terça-feira, 13 de agosto de 2013

FRANÇOIS ABSOLVIDO MAIS UMA VEZ


 
François Silvestre
 
 
Lembram da notícia divulgada sobre mais um processo movido contra mim e o espólio de Décio Holanda? Pois bem. Eu os chamei de Urubus Fascistas, num artigo no Novo Jornal. Esse processo foi julgado. Fomos absolvidos eu e o espólio de Décio Holanda, acatada a defesa feita por Francisco Nunes e Ésio Costa.
 
Nas duas últimas semanas fui absolvido duas vezes, numa Ação Criminal e noutra Ação de Improbidade, na Vara da Fazenda Pública. Engraçada a isenção noticiosa da nossa imprensa. Inclusive deste Portal do qual faço parte. Um parecer aluado de um promotor Junto ao TCE; junto, no sertão, significa amigado, mereceu destaque por doze horas neste Porta No Ar, tudo porque inocentava o irmão de Wilma de Faria, na sacanagem do Foliaduto. E para inocentá-lo precisava o rapaz do MP/TCE de um culpado. Quem? Eu.
 
Na província não é difícil apurar os interesses. Eu conheço os interessados e não tenho nenhuma dificuldade em apontá-los. É só uma questão de tempo e propriedade.

Enquanto isso vou sendo absolvido regularmente pela Justiça do meu Estado. Esse é o quinto processo de derrota do fascismo. E não vejo nenhuma notinha sobre as absolvições. Quanto ao relatório do Foliaduto, no TCE, tô esperando intimação para desmoralizá-lo. Como desmoralizarei qualquer cretino ou cretinice que se oponha à minha dignidade pessoal.
 
O que me deixa triste é ver a nossa imprensa se declarar isenta e desmentir-se na mais comezinha declaração diária de escolha facciosa. Parecer sem contraditório vira manchete. Absolvição, mesmo de primeira instância, nem é considerada. É imprensa ou festa? É imprensa ou partido? É notícia ou escolha? Se colhem do fórum o que interessa para manchar, porque de lá não buscam as notícias que apagam as manchas?
 
Não peço favor, exijo notícia. E imprensa séria não briga com a notícia. Se noticiou o que macula tem obrigação de noticiar o que inocenta.

O "SALTO TRIPLO CARPADO HERMENÊUTICO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO"


Do http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/lewandowski-acaba-de-decretar-que-a-constituicao-e-mero-texto-%E2%80%9Cformal%E2%80%9Dou-salto-triplo-carpado-hermeneutico/
 

Publicado em 25/04/2012

 

Por Reinaldo Azevedo 

O ministro Ricardo Lewandowski acaba de dar a chave da aprovação da política de cotas — para negros ou quaisquer outras “minorias” que as reivindiquem, quero crer. A igualdade de que fala o Artigo 5º da Constituição, segundo ele, tem sentido meramente “formal”. Haveria uma contradição entre essa “formalidade” e o “sentido material da igualdade”. Para tanto, depreende-se de seu raciocínio, é preciso promover a desigualdade.
Como diria o ministro Ayres Britto, também pró-cotas e ora presidente do tribunal, é o que se chama “salto triplo carpado hermenêutico” e retórico. Também é o princípio do fim de qualquer fundamento constitucional. Se o que está na letra da Constituição, justamente num artigo que é cláusula pétrea, é só uma formalidade em contradição com a vida, então onde está a garantia jurídica? De fato, estão julgando mais do que cotas. Em julgamento, está a Constituição.
Celso de Mello acaba de fazer um aparte à fala de Lewandowski; concorda com os argumentos do colega e os reforça. Os ministros não são idiotas. Sabem que estão recorrendo ao tal “salto triplo carpado hermenêutico”. Por que o fazem? Em alguns casos, é ideologia mesmo; em outros,  medo. Não vão querer comprar brigas com as minorais influentes.
Em todas as democracias do mundo, as cortes supremos funcionam como um filtro: asseguram a legalidade, a despeito das muitas vozes em conflito na sociedade — o que é normal e saudável. O STF brasileiro é hoje refém de grupos de pressão organizados. Como o silêncio, perdoem-me a tautologia, é característica das maiorias silenciosas, as minorias buliçosas vão arrancando seus privilégios.
De hoje em diante, está estabelecido: a Constituição é aquilo que a maioria de turno do STF disser que é a Constituição. E ponto! Soberano não é o povo. Soberana não é a Constituição. Soberano é o STF — eventualmente, a história dirá, sob a gerência de um partido.
 

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

A CONSPIRAÇÃO DOS DERROTADOS (JOAQUIM BARBOSA PODE RENUNCIAR)




Carlos Chagas
 

Serão desastrosas as conseqüências, se  os mensaleiros conseguirem convencer a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal a iniciar o segundo tempo do julgamento do maior escândalo político nacional, dando o dito pelo não dito e o julgado por não julgado, na  apreciação dos embargos apresentados até quinta-feira. 
Primeiro porque será a desmoralização  do Poder Judiciário, tendo em vista que os réus já foram condenados em última instância, em seguida a exaustivas investigações e amplas condições de  defesa. 
Depois, porque como reação a tamanha violência jurídica,  Joaquim Barbosa poderá renunciar não apenas à presidência do Supremo, mas ao próprio exercício da função de ministro. Esse rumor tomou conta de Brasília, ontem, na esteira de uma viagem que o magistrado faz a Costa Rica, de onde retornará amanhã. Se verdadeiro ou especulativo, saberemos na próxima semana, mas a verdade é que Joaquim Barbosa não parece capaz de aceitar humilhações sem reagir. Depois de anos de trabalho  como relator do processo, enfrentando até colegas de tribunal, conseguiu fazer prevalecer a Justiça, nesse  emblemático caso  em condições de  desmentir o mote de que no Brasil só os ladrões de galinha vão para a cadeia. Assistir de braços cruzados a negação de todo o esforço que ia redimindo as instituições democráticas,  de jeito nenhum. 
Em termos jurídicos, seria a falência da Justiça, como,  aliás,  todo mundo pensava antes da instauração do processo do mensalão. Em termos políticos, pior ainda: será a demonstração de que o PT  pode tudo,  a um passo de tornar-se  partido único num regime onde   prevalecem interesses de grupos encastelados no poder. Afinal, a condenação de companheiros de alto quilate, por corrupção, ia revelando as entranhas da legenda que um dia dispôs-se a recuperar o país, mas cedeu às imposições do fisiologismo. 
Teria a mais alta corte nacional mecanismos para impedir esse vexame? Rejeitar liminarmente os embargos não dá, mas apreciá-los em conjunto pela simples reafirmação de sentenças exaustivamente exaradas, quem sabe? Declaratórios ou infringentes, os recursos compõem  a conspiração dos derrotados.

domingo, 11 de agosto de 2013

IVES GANDRA E O ATIVISMO DO STF



Por Ives Gandra Martins
 
"Penso que o ativismo judicial fere o equilíbrio dos Poderes e torna o Judiciário o mais relevante, substituindo aquele que reflete a vontade da nação." 

Escrevo este artigo com profundo desconforto, levando-se em consideração a admiração que tenho pelos ministros do Supremo Tribunal Federal brasileiro, alguns com sólida obra doutrinária e renome internacional. Sinto-me, todavia, na obrigação, como velho advogado, de manifestar meu desencanto com a sua crescente atuação como legisladores e constituintes, e não como julgadores. 
À luz da denominada “interpretação conforme”, estão conformando a Constituição Federal à sua imagem e semelhança, e não àquela que o povo desenhou por meio de seus representantes. 
Participei, a convite dos constituintes, de audiências públicas e mantive permanentes contatos com muitos deles, inclusive com o relator, senador Bernardo Cabral, e com o presidente, deputado Ulysses Guimarães. 
Lembro-me que a ideia inicial, alterada na undécima hora, era a de adoção do regime parlamentar. Por tal razão, apesar de o decreto-lei ser execrado pela Constituinte, a medida provisória, copiada do regime parlamentar italiano, foi adotada. 
Por outro lado, a fim de não permitir que o Judiciário se transformasse em legislador positivo, foi determinado que, na ação de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, parágrafo 2º), uma vez declarada a omissão do Congresso, o STF comunicasse ao Parlamento o descumprimento de sua função constitucional, sem, entretanto, fixar prazo para produzir a norma e sem sanção se não a produzisse. 
Negou-se, assim, ao Poder Judiciário, a competência para legislar. 
Nesse aspecto, para fortalecer mais o Legislativo, deu-lhe o constituinte o poder de sustar qualquer decisão do Judiciário ou do Executivo que ferisse sua competência. 
No que diz respeito à família, capaz de gerar prole, discutiu-se se seria ou não necessário incluir o seu conceito no texto supremo – entidade constituída pela união de um homem e de uma mulher e seus descendentes (art. 226, parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º)-, e os próprios constituintes, nos debates, inclusive o relator, entenderam que era relevante fazê-lo, para evitar qualquer outra interpretação, como a de que o conceito pudesse abranger a união homossexual. 
Aos pares de mesmo sexo não se excluiu nenhum direito, mas, decididamente, sua união não era – para os constituintes – uma família. 
Aliás, idêntica questão foi colocada à Corte Constitucional da França, em 27/1/2011, que houve por bem declarar que cabe ao Legislativo, se desejar mudar a legislação, fazê-lo, mas nunca ao Judiciário legislar sobre uniões homossexuais, pois a relação entre um homem e uma mulher, capaz de gerar filhos, é diferente daquela entre dois homens ou duas mulheres, incapaz de gerar descendentes, que compõem a entidade familiar. 
Este ativismo judicial, que fez com que a Suprema Corte substituísse o Poder Legislativo, eleito por 130 milhões de brasileiros – e não por um homem só -, é que entendo estar ferindo o equilíbrio dos Poderes e tornando o Judiciário o mais relevante dos três, com força para legislar, substituindo o único Poder que reflete a vontade da totalidade da nação, pois nele situação e oposição estão representadas. 
Sei que a crítica que ora faço poderá, inclusive, indispor-me com os magistrados que a compõem. Mas, há momentos em que, para um velho professor de 76 anos, estar de bem com as suas convicções, defender a democracia e o Estado de Direito, em todos os seus aspectos, é mais importante do que ser politicamente correto. 
Sinto-me como o personagem de Eça, em “A Ilustre Casa de Ramires”, quando perdeu as graças do monarca: “Prefiro estar bem com Deus e a minha consciência, embora mal com o rei e com o reino”. 
* Ives Gandra Martins é professor emérito da Universidade Mackenzie e presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomércio.

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

NÓS, OS DOMINADOS, SOMOS MUITO TOLOS...

Honório de Medeiros


Para meu amigo Prentice Geovanni


O suposto direito/dever que alguns têm de me impor regras, como por exemplo a de pagar tributos, pasmem os senhores, é calcado em um mito, qual seja o de quê por livre e espontânea vontade nossos ancestrais, para permitir a vida em Sociedade, criaram o Estado.
 
 Está entre nós, esse mito, desde os gregos. Talvez seja ainda mais antigo. Protágoras de Abdera o menciona, em seu debate com Sócrates.
 
 Nada mal, essa criação de espertos que outros espertos vêm perpetuando ao longo dos tempos para nos dominar.
 
 É melhor, esse mito, que crer na onisciência da Igreja, do Partido, da Raça, ou do Grande Líder. Tal mito, o do Pacto Social, permite uma dominação mais difusa, apropriada para os anônimos plutocratas que, hoje, detêm o capital financeiro.
 
 Mas, convenhamos, nós, os dominados, somos muito tolos... 

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

QUANTO À TRANSIÇÃO DA DEMOCRACIA PARA A TIRANIA (DITADURA)


Honório de Medeiros

 
Em "A Sociedade Aberta e Seus Inimigos" (v. 1; Itatiaia/Edusp; São Paulo; 1974), Sir Karl Popper expõe: “A transição da democracia para a tirania, diz Platão, é mais facilmente produzida por um líder popular que saiba como explorar o antagonismo de classe entre ricos e pobres dentro do estado democrático e que consiga organizar um corpo de guarda ou um exército privado seu."
 
E continua: "O povo, que o saudou a princípio como o campeão da liberdade, é logo escravizado; e a seguir deve lutar por ele, ‘em uma guerra após outra, que ele provocará (...) porque precisa fazer o povo sentir a necessidade de um general’."
 
Remata, por fim: "Com a tirania chega-se ao estado mais abjeto.”
 
O texto em vermelho, traduzido e transcrito por Popper é de Platão, que viveu na época mais conturbada da história política de Atenas, e, inclusive, era ligado por laços familiares à aristocracia da cidade-estado.
 
Convido os leitores a substituir, no segundo parágrafo, os termos "guerra" e "general" por "guerra psicológica" e "líder", estes mais adequados às circunstâncias atuais.

E assim surgem os conceitos, inclusive publicitários, de "guerra permanente" e "inimigo imaginário".
 

terça-feira, 6 de agosto de 2013

DO ATIVISMO JUDICIAL: QUEM, DE FATO, GOVERNA O PAÍS?

O "garantismo", a "interpretação constitucional da legislação", no Brasil, que é a face exposta e retórica do ativismo judicial, nada mais é que a vitória do STF em sua queda de braço com o Poder Executivo, no sentido de estabelecer quem, de fato, exerce o Poder Político no País, e consequentemente,  pode regulamentar a Constituição Federal.
 
Por intermédio da retórica interpretação constitucional o STF, ou seja, seus ministros, esgrimindo difusos e confusos princípios constitucionais que refletem seus difusos e confusos juízos de valor, e atropelando o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal, governam, de fato, o Brasil.  

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

A NEGAÇÃO DA JUSTIÇA?


J. R. GUZZO 

A entrada do advogado Luís Roberto Barroso para o Supremo Tribunal Federal, na vaga mais recente aberta na corte máxima da Justiça brasileira, é uma decisão que dá medo.
Não há nada de errado quanto ao homem em si. Tanto quanto se saiba, trata-se de um bom cidadão, bom advogado e boa pessoa. Tem experiência e nunca foi reprovado, muito menos por duas vezes seguidas, num concurso público. O problema do ministro Barroso não está em quem ele é. Está no que ele pensa. Seu modo de olhar para a vida, para a Justiça e para a relação entre uma e outra é profundamente perturbador num Brasil onde o crime violento se torna a cada dia uma atividade mais segura para quem o pratica. A presença de Barroso no STF ajuda, e com o tempo talvez garanta, que o tribunal onde se molda o figurino usado todos os dias nas decisões tomadas pela Justiça se enterre ainda mais no esforço geral que vem sendo feito, há anos, para criar um país sem castigo.
Como assim? A corte de Justiça mais alta da República, onde onze doutores e seus 3 000 auxiliares se orgulham de fazer respeitar cada átomo das leis brasileiras, seria um polo do mal? Não foram condenados ali ainda há pouco, no mensalão, malfeitores poderosos? Acontece que as decisões do nosso tribunal supremo, dia após dia, depravam ! o direito essencial do cidadão de ser protegido contra o crime. Vamos aos fatos. Encontra-se em liberdade no Pará o indivíduo que se faz conhecer pelo apelido de "Taradão" - um certo Regivaldo Galva - condenado em júri popular como mandante do assassinato da missionária Dorothy Mae Stang, americana que se naturalizou brasileira, em fevereiro de 2005. A irmã Dorothy era uma senhora de 73 anos; seus matadores acharam necessário meter-lhe seis balas para resolver o problema. Oito anos já se passaram desde que o crime foi cometido; "Taradão" continua livre, porque a pureza jurídica do STF, por decisão do Ministro Marco Aurélio Mello, achou que durante esse tempo todo ele não teve seus direitos de defesa plenamente respeitados. Acusado de ser seu parceiro no crime, o fazendeiro Vitalmiro Moura, vulgo "Bida", já passou por três júris e foi condenado em dois; todos foram anulados, e o homem caminha agora para seu quarto julgamento. "Bida", segundo o STF, não teve "tempo adequado" para preparar a sua defesa - isso num crime praticado em 2005.
Não se trata de aberrações que só acontecem de vez em quando. É a regra. Mais exemplos? Perfeitamente. O médico paulista Roger Abdelmassih, condenado a 278 anos de prisão pela Justiça criminal de São Paulo em novembro de 2010 sob acusação de ter praticado 52 estupros e atentados violentos ao pudor contra suas próprias clientes, foi solto por decisão do Ministro Gilmar Mendes. Sua excelência julgou que o estuprador serial deveria recorrer em liberdade da sentença, pois não representava mais perigo nenhum; como tivera seu registro cassado e não podia mais exercer a medicina, não teria oportunidade de continuar estuprando, já que não iria mais dispor de um consultório para estuprar clientes. Pouco depois, no começo de 2011, Abdelmassih fugiu e até hoje não foi encontrado. O cidadão italiano Cesare Battisti, condenado à prisão perpétua por quatro homicídios que cometeu na Itália, e apresentado no Brasil como "refugiado político de esquerda", foi outro dos grandes agraciados recentes do STF. Battisti fora condenado, em processo perfeitamente legal, pela Justiça italiana-que deve ser, por baixo, umas 500 vezes melhor que a brasileira. Teve todos os seus direitos estritamente respeitados, e a mais plena liberdade de defesa. Naturalmente, ao descobrir que estava preso no Brasil (por entrada ilegal no país), a Itália pediu sua extradição, e em 2009 o caso foi para o STF. Houve, é lógico, grande irritação do então presidente Lula e de seu ministro da Justiça, Tarso Genro - que considerou o pedido um "desaforo ao Brasil e à democracia". O STF, no fim, entregou a decisão final a Lula, sabendo perfeitamente o que ia acontecer, e de fato aconteceu: no seu último dia na Presidência. Lula decidiu que Battisti iria ficar por aqui. Seguiu-se a habitual simulação de altas considerações jurídicas por parte dos ministros (o seu acórdão era um insulto ao bom-senso: tinha quase 700 páginas) e finalmente, em junho de 2011. suas excelências colocaram Battisti na rua, onde permanece livre até hoje.
O prodígio mais recente da Suprema Corte brasileira aconteceu agora, no início deste último mês de junho, quando se deu como "extinto" qualquer tipo de processo penal pelo assassinato do estudante Edison Tsung Chi Hsueh, morto por afogamento durante um trote na Faculdade de Medicina da USP, a mais celebrada do Brasil. O crime foi cometido, acredite-se ou não, em 1999, e estava sem punição até agora, catorze anos depois; daqui para diante, ficará impune para sempre. Em 2006, após sete anos de enganação judicial, um outro excelso tribunal, o STJ, trancou a ação penal contra os réus denunciados pelo homicídio, impedindo que fossem a julgamento pelo júri - os hoje médicos Guilherme No vita Garcia, Frederico Carlos Jana Neto, Luís Eduardo Passarei li Tirico e Ari de Azevedo Marques Neto. O relator do processo, ministro Paulo Gallotti, concluiu que tudo foi "uma brincadeira de muito mau gosto". Agora, finalmente, o STF decidiu que a regra é clara: para que a lei seja respeitada em toda a sua majestade, o assassínio de Tsung jamais deverá ser julgado. Uma salva de palmas para os doutores Novita Garcia, Jana Neto, Tirico e Azevedo Marques, que hoje oferecem seus serviços nos Facebooks da vida, e estão completamente livres para clinicar. "Eu quero dizer que este tribunal está simplesmente impedindo o esclarecimento de um crime bárbaro", protestou o próprio presidente do STF, Joaquim Barbosa. Está, sim - e daí? Vive salvando o couro de todo mundo, de "Taradão" aos ilustres médicos paulistas. Continuará a salvar: histórias como as contadas acima fazem parte de uma lista sem fim.
E o novo ministro, Roberto Barroso - por que ter medo do homem, se ele não participou de nenhuma dessas decisões? Porque o doutor Barroso acha que isso tudo ainda é pouco. Na sua opinião, o problema da Justiça brasileira é que as leis são rigorosas demais e as punições para os criminosos, nos raros casos em que alguém é punido, são realmente um exagero. As sentenças do mensalão, por exemplo, foram uma decisão "fora da curva" - segundo ele, o STF "endureceu sua jurisprudência", ou seja, deixou de lado, por um instante, sua tradição de amolecer diante do crime. As outras convicções do novo ministro, é claro, vão na mesma linha. Ao defender Cesare Battisti - sim. foi ele o advogado do quádruplo assassino no processo de extradição -, afirmou que suas condenações pela Justiça da Itália não poderiam ser levadas em consideração. Barroso chegou a dizer que a democracia italiana, nos anos 70, era "muito mais truculenta do que a ditadura brasileira" - ou que no combate ao terrorismo de esquerda na Itália "morreu mais gente" que no Brasil do AI-5. É uma falsificação grosseira dos fatos - na Itália, durante a época do terrorismo, morreram 2 000 pessoas, mas quase todas foram assassinadas pelos próprios terroristas, e não pela "repressão". As duras prisões preventivas na Itália, de até oito anos, eram rigorosamente previstas em lei, e não inventadas pelo governo. Enquanto isso, no Brasil, a Justiça estava proibida de apreciar qualquer ato cometido por autoridades militares. Será que agora, como ministro do STF, Barroso continua pensando que o AI-5 respeitava mais o direito de defesa do que a legislação da Itália?
O novo ministro também reclama contra o número alto demais de pessoas pobres nas prisões. Não teria ocorrido ao doutor Barroso que há muito mais pobres do que ricos nas prisões porque há muito mais pobres do que ricos no Brasil? O novo ministro acha que só deveriam ir para a cadeia autores de assassinatos ou estupros; todos os demais ficariam em "prisão domiciliar". É contra, naturalmente, a redução da maioridade penal, hoje de 18 anos. Nada disso, claro, está só na cabeça do doutor Barroso. Ao contrário, é o pensamento que predomina entre seus colegas do STF, a Ordem dos Advogados do Brasil e a maioria dos desembargadores, juízes e promotores brasileiros - somados ao Congresso, onde se fabricam todos os truques legais desenhados para proteger os criminosos, ao aumentar ao máximo seus direitos de defesa, as atenuantes para seus crimes e os benefícios para os que acabam condenados. A consequência prática desse modo de ver a vida é a seguinte: no Brasil é permitido matar à vontade, pois para que a lei penal seja perfeitamente cumprida, como exigem os magistrados, será indispensável deixar sem punição quem matou. Está na moda, hoje em dia, chamar essa aberração de "garantismo" - doutrina que se propõe a garantir à defesa virtualmente qualquer desculpa legal que invente para salvar o réu. Na verdade, é apenas outra palavra para dizer "impunidade".
Soma-se a isso o entendimento, cada vez mais aceito em nosso mundo jurídico e político, de que a ideia da responsabilidade individual, em pleno vigor em qualquer país civilizado, se tornou obsoleta no Brasil. Aqui, segundo nossos magistrados e legisladores, o indivíduo não deve ser considerado responsável por seus atos. Quando mata, rouba ou sequestra, a culpa não é realmente dele. É da pobreza em que nasceu, da família que não o apoiou, da publicidade que estimula o consumo de coisas que não pode comprar, dos traumas que sofreu, das boas escolas que não teve, dos empregos mal pagos, das vítimas que possuem dinheiro ou objetos desejados por ele, do alto preço dos jeans, tênis e iPhones - enfim, de tudo e de todos, menos dele. E os milhões de brasileiros que têm origens e condições de vida exatamente iguais, mas jamais cometem crime algum - seriam anormais? Não há resposta para observações como essa.
O resultado está à nossa volta, todos os dias. Vivemos num país que tem 50 000 homicídios por ano - o equivalente, no mesmo período, ao número de mortos na guerra civil na Síria, a mais selvagem em curso no mundo de hoje. Para cada 100 crimes cometidos em São Paulo e investigados pela polícia no primeiro quadrimestre deste ano, apenas três prisões foram feitas. No primeiro trimestre de 2013, houve 101 latrocínios só em São Paulo - mais de um por dia. Ainda em São Paulo, e só ali. 50 000 criminosos liberados para comemorar o Natal ou festejar o Dia das Mães não voltaram à prisão nos últimos dez anos. Em três dias, no Brasil de hoje, mata-se uma quantidade de pessoas igual à que os agentes do governo são acusados de ter matado nos 21 anos de regime militar. Temos uma "Comissão Nacional da Verdade" para investigar 300 mortes de "militantes de esquerda" ocorridas quarenta anos atrás (outros 120 cidadãos foram assassinados pelos grupos de "luta armada"), mas não se investigam, não para valer, os 100 homicídios cometidos nas últimas 24 horas. A selvageria dos assaltantes vai de recorde em recorde; deram, agora, para incendiar vítimas que têm pouco dinheiro no bolso ou para assassinar bebês de 2 anos de idade, como aconteceu em junho num assalto em Contagem, ao lado de Belo Horizonte. Todos os estudos internacionais demonstram uma espetacular redução do crime na maior parte do mundo; determinados delitos, como assalto à mão armada, furto de carros e roubo a bancos, estão simplesmente em via de extinção em muitos países. O Brasil vai na direção exatamente oposta.
Estimular essa barbaridade toda com leis que multiplicam ao infinito os direitos de assassinos e dificultam ao extremo sua punição, como fazem os poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, é agredir a democracia e a Constituição brasileira, que garantem a todos, e acima de tudo, o direito à vida. É negar a liberdade, ao fazer com que o cidadão corra o risco de morrer todas as vezes que sai de casa, ou mesmo quando não sai. O doutor Barroso, seus colegas e quem mais pensa e age como eles imaginam que seu "garantismo" ajuda a evitar a condenação de inocentes. Só conseguem criar, na vida real, a garantia para os culpados. É ou não para ter medo?

domingo, 4 de agosto de 2013

O QUE IMPRESSIONA NA CRISE POLÍTICA/ECONÔMICA/FINANCEIRA NO RN

Honório de Medeeiros


O que impressiona, nessa crise no Estado do Rio Grande do Norte, é:
 
(1) o isolamento do Poder Executivo Estadual face aos outros poderes e à Sociedade;
 
(2) a incapacidade de previsão do Poder Executivo em relação à queda de arrecadação, claramente delineada anteriormente pela crise econômica mundial e nacional;
 
(3) a falta de critérios do Poder Executivo quando corta gratificações de servidores públicos, mas não corta secretarias desnecessárias e cargos em comissão irrelevantes;
 
(4) o deliberado alheamento dos outros poderes, incluindo Tribunal de Contas e Ministério Público, em perceber que o corte linear tem que atingi-los, pois sua necessidade é óbvia, contingencial e se impõe a todos, não somente ao Executivo, principalmente porque eles são co-responsáveis pelo quadro atual;
 
(5) a ausência de medidas por parte dos órgãos responsáveis no sentido de punir as ilegalidades cometidas pelas autoridades que permitiram a atual circunstância de natureza econômico-financeira;
 
(6) a impossibilidade, gritante, até agora, dos líderes do Estado, em perceberem que a situação afeta todos, indistintamente, embora de forma mais dura, à população mais humilde.
 
 
As elites políticas do Estado não perceberam, até agora, que o problema não é somente financeiro. É político, econômico e financeiro. O atraso no pagamento da folha de pessoal repercute diretamente em um contingente expressivo da população do Estado. Se para cada servidor atribuirmos cinco outras pessoas que indiretamente sobrevivam de sua remuneração teremos, no Rio Grande do Norte, aproximadamente 700.000 em um total de um pouco mais de 3.000.000 de habitantes.