sábado, 17 de outubro de 2026

ENSAIOS JURÍDICOS, OBRAS LITERÁRIAS E PESQUISAS ACERCA DO CANGACEIRISMO E CORONELISMO, ONDE ENCONTRAR






O escritor, advogado e professor potiguar Honório de Medeiros possui uma vasta produção literária que transita principalmente entre a pesquisa histórica do Cangaço, ensaios jurídicos e de filosofia política, além de obras de ficção e crônicas.

Abaixo estão os principais livros publicados pelo autor, divididos por suas respectivas áreas de atuação:

Cangaço e História do Sertão: 

Jesuíno Brilhante, O Primeiro dos Grandes Cangaceiros: uma biografia detalhada acerca de uma das figuras precursoras do cangacirismo no Nordeste.

Massilon, Nas Veredas do Cangaço e Outros Temas Afins: fruto de uma extensa pesquisa histórica que reconstrói a trajetória do cangaceiro Massilon Leite e contextualiza o Sertão do início do século XX, incluindo a famosa resistência de Mossoró a Lampião.

Histórias de Cangaceiros e Coronéis: obra focada na investigação histórica sobre as relações de poder, conflitos e lendas do interior nordestino.

Ensaios e Obras Jurídico-Políticas:

Poder Político e Direito (A Instrumentalização Política da Interpretação Jurídica Constitucional): ensaio acadêmico que discute as conexões entre o ordenamento jurídico e as decisões políticas de legitimidade constitucional.

Justiça versus Segurança Jurídica e outros fragmentos: análise técnica e ensaística sobre os dilemas do direito moderno. 



Ficção, Crônicas e Memórias:

Os que dizem Não: uma de suas publicações mais recentes, reunindo reflexões e leituras críticas.

De uma longa e áspera caminhada: livro que mistura pequenas histórias, memórias pessoais, ficção e conexões literárias construídas ao longo de sua trajetória.

Canto de Rua: coletânea de contos focada em narrativas urbanas e cotidianas.

Os livros de Honório de Medeiros podem ser adquiridos em diferentes formatos (físicos, digitais ou seminovos), dependendo da obra desejada.

Como muitas de suas pesquisas históricas possuem tiragens locais ou limitadas por editoras como a Editora 8, Dialética e Sarau das Letras, os melhores caminhos para comprá-los são:

Livros Físicos (novos) Amazon Brasil: ideal para as obras mais recentes e ensaios do autor. É possível encontrar títulos sob demanda ou de capas comuns, como Os que dizem Não e Poder Político e Direito. Confira os títulos disponíveis na página de autores da AMAZON.

Livros Raros e Seminovos (físicos) Estante Virtual: como boa parte das biografias e pesquisas do cangaceirismo esgota rapidamente, a melhor alternativa para encontrar exemplares físicos (tanto novos quanto usados de sebos de todo o país) é pesquisar no acervo da Estante Virtual. Lá costumam aparecer edições disputadas como Jesuíno Brilhante, o Primeiro dos Grandes Cangaceiros.

Versões Digitais (e-books e audiolivros) Google Play Livros: prático para leitura digital imediata no celular ou tablet. Estão disponíveis em formato de e-book títulos como De Uma Longa e Áspera Caminhada e Poder Político e Direito.

Acesse o catálogo diretamente pelo Google Play Store.

Storytel: Se você prefere o formato de áudio ou leitura em streaming, a plataforma disponibiliza algumas obras do autor em seu catálogo de assinatura, incluindo ensaios jurídicos e narrativas literárias. Veja as opções na Plataforma Storytel.

Mais detalhes sobre Poder Político e Direito:

A obra Poder Político e Direito: A Instrumentalização Política da Interpretação Jurídica Constitucional, escrita por Honório de Medeiros, é um ensaio acadêmico denso que mergulha em uma das fronteiras mais complexas da Teoria do Estado e da Filosofia Jurídica: a relação simbiótica e indissociável entre quem detém o poder de governar e as leis que regem uma sociedade.

O livro, originalmente lançado em sua primeira edição em 2003 pela A. S. Editora (Natal) e relançado em formato ampliado e digital pela Editora Dialética em 2020, propõe uma tese provocativa e realista sobre o ordenamento jurídico.

A Tese Central: O Direito enquanto "Instrumento": o autor parte de uma provocação fundamentada em cientistas políticos clássicos (como Norberto Bobbio, Hans Kelsen, Sir Karl Popper e outros) de que a separação absoluta entre Direito e Política é, em grande parte, uma ilusão conceitual.

A teoria central apresentada no livro defende que o Direito é sempre instaurado pelo Poder Político. Em termos práticos, isso significa que as leis não nascem em um vácuo neutro de pura justiça ideal; elas são criadas, mantidas e modificadas por forças políticas que controlam o aparelho estatal.

O Poder Político, portanto, instrumentaliza o ordenamento de acordo com as suas próprias conveniências e necessidades de legitimação.

Os Questionamentos que Conduzem o Livro:

Honório de Medeiros estrutura sua argumentação tentando responder a dilemas profundos e incômodos para juristas e estudantes de Direito: Ocorre a instrumentalização? 

O livro demonstra que sim, pontuando como a interpretação das normas constitucionais varia conforme o cenário político e os atores que ocupam o poder.

Ela é legítima ou legal? O autor propõe reflexões sobre os limites dessa manipulação interpretativa e quando ela ultrapassa as fronteiras da estabilidade democrática.

Quais seus fundamentos lógico-filosóficos? A obra investiga se a própria estrutura lógica do Direito já nasce pré-moldada para servir como uma ferramenta de controle social da classe dominante (o ordenamento jurídico visto como um "epifenômeno" do poder).

Para quem o livro é indicado?

Por se tratar de um estudo com viés epistemológico, filosófico e de hermenêutica constitucional, ele é altamente recomendado para:

Profissionais e Estudantes de Direito que buscam compreender o "ativismo judicial" e as decisões das Supremas Cortes para além do texto frio da lei.

Cientistas Políticos e Sociólogos Interessados em compreender os mecanismos de manutenção da hegemonia e o funcionamento interno das instituições estatais.

Leitores de Filosofia Geral Que desejam entender como as estruturas de poder moldam o conceito moderno de cidadania e obediência civil.

Se você tiver interesse em adquirir a versão digital ou física, ela pode ser encontrada na Página do Livro na Amazon.

domingo, 11 de outubro de 2026

A SAGA DOS FERNANDES DE QUEIRÓS DO OESTE E ALTO OESTE POTIGUAR: O CORONEL ADOLPHO JOSÉ FERNANDES (VIII)

 

Altar da Igreja Matriz de Pau dos Ferros no século XIX



* Honório de Medeiros
* honoriodemedeiros @gmail.com
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O Coronel Adolpho José Fernandes, conhecido por "Sinhô", foi o primeiro filho do casal Capitão Childerico Fernandes de Queirós (filho do Tenente Coronel José Fernandes de Sá) e Guilhermina Fernandes Maia (por sua vez filha de Diogo Alves Fernandes Maia e Crizolina Fernandes Maia).

Casou-se com Primitiva Tecla Fernandes (filha de Antônio Vicente Chaves e Maria Gomes de Amorim).

Deixou os seguintes filhos: Elísio Fernandes, casado com Maria de Lourdes Fernandes; Alfredo Fernandes; Marcionila Fernandes, casada com Florêncio Valamira Rêgo; Childerico José Fernandes Filho, casado com Honorina Fernandes; Maria Fernandes Ferreira, casada com João Tomás Ferreira; e Joana Fernandes Ribeiro, casada com Rufino Martins Ribeiro, o Capitão Rufino da "Maniçoba".

O Coronel Adolpho José foi deputado estadual em duas legislaturas, enquanto chefe político de de grande prestígio em seu tempo (início do século XX), no município de Pau dos Ferros, RN.

Foi o último Intendente de Pau dos Ferros, governando-o de 1 de janeiro de 1920 a 1 de janeiro de 2029. Foi o sétimo e último Intendente antes da mudança do título do cargo para "Prefeito Constitucional".

Grande protagonista de um dos episódios mais importantes da história da cidade e Região, ocorrido em 1919 quando, liderando sua família e aliados, enfrentou e expulsou de Pau dos Ferros, o então chefe político local, Coronel Joaquim Correia, que após o conflito armado, no qual morreram duas pessoas, nunca mas voltou à cidade.

Esse episódio permitiu a consolidação e ascensão da família Fernandes na Região e Rio Grande do Norte. Sua gestão foi caracterizada pelo exercício do poder aos moldes do coronelismo, centralização política e uma forte teia de alianças oligárquicas regionais.

Governou sem oposição interna expressiva, estabelecendo um domínio político calcado em decisões que atendiam aos interesses de sua família e aliados, firmemente sintonizado com seu parente e correligionário Rodolpho Fernandes, líder político de Mossoró, RN.

Juntos, criaram um corredor de influência dos Fernandes que se estendia de Mossoró até a fronteira com a Paraíba e Ceará.

Tinha respaldo dos governadores Joaquim Ferreira Chaves e, depois, José Augusto Bezerra de Medeiros, que garantiam nomeações e proteção policial.

Residia em sua propriedade "Dois Irmãos", quando faleceu.

terça-feira, 6 de outubro de 2026

DESCANSE EM PAZ, AMIGO

 

Honório de Medeiros e Luiz Fernando de Melo


Descanse em paz, amigo Luiz Fernando Pereira de Melo.

Você deixará saudade, admiração e respeito.

Embora tendo lhe conhecido há pouco tempo, foi suficiente para compreender a importância do seu trabalho como escritor e genealogista.

Seus livros estão e permanecerão, na minha pequena biblioteca, ao lado dos seus pares, os indispensáveis, com os quais muito aprendi.

Considero uma honra ter prefaciado um livro seu.

Lamento muito sua partida. 

Até um dia.

Natal, 6 de outubro de 2026.

Honório de Medeiros.

quarta-feira, 23 de setembro de 2026

QUANDO UM HOMEM SE RETIRA

 

Imagem do autor.


* Honório de Medeiros
* honoriodemedeiros@gmail.com
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Seu Antônio de Maria decidiu se retirar aos setenta.

Enfastiou-se, disse-me ele. "Fiz o que podia fazer". "Agora vou cuidar de mim". 

Recusou-se a sair de casa, a não ser muito raramente, se lhe dava na telha, como quando foi assistir um sermão do pároco recém-chegado, de quem diziam maravilhas como pregador.

Perguntei sua opinião. "É, fala bem; mas não diz nada". 

Dava longas caminhadas por veredas ignoradas e desertas, serra abaixo e acima, nas madrugadas, sempre desestimulando aproximações em busca de conversa. 

Contratou uma senhora já passada nos anos para cuidar da casa e da comida, a quem exigiu limpeza, silêncio, honestidade e distância. 

Em troca pagava-lhe tudo que a lei mandava. 

Botava a cadeira na calçada às cinco da tarde, à sombra da cajaraneira, para ouvir os sabiás, e a tirava às oito, nas horas mortas. 

Era a deixa. As visitas debandavam, depois de visitarem o bule de café, comerem bolacha preta e assuntarem acerca das coisas do mundo, isso, aquilo e aquiloutro.

João, o único filho, batia ponto todo dia. Um dia perguntei por que não o levava para morar com ele. "O senhor não calcula o carão que eu levei, no dia, mas José, meu filho, vai com ele para cima e para baixo, até mesmo de madrugada. 

"Conversam o quê?" "Um dia perguntei a José. Ele me disse que era sobre as coisas do mundo. E mais não disse, mesmo quando lhe ofereci uma garrafa de cajuína para o lanche".

Seu Antônio tomara o hábito de escrever uns "garranchos" no caderno preto que trouxera da última viagem que fizera. Não quis me mostrar.

"É uma ruma de besteira. Já tem muito papel escrito mundo afora."

Contei-lhe do costume dos hindus de saírem pelo mundo quando chegava o outono de suas vidas, cajado à mão, em busca da paz interior, sem nada além de uma tigela na qual comiam o que lhe davam pelo caminho. 

"Cada um sabe onde lhe aperta o sapato, mas o mundo é o mesmo em todos os cantos". "Tudo é igual de forma diferente".

E estendeu a mão, à guisa de despedida, sem sequer me chamar para o cuscuz com ovo e queijo de qualho assado, seguido da qualhada com rapadura.

E lá fui eu, pelos caminhos do Sítio Volta, matutando acerca da inteligência de Seu Antônio, enquanto a noite agasalhava as casas e os bichos, e as estrelas brilhavam na escuridão do céu mais lindo que os meus olhos já viram. 

quarta-feira, 16 de setembro de 2026

STF: DE USINAS DO MAL E LAMPEDUSA

Giuseppi Tomasi di Lampedusa


* Honorio de Medeiros
* honoriodemedeiros@gmail.com
* honoriodemedeiros


O ex-ministro Luís Roberto Barroso, do STF, certa vez concedeu deu uma entrevista na qual afirmou que "o sistema político brasileiro é uma usina do mal".

O ex-ministro parece não saber o que é "sistema", tampouco "política", ou estava fazendo jogo-de-cena.

Ora, um sistema político está para o Poder Político assim como a espuma está para as ondas do mar.

Simples assim.

Tal é o animismo moderno, que evoluiu da concepção de que as coisas têm vida, para a concepção de que as abstrações têm vida.

Algo muito primitivo, sem dúvida, mas que presta um enorme serviço a quem detém o Poder Político. 

Sua expressão máxima é o funcionalismo americano. É algo mais ou menos como imaginar que a culpa dos pneus estarem descalibrados é inerente a eles mesmos, e, não, às estradas ruins.

Troca-se o pneu e fica tudo bem. 

Dessa visão do mundo também nasce nossa medicina, na qual os seres humanos precisam apenas melhorar as peças de reposição, que tudo fica otimizado.

Uma variante humorística - e crítica - de uma percepção funcionalista da realidade está na estória do homem que flagra a esposa em adultério. Revoltado, desfaz-se da cama onde ocorreu a traição.

Assim fez o ministro: não podendo se desfazer dos corruptos, quer modificar o sistema político.

Como se em cada sistema político não existissem corruptos.

Antes tivesse lido Lampeduza, ministro, Giuseppe Tomasi di Lampedusa. 

É dele, em "Il Gattopardo", a frase célebre: "tudo deve mudar para que tudo fique como está"...

segunda-feira, 14 de setembro de 2026

UM IDEAL DE CIVILIZAÇÃO

 

Jacques Le Goff


* Honório de Medeiros


"APRENDEMOS quando nos defrontamos com um problema, qualquer que seja ele." 


Para constatarmos que o ensino, no Brasil, é completamente ultrapassado, basta cada um de nós recordar seus tempos de estudante e a ênfase no primado da informação sobre o conhecimento.

Em texto publicado anteriormente, dissemos qual a distinção entre informar-se ou ser informado e conhecer ou compreender.*

O ensino tal qual é praticado hoje, no Brasil, visando informar, é anterior à presença, no País, dos jesuítas. Melhor, é anterior à Alta Idade Média, quando havia estímulo ao debate, à discussão, tal qual nos dá conta Jacques Le Goff em sua obra fundamental "Os Intelectuais na Idade Média”:

Com base no comentário de texto, a (LECTIO), análise em profundidade que parte do estudo gramatical, a qual produz a letra (LITTERA), ergue-se a explicação lógica que fornece o sentido (SENSUS) e termina pela exegese que revela o contéudo da ciência e do pensamento (SENTENTIA).

O comentário provoca a discussão. A dialética permite ultrapassar a informação do texto para ir aos problemas suscitados, faz com que o texto se apague diante da busca da verdade. Um extensa problemática substitui a exegese. De acordo com procedimentos próprios, a (LECTIO) se desenvolve em (QUAESTIO). O intelectual universitário nasce a partir do momento em que põe em questão o texto, que não é mais do que uma base, e então de passivo se torna ativo. O mestre deixa de ser um exegeta, torna-se um pensador. Dá suas soluções, cria. Sua conclusão da (QUAESTIO), a (DETERMINATIO), é a obra de seu pensamento.

A partir de 1599 a Companhia de Jesus colocou em vigor o famoso Ratio Studiorum, uma espécie de coletânea privada, que surgiu com a necessidade de unificar o procedimento pedagógico dos jesuítas diante da explosão do número de colégios a eles confiados.

O modelo jesuítico, presente desde o início da colonização do Brasil pelos portugueses, apresentava os passos fundamentais de uma aula: preleção do conteúdo pelo professor, levantamento de dúvidas dos alunos e exercícios para fixação, cabendo ao aluno a memorização para a prova.

Como se pode depreender, falta, ao ensino, no Brasil de hoje, comparando com a época dos portugueses, o estímulo ao levantamento de dúvidas, à crítica, por parte dos alunos. As aulas são preleções e nada mais. E quando são.

Gaston Bachelard, comentando o cenário dos obstáculos epistemológicos à obtenção do conhecimento, em A Formação do Espírito Científico, lembra que:

No decurso de minha longa e variada carreira, nunca vi um educador mudar de método pedagógico. O educador não tem o SENSO DE FRACASSO justamente porque se acha um mestre. Quem ensina manda.

Como aprendemos quando nos defrontamos com um problema, qualquer que seja ele, as preleções, meras exposições, podem até nos informar, mas, com certeza, em nada contribuem, além de fomentar o tédio, para nosso conhecimento.

Aliás, é bom que saibamos distinguir entre "aprender" e "conhecer".

Que nós conhecemos quando aprendemos, quanto a isso não há qualquer dúvida: se aprendemos, conhecemos; se conhecemos, aprendemos.

Entretanto, por uma questão pedagógica, costumamos distinguir o "aprender" do "conhecer" no sentido de que, no primeiro caso, nos referimos, tecnicamente, a aquilo que resulta da busca deliberada de conhecer.

Aqui, o “deliberada” faz a diferença, na medida em que podemos "conhecer" sem que tenhamos nos encaminhado para isso, bem como podemos "conhecer" enquanto resultado desejado, buscado, alcançado.

Não por outra razão, se eu digo “eu aprendo”, estou me referindo ao processo por intermédio do qual eu obtenho o conhecimento. Se eu digo “eu conheço”, significa que compreendo, entendo, apreendi aquilo acerca do qual me refiro.

Ou seja, o "aprender" decorre do processo de aprendizado, que é algo que se busca conscientemente. Nesse sentido, o "conhecimento" engloba o "aprender", vez que o "conhecer" tanto pode ocorrer desde que queiramos, quanto pode ocorrer mesmo que não o queiramos.

No sentido utilizado neste texto, todavia, não há distinção a ser feita. Aqui, "aprender" tem o sentido de "conhecer", e o conhecimento é alcançado, no sentido que se deve almejar nas escolas e universidades, na medida em que problematizamos a realidade, ou seja, enquanto alunos, criticamos sistematicamente, vigorosamente, a informação que nos é ofertada por intermédio das preleções dos professores.

Recordemos Sir Karl R. Popper, em “Conjecturas e Refutações”:

- Cada problema surge da descoberta de que algo não está em ordem com nosso suposto conhecimento; ou examinado logicamente, da descoberta de uma contradição interna entre nosso suposto conhecimento e os fatos; ou, declarado talvez mais corretamente, da descoberta de uma contradição aparente entre nosso suposto conhecimento e os supostos fatos...

E Bachelard, em obra acima mencionada:

No fundo, o ato de conhecer dá-se CONTRA um conhecimento anterior, destruindo conhecimentos mal estabelecidos (...)

Ainda:

Em primeiro lugar, é preciso saber formular problemas.

Por fim:

Em resumo, o homem movido pelo espírito científico deseja saber, para, imediatamente, melhor questionar.

Portanto o estímulo a essa crítica sistemática e vigorosa, ao debate, à discussão por parte dos alunos, quanto às informações veiculadas pelos centros de saber, deve ser um postulado fundamental do ensino que pretenda alcançar níveis superiores de excelência.

Na verdade, esse estímulo deveria se constituir numa verdadeira "Paideia", um ideal de civilização, algo intrínseco à nossa Sociedade, principalmente hoje em dia, com a permanente ameaça à Liberdade por parte do Estado, dos seus aparelhos de controle, e daqueles que o usam em proveito próprio.

O limite ao Estado foi, é, e sempre será, a Sociedade livre e não-alienada.

* APRENDER A APRENDER (ver em Pesquisar este blog, na página inicial).


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sexta-feira, 4 de setembro de 2026

O PODER POLÍTICO E A RAZÃO ASTUTA

 


Jean Jacques Rousseau


* Honório de Medeiros


Um dos mitos fundantes da nossa concepção de Estado é a do contrato social. 

Por seu intermédio, cedemos nossa liberdade absoluta ao Estado para que sejamos impedidos de nos destruirmos uns aos outros.

Tal noção, até onde sabemos, foi pela primeira vez exposta por Licofronte, discípulo de Górgias de Leontini, como podemos ler na Política, de Aristóteles (cap. III):

De outro modo, a sociedade-Estado torna-se mera aliança, diferindo apenas na localização, e na extensão, da aliança no sentido habitual; e sob tais condições a Lei se torna um simples contrato ou, como Licofronte, o Sofista, colocou, "uma garantia mútua de direitos", incapaz de tornar os cidadãos virtuosos e justos, algo que o Estado deve fazer.

Muito embora um estudioso "outsider" do legado grego, tal qual I. F. Stone, defenda que a primeira aparição da "Teoria do Contrato Social" esteja na conversa imaginária de Sócrates com as "Leis de Atenas", relatada no Críton, de Platão, há quase um consenso quanto à hipótese "Licofronte" estar correta.

É o que se depreende da leitura de Os Sofistas, de W. K. C. Guthrie, ou da Paideia, caudalosa obra de Werner Jaeger.

"Bellum omnium contra omnes", guerra de todos contra todos até a auto-aniquilação no "Estado de Natureza", é o que ocorreria se imperasse a liberdade absoluta, diz-nos Thomas Hobbes no final do Século XVI, início do Século XVII, recuperando a noção de contrato social, se não houver a criação de um artefato – o Estado –, assegurando-se, assim, a sobrevivência dos homens quando estiverem em contato uns com os outros, pois haverá a submissão da vontade de todos à de um só ou à de um grupo, e estes atuarão em tudo quanto for necessário para a manutenção da paz comum.

Entretanto é com Jean Jacques Rousseau, após John Locke, que se firmou o mito fundante do "Contrato social, bem como a ideia de Estado conforme a concebemos ainda hoje, influenciando diretamente a Revolução Americana e a Francesa. 

Em O Contrato Social, Rousseau põe na vontade dos homens, da qual surge o Estado, a origem absoluta de toda a Lei e todo o Direito, fonte de toda a Justiça.

O corpo político, assim formado, tem um interesse e uma vontade comuns, a vontade geral de homens livres.

Quanto a esse corpo político, José López Hernández em Historia de La Filosofía Del Derecho Clásica y Moderna, observa que Rousseau atribui o poder legislativo ao povo, já que este, existente enquanto tal por intermédio do contrato social, detém a soberania, e, portanto, todo o poder do Estado.

As leis, inclusive a do "Contrato Social", que emanam do povo, assim as vê Rousseau: são atos da vontade geral, exclusivamente; é unicamente à lei que todos os homens devem a justiça e a liberdade; todos, inclusive o Estado, estão sujeitos a ela.

O ideário acima exposto, no qual a lei a todos submete por que decorrente da "Vontade Geral do Povo" – esta, frise-se mais uma vez, surgida graças ao "Contrato Social" e detentora da soberania - pode ser encontrado em obras muito recentes, como o Curso de Direito Constitucional, primeira edição de 2007, do Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil Gilmar Ferreira Mendes e outros.

Às páginas 37, lê-se:

Por isso, quando hoje em dia se fala em Estado de Direito, o que se está a indicar, com essa expressão, não é qualquer Estado ou qualquer ordem jurídica em que se viva sob o primado do Direito, entendido este como um sistema de normas democraticamente estabelecidas e que atendam, pelo menos, as seguintes exigências fundamentais: a) império da lei, lei como expressão da vontade geral; (...)

Assim como é encontrado, expressamente, enquanto cláusula pétrea, imodificável, na Constituição da República Federativa do Brasil, parágrafo único do seu artigo 1º:

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Há algo de estranho, portanto, na doutrina do “ativismo judicial” que viceja célere nos tribunais do Brasil, principalmente no Supremo Tribunal Federal.

Entenda-se, aqui, como “ativismo judicial”, o “suposto” papel constituinte do Supremo Tribunal Federal em sua função de reelaborar e reinterpretar continuamente a Constituição, conforme pregação sutil do Ministro Celso de Mello em entrevista ao Estado de São Paulo, e a atividade judicante de meramente preencher uma “possível” lacuna legal ou mudar o sentido de uma norma infraconstitucional já existente por meio de uma sentença, baseando-se em princípios difusos e indeterminados da Constituição Federal, estratégia empregada na Itália, Alemanha e pelo próprio STF.

Não é por razões ideológicas ou pressão popular. É porque a Constituição exige. Nós estamos traduzindo, até tardiamente, o espírito da Carta de 88, que deu à corte poderes mais amplos, afirma Gilmar Mendes.

Pergunta-se: teria o judiciário legitimidade, levando-se em consideração a doutrina exposta acima, para avançar na seara do legislativo, passando por cima da soberania do povo em produzir leis através de seus representantes, seja preenchendo lacunas (criando leis), seja alterando o sentido de princípios contitucionais, seja modificando, via sentença, a legislação infraconstitucional?

 Ainda: teria amparo legal o STF para tanto?

Em que se basearia, qual seria o fulcro dessa atividade de invasão da competência do legislativo ao se criar normas jurídicas através de sentenças, ou modificar o sentido de outras por meio de interpretações?

Seria, como deixa transparecer o presidente do STF em suas entrevistas, por que a Constituição Federal tem um “espírito” e somente os integrantes daquela Casa, em última instância, conseguem enxergá-lo em sua essência última?

Autoritário, tal argumento.

Sob o véu de fumaça que é a noção de que haja um “espírito constitucional” a ser apreendido (interpretado segundo técnicas hermenêuticas somente acessíveis a iniciados – os guardiões do verdadeiro e definitivo saber) está o retorno do mito platônico das formas e ideias cuja contemplação seria privilégio dos Reis-Filósofos.

É a astúcia da razão a serviço do Poder Político.

Platão, esse gênio atemporal, legou aos espertos, com sua gnosiologia a serviço de uma estratégia de Poder Político, a eterna possibilidade de enganar os incautos lhes dizendo, das mais variadas e sofisticadas formas, ao longo da história, que somente “alguns”, os que estão no comando, podem encontrar e dizer “o espírito” da Lei, o certo e o errado, o bom e o mal, o justo e o injusto.

O mesmo estratagema a Igreja de Santo Agostinho, esse platônico empedernido, por séculos usou para administrar seu Poder Político: unicamente a ela cabia ligar a terra ao céu, e o céu à terra, porque unicamente seus príncipes sabiam e podiam interpretar corretamente o pensamento de Deus gravado na Bíblia.

E, assim, como no Brasil a última palavra acerca da “correta” interpretação de uma norma jurídica é do STF, e somente este pode “contemplar” e “dizer” o verdadeiro “espírito das leis”, tal qual os profetas bíblicos e em sua essência última, mesmo que circunstancial, estamos nós agora submetidos ao autoritarismo dos ativistas judiciais lá encastelados.
 

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quarta-feira, 2 de setembro de 2026

DO HOMEM

 

Direitos autorais: Emrah Avci


Assim é a rede social: uma praça virtual semelhante às das cidades do interior, onde a vida de cada um e de todos é passada a limpo todos os dias.

 Continuo crendo que o homem não mudou nada com o passar dos anos, desde a era da caça e coleta..

Antes, andávamos a pé ou em cima de animais, hoje viajamos de avião; antes, comunicavamo-nos aos grunhidos, hoje via internet; o homem, entretanto, continua o mesmo, talvez muito pior: está mais fragmentado, mais cheio de ódio, rancor e ressentimento.

Não sua, destila fel.

segunda-feira, 31 de agosto de 2026

VIVEMOS EM UM "LOOP" INFINITO

 


Sísifo, por Tiziano (1576)


* Honório de Medeiros 

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Nesse imenso circo de horrores protagonizado pelas elites brasileiras, não há inocentes. Somente culpados. Raras, as exceções. 

Nosso passado é duvidoso, nosso presente, trágico, e o futuro, incerto. 

Se fôssemos uma construção, a base seria um equívoco, as paredes, um descalabro, e o acabamento, um show de absurdos.

Às vezes penso que o processo civilizatório é uma ilusão. 

Quando leio acerca da Grécia e Roma antigas, percebo nas peças teatrais, nos discursos que sobreviveram, na poesia de Hesíodo, por exemplo, esse mesmo “ambiente” no qual vivemos hoje. 

A decadência de Atenas, Roma, do Império Britânico, dos Estados Unidos, da Europa. O que muda é o avanço tecnológico. 

O homem e seus dilemas continuam os mesmos, com nomes diferentes. 

"Toda a história do homem não é senão rebelião contra sua condição original, esforço para obter mais que os frutos postos ao alcançe de sua mão. A 'razia' é uma forma grosseira dessa rebelião e desse esforço. É, talvez, o mesmo instinto que inicialmente engendra a guerra e que pratica hoje a exploração econômica do globo. Em todo caso, parece claro que os mesmos povos que se destacaram pelo espírito de conquista são os principais autores da civilização material", disse-o Bertrand de Jouvenel no clássico "O Poder: história natural do seu crescimento".

É a história daqueles que dizem "Não" à humanidade. Daqueles que caminham pelo lado escuro do caminho.

Vivemos, pois, em um ‘loop” infinito. 

É como uma maldição, a de Sísifo.

quarta-feira, 26 de agosto de 2026

ENSAIO ACERCA DA HISTÓRIA DA ROUPA E DA MODA POTIGUAR SERÁ LANÇADA EM BREVE

Gustavo Sobral



O jornalista e escritor Gustavo Sobral se debruça sobre a história da roupa e da moda no Rio Grande do Norte para produzir um ensaio informativo

 A historiografia potiguar ganha um novo e inédito capítulo com a finalização do manuscrito do novo livro do jornalista e escritor Gustavo Sobral. Conhecido por sua extensa produção sobre assuntos do Rio Grande do Norte, o autor concluiu o texto de História da roupa e da moda no Rio Grande do Norte.

A obra apresenta-se como a primeira tentativa organizada de mapear de forma ampla o vestuário potiguar. Sobral mergulhou em relatos, livros de história, memórias locais e anúncios de jornal e o resultado é um ensaio fluido que revela o ato de se vestir no Rio Grande do Norte.

Do litoral ao sertão, Sobral atravessa séculos, passa pelos retratos de Eckhout e Post, e mostra como sofriam os soldados holandeses para se vestir. Esbarra com a vestimenta do sertanejo e encontra o surgimento da moda no Rio Grande do Norte: o Centro Elegante, alfaiates em ação, saias balão, e até um manequim na vitrine. Terá sido o primeiro?

O que move Sobral é a tarefa de contar. Não foi diferente quando escreveu sobre a arquitetura moderna potiguar ou quando resolveu registrar a história do jornalismo ou escrever a história de Natal. São mais de 40 livros publicados, tudo disponível no seu site pessoal gustavosobral.com.br

A indústria do vestuário e da moda é crescente no RN, ao lançar luz sobre as origens desse circuito através de seu novo livro, Gustavo Sobral mostra a quem faz roupa e moda hoje como se fez roupa e moda no passado e escreve a primeira história da moda potiguar.

Veja mais em gustavosobral.com.br

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

TENENTE-CORONEL CHILDERICO JOSÉ FERNANDES DE QUEIRÓZ FILHO, O "GUERREIRO DO YACO" (VII)




* Honório de Medeiros
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Em dias do ano de 1880, Childerico José Fernandes Queiróz Filho, nascido em 1865, Pau dos Ferros, Alto Oeste do Rio Grande do Norte, o segundo do seu nome, aos quinze anos de idade, quiçá alavancado pelas histórias e estórias que vinham da Amazônia longínqua, nas quais eram protagonistas homens do Sertão da Serra das Almas e arredores, contadas nas feiras e na lide com o gado e a lavoura e, à noite, nos alpendres das casas, à luz das lamparinas, de riquezas imensas construídas de um dia para o outro na colheita do látex, ou mesmo pelo desejo de tomar distância de um futuro sem perspectivas para um órfão de pai e mãe cuja herança tinha muitos donos, montou num cavalo e arribou no mundo, no rumo da distante Belém do Pará.

E assim se passaram quase sessenta anos até que seus ossos cansados voltassem definitivamente à mítica Casa-Grande da fazenda “João Gomes”[1], que pertencera a seu pai e ascendentes, adquirida comprando as partes de seus irmãos e herdeiros, famosa por tantas e tantas histórias, dentre outras a dos nove ou onze filhos e filhas concebidos pelo Padre Bernardino José de Queiróz e Sá, e criados em seus sótãos, porão, quintais e oitões, uma das quais viria a ser sua madrasta, posto que herdeira única de toda aquela imensidão rural, por ter sido adotada por seu irmão[2], o renomado Major Ephiphanio.

Entretanto seu pouso duraria pouco. Childerico II, Tenente-Coronel da Guarda Nacional desde os idos de 1808, trouxera consigo, da Amazônia, uma moléstia mortal que o conduziria ao descanso eterno em um lugar jamais antes por ele visitado, o Rio de Janeiro.

Em 26 de março de 1939 o “Guerreiro do Yaco”, como o denominou Calazans Fernandes, autor do primeiro e do segundo volume de uma trilogia que por intermédio desse singular personagem conta a história do Sertão do Alto Oeste do Rio Grande do Norte, o Sertão da “Serra das Almas” e arredores, desde sua origem até meados do século XX, finalmente foi acertar suas contas com o Criador, a quem ele, ferrenhamente, ateu convicto, negava a existência.

Nos quase sessenta anos de vida na Amazônia, Childerico II se transformou em uma lenda que sobreviveu esmaecida em livros e documentos. Nada que possa dar a verdadeira dimensão de sua história. Somente aqui e ali encontramos o rastro forte dos seus passos e o eco de sua voz autoritária, a traçar contornos pouco nítidos de um homem que viveu muitas vidas em apenas uma existência.

A história da construção de sua imensa riqueza, nos primeiros anos de saga amazônica, quando comprou um seringal denominado “Oriente”, fronteira com a Bolívia, maior que o Estado do Sergipe, depois de passar onze anos desaparecido na floresta, rio Yaco acima e adentro, onde homem algum, exceto índios ferozes, ousavam viver, bem como sua volta triunfal, conduzindo barcos e mais barcos repletos de látex, para serem vendidos a peso de ouro, nos portos de Belém e Manaus, por si só valem um livro. E que livro!

Assim como a história das batalhas que enfrentou: a luta pelo Acre com Plácido de Castro; a tomada pela força das armas de Sena Madureira, enquanto líder do Movimento Autonomista do Alto Purus. Está lá, no Dicionário das Batalhas Brasileiras[3], de Hernâni Donato:

“8.6.1912 – SENA MADUREIRA. AC. Movimento autonomista do Alto Purus. A 7.5[4], em protesto contra o então Prefeito regional e o alegado descaso do Governo Federal, autonomistas declararam instalado o Estado Livre do Acre, embrião do futuro Acreânia. Chefes, os “coronéis” Childerico Fernandes, José de Alencar Matos, Raimundo Freire. Armaram 350 homens para enfrentar forças a serem enviadas contra o novo Estado. A 8.6[5] estas apresentaram-se, federais e estaduais. E venceram, dispersando os autonomistas, depois de seis horas de combate, dez mortos entre os levantados, incêndios, assassinatos vingativos”.

A luta por Bragança, no Pará, da qual foi Prefeito várias vezes. A luta por Belém, com Lauro Sodré, para depor Enéias Martins. A luta ao lado do Governador Eurico de Freitas Vale, durante a Revolução de 30, quando compareceu para combater com trezentos homens por ele armados e municiados!

No segundo volume – “Chamas do Passado” – inédito da trilogia de Calazans Fernandes, a espinha dorsal, o fio-condutor continua sendo Childerico II.

Sua história perpassa cada capítulo, enquanto pano-de-fundo, e nos dá a dimensão de homens como ele eram, heroicos, verdadeiros titãs, cuja fôrma está desaparecida.

Homens que construíam o próprio destino na marra, como se diz no Sertão. Homens de feitos e glória. Homens que levaram “uma vida de conquistador bandeirante, de homem antigo, aventureiro das matas e da indiaria, reconstruindo com obstinação impassível o que a tempestade derrubava. Dessa fibra teimosa se teceram os ombros que empurraram o meridiano para o Oeste”, como disse Cascudo, que lhe escreveu um longo panegírico, ao saber de sua morte.

Nele nos damos conta de como são profundas as relações dos que nasceram no entorno da “Serra das Almas” com os cristãos-novos, os judeus que povoaram nossos sertões desde que por aqui aportou Pedro Álvares Cabral. Mas não somente. Também nos damos conta da presença de personagens significativos da nossa história potiguar a assuntar o ouro da “Serra das Almas”. 

Que dizer das armaduras e armas lá encontradas, no Serrote do “Cabelo, Cabelo-Não-Tem” ao lado de bruacas de couro cru cheias de pepitas de ouro? E quanto aos descendentes dos sobreviventes dos oito naufrágios nas costas do Rio Grande do Norte que subiram os rios Sertão acima, até o Alto-Oeste?

São muitas histórias – e estórias também, imbrincadas entre si pelo talento de Calazans Fernandes, que a Fundação José Augusto poderia resgatar do limbo na fabulosa Coleção Cultura Potiguar.


[1] Recordei que enquanto caminhava, garoto, pelas ruas da minha infância, tangido suavemente por meu pai, a cumprimentar, tímido, os vizinhos, dentre eles um seu colega de trabalho, Francisco Alves Cabral (Chico Cabral), a quem eu relacionava imediatamente, por ser filho de Pedro Alves Cabral, com a Casa Grande da Fazenda São João, uma das três ou quatro construídas no “início das eras” naquela Região, o Alto Oeste Potiguar, de onde os Fernandes, todos descendentes de Mathias Fernandes Ribeiro, se espalharam pelo Brasil.

Pedro Alves Cabral nascera lá, naquela mítica Casa Grande que Lampião recusou atacar, por arte de Massilon, quando invadiu o Rio Grande do Norte se dirigindo a Mossoró, escutara suas histórias e estórias nos serões familiares, testemunhara algumas e era, ele mesmo, o epicentro de uma história contada aos sussurros, entre os adultos Fernandes, mas escutados por meninos de ouvidos ávidos, que atribuía seu nascimento em 1879, no dia de São Pedro, às infidelidades do Capitão Childerico José Fernandes de Queirós e Sá, então proprietário do solar senhorial por casamento com Maria Amélia Fernandes, a Dona Marica do João Gomes, única herdeira de todo o patrimônio do Tenente Coronel Epiphanio José Fernandes de Queirós, conhecido como Major Epiphanio, falecido em 1884, e seu construtor.

A história de Dona Marica é por si mesma uma lenda na família Fernandes. Consta que Antônio Fernandes da Silveira Queirós (o Major do Exu) teve vários filhos, dentre eles o Major Epiphanio e o Cônego Bernardino José de Queirós e Sá, que foi vigário de Pau dos Ferros de 1849 a 1884. O Major Epiphanio não teve filhos; o Padre, dez a doze, segundo alguns, dezesseis, dizem outros, de várias mulheres, dentre eles Dona Marica, primogênita, adotada por seu irmão e dele futura e única herdeira.

[2] Do padre.

[3] IBRASA – Instituição Brasileira de Difusão Cultural Ltda. / Dos Conflitos com Indígenas aos Choques da Reforma Agrária (1996) / Premio Joaquim Nabuco 1988 (Academia Brasileira de Letras) /2ª edição, 1996.

[4] 7 de maio.

[5] 8 de junho.

segunda-feira, 10 de agosto de 2026

O CAPITÃO CHILDERICO JOSÉ FERNANDES DE QUEIRÓZ (VI)

 





* Honório de Medeiros
* honoriodemedeiros@gmail.com
* @honoriodemedeiros



O CAPITÃO CHILDERICO JOSÉ FERNANDES DE QUEIRÓZ (primeira parte).

De Mathias Fernandes Ribeiro (1), nasceu Maria José do Sacramento.

Maria José do Sacramento casou-se com o patriarca de Serrinha dos Pinto, José Pinto de Queiróz.
 
Maria José do Sacramento e José Pinto de Queiróz foram pais do  Tenente Coronel José Fernandes de Queiróz e Sá.

O Tenente Coronel José Fernandes de Queiróz e Sá, pai do Capitão da Guarda Nacional Childerico José Fernandes de Queiróz, o primeiro dos Childericos com esse nome graças à história de Agostinho Pinto de Queiróz, já contada nestas crônicas, é considerado a encruzilhada na qual se encontram e entrelaçam os Fernandes e Queiróz da região, como há de se ver a seguir.

Childerico I, ou Childerico, o velho, era o primeiro juiz de paz da Vila de Pau dos Ferros lá pelos idos da segunda metade do século XIX.

Liderava, então, em Pau dos Ferros, o Partido Liberal, que congregava os Fernandes, em oposição ao Partido Conservador, dominado pela família Rêgo.

Childerico I foi personagem de proa no evento ocorrido em Pau dos Ferros, no ano de 1872, denominado “A Guerra das Telhas”.

O episódio é melhor entendido a partir da correspondência[1], datada de novembro de 1873, endereçada por “Zé das Cangalhas[2] a “Bento Tremelique”[3]:

“Pau dos Ferros, novembro de 1873.

Meu caro Bento Tremelique,

Só agora consegui o seu endereço, graças a uma terceira pessoa conhecedora das correspondências entre você e o Pe. Zé Paulino[4].

Olha, já se passaram mais de dez anos desde aqueles acontecimentos desagradáveis entre você e os Rêgos e neste ínterim, muita coisa mudou e muito aconteceu nesta, agora Vila, Pau dos Ferros de meu Deus. Ou não será dos Fernandes? Quiçá, dos Rêgos? Pois nesta seara, meu bom Tremelique, não mudou nada. Desde a emancipação de Portalegre, em 1856, amparados pelas facções Conservadores e Liberais, eles se alternam no mando.

Uma vergonha, meu caro Tremelique. Vou te expor à vagar.

Primeiro, em 1864 a Câmara foi multada pelo Presidente da Província por não promover as sessões legislativas. A única alegação oferecida pela casa foi a de que seu presidente, Manuel Pereira Leite, encontrava-se foragido da Polícia.

Já no ano passado, nas eleições para Câmara, o caldo esquentou.

Marcada para o primeiro domingo de outubro, se passaram quinze dias sem que nenhum voto fosse tomado.

Não por falta de eleitores, mas porque os Rêgos e os Fernandes não chegavam a um acordo sobre onde instalar a Junta de votação.

Na falta de ajuste, os Rêgos se puseram na dianteira e montaram uma Junta na Matriz de Nossa Senhora da Conceição.

Logo no início, os Fernandes protestaram de irregularidades da mesa. E com razão: o Presidente era apenas 3º Juiz de Paz, e os outros membros, Florêncio do Rego Leite, seu desafeto, e Vicente José de Queiroz não estavam qualificados como eleitores.

A discussão descambou em rixa.

Dentro da Junta Paroquial a maior pancadaria, do lado de fora, na lateral da Igreja, os opositores se enfrentaram às pedradas. Os prejuízos à padroeira, dentro e fora da Matriz, foram imensos.

Sobrados vários feridos, acalmado um pouco, os Rêgos, montaram um cerco armado à Igreja Matriz, só deixando entrar os seus eleitores.

Inconformados, os Fernandes montaram uma outra Junta de votação na Casa da Câmara sobre a presidência do 1º Juiz de Paz, Childerico José Fernandes. Já os Regos, foram terminar a eleição à noite, no Sítio Logradouro, onde, se diz à língua solta, que utilizaram um chapéu como urna.

Em 16 de novembro, a Câmara apreciou o resultado das duas juntas e em sessão presidida pelo Dr. Hemetério Raposo de Melo, por unanimidade de votos, reconheceu a eleição realizada na Casa da Câmara e anulou a eleição realizada na Junta Paroquial.

Em seguida foram diplomados os Vereadores, Ten. Cel Epifânio José de Queiroz, Alferes José Alexandre da Costa Nunes, Manoel Francisco do Nascimento Souza, Manoel Queiroz de Oliveira e Pedro Lopes Cardoso.

Mas não se engane que as coisas morreriam aí.

Os Rêgos recorreram à instância superior e, em 21 de dezembro, o Presidente da Província, por fundamentos não conhecidos, anulou a eleição da Casa da Câmara e deu validade a ocorrida na Igreja Matriz.

Com a mudança, tornaram-se novos Vereadores, Galdino Procópio do Rêgo, João Bernardino da Costa Maya, Noberto do Rêgo Leite, Florêncio do Rêgo Leite (que você conhece muito bem e que nem qualificado como eleitor estava) e João Afonso Batalha.

Apesar do controverso, as coisas continuaram desse jeito até recentemente, quando em 27 de outubro próximo passado, por aviso, o Governo Imperial reconheceu a eleição promovida pela Junta Paroquial.

Bom, meu caro Tremelique, resta-nos esperar que um dia esse país mude, quem sabe se instale uma República e fatos lamentáveis como esses não se repitam.

Mais ainda, que a lateral da Igreja de Nossa Senhora da Conceição não sirva para que eleitores apaixonados se digladiem e, caso se encontrem naquele local quase santo, que batalhem apenas com bandeiras e não como na eleição das pedras.

Do amigo fraterno.

Zé das Cangalhas.”

Childerico I casou-se duas vezes. A primeira com Guilhermina Fernandes Maia, filha do primeiro casamento de Diogo Alves Fernandes Maia[5] com Maria Fernandes Maia. Desse casamento nasceram[6]:

1. Adolpho José Fernandes, conhecido por Sinhô, casado com Primitiva Fernandes;

2. Marcionila Fernandes;

3. Childerico José Fernandes Filho;

4. Maria Fernandes Ferreira;

5. Joana Fernandes Ribeiro[7];

6. Levina Fernandes;

7. Guilhermina Fernandes de Queiróz[8];

8. Honorina Fernandes;

9. Francisca Fernandes de Souza[9];

Do seu segundo casamento, com Maria Amélia Fernandes (Dona Marica do João Gomes), filha natural do Padre Bernardino José de Queiróz e Sá e adotiva do Major Epiphanio José Fernandes de Queiróz, teve os seguintes filhos:

1. João Câncio Fernandes;

2. Ernesto Fernandes de Queiróz;

3. Umbelina Fernandes da Silveira;

4. Francisca Fernandes Távora.

Continuaremos.

[1] Em http://saviol.blogspot.com.br/ 

[2] Provavelmente um pseudônimo.

[3] Bento Cavalcanti de Albuquerque Maranhão.

[4] Padre José Paulino do Rêgo Leite. Natural de Pau dos Ferros-RN, nascido em 7 de janeiro de 1818, e filho de Luiz do rego Leite e de Maria da Conceição Leite. Ordenado sacerdote em Olinda-PE, no ano de 1749, por Dom João da Purificação Marques Perdigão. No mesmo ano em que foi ordenado, veio visitar sua família em sua terra natal. De volta a Campina Grande foi acometido de varíola, que grassava naquela época, vindo a falecer na referida cidade, com menos de um ano de sacerdote e muito moço. 

[5] Lembra João Bosco de Queiróz Fernandes, o.a.c., que o segundo casamento de Diogo Alves Fernandes Maia, foi com Carolina Gomes da Silveira Fernandes Maia (Mãe Calola), esta filha do Tenente Coronel José Fernandes de Queiróz e Sá. Diogo Maia era filho de Francisco Alves Ferreira Maia, que era irmão de Manoel Alves Ferreira Maia. Diogo Maia era descendente do português Francisco Alves Maia, tronco dos Maias (Alves Maia, Ferreira Maia, Maia de Vasconcelos, Fernandes Maia, Rosado Maia, Henriques Maia, Lobo Maia, Maia Saldanha, Maia Suassuna) de Catolé do Rocha e Brejo do Cruz, na Paraíba.

[6] João Bosco de Queiróz Fernandes, o.a.c.

[7] Avó de Calazans Fernandes, autor de “O Guerreiro do Yaco”.

[8] O "Guerreiro do Yaco".

[9] Bisavó do autor dessas crônicas.

Ainda o CAPITÃO CHILDERICO JOSÉ FERNANDES DE QUEIRÓZ (segunda parte).

Como vimos, foi dito que indiscutivelmente o Capitão da Guarda Nacional Childerico José Fernandes de Queiróz, o primeiro dos Childericos com esse nome graças à história de Agostinho Pinto de Queiróz, já contada nestas crônicas, é considerado a encruzilhada na qual se encontram e entrelaçam boa parte das famílias do Alto Oeste Potiguar.

Antes de abordarmos alguns aspectos alusivos aos seus descendentes, convém lembrar que Childerico I era primo legítimo de Antônio Fernandes de Queiróz Filho (ou Júnior), o irmão do Major Epiphanio José de Queiróz e do Cônego Bernardino José de Queiróz e Sá.

Antônio Fernandes de Queiróz Filho (ou Júnior) foi o pai de José Antônio de Queiróz (o “Zeco”) que, por sua vez, foi pai de Abílio Fernandes Gurjão, casado com Maria Urcina Fernandes Gurjão, pai de Raphael Fernandes Gurjão, nascido em Pau dos Ferros, no dia 24 de janeiro de 1891.

Raphael Fernandes Gurjão formou-se em medicina no Rio de Janeiro, 1912. Clinicou em Mossoró[1], lá se firmou como industrial e comerciante. 

Foi proprietário do jornal “O Mossoroense” e Prefeito da cidade. Eleito deputado estadual as décimas e décimo-primeira legislatura (1918-1920; 1921-1923) e Deputado Federal (1922), seria eleito vezes seguidas para este cargo até a revolução de 1930.

Eleito o primeiro Governador pela Assembleia Legislativa (29 de outubro de 1935) após o período intervencionista de Getúlio, sua administração terminou sendo a mais longa desde o período imperial.

Faleceu no Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1952.

Childerico I era, também, primo legítimo de Joanna Gomes de Oliveira Martins, por sua vez irmã do Major Epiphanio, do Cônego Bernardino e de Antônio Fernandes de Queiróz Filho (ou Júnior).

Joanna Gomes de Oliveira Martins casou-se com Antônio Manoel de Oliveira Martins, sendo mãe de Rodolpho Fernandes de Oliveira Martins, o herói de Mossoró na luta contra Lampião, em 13 de junho de 1927.

Por intermédio do casamento de sua tia Carolina Gomes da Silveira Fernandes Maia (“Mãe Calola”), irmã de seu pai o Tenente Coronel José Fernandes de Queiróz e Sá, Childerico I ligava-se aos Maia e Rosado, vez que Mãe Calola foi a segunda esposa de Diogo Alves Fernandes Maia, já mencionado nestas crônicas.

Não somente. Childerico I casou-se, em primeiras núpcias, com Guilhermina Fernandes Maia, filha do primeiro casamento de Diogo Fernandes Maia. Um emaranhado sem igual, que será decifrado melhor mais a frente, pouco a pouco. 

E por intermédio de Diogo Alves Fernandes Maia ligou-se aos Diógenes, posto que a filha dele, Christina Fernandes Maia, foi casada com Napoleão Diógenes Paes Botão, um dos troncos da tradicional família Diógenes do Alto Oeste potiguar.

[1] Conforme “Personalidades Históricas do Rio Grande do Norte”; Fundação José Augusto; 1999; Natal, Rn.