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Honório de Medeiros
(honoriodemedeiros@gmail.com)
1) O Direito não é uma ciência.
Somente crê que o Direito é uma ciência quem não conhece
filosofia da ciência ou defende sua cientificidade com propósitos indignos.
O corolário desse postulado é que cai por terra, assim, o
uso do argumento da autoridade na defesa de interpretações cabotinas.
2) O Direito não tem qualquer relação com o Justo.
Como não se sabe o que é o Justo, ou a Justiça, não se pode afirmar, em
qualquer circunstância, que o ordenamento jurídico seja um instrumento para a
obtenção da justiça.
3) O ordenamento jurídico é um instrumento do Estado, não da
Sociedade.
O ordenamento jurídico é um instrumento do Estado, não da Sociedade.
Tanto o é que pode se voltar contra a Sociedade. Quando a Sociedade dobra o Estado, como
nas revoluções, cai o ordenamento jurídico.
4) O ordenamento jurídico é um instrumento de opressão.
Em todos os tempos e lugares o ordenamento jurídico é um instrumento de
opressão do Estado sobre a Sociedade.
5) O ordenamento jurídico reflete a estrutura de poder das elites
dominantes, a correlação de forças políticas existentes em um determinado
momento histórico.
Muito embora possa acontecer decisões esporádicas que contrariem
o sistema político dominante, elas dizem respeito a espasmos isolados que não comprometem
sua lógica interna e externa de manifestação dos interesses das elites
políticas dominantes.
6) A norma jurídica constitucional, ou os princípios
constitucionais, por ser abstrata e difusa, quando da sua interpretação, refletirá ainda mais claramente a correlação de forças políticas existente em sua circunstância específica.
7) Não há qualquer parâmetro científico que possa nortear
uma interpretação de normas ou princípios jurídicos. Os parâmetros existentes são
puramente retóricos.
8) Os juízes, promotores, advogados, policias, enfim, os serventuários da Justiça são
servidores do Estado, não da Sociedade e consolidam, ao agirem, enquanto correia de
transmissão, sistemicamente, a repressão estatal.
9) Muito embora o Estado emerja da Sociedade, pode se voltar
contra o ambiente social - e o faz - no qual foi concebido.
10) O ensino do direito positivo, com raras e honrosas
exceções, ensina seu uso instrumental, sem permitir o desenvolvimento
das condições críticas necessárias para domina-lo quanto aos fundamentos e finalidades, assegurando assim a manutenção e reprodução do status quo.
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