Adam Smith
“Num esboço da Riqueza das Nações publicado postumamente, em 1763, Adam Smith constata que ‘num país civilizado os pobres contribuem para a sua própria subsistência e para a enorme riqueza dos seus senhores’. O mecanismo para proceder à distribuição da riqueza é o direito: ‘Numa sociedade de cem mil famílias existirão talvez cem que não trabalham e que, todavia, com a violência ou com a opressão regular da lei, absorvem uma quantidade de trabalho social superior à de dez mil famílias’ (...) A essência desta considerações encontra-se, nos antípodas ideológicos de Adam Smith, na definição de direito extraída do art. 590 do código penal soviético: ‘O direito é um sistema de relações sociais que serve os interesses da classe dominante, sendo portanto mantido pela sua força organizada, ou seja, pelo Estado’” (“Os Grandes Sistemas Jurídicos”; LOSANO, Mário G.).
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