo decorrente da chamada “cultura machista”: os filhos homens são criados em ambientes que reproduzem condutas herdadas de desrespeito sistemático às mulheres, aos homossexuais, aos negros, às minorias, enfim, e valorização direta ou subliminar dos ícones da masculinidade distorcida; a música, a tradição oral, o lazer, a literatura, a própria postura passiva das minorias contribuem para a construção desse perfil medíocre e ameaçador.

A antropóloga lembra que “se a desigualdade explicasse a violência, todos os jovens pobres entrariam para o tráfico. Fizemos um levantamento na Cidade de Deus (conjunto habitacional favelizado na zona Oeste do Rio de Janeiro) e concluímos que apenas 2% da população de lá está envolvida com o crime.” É outra comprovação científica que respalda o senso comum: se apenas a pobreza fosse passaporte para o crime, não haveria Sociedade da forma como conhecemos. Melhor, não haveria tantos ricos criminosos. 

De posse do trabalho apresentado por Alba Zaluar talvez pudéssemos pelo menos iniciar a discussão em torno da ampliação das penas no Brasil. Quem sabe instaurarmos a prisão perpétua: não outra punição merece uma quadrilha de assaltantes recentemente presa em São Paulo, todos na faixa dos vinte anos, especializados em condomínios, que se tornaram conhecidos por torturarem suas vítimas, fossem elas novas ou idosas. Prisão perpétua com alimentação, saúde, lazer, tudo pago com trabalho – há tantas estradas para ajeitarmos, Brasil afora, tanta terra para ser arada...

E o maior empecilho, para aumentarmos a dosagem das penas no nosso país, para criarmos a prisão perpétua, é exatamente esse remorso social – quando não é a defesa em causa própria, como por exemplo, o caso dos nossos congressistas, grande parte respondendo algum tipo de processo – hipócrita que nos corrói a capacidade de enxergar o óbvio agora corroborado cientificamente. Sempre achamos, segmentos da elite, que a criminalidade tinha ligação direta com a pobreza. Recusávamo-nos a perceber, com o povão, que sofre nas mãos da delinqüência e nas mãos da polícia, que não era assim, afinal não se justifica que haja tortura e morte desnecessária em cada assalto realizado: a crueldade é um ritual de passagem na hierarquia do crime, dependente da admiração dos companheiros: quanto mais cruel, mais admirado, quantos mais homicídios, mais enaltecido.

Agora é tempo de ir atrás do prejuízo antes que seja tarde demais: contamos nos dedos as casas e condomínios onde não há cerca elétrica e cães, isolamento e medo. Fazemos de conta que não há guerra civil em São Paulo e Rio de Janeiro. Iludimo-nos pensando que o Estado é soberano em algumas áreas das grandes cidades do Brasil.”

Em 13 de junho de 2014, voltei ao tema, novamente em meu blog: 

“Diferente da corrente majoritária hoje nas análises sociológicas acerca das causas da criminalidade e suas consequências, defendo uma abordagem, acerca do tema, de caráter darwinista. 

Ou seja, penso que está mais que no tempo de superar a falida postura de atribuir às condições sociais, à pobreza, por assim dizer, o surgimento da criminalidade.

A pobreza não é causa, é um dos ambientes do surgimento da criminalidade. Para o senso comum, principalmente o brasileiro, é fácil entender essa hipótese: basta acompanhar, diariamente, o noticiário acerca da corrupção. 

Existe uma lógica perversa, típica, por trás da difusão e aprofundamento dessa manobra diversionista que é atribuir á pobreza o surgimento da criminalidade. É uma lógica de gueto, secessionista, da qual se apropriam os interessados em usufruir da confusão que ela origina.

Em relação ao reconhecimento desse "ethos da hipermasculinidade”, ou seja, trocando em miúdos, “a busca do reconhecimento por meio da imposição do medo”, a literatura também se manifesta, mesmo que obliquamente, no sentido de reconhecê-la como uma das causas da criminalidade. 

Leiam atentamente o trecho a seguir, pinçado de "Maigret hesita", do genial Georges Simenon, escrito em 1968: 

‘É provável que lá também encontrasse um pobre sujeito que havia realmente matado porque não podia agir de outro modo, ou então um jovem delinquente de Pigalle, recém-chegado de Marselha ou da Córsega, que eliminara um rival para se fazer crer que era um homem.’"

Inesperado e surpreendente é encontrar o relato feito por Frederico Pernambucano de Mello em sua obra canônica Guerreiros do Sol, o mais completo estudo sobre o cangaço, um tipo de banditismo rural que medrou no Sertão do nordeste brasileiro desde a metade do século XIX até meados do século XX, quanto ao entusiasmo que as façanhas dos bandoleiros exerciam "entre a flor em botão da mocidade".

Na obra Pernambucano de Mello cita Marilourdes Ferraz, festejada escritora de O Canto do Acauã, e sua constatação sobre "o notável poder de sedução que o cangaço exercia sobre os jovens, inclusive os das chamadas "boas famílias".

E complementa apresentando trecho do discurso do deputado estadual pernambucano Maviael do Prado, transcrito no Relatório sobre o ano de 1928, da Repartição Central da Polícia Estadual do Estado de Pernambuco, no qual aquela autoridade discorria sobre o assunto, enfatizando exatamente essa perspectiva.

Ai está o senso comum e a literatura mais uma vez mostrando de forma inequívoca por qual razão podem e devem ser pontos-de-partida para o conhecimento da realidade social.

Arte em Daily Echo