terça-feira, 18 de janeiro de 2011

O DIREITO ENQUANTO INSTÂNCIA DO PODER POLÍTICO

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Honório de Medeiros
É possível discernir na literatura acerca do campo jurídico a presença de dois paradigmas interrelacionados que cumprem um papel ideológica de ocultamento: o primeiro diz respeito à suposta autonomia do Direito enquanto Objeto Cognoscível; o segundo afirma a existência de uma ciência peculiar para apreendê-lo, qual seja a ciência jurídica, ambos em contraponto a uma perspectiva externa ao epifenômeno, com caráter sociológico, fulcrada nas regras do método científico e atenta aos postulados básicos de Émile Durkheim.

A presença desses dois paradigmas e o papel ideológica que lhes são próprios se desdobram em complexas estratégias adaptativas próprias de relações de domínio que pretendem se manter ocultas: a aparente autonomia do campo jurídico é “justificada” através de uma experiência específica dos operadores do campo jurídico; a suposta cientificidade do Direito e da ação dos seus cientistas é defendida via enunciados lógicos inferidos a partir de postulados de caráter metafísico que são apresentados como verdades auto-evidentes.

Essas estratégias adaptativas são instrumentais embora teóricas e obedecem à lógica do Poder Político que as engendra ou cria condições para que sejam engendradas e buscam afastar a possibilidade de trazer, à tona, o caráter autoritário da fonte hegemônica de produção, interpretação e aplicação da norma jurídica.

Nesse sentido uma teoria sociológico-política do campo jurídico que pretenda demonstrar ser o Direito uma instância do Poder Político necessita estabelecer com precisão através de quais percursos teóricos isso é possível.

É necessário, também, demonstrar a inexistência de sua autonomia científica.

É preciso, ainda, estabelecer o Objeto da Sociologia Jurídica, subsumi-lo na Sociologia Política e, por fim, integrá-los na Sociologia Geral, para então, fazendo o percurso inverso, esclarecer qual o aparato teórico apropriado e como dever ser manejado, quando do estudo do campo jurídico, para poder apreendê-lo, como é preciso demonstrar segundo critérios da teoria do metido científico a fragilidade da pesquisa que se pretende própria de uma Ciência do Direito vazada nos moldes da Dogmática Jurídica ou Teoria Geral do Direito.

Por fim, estabelecidas as premissas, produzidas as conclusões, demonstrar o papel que o Poder Político reserva ao Direito: o de produzir, interpretar e aplicar a norma jurídica de acordo com uma oculta estratégia própria de obtenção e manutenção de uma configuração de relações de domínio.

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