Deu no Blog do Ailton
STJ: UMA VERGONHA
DEUS SALVE A JUSTIÇA
Enviado em 22/12/09 às 20h31min por Ailton Medeiros
Se você, leitor, ainda tem dúvida sobre como funciona a Justiça brasileira, leia o que vai abaixo. É de estarrecer. Saiu no blog de Luis Nassif, mas o autor do texto é Samuel Possebon. Confira:
Como jornalista que acompanha há alguns anos as atividades do grupo Opportunity, liguei para o STJ e procurei a assessoria de imprensa para solicitar o inteiro teor da decisão do ministro Arnaldo Esteves Lima. Fui atendido por uma simpática e eficiente funcionária que me prestou as seguintes informações: a assessoria de imprensa também não tem a decisão, que tampouco está disponível no site do STJ. O problema, segundo me informou a funcionária, é que a decisão foi tomada na sexta-feira, final do dia, último dia de expediente antes do recesso que vai até dia 1 de fevereiro. Com isso, o pessoal que cuida da distribuição interna das decisões já estava de folga. Perguntei quando conseguiria uma cópia e fui informado que isso só estará disponível em fevereiro, quando o ministro e o tribunal voltarem da folga de fim de ano e quando, finalmente, o despacho do ministro será publicado. O fato de a decisão não ter sido publicada, dise a assessoria do STJ, não significa que ela não esteja válida, já que é uma decisão liminar comunicada por telegrama às partes.
A assessoria me informou também que atualmente só quem tem a decisão são os advogados do Opportunity que, ainda segundo a assessora, já distribuíram trechos para alguns jornalistas, pois alguns repórteres leram, para o pessoal da área de imprensa do STJ, partes do despacho. Respondi que não pediria isso aos advogados de Dantas porque prefiro ter de fonte primária qualquer coisa que diga respeito ao Opportunity, e que infelizmente teria que me conformar com as informações publicadas até aqui, onde não se lê, até o momento, a argumentação do ministro Arnaldo. Ou seja, qualquer coisa mais precisa sobre isso, só em fevereiro. Vou tentar por outras vias saber um pouco mais, mas nenhuma será segura como ter diretamente do STJ o que o STJ decidiu.