sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

O DIREITO É FORÇA



* Honório de Medeiros


Em “Servidão Humana”, Somerset Maugham assim começa um parágrafo: “Dizia para si mesmo que a força era o direito” (...)


Os anarquistas, bem como os libertários, pensam da mesma forma. Os primeiros enxergam na presença do Estado - e, por conseguinte, na do Direito - o supra-sumo do mal. Os últimos aceitam-no minimalista, ou seja, reduzido a cumprir funções mínimas embora essenciais, como a segurança e/ou a eficácia das leis, sem, no entanto, afastar essa percepção ontologicamente negativa acerca do Direito.

Na realidade o senso comum também coloca essa mesma compreensão no cérebro do povo. Para o povo a norma jurídica existe unicamente para os pobres, porque quem é rico por ela não é alcançado.

O certo é quê o verdadeiro significado da presença da norma jurídica na Sociedade - a razão pela qual ela existe - é extremamente fetichizado, mascarado. Essa situação é decorrente da própria estratégia que determina sua existência: ela existe, mas, para existir, tem de ser enxergada de uma forma que lhe permita a sobrevivência.

Um engodo, em suma. Uma manipulação.

Note-se que lei, aqui, é a norma jurídica, não aquela causal - como a da gravidade ou a da conservação da matéria. A causal existe independente da vontade do Homem; a norma jurídica é criação humana.

Assim é que, trocando em miúdos, dentre a maioria dos que escrevem livros de direito, melhor dizendo, de filosofia do direito, a lei, por exemplo, corresponde a um ideal de justiça a ser atingido e que, ao mesmo tempo, originou sua criação: o Congresso Nacional, tomado pelo mais vívido sentimento de Justiça, resolve aprovar uma lei que tem o objetivo de eliminar alguma maldade, corrigir algo errado.

Ou, para outros, a lei embora não reflita necessariamente algum ideal de justiça - porque, afinal de contas, há aquelas injustas, mas, quem sabe, necessárias - são, no entanto, resultado do Congresso, que é o resultado da vontade popular, e seriam, em assim sendo, essencialmente legítimas.

No fundo, o que se pergunta é qual a legitimidade da lei. Em que se baseiam os homens que a criam, interpretam e aplicam para exigir-lhe o cumprimento?

A resposta, hoje, mais moderna, ainda em vigor, é que a lei é resultado da vontade do povo, que a elaborou, analisou, votou e promulgou através de seus representantes, os congressistas.

Por essa linha de raciocínio, qualquer asneira que o Congresso aprove teria legitimidade, se e somente se vivermos em um regime democrático.

Esse democrático, por si só, já é questionável - afinal, eleições livres são mesmo livres? E onde os votos são comprados e a vontade do povo é manipulada através dos meios de comunicação?

Mas tal é apenas o começo da novela.

Supondo que se aceite o modelo em vigor neste País, o democrático, alegando-se que não há outro melhor, etc e tal, como se voltar contra uma lei quando ela é legal, ou seja, foi feita segundo os padrões formais, mas, no entanto, é injusta, segundo o sentimento popular?

Supostamente pressionando-se os congressistas para mudarem a lei. Essa seria a única resposta que o jogo democrático permite.

E ir por outro caminho - aquele que os “sem-terra”, por exemplo, utilizam para fazerem valer seu direito legítimo à terra?

Alguns diriam que essa não é mais uma questão jurídica, extrapola seu universo e invade o da política. Outros observariam que a lei é dura mais é lei, e mostrariam o caminho do Congresso.

Não há de faltar que diga, ao perceber que não interessa às elites resolverem o problema da terra: a força do direito é o direito da força.

E ponto final.


Arte: Carta Capital.

O PT E O MASSACRE NO AMAZONAS

* Honório de Medeiros

A imprensa nacional parece indicar que o PT tem alguma responsabilidade no episódio acontecido no sistema prisional do Amazonas.

Basta conectar as matérias publicadas acerca dos seus protagonistas, nos últimos tempos:

http://politica.estadao.com.br/blogs/joao-bosco/pt-e-farcs-uma-antiga-relacao-ideologica-que-encontrou-abrigo-no-governo-brasileiro/

http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/relacoes-perigosas-as-farc-o-pt-e-o-governo-lula/

http://www.midiasemmascara.org/artigos/eleicoes-2010/11256-pt-e-farc-recordar-e-viver.html

http://oglobo.globo.com/brasil/faccao-do-amazonas-tem-estreitas-conexoes-com-as-farc-afirma-mpf-20728257

sábado, 31 de dezembro de 2016

O SERVIDOR PÚBLICO E AS ELITES

* Honório de Medeiros

Costumava iniciar, ano a ano, quando ensinava, o curso de Filosofia do Direito, dizendo a meus alunos que filosofar é desvendar a realidade, como se esta tivesse véus que a ocultassem e, por assim ser, impedissem os menos persistentes de encontrar a verdade que ela insistia em nos esconder.

Essa imagem inicial guarda débito, óbvio, com a bela elaboração da mitologia hindu, que nos apresenta a deusa MAYA enquanto responsável pelo ocultamento da realidade tal qual ela é, bem como de não percebermos que tudo quanto nos cerca nada mais é que pura ilusão, um devaneio infindável a nos impedir o verdadeiro conhecimento.

Um desses véus mais persistentes é – se pudermos usar essa imagem para melhor explicarmos – aquele que despersonaliza a ação concreta do ser humano e a atribui a uma abstração, como é o caso da ideia de Estado.

Ouvimos e vemos sempre que o Estado não se faz presente, no caso do Brasil, desde épocas passadas, na luta contra a desigualdade e exclusão social – algo inquestionável, por sinal, pois podemos constatar que, de fato, evoluímos quanto ao aparato tecnológico com o qual a lógica do capital se instaura, mas não conseguimos solucionar questões comezinhas como a da eliminação do analfabetismo.

Não é o Estado que não se faz presente. Somos nós mesmos que estamos ausentes. Despersonalizar a ação de quem detém o poder, mascarando-a com esses artifícios, dificulta sua responsabilização.

Outro véu onipresente é aquele que nos impede de apreendermos como se instaura uma determinada lógica na ação daqueles que detém o Poder.

Uma vez instaurada, essa lógica passa a fazer parte do nosso cotidiano sem que, em qualquer momento, passemos a questioná-la em seus fundamentos básicos. É o caso da persistente e programada despersonalização da ação da elite, através de artifícios que pretendem legitima-la, haja vista o caso do atual conceito vigente de Estado, que deixa de ser o “topos” onde ocorre a ação, para ser o instrumento burocrático atrás do qual se esconde o processo de instauração dos mecanismos do Poder.

Podemos considerar que a despersonalização é conseqüência coerente da necessidade de ocultar o real. Seria como uma manobra diversionista, se utilizássemos a linguagem da guerrilha. E qual é esse discurso real? Lembremo-nos que, no Brasil, desde a ocupação portuguesa, o espaço público foi privatizado. Não é desconhecida a carta de Pero Vaz de Caminha ao Rei solicitando regalias para sua família. Tampouco o é o episódio das Capitanias Hereditárias.

O fato é que, desde o início, e até o presente, esse espaço público pertence à elite e esta tem se revelado de um atraso inigualável.

Raymundo Faoro demonstra, em sua obra “Os Donos do Poder”, criando o conceito de “estamento”, o quanto, ao longo dos anos, até o presente, a elite privatiza o público e o utiliza em proveito próprio.

Ou seja, segundo Faoro, no capitalismo brasileiro não há, necessariamente, uma apropriação dos meios de produção por parte da elite, mas, sim, uma privatização do espaço público em proveito próprio. Assim é que vemos filhos de juízes sucederem aos pais, generais aos avós, deputados aos antepassados e assim por diante.

A vingança dos excluídos tem sido, ao longo do tempo, variada, mas permanente. Não é à toa que na literatura, na música, na arte, de uma forma geral, o “barnabé” é sempre motivo de chacota. Mas o resultado é inócuo. Continuamos tendo o espaço público privatizado.

Essa ação da elite tem seu preço: a ampliação do espaço público, o gigantismo, o excesso de burocracia. Burocracia: mais cargos para atender a demanda, mais ações para atender a procura. Com a globalização, essa burocracia passou a ser um entrave para o grande capital internacional legitimado pela doutrina do “Consenso de Washington”. A ordem passou a ser: devemos nos render ao Estado mínimo.

Chegamos, agora, ao ponto fulcral desta análise. 

A doutrina que passou a prevalecer após o ideário do “Consenso de Washington” exige um Estado mínimo para que não haja dificuldade na circulação do capital. Este tem que vir e voltar logo, bem mais gordo, para os bolsos de quem o possui. Para que não haja dificuldade nessa circulação, é necessário impor a ótica financeira na ação governamental. Essa ótica financeira demanda opções típicas de mercado, como equilíbrio nas contas públicas e pagamento dos juros extorsivos do dinheiro emprestado pelos organismos internacionais.

Portanto, as políticas públicas de longo alcance, bem como os serviços e servidores públicos através dos quais elas são realizadas devem desaparecer para que a lógica do capital prevaleça, em detrimento dessa meta intangível.

Não é à toa que os políticos somente pensam em termos de obras físicas. Acaso o investimento em uma meta real, concreta, significativa, de erradicação do analfabetismo traria retorno em termos de voto e dinheiro para financiamento de campanhas políticas? Construir uma ponte, sob o argumento de que é preciso desenvolver, traz retornos mais concretos, segundo essa ótica, que investir na erradicação da mortalidade infantil!

Também não é à toa o surgimento da publicidade: o “Governo investiu tantos milhões em obra tal e qual”, e a sociedade esquece que mais importante é alcançar metas mais abstratas, como a diminuição dos índices de violência pública. Sem contar que o discurso para legitimar as obras é impressionante em sua vacuidade: "construamos para acelerarmos o desenvolvimento e aumentarmos a riqueza; em aumentando a riqueza, todos ganharemos".

Claro, o capital precisa de rapidez para circular. Então construamos estradas, rodoanéis, viadutos, pontes e outros mais, e esqueçamos o analfabetismo, a mortalidade infantil, a exclusão social, porque a riqueza vai circular mais rápido e tornar mais rico quem detém o capital, mas a desigualdade permanecerá, como o demonstra o crescimento desde Getúlio até os dias de hoje e a permanência dessa mesma desigualdade.

Nesse afã de tornar o Estado mínimo, faz-se a política da terra arrasada: não temos tempo nem queremos distinguir entre o que vale e o que não vale a pena eliminar: todo serviço público é ruim, e todos os servidores são ineptos.

Esse é o discurso da elite financeira a encontrar eco na sociedade nauseada com o mau serviço público e os maus servidores que existem exatamente na justa medida da apropriação do espaço público pela elite ansiosa para se locupletar.

Assim, aquilo que parece óbvio, qual seja a recompensa pela vocação do servidor, uma aposentadoria digna, está desaparecendo e, com ela, o interesse em se devotar ao Estado.

quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

TERESA VEIGA E ANATOLE FRANCE



* Honório de Medeiros

Por que quando li, pela segunda vez, "Uma Aventura Secreta do Marquês de Bradomín", da elegante escritora portuguesa Teresa Veiga, me lembrei do meu "O Crime de Sylvestre Bonnard", do não menos elegante Anatole France? 

Não tive dúvida. Fui relê-lo também.

Não é nada, não é nada, mas é de pequenas conexões como essa que nos alimentamos, desde muito cedo, todos quanto se entregaram aos livros, tomados por uma paixão que desmente Spinoza, para quem "Uma emoção deixa de ser paixão assim que formamos uma clara e distinta ideia acerca dela."

Gostaria de perguntar a Teresa Veiga se ela leu Anatole France.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

ONDE NASCEU MASSILON

* Honório de Medeiros. 

Em relação ao local de nascimento de Massilon há sérias divergências.

Raul Fernandes diz que ele nasceu em Patos, PB. Raimundo Nonato também afirma isso. Frederico Pernambucano de Mello informa que Massilon teria nascido em Luis Gomes, RN. Hilário Lucetti e Magérbio de Lucena concordam, mas apontam suas origens como sendo Borges, às margens do Rio Jaguaribe, entre Russas e Jaguaruana.

Raimundo Nonato de Lima, pesquisador “outsider”, casado com Dna. Salete Leite, filha de Fenelon Leite, irmão de Massilon, me informou, por telefone, que o nascimento se dera em Areias de Baraúna, uma povoação de Patos, PB, na época. A informação corroborava aquela prestada por Valdecir Pereira Leite no que dizia respeito ao nascimento de Dna. Aurora[1], sua mãe, e depois confirmada com sua Certidão de Óbito.

Valdecir ressalvava que sabia ter nascido sua mãe em Patos, PB, mas não podia afirmar que Massilon teria nascido na mesma cidade. E acrescentava um dado intrigante: Mamãe dizia que sua família teria vindo de Timbaúba dos Mocós, PE, para Cacimba de Areias, Patos, PB. Depois é que vieram para Pombal, PB.

Em Patos, fui ao Cartório de Registro Civil. Em um livro próprio estavam os registros de todos quantos tinham nascido em Patos, aí abrangendo Cacimba de Areias e Areias de Baraúna, desde 1840 até 1920. Nele não constava o nascimento de Massilon.

Fui até a Secretaria da Paróquia. Lá também existia um livro no qual estavam registrados os batizados desde meados do século 19 até meados do século 20.

Entretanto, para poder ser feita a consulta, era necessário fornecer os nomes dos pais. Esse era outro problema. Eu, nem ninguém, mesmo a família, parecia saber com precisão os nomes dos pais de Massilon.

Pedi à funcionária que procurasse apenas pelo nome Massilon. Ela nada encontrou. Pedi-lhe que procurasse Massilon tendo como pai José Leite. Ela também nada encontrou. Lembrei-me que Valdecir tinha me dito que Dna. Aurora dizia ser José Gomes de Oliveira, e não José Leite, o nome do seu pai.

Dna. Dulce, Maria Dulce Leite Barros, casada com o ex-cantador de viola Gérson Carlos de Morais, setenta e sete anos, tinha dito a mim, a Ernane Fernandes Lima e ao Professor Pereira, que José Leite era, na verdade, José Gomes de Melo[2].

Pedi, então, à funcionária, que a essa altura já se movia impelida pela curiosidade, que procurasse qualquer nome cujo pai fosse José Gomes. Minha idéia era que se encontrássemos algum nome, e ele fizesse parte da relação que eu possuía dos irmãos de Massilon, finalmente saberíamos dos nomes corretos de seus pais.

Não deu outra. Ela localizou o registro do batizado de Maria, nascida em 8 de abril de 1899, filha de José Gomes de Oliveira e Alexandrina Rodrigues de Araújo. Provavelmente Maria, que eu sabia ser irmã de Massilon a partir do depoimento de seus parentes, seria a segunda ou a terceira. Essa dúvida foi tirada pelo inventário de José Gomes de Oliveira: Maria Gomes de Oliveira fora a segunda filha do casal. Já estava morta quando seu pai faleceu[3].

Infelizmente a funcionária da Secretaria da Diocese de Patos, PB, não encontrou o registro do batismo de Massilon. Ele, de fato, não nasceu em Patos, PB. Lógico que se pode pensar que ele poderia ter nascido e não ter sido batizado.

Não acredito nessa hipótese por que não haveria motivos para seus pais terem batizado Maria, aquela que veio logo em seguida, e não terem feito o mesmo com Massilon.

Dessa forma, a informação dada em entrevista por Valdecir parece estar correta: Massilon teria nascido em Timbaúba dos Mocós, PE, de onde seus pais vieram para radicar-se em Cacimba de Areias, Patos, PB, não se sabe em qual ano. Depois, Pombal, PB, Sítio[4] São Joaquim. Finalmente, Luis Gomes[5], Sítio Japão, RN.

Na época da entrevista com Valdecir ele nos informou que um irmão de seu avô teria morado no Sítio Cabaça, Santa Terezinha, na época Patos, PB. Seu nome seria João Leite. Teria tido um filho, chamado José Mineo Leite, portanto primo de Dna. Aurora, que fora candidato a Prefeito de Santa Terezinha.

Fui a Santa Terezinha, fica há uns vinte quilômetros de Patos. Um senhor que estava em um barzinho onde paramos nos levou a Manasses Alves de Lima, vereador naquela cidade por 18 anos. “Ele sabe tudo”, disse. De fato. José Mineo Leite foi interventor em Santa Terezinha por nove meses, quando da emancipação da cidade. Isso ocorreu em 1961.

“Desse povo”, diz, enquanto olhava do cercado para sua cabraria, “só tem aqui Dedé Mineo, filho do ex-interventor. Mas está viajando. Deixe seu telefone que quando ele chegar eu boto na linha pra você falar.” Nunca ligou. E afirmou nada saber acerca de Massilon, esse sobrinho de João Leite que fora cangaceiro.





[1] Aurora Leite de Araújo, nascida em 15 de dezembro de 1932, casada com Pedro João Pereira Leite, ele nascido no Sítio São Joaquim, Pombal, Paraíba, em 19 de outubro de 1898 – o mesmo ano no qual nasceu Massilon.

[2] Dna. Dulce nos contou a seguinte história: Minha bisavó tinha se casado em segundas núpcias com um Leite, João Leite. Ao casar novamente, tinha um único filho do primeiro casamento, justamente José Gomes de Melo, que passou a ser chamado de José Leite por causa de seu padrasto. Tanto é verdade que ela, Dulce, se lembrava de um baú velho, de madeira, na casa de seu avô, em cuja tampa estavam gravadas as letras J.G.M.

[3] Relação dos irmãos de Massilon, por ordem de  nascimento: Macilon Leite de Oliveira, Maria Leite de Oliveira, Geraldina Leite de Oliveira, Severina Leite de Oliveira, Manoel Leite de Oliveira (o “Pinga-Fogo”), Tercia Leite de Oliveia, José Gomes Filho (Zé Leite, o filho), Aurora Leite de Oliveira, João Leite de Oliveira, Fenelon Leite de Oliveira, Anezio Leite de Oliveira, Sinesia Leite de Oliveira, Juraci Leite de Oliveira, Alice Leite de Oliveira, Noêmia Leite de Oliveira, Dedice Leite de Oliveira.

[4] Podemos considerar como “Sítio” algo menor que um povoado. Algumas casas de zona rural razoavelmente próximas uma das outras, com, talvez, uma mercearia, uma capela, nada mais naquela época.

[5] Segundo Dna. Aurora, seus pais saíram de Pombal para Luis Gomes em 1924. O motivo teria sido a passagem da estrada de ferro por dentro da propriedade de seu pai sem o pagamento da devida indenização. Isso o teria desgostado profundamente. 

* Excerto do livro "Massilon", do Autor.

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

CÁ ESTOU



* Antônio Gomes

Não me exporei,
mas cá estou.
Venha a mim, se puder.
Busque-me.
Assim farei eu,
se o desejar.
Nada tenho.
Nada tenho que valha a pena dizer.
Por enquanto.
Nem mesmo sei se tive.
Ou terei.
Eu lhe digo mais, agora,
com este meu silêncio.


* Arte: www.fotolog.com

sábado, 24 de dezembro de 2016

JUSTIÇA? QUE JUSTIÇA?

* Honório de Medeiros

Aos meus alunos do curso de Filosofia do Direito, vez por outra eu propunha o seguinte problema:
“Façam de conta que vocês são chefes de uma estação de trens, responsáveis, entre outras coisas, pela direção que as locomotivas devem tomar em seus percursos diários.”
“Um dia, durante o expediente, vocês recebem um comunicado urgente lhes informando que uma das locomotivas que passam em sua estação está completamente desgovernada e em alta velocidade.”
“Em sua estação vocês têm a possibilidade de conduzir a locomotiva, apertando os botões A ou B, por duas diferentes opções.”
“Seu tempo para decidirem é extremamente curto. Algo como segundos.”
“Vocês sabem que na linha A trinta homens estão trabalhando na manutenção. E sabem que na linha B cinco homens lá trabalham fazendo o mesmo.”
“Qual a decisão de vocês?”
Em todos os anos de ensino, a resposta foi sempre a mesma: todos optaram por apertar o botão B. Ao lhes indagar por que faziam assim, respondiam-me que lhes parecia certo submeter a linha na qual estavam menos homens à possibilidade do choque.
Então eu lhes perguntava: “e se, na linha B, estava um engenheiro de manutenção, que por coincidência, era pai de vocês e um irmão, seu auxiliar”?
Seguia-se um silêncio embaraçoso. A grande maioria se recusava a responder a questão. Um ou outro, muito pouco, tendia para um lado ou para o outro.
Questões como essas começam a ser esmiuçadas pela psicologia social, um ramo que em muito deve seus avanços à combinação de duas vertentes poderosas: a teoria da seleção natural de Darwin, e o afã em larga escala, tipicamente americano, de realizar pesquisas de campo.
É nesse nicho que transita Leonard Mlodinow, festejado autor de “O Andar do Bêbado”, em seu novo livro denominado “Subliminar: como o inconsciente influencia nossas vidas”.
Mlodinow é doutor em física e ensina no famoso Instituto de Física da Califórnia. Mais que isso, ele é coautor, junto com Stephen Hawking – sim, isso mesmo – de alguns livros de inegável sucesso tanto de público quanto de crítica.
Em “Subliminar” Mlodinow, fundamentado em vasta pesquisa, apresenta hipóteses instigantes, como essa que eu transcrevo abaixo:
“Como enuncia o psicólogo Johathan Haidt, há duas maneiras de chegar à verdade: a maneira do cientista e a do advogado. Os cientistas reúnem evidências, buscam regularidades, formam teorias que expliquem suas observações e as verificam. Os advogados partem de uma conclusão a qual querem convencer os outros, e depois buscam evidências que a apoiem, ao mesmo tempo em que tentam desacreditar as evidências em desacordo.
Acreditar no que você quer que seja verdade e depois procurar provas para justifica-la não parece ser a melhor abordagem para as decisões do dia a dia.
(...)
Podemos dizer que o cérebro é um bom cientista, mas é um advogado absolutamente brilhante. O 
resultado é que, na batalha para moldar uma visão coerente e convincente de nós mesmos e do resto do mundo, é o advogado apaixonado que costuma vencer o verdadeiro buscador da verdade.”
Muito embora o autor se refira a advogados, claro que ele alude a todos quanto lidam com a tarefa de produzir, interpretar e aplicar a norma jurídica.
Em assim sendo faz sentido acreditar, como muitos acreditam, que os juízes, por exemplo, primeiro constroem um ponto de partida extrajurídico (sua visão do mundo, seus valores, seus interesses pessoais, etc.) e, somente depois, buscam evidências que apoiem suas futuras decisões.
A Retórica é exatamente isso, enquanto técnica.
A pergunta seguinte: a partir de quê os operadores do Direito constroem esse ponto de partida pode ser lida em um dos mais instigantes capítulos da obra de Mlodinow: “In-groups and out-groups”.

Nesse capítulo o autor chama a atenção para um epifenômeno que, hoje, é fato científico: a tendência que temos de favorecer “os nossos”:
“Os cientistas chamam qualquer grupo de que as pessoas se sentem parte de um ‘in-group’, e qualquer grupo que as exclui de ‘out-group’. (...) É uma diferença importante, porque pensamos de forma diversa sobre membros de grupos de que somos parte e de grupos dos quais não participamos; como veremos, também veremos comportamentos diferentes em relação a eles.”M
“Quando pensamos em nós mesmos como pertencentes a um clube de campo exclusivo, ocupando um cargo executivo, ou inseridos numa classe de usuários de computadores, os pontos de vista de outros no grupo infiltram-se nos nossos pensamentos e dão cores à maneira como percebemos o mundo.”
“Podemos não gostar muito das pessoas de uma maneira geral, mas nosso ser subliminar tende a gostar mais dos nossos companheiros do nosso ‘in-group’.”
Essa constatação – de que gostamos mais de pessoas apenas por estarmos associados a elas de alguma forma – tem um corolário natural: também tendemos a favorecer membros do nosso grupo nos relacionamentos sociais e nos negócios (...)”
Ou seja, como diz o senso comum: para os amigos tudo; para os indiferentes, a lei; para os inimigos, nada...
Se assim o é, e a ciência vem mostrando que sim, um dos corolários da obra de Mlodinow é pelo menos intrigante, e dá razão ao que dizem, desde há muito, os anarquistas e marxistas: a "visão de classe" contamina as decisões do aparelho judiciário. Não somente do aparelho judiciário. Contamina a produção, interpretação e aplicação da norma jurídica.
Isso quanto aos marxistas e anarquistas. Quanto aos darwinistas, nem se discute mais o assunto. Para quem não é anarquista ou marxista, basta Gaetano Mosca, que também aborda, brilhantemente, essa perspectiva, quando trata da "classe política dirigente".
E quanto ao mundo jurídico?

Neste caso, ainda está muito atrasada a discussão. Ainda há "juristas" que discutem se Direito é ou não ciência...

domingo, 18 de dezembro de 2016

ATIVISMO JUDICIAL OU HIPERGARANTISMO

* Honório de Medeiros

Um dos mitos fundantes que norteiam a nossa concepção liberal de Estado é a do contrato social. Por esse mito cedemos a liberdade que supostamente nos é inerente para que o Estado impeça que nos destruamos uns aos outros.

Homo homini lupus, escreveu Thomas Hobbes, o homem é o lobo do homem, o primeiro dos grandes contratualistas. Frase de Plauto, em “Asinaria”, textualmente Lupus est homo homini non homo, expõe a causa-síntese, a constatação que impele o Homem a optar pelo pacto social: em o assegurando, a sociedade regula o indivíduo, o coletivo se impõe sobre o particular, e fica, assim, assegurada a sobrevivência da espécie.

Caso não aconteça o pacto social, bellum omnium contra omnes, guerra de todos contra todos até a auto-aniquilação no Estado de Natureza, é o que ocorreria se imperasse a liberdade absoluta com a qual nasciam os homens, diz-nos, ainda, Hobbes, no final do Século XVI, início do Século XVII - recuperando a noção de contrato social exposta claramente por Protágoras de Abdera, a se crer em Platão.
  
Essa noção, de pacto ou contrato social, até onde sabemos, foi pela primeira vez exposta por Licofronte, discípulo de Górgias, como podemos ler na “Política”, de Aristóteles (cap. III):
De outro modo, a sociedade-Estado torna-se mera aliança, diferindo apenas na localização, e na extensão, da aliança no sentido habitual; e sob tais condições a Lei se torna um simples contrato ou, como Licofronte, o Sofista, colocou, “uma garantia mútua de direitos”, incapaz de tornar os cidadãos virtuosos e justos, algo que o Estado deve fazer.

E muito embora um estudioso outsider do legado grego tal qual I. F. Stone defenda que a primeira aparição da teoria do contrato social está na conversa imaginária de Sócrates com as Leis de Atenas relatada no “Críton”, de Platão, há quase um consenso acadêmico quanto à hipótese Licofronte estar correta. É o que se depreende da leitura de “Os Sofistas”, de W. K. C. Guthrie, ou da caudalosa obra de Ernest Barker.
                                     
Entretanto é com Jean Jacques Rousseau, após Hobbes e John Locke, que se firma o mito fundante do contrato social, influenciando diretamente as revoluções Americana e Francesa, bem como o surgimento da idéia de Estado conforme a concebemos ainda hoje. Em “O Contrato Social”, Rousseau põe na vontade dos homens, da qual emana o Estado após o pacto social, a origem absoluta de toda a lei e todo o direito, fonte de toda a justiça. O corpo político, assim formado, tem um interesse e uma vontade comuns, a vontade geral de homens livres.

Quanto a esse corpo político, José López Hernández em “Historia de La Filosofía Del Derecho Clásica y Moderna”, observa que Rousseau atribui o poder legislativo ao povo, já que esse mesmo povo, existente enquanto tal por intermédio do contrato social, detém a soberania e, portanto, todo o poder do Estado.

As leis, inclusive a do contrato social, que emanam do povo, assim as vê Rousseau: são atos da vontade geral, exclusivamente; “é unicamente à lei que todos os homens devem a justiça e a liberdade”; “todos, inclusive o Estado, estão sujeitos a elas”.

O ideário acima exposto, no qual a lei a todos submete por que decorrente da vontade geral do povo, que detém a soberania - pode ser encontrado em obras muito recentes, como o “Curso de Direito Constitucional”, primeira edição de 2007, do Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil Gilmar Ferreira Mendes e outros. Às páginas 37 do Curso, lê-se:

Por isso, quando hoje em dia se fala em Estado de Direito, o que se está a indicar, com essa expressão, não é qualquer Estado ou qualquer ordem jurídica em que se viva sob o primado do Direito, entendido este como um sistema de normas democraticamente estabelecidas e que atendam, pelo menos, as seguintes exigências fundamentais: a) império da lei, lei como expressão da vontade geral; (...)

Assim como é encontrado, expressamente, enquanto cláusula pétrea, imodificável, na Constituição da República Federativa do Brasil, no parágrafo único do seu artigo 1º:
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Ou seja, o exercício do poder é do povo, que em não o exercendo diretamente, o faz por intermédio de representantes seus eleitos. Eleitos, sublinhe-se. De onde se infere algo absolutamente trivial: enquanto, digamos assim, os parlamentares são o povo, os juízes são servidores do Estado, essa emanação da Sociedade.

Há algo de absurdo, portanto, nessa doutrina do “ativismo judicial” que viceja célere nos tribunais do Brasil, principalmente no nosso Supremo Tribunal Federal.

Entenda-se, aqui, como “ativismo judicial”, o “suposto” papel constituinte do Supremo, reelaborando e reinterpretando continuamente a Constituição, conforme afirmação sutil do Ministro Celso de Mello em entrevista ao “Estado de São Paulo”, criando normas jurídicas, seja através da “mutação constitucional”, na qual a forma permanece, mas o conteúdo é modificado, seja por intermédio da identificação de lacunas inexistentes no Ordenamento Jurídico, sempre, em ambos os casos, com fulcro em uma onisciência jurídica que expressa um vaidoso e preocupante subjetivismo, formalizada via uma retórica calcada em princípios abstrusos, confusos e difusos, indeterminados e nada concretos, da nossa Constituição Federal.

Não é por razões ideológicas ou pressão popular. É porque a Constituição exige. Nós estamos traduzindo, até tardiamente, o espírito da Carta de 88, que deu à corte poderes mais amplos, disse, arrogantemente, o então presidente do STF Gilmar Mendes, supondo que fora do “habitat” jurídico, estreito por nascimento e vocação, aqueles que têm alguma formação filosófica possam aceitar que em pleno século XXI a Corte Constitucional seja, para os cidadãos, o que a Igreja foi na Idade Média, quando se atribuiu o papel de intérprete do pensamento e da vontade de Deus.

Pergunta-se: teria o judiciário legitimidade, levando-se em consideração o que acima se expõe, para avançar na seara do legislativo, passando por cima da soberania do povo em produzir leis através de seus representantes, seja preenchendo lacunas (criando leis), seja alterando o sentido de normas jurídicas, seja modificando, via sentença, a legislação infraconstitucional? Ainda: teria amparo legal o STF para tanto?

É autoritário o cerne do argumento que norteia o ativismo judicial. Sob o véu de fumaça que é a noção de que haja um “espírito constitucional” a ser apreendido (interpretado segundo técnicas hermenêuticas somente acessíveis a iniciados – os guardiões do verdadeiro e definitivo saber) está o retorno do “mito platônico das formas e idéias” cuja contemplação e apreensão é privilégio dos Reis-Filósofos.

É a astúcia da razão a serviço do Poder. Platão, esse gênio atemporal, legou aos espertos, com sua gnosiologia, a eterna possibilidade de enganar os incautos lhes dizendo, das mais variadas e sofisticadas formas, ao longo da história, que somente “alguns”, os que estão no lugar certo, e na hora certa, podem encontrar e dizer “o espírito” da Lei, o bom e o mal, o justo e o injusto, o certo e o errado.

O mesmo estratagema a Igreja de Santo Agostinho, esse platônico empedernido, por séculos usou para administrar seu Poder: unicamente a ela cabia ligar a terra ao céu, e o céu à terra, por que unicamente seus príncipes sabiam e podiam interpretar corretamente o pensamento de Deus gravado na Bíblia, como nos lembra Marilena Chauí em “Convite à Filosofia”:

A autoridade apostólica não se limita ao batismo, eucaristia e evangelização. Jesus deu aos apóstolos o poder para ligar os homens a Deus e Dele desliga-los, quando lhes disse, através de Pedro: ‘Tu és Pedro e sobre esta pedra edificarei a minha igreja e as portas do inferno não prevalecerão contra ela. Eu te darei as Chaves do Reino: o que ligares na Terra, será ligado no Céu, o que desligares na Terra será desligado no Céu’. Essa passagem do Evangelho de Mateus será conhecida como ‘princípio petríneo das Chaves’ e com ela está fundada a Igreja como instituição de poder. Esse poder, como se observa, é teocrático, pois sua fonte é o próprio Deus (é o Filho quem dá poder a Pedro); e é superior ao poder político temporal, uma vez que este seria puramente humano, frágil e perecível, criado por sedução demoníaca (idem).

E, assim, como no Brasil a última palavra acerca da “correta” interpretação de uma norma jurídica é do STF, e somente este pode “contemplar” e “dizer” o verdadeiro “espírito das leis”, aos moldes dos profetas bíblicos, em sua essência última, mesmo que circunstancial, estamos nós agora, além de submetidos ao autoritarismo dos pouco preparados representantes do povo, ao autoritarismo dos ativistas judiciais.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

A SUBJUGAÇÃO DO STF AGUDIZA A TENSÃO DO SISTEMA?

* Honório de Medeiros


Os sistemas vivos são totalizantes. Todos eles buscam a própria expansão. Sua sobrevivência depende dessa lógica, que lhe é inerente. Basta pensar em um câncer e na metástase. Seu possível limite é sempre outro sistema que lhe possa confrontar (1).

A elite política não é diferente. É um sistema dentro de outro sistema maior, que o envolve e engloba. Luta para se expandir, como qualquer outro. E busca sua coesão interna, para sobreviver.

No processo pelo qual passa o Brasil o último reduto da elite política que estertora em busca de coesão interna para resistir e sobreviver no âmbito de outro sistema maior, formado por parcela significativa da Sociedade, a se manter até então a salvo embora sob ataque, era o judiciário.

Era.

Com a capitulação do STF ante Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, ontem, dia 7 de dezembro de 2016, o judiciário passou a fazer parte da coalização contra essa parcela significativa da Sociedade.

Dentro de cada sistema há subsistemas que entram em choque uns com os outros, buscando sua própria expansão. Nada disso é novidade. A realidade é o que emerge desse imenso processo, como sabemos.

Que há de acontecer? Ou a atual elite política vence e manieta essa parcela significativa da Sociedade que vem tolhendo sua expansão, ou consegue derrotá-la, ou surge uma solução de compromisso que posterga, mas não elimina tudo quanto está tensionando o sistema.

A subjugação do STF aparentemente encaminha o processo para uma solução de compromisso, mas na realidade pode agudizar a tensão no sistema. 

É esperar para ver.

(1) Leia: http://honoriodemedeiros.blogspot.com.br/2011/10/o-sistema-joga-sujo.html