sexta-feira, 27 de julho de 2012

OAB QUESTIONA NO SUPREMO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA MAGISTRADOS


Quinta-feira, 26 de julho de 2012 às 12h25

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou hoje (26) no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) número 4822, com pedido cautelar, para questionar as Resoluções 133/2011, do Conselho Nacional de Justiça, e 311/2011, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que instituíram o auxílio-alimentação para magistrados. A ação é assinada pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Tem como relator o ministro Marco Aurélio. 
A Resolução nº 133 do CNJ foi editada em 21 de junho de 2011 para estender aos magistrados vantagens funcionais pagas aos integrantes do Ministério Público Federal, entre elas o auxílio-alimentação, que não está previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a Lei Complementar 35/79. Já a Corte Especial do TJ pernambucano editou, em 1º de agosto de 2011, resolução autorizando o pagamento de auxílio-alimentação aos magistrados do Estado no valor mensal de R$ 630,00. 
No entendimento da OAB, a simetria estabelecida entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura não unifica seus regimes jurídicos. Para a entidade, a Constituição Federal, ao afirmar que se aplica ao Ministério Público, no que couber, as garantias e vedações do artigo 93, quis dar simetria às instituições no tocante aos meios de permitir que o MP exerça suas funções com autonomia e independência.  “Todavia, o fato de os membros do Poder Judiciário não perceberem mensalmente o auxílio-alimentação em nada afeta a autonomia e independência da instituição, tampouco a dignidade dos seus membros”, afirma a entidade no texto da ação.
As Resoluções do CNJ e do TJ-PE, na avaliação da OAB, foram além do que está previsto no dispositivo constitucional e criaram vantagens que só podem ser concedidas mediante lei em sentido formal. “Estamos diante, pois, de uma verba que poderia ser concedida aos magistrados em caráter indenizatório, do mesmo modo que foi concedida a diversos servidores públicos, mas desde que houvesse autorização legislativa neste sentido”. No texto da Adin a OAB lembra, ainda, que a Constituição exige que lei complementar de iniciativa do STF disponha sobre o Estatuto da Magistratura e trate da concessão de eventuais vantagens funcionais aos magistrados (Art. 93, caput), o que não ocorreu nesse caso. 
O CNJ - prossegue a OAB no texto da ação - exorbitou de seu poder normativo quando inovou a ordem jurídica e concedeu aos magistrados auxílio não previsto em lei. “Ora, se a Loman, editada no fim da década de 70, e vigente até hoje, não reconheceu o direito ao auxílio-alimentação, não é de se admitir que o CNJ simplesmente venha a ‘suprir’ essa lacuna na lei”, afirmou a OAB. “Diante da taxatividade dos benefícios previstos na Loman, apenas por outra lei (reserva legal) o auxílio-alimentação poderia ser criado, e não por ato do CNJ ou de um Tribunal de Justiça estadual, que não podem modificar a legislação brasileira”. 
Por fim, a OAB sustenta que, com as resoluções, tanto CNJ quanto o TJ violaram os princípios constitucionais da Separação de Poderes (art. 2º, ‘caput’) e da Legalidade (art. 5º, II), uma vez que é de competência exclusiva do Congresso Nacional a aprovação de lei complementar que disponha sobre o Estatuto da Magistratura e trate da concessão de vantagens funcionais aos magistrados (Art. 93 da CF/88). Por essas razões, requereu a OAB a declaração de inconstitucionalidade de ambas as resoluções.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

PROTESTO NAS RUAS CONTRA A QUADRILHA



 

postado por O Santo Ofício | julho 25, 2012

Enquanto petistas preparam desagravos a correligionários, movimentos anticorrupção programam manifestações para marcar o início do julgamento. No Rio, o Movimento 31 de Julho fará no domingo uma caminhada do Leblon a Ipanema.

O grupo criou o blog De olho no mensalão para acompanhar as sessões do Supremo. “Diariamente, comentaremos notícias e artigos da imprensa e, sempre que houver sessão no STF, vamos comentar o cenário, os acontecimentos e a nossa expectativa quanto ao julgamento”, explica Ana Luiza Archer, integrante do movimento.

Em São Paulo, haverá um ato na noite de 1.º de agosto – véspera do início do julgamento no Supremo. A partir das 19h30 serão acesas velas que formarão a palavra “mensalão” no vão do Masp.

Também circula pela internet, desde a semana passada, uma petição pública para que o ministro José Antonio Dias Toffoli se considere impedido de julgar o mensalão. Ele foi advogado do PT e assessor do ex-ministro José Dirceu na Casa Civil, acusado de chefiar o esquema.

Dirceu decidiu não ir a um ato no sábado, em São Paulo, que reunirá ex-integrantes do Movimento de Libertação Popular (Molipo), no qual o ex-ministro militou durante a ditadura militar. Ele quer evitar aparições públicas antes do julgamento do mensalão.

MULHER TEM DIREITO A PENSÃO DE EX-COMPANHEIRA FALECIDA

Do www.migalhas.com.br

 

União Homoafetiva


A 1ª câmara Cível do TJ/ES manteve decisão que reconheceu o direito à pensão previdenciária a uma dona de casa que comprovou união estável homoafetiva com uma escrivã da Polícia Civil já falecida.

O recurso foi ajuizado pelo IPAJM - Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro contra sentença anterior. O pedido foi negado de acordo com o voto da relatora-substituta, a desembargadora-substituta Janete Simões Vargas, acompanhada por unanimidade pelos demais desembargadores.

O direito à pensão havia sido negado anteriormente em 1ª instância, mas a 1ª câmara Cível acolheu apelação Cível interposta pela companheira da escrivã. A mulher conseguiu comprovar, com fotos e testemunhas, que mantinha a união estável com a policial.

Na ocasião, o relator da apelação, desembargador Annibal de Rezende Lima, lembrou em seu voto decisão do STF, por ocasião do julgamento da ADIn 4277.

A dona de casa apresentou provas da existência de contas bancárias conjuntas com a escrivã, falecida por doença em 2003, e também duas apólices de seguro de vida em nome da policial civil, em que a mulher figurava como beneficiária, uma por meio do Sindipol - Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Espírito Santo e outra mantida junto à Capemi - Caixa de Pecúlio Militar.

REINALDO AZEVEDO MOSTRA A TUA ALMA


Reinaldo Azevedo mostra a tua alma



Reinaldo Azevedo
Reinaldo Azevedo escreveu em seu blogue no portal de “Veja” que os veículos de comunicação não dependem das estatais para existir.

Sério? Não diga!

O blogueiro de “Veja” que se intitula analista político, diz que nunca recorreu ao deboche e a baixaria, mas certa vez sugeriu um bouquete ao então presidente Lula.

Ora, o próprio Azevedo, quando dirigia a revista “Primeira Leitura”, da qual era sócio, recebeu recursos da Nossa Caixa. Mas na época, governo FHC, tudo era permitido.

Resumo da ópera: Reinaldo Azevedo pode parecer cara de pau, se comportar como cara de pau, e falar como cara de pau, mas não se engane, ele é mesmo um cara de pau.

Se “Veja”, por exemplo, não depende de recursos públicos por que não cancelam o milionário contrato que mantém com o governo de São Paulo?

Na edição desta semana, por exemplo, seu maior anunciante é o Ministério da Educação, com oito páginas. Há também uma página dos Correios.

A revista da Abril podia se inspirar no exemplo do jornalista Hubert Beuve-Méry, que recusava convite até para jantar quando dirigia o jornal francês “Le Monde”.

Coerente, ele dizia a seus jornalistas que só aceitassem convites do governo para almoçar com a condição de cuspir no prato. Hubert sabia que a objetividade não existe, mas honestidade, sim. Seu lema era dizer a verdade, custe o que custar. Sobretudo se custar.

Quando ele pediu demissão do comando do jornal em 1951, os leitores exigiram seu retorno imediato.

O “Le Monde” foi abertamente contra a conduta do governo francês na Argélia. No auge do conflito, quando o governo assegurava que estava tudo calmo lá, o jornal escreveu: “A Argélia está calma: as crianças morrem sem chorar”.

A posição anticolonialista levou o primeiro-ministro, o socialista Guy Mollet, impedir que o jornal reajustasse preço de venda em banca, sua principal fonte de renda. O que fizeram os leitores? Depositaram a diferença na sede da empresa.

Os veículos brasileiros, “Veja” em particular, se quisessem moralizar alguma coisa, podiam agir como Beuve-Mery. Esse negócio de “FAÇA O QUE EU DIGO, MAS NÃO O QUE EU FAÇO” é conversa para leitor desavisado dormir.

terça-feira, 24 de julho de 2012

ALTÍSSIMO SALÁRIO DE SERVIDORES É COMO "DINHEIRO ACHADO"

terça-feira - 24/07/2012 - 12:02h
 
"Lei dos espertos"

Altíssimo salário de servidores é como “dinheiro achado”

Direto do Blog do Carlos Santos
 
Por Carlos Santos
 
O teto salarial do serviço público brasileiro é pago a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) – R$ 26.723,13. Isso, na lei.

Na prática é diferente. Tem quem fature até mais de R$ 100 mil por mês.

Estado de Leis no Brasil só existe em livros. É uma utopia.

O sujeito vai para a faculdade aprender “direito” e depois descobre, no cotidiano, que boa parte do que foi ensinado não vale nadica de nada.

Ainda tem quem reclame de juiz de futebol, do sabidinho que fura fila de banco, daquele indivíduo que avança o sinal etc. Todos dentro da lei. Lei do mais forte. Do mais esperto.

A farra com o dinheiro público é quase sempre legitimimada por alguma lei, além de invocarem solenemente o princípio do “direito adquirido”.

Se fôssemos levar a sério esse primado, a língua nacional era o tupi-guarani, cacique Juruna ganharia status de nosso verdadeiro “Lula”, as Forças Armadas estariam municiadas com arco-e-flecha e todo esse território da terra brasilis louvaria Tupã como força celestial. Nem precisaríamos pagar salários gordos a ninguém, pois todos viveríamos da caça e da pesca, além de agricultura rudimentar.

Diz uma máxima popular, que “dinheiro achado não é roubado”. O que uma multidão empalma além do estabelecido por lei parece bufunfa encontrada num canto de calçada, sem dono, ou qualquer referência de origem. Pegou, levou.

O coronel Chico Heráclio, das ribeiras do rio Capibaribe, alpendre de seu casarão em Limoeiro-PE, no século passado, já proclamava: “Lei é como cerca: quando é fraca a gente passa por cima e quando é forte a gente passa por baixo”.

Atualíssimo.

ESTE É O RETRATO DO ENSINO!

  • Ontem fui fazer pequenas manutenções no meu carro. Me deparei com a seguinte constatação, o valor pago “apenas” pelo serviço é de, em média, R$ 60,00; mesmo quando o serviço dura em torno de meia hora... Não acho um absurdo, o problema é quando comparo com a hora/aula de um professor, que chega a ser 3 vezes menor. Será que isso é certo em um país que realmente que ter desenvolvimento social? Esse é um belo incentivo que damos à sociedade de como é importante estudar e investir em educação....

COCOTA, O MAIOR SERESTEIRO MOSSOROENSE DE TODOS OS TEMPOS


Por José Mendes Pereira, com informações de Kydelmir Dantas e Carlos André.

Blog do Mendes & Mendes

Francisco de Almeida Lopes, carinhosamente chamado em Mossoró por Cocota, era um seresteiro de primeira categoria, amigo dos amigos, muito popular.


"Cocota"

Nasceu na cidade de Santa Luzia, era filho de Messias Lopes de Macedo e Joana Almeida Lopes, e irmão dos cantores Oséas Lopes (Carlos André), Hermelinda Lopes e João Batista Almeida Lopes, artisticamente conhecido por João Mossoró.
Uma jovem que era empregada doméstica dos seus pais tinha uma paixão louca pelo seresteiro e, o mais interessante, ela tinha um irmão ainda criança, que não se sabe o que ele havia feito contra Cocota fazendo com que ele o castigasse lhe dando uma terrível surra.
A surra foi tão violenta que seus irmãos, juntos, quase não conseguiram arrancar a criança dos braços do agressor. Salva das violências praticadas pelo seresteiro, a criança saiu em choro, lhe prometendo que quando crescesse iria matá-lo de um jeito ou de outro.


João Mossoró, Hermelinda Lopes e Carlos André (Trio Mossoró)

Anos depois, quando seus irmãos formaram o Trio Mossoró - Cocota não fazia parte do grupo - e no auge do sucesso no Rio de Janeiro, resolveram trazê-lo para que tentasse uma "carreira solo".
Não se sabe se o que veio a acontecer com Cocota resultou da paixão da jovem, embora tudo indique que sim, já que ele estava de viagem certa para se juntar aos irmãos que brilhavam no mundo artístico carioca. Sabendo que tão cedo ele não voltaria a Mossoró, é provável que ela tenha sido a idealizadora de um plano triste e doloroso.
Já que Cocota viajaria definitivamente para a “cidade maravilhosa”, a jovem o convidou para uma festa em sua residência, onde cantaria as mais belas músicas que faziam sucesso na época.  Como ele era um conhecido seresteiro na cidade, amigo de muitos, não negou a solicitação, lhe dando sua palavra que à noite estaria presente em sua residência.
Cocota não dispensava um bom gole, e, nessa noite, bebeu muito, chegando a ficar totalmente embriagado. É possível que a jovem, premeditadamente, tenha lhe induzido a beber uns goles a mais. Quando ele estava muito embriagado, ela o convidou a se deitar, lhe prometendo que no dia seguinte o levaria para casa dos seus pais.
Cocota concordou.
O seresteiro não imaginava que sua viagem e carreira artística estariam prestes a ser encerrada, por má sorte ou plano, e que estava marcado para morrer.
Nessa noite de 12 de fevereiro de 1962 a criança que Cocota açoitara, e que agora era um jovem, chegou ao local da festa e, apoderado de uma tesoura, percebendo-o embriagado começou a lhe furar.
Foram 38 perfurações. Cocota tentou escapulir pela porta da cozinha, mas ao alcançar o muro da casa, como ele era cheio de cacos de vidro em seu topo, por mais que ele tentasse subir, não conseguiu.
Seu Messias e Dona Joana Lopes o encontraram com o corpo e os punhos banhados em sangue, perfurado pela tesoura e cacos dos vidros.
Os donos do poder, desde então, nada fizeram para homenageá-lo, mas seus irmãos ainda não perderam a esperança, e continuam esperando que na Praça dos Seresteiros seja colocado seu busto, talhado em bronze, permitindo às futuras gerações conhecer aquele que foi o maior seresteiro de todos os tempos em Mossoró.
O assassino foi preso e posteriormente assassinado, e sua irmã, segundo Carlos André, “uns dizem que ela já morreu, outros dizem que ela ainda vive, não sabemos o certo".


Carlos André

Carlos André, em conversa comigo e Kydelmir Dantas, nos disse, ainda, que "o sepultamento do Cocota teve muita gente, mas não foi possível a nossa vinda".
E prosseguiu: "houve julgamento, inclusive o advogado dos assassinos foi um grande amigo meu, Dr. Jaime Hipólito Dantas, pelo que lamentei muito. Ele não devia ter pegado essa questão".
Carlos André conclui: "um dia a Praça dos Seresteiros será feita e será nossa grande homenagem ao meu irmão. Canto a música que gravei em sua homenagem, pedindo a praça, há 46 anos venho cantando, um dia a coisa acontece".

"Cocota,
Agora tá no céu,
Tá junto de Noel,
Não tá mais aqui..."