sábado, 1 de outubro de 2016

DE TRIVIALIDADES

* Honório de Medeiros

James Joyce atribuiu, a si, a tarefa de passar, a seus leitores, sua ideia do significado das coisas triviais. São essas coisas, ouso dizer, que nos permitem ter uma pálida noção da ordem (ou desordem) oculta daquilo que está além do imediato percebido pelos sentidos. Aparentemente trivial, a declaração de uma jornalista da Rede Globo de que está namorando uma sua colega de profissão foi aceita, nos círculos bem mais jovens, nos quais isso é lugar-comum, com um certo muxoxo blasé. Mas dá uma noção precisa de como será o futuro...

sexta-feira, 30 de setembro de 2016

LEGALISMO DE CONVENIÊNCIA

* Honório de Medeiros

O desembargador Ivo Sartori anulou o júri que condenou os policiais pelo massacre do Carandiru, quando mataram 111 presos. Ele diz que não foi massacre. E, em outra oportunidade, mandou prender um ladrão de salame faminto. Decisões técnicas, alegam alguns. Legalismo de conveniência, acho eu...

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

PAGAMENTO DO SERVIDOR NO MÊS DE SETEMBRO DIAS 29 E 30. NA PARAÍBA.

Pagamento de setembro dos servidores estaduais acontece esta semana


O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Administração, informou que o pagamento dos servidores referente ao mês de setembro será realizado nesta quinta (29) e sexta-feira (30).

A exemplo dos meses anteriores, no primeiro dia – quinta-feira (29) – recebem os aposentados e pensionistas. Já na sexta-feira (30), receberão os servidores da ativa, tanto da administração direta quanto indireta.

O pagamento do funcionalismo estadual dentro do mês trabalhado é um compromisso que vem sendo cumprido pelo Governo do Estado mesmo diante do momento financeiro difícil no qual se encontra o País, em especial a Paraíba.

Calendário:

29/9 – Aposentados e pensionistas

30/9 – Servidores da ativa 

FONTE: Secom/PB

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

UMA JUÍZA CRITICA A MERITOCRACIA

* Honório de Medeiros


Li um texto de uma juíza chamada Fernanda Orsomarzo acerca de meritocracia e condição social que me chamou a atenção. Você pode lê-lo em http://www.tribunapr.com.br/noticias/curitiba-regiao/juiza-paranaense-fernanda-orsomarzo-viraliza-ao-criticar-meritocracia/.


Fernanda Orsomarzo critica a meritocracia a partir de uma constatação óbvia e de uma conclusão ingênua.


A constatação é a de que saiu na frente de outras pessoas que gostariam de ser juízes, por ser branca, classe média, ter estudado em colégios particulares, falar inglês, com pais participativos, etc, etc...

A conclusão é a de que, portanto, condenemos a meritocracia, porque naturaliza a pobreza, normaliza a desigualdade social e produz esquecimento.

Acabemos, pois, conclui-se da leitura do texto, com a idéia de mérito, posto que ela é injusta. Somente seria justa, se e somente se, as condições de competição fossem iguais para todos.

Agora cabe perguntar: e como obteríamos essas condições iguais para todos? A doutora não nos diz. Mas supondo que as condições fossem iguais para todos, como a escolha seria feita? Quero crer que pelo mérito, claro.

Então o problema não é o mérito em si, mas a pobreza, a desigualdade social, e o esquecimento pelo Estado.

Ao invés de atacar o mérito que levou a Doutora a ser escolhida entre iguais (ou não?), deveriam ser atacadas as condições que o impedem de ser justo, digamos assim.

Quero crer que apesar dos pesares, dentre os concorrentes no concurso que a Doutora prestou o mérito nos proporcionou o melhor. E nós não conhecemos uma outra forma de conseguir esse resultado.

Até por uma razão muito simples: mantida essa premissa da qual parte o raciocínio da juíza, não teríamos eleições, pois é inegável que muitos candidatos saem na frente de outros, no que concerne até mesmo à capacidade de articular suas idéias de forma a torná-las mais persuasivas, em decorrência da educação que receberam. Se não há condições iguais de concorrer, não pode haver mérito; e se houver mérito, perpetua-se o poder daqueles que por uma ou outra razão, similar a aquelas das quais fez uso a Doutora em seu concurso, partiram na frente.

E a quem entregaríamos a responsabilidade da escolha dos nossos juízes, dos nossos dirigentes, se não houver concurso e eleição? Aos mais preparados? E quem tem mérito para fazer tal escolha? A igreja? O partido? A revolução?

A mim me parece que ao invés de condenar a arma, a Doutora deveria ter condenado quem a utilizou.

COMO SURGE UMA MUDANÇA?

* Honório de Medeiros

Como surge uma nova seita religiosa em uma região qualquer? Que questões foram levadas em consideração pelos seus criadores para optar por essa região? Aparentemente um deles, preponderante, foi não existir, na região, outra igreja da mesma seita. Ou, mesmo, qualquer tipo de igreja ou seita.

Como surge uma célula de venda de drogas em uma região qualquer? Que questões foram levadas em consideração por seus criadores para optar por essa região? Aparentemente um deles, preponderante, foi não existir, na região, outra célula da mesma organização criminosa. Ou, mesmo, qualquer tipo de organização criminosa.

Levando em consideração a história da ocupação do Oeste americano ou dos Sertões brasileiros, como surgiu a ideia de ocupá-los? Quais fatores foram levados em consideração para que essa ideia surgisse? Um deles, preponderante, é o fato de que a região estava disponível para a ocupação, dada a fragilidade daqueles que lá estavam.

Pensemos, então, em vírus e bactérias. Em vendedores ambulantes, na expansão da área urbana, nos vírus de computador. Nos políticos. Seguem eles o mesmo padrão? Aparentemente seguem.

Aqui não se elege como objeto a ser analisado a natureza moral do "alvo", "meta", a ser alcançada. Trata-se de chamar a atenção para o "como" acontece o desenrolar do processo de expansão de um determinado sistema.

A lógica é a mesma, o padrão é o mesmo. Constatar esse padrão é uma decorrência natural de um processo lógico de natureza indutiva.  Melhor: de uma intuição, um "insight" testável cujos testes, à nossa disposição para uma pesquisa até mesmo mediana, parecem corroborá-las.

Ou seja, todo sistema tende à própria expansão. Sub-sistemas tendem à expansão dentro do sistema, utilizando o mesmo padrão. Todos eles buscam o "espaço vazio". Ou atacam sistemas ou sub-sistemas mais frágeis, para ocupar seu espaço. Tal conclusão não é nenhuma novidade. É esse padrão que a Lei da Seleção Natural descreve.

A pergunta que se faz, agora, é a seguinte: o que leva o "sistema" a se expandir, a atacar? E, como corolário: essa "motivação" é intrínseca ou extrínseca aos agentes da expansão? Será intrínseca ao sistema ou sub-sistema e extrínseca ao espaço vazio ou frágil a ser ocupado?

terça-feira, 20 de setembro de 2016

AS FASES DA VIDA

*Honório de Medeiros

Até certo momento da vida nossa luta é para ser conforme a tribo, o grupo; depois, a luta será para estabelecermos diferença entre nós e esse grupo, a tribo; um pouco mais para a frente nós nos abrimos para percebermos aquilo que, nos outros, é único, e esse único nos atrai ou  nos causa repulsa ou indiferença; se nos atrai, fomos fisgados. Se não chega esse momento no qual é preciso firmar nossa diferença para com o grupo, a tribo, então é preciso temer: há algo de errado na nossa vida, na nossa mente, na nossa alma.

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

DE FORMIGAS, CÉREBROS, CIDADES E SOFTWARES


* Honório de Medeiros


A tradutora de "Emergence (The Connected Lives of Ants, Brains, Cities and Software)" optou por traduzir o título desse livro de Steven Johnson para "Emergência (A dinâmica de rede em formigas, cérebros, cidades e softwares).

Não faz muito sentido.

Primeiramente não usamos o termo "emergência", usualmente, no sentido de "algo que emerge". Usamos no sentido de "situação grave, perigosa, crítica". Para o sentido de "algo que emerge" utilizamos "surgimento".

Em segundo lugar o subtítulo "dinâmica de redes em formigas, cérebros, cidades e softwares" é muito pesado. Remete a algo do nicho específico de estudiosos da área de redes em tecnologia da informação. Afasta o leitor que um divulgador de idéias científicas pretende alcançar, aquele de formação mediana.

Talvez mais apropriado fosse a utilização apenas do subtítulo, a partir de uma tradução mais literal do original: "As vidas conectadas das formigas, cérebros, cidades e softwares". 

Tal preâmbulo pretende dizer que a capa da tradução brasileira do instigante livro de Steven Johnson (Jorge Zahar Editor, 2003) não nos permite uma pálida ideia, sequer, de quão é importante o assunto tratado pelo autor. Graduado em semiótica pela Brown University e em literatura inglesa pela Columbia University, Johnson é aclamado pela Newsweek, New York Magazine e Websight como um influente pensador do ciberespaço.

Tem Steven Pinker(1), autor de "Como a Mente Funciona", como seu leitor.

Do quê trata Johnson em seu livro? Em síntese: do surgimento de complexos sistemas adaptativos, tais como formigueiros, cérebros, cidades, softwares, e assim por diante. "O que une esses diferentes fenômenos é uma forma e um padrão recorrentes: uma rede de auto-organização, de agentes dessemelhantes que inadvertidamente criam uma ordem de nível mais alto", diz ele.

E mais complexo, digo eu.

Johnson chama esse tipo de "surgimento", no qual um organismo complexo pode se aparecer sem que haja um líder para planejar e dar ordens, sem hierarquia e comando, via a "mão invisível e fantasmagórica da auto-organização" de "comportamento emergente".

As raízes dessa densa teoria repousa no solo fértil do pensamento de Adam Smith, Charles Darwin, Alan Turing e, embora não citado pelo autor, Ilya Prigogine e sua teoria do caos e do atractor.  

E, claro, Richard Dawkins e seu antológico último capítulo de "O Gene Egoista", no qual cria a teoria do "meme" que, por si só, é um "meme", esse inesperado momento zero do surgimento de um novo sistema dentro de outro maior.

Leitura mais que recomendável.

Leia, também: http://honoriodemedeiros.blogspot.com.br/2015/09/inato-ou-adquirido.html e http://honoriodemedeiros.blogspot.com.br/2011/10/o-gene-egoista.html

(1) http://honoriodemedeiros.blogspot.com.br/2015/01/o-egoismo-dos-genes.html

sexta-feira, 9 de setembro de 2016

TODO FORMIGUEIRO É UM SISTEMA SOCIALISTA E TOTALITÁRIO


* Honório de Medeiros

Matt Ridley, citando Stephen Jay Gould em "The Origins of Virtue": "Um dia, na Feira Mundial de 1964, em Nova York, entrei no "Saguão da Livre Empresa" fugindo da chuva. Lá dentro, exposto com destaque, havia um formigueiro com a legenda: 'Vinte milhões de anos de estagnação evolutiva. Por quê? Porque o formigueiro é um sistema socialista e totalitário'."

Antes, em 1894, em "Evolution and Ethics", T. H. Huxley dissera: "A sociedade de abelhas corresponde ao ideal expresso no aforismo comunista 'a cada um conforme sua necessidade, de cada um conforme sua capacidade'."

Pois é.

terça-feira, 6 de setembro de 2016

"A PONTA DO ICEBERG"

POLÍTICA

A ponta do iceberg

O rombo que terá que ser coberto é de R$ 50 bilhões, e os desvios são de R$ 8 bilhões
Míriam Leitão, O Globo
Há muitas formas de se desviar dinheiro de um fundo de pensão, por isso a lista dos suspeitos é grande. A operação Greenfield conseguiu mapear dez casos em que houve o mesmo padrão de irregularidade. Há outros casos sendo investigados. Esse pode ser o começo de um longo processo de limpeza dos fundos de pensão, que precisavam, há muito tempo, de um esforço para estancar a sangria.
A operação que cumpriu ontem ordens de prisão, condução coercitiva, busca e apreensão contra 40 alvos começou a ser montada há dois anos diante de denúncias recebidas. No começo, eram genéricas. Depois, chegaram denúncias mais concretas, feitas por participantes dos fundos, que explicavam a complexidade de certas operações.
Na CPI dos Fundos de Pensão, houve um grande avanço porque conseguiu-se montar um grupo de profissionais de várias áreas — Previc, Polícia Federal, CVM, Banco Central, TCU — que passou a assessorar as investigações. A PF agora está trabalhando num grupo multi-institucional, como foi na CPI.
Um padrão de desvio foi identificado nos Fundos de Investimentos em Participações (FIPs), criados para um específico investimento. Eles é que estão nos casos investigados na operação de ontem. O deputado Efraim Moraes Filho (DEM-PB), que foi presidente da CPI, considera que esses escândalos têm uma face ainda mais cruel, porque criam rombos que depois são cobertos pelos trabalhadores e, pior, pelos aposentados.
— A Postalis já está descontando 17% dos aposentados; a Funcef já desconta 4%; e a Petros come- çará no ano que vem a descontar para cobrir o rombo — disse o deputado. A regra é que os fundos de pensão não podem deter mais do que 25% desses FIPs, mas o truque das empresas era superavaliar os ativos que aportavam nos FIPs, de tal forma que o fundo de pensão aplicava mais do que deveria, corria mais risco do que podia, e o tempo de retorno do investimento passava a ser muito maior.
Ou seja, os 25% valiam mais do que o percentual indicava, porque os 75% eram de ativos cujo valor era exagerado. Em vários casos, essas operações foram feitas com uma rapidez que desrespeitava as regras dos fundos. Os FIPs são uma forma de desviar dinheiro de fundos de pensão. Há várias outras.
Como se justifica a compra de títulos da dívida da Argentina, no meio do calote, e da dívida da Venezuela, pela Postalis? Nos últimos anos, o governo se comportou como se os fundos de pensão fossem departamentos das estatais. Eles foram convocados para aportar dinheiro em cada projeto duvidoso que aparecia — como a Sete Brasil —, sustentavam projetos de empresas amigas, eram usados como cabides de emprego para indicados políticos.
Por isso não é de se estranhar que sejam alvos alguns velhos conhecidos, como Leo Pinheiro e João Vaccari Neto. — A Sete Brasil tinha um mês de vida, era apenas uma ideia, e recebeu aportes de R$ 3,3 bilhões de três fundos: Funcef e Petros deram R$ 1,5 bi cada um, e a Previ deu outros R$ 300 milhões. Não eram investimentos do interesse dos aposentados, mas sim uma agenda do PT.
Em Belo Monte, foi a mesma coisa — diz o deputado Efraim Moraes Filho. O caso do J&F tem a ver com o FIP Floresta, que iniciou os investimentos da celulose Eldorado, depois beneficiada com dinheiro do FI-FGTS, em caso denunciado pelo ex-vice-presidente da Caixa Fábio Cleto, afilhado do deputado Eduardo Cunha. No caso do FIP Enseada, encontra-se Eugênio Staub, que já quebrou a Gradiente, e tentava por em pé outra empresa com a ajuda dos fundos.
A Engevix também está presente nesse escândalo através do FIP Cevix, que recebeu R$ 237 milhões da Funcef. — Isso é só a ponta do iceberg, só o começo, porque os valores dos fundos são gigantescos. Eles pegavam um papel sem valor, levavam ao fundo e, com tráfico de influência, conseguiam aprovar.
Uma agência de classificação pequena dava um bom rating, e aí tirava-se dinheiro do fundo de pensão — disse o deputado Sérgio Souza (PMDB-PR), relator da CPI dos Fundos de Pensão. O rombo que terá que ser coberto é de R$ 50 bilhões, e os desvios são de R$ 8 bilhões. Pelo que a CPI levantou, e pelo que a PF já está investigando, este é apenas o começo de uma limpeza que pode ser histórica.
Míriam Leitão é jornalista

domingo, 4 de setembro de 2016

DE MARXISMO E DARWINISMO

* Honório de Medeiros

O marxismo pretende explicar quase tudo, mas não explica quase nada; o darwinismo pretende explicar quase nada, mas explica quase tudo.

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

GOVERNO DA PARAÍBA CONTINUA PAGANDO EM DIA SEUS SERVIDORES

"O governador Ricardo Coutinho anunciou nesta segunda-feira (29), por meio do programa semanal “Fala Governador”, que o pagamento dos salários dos servidores, referente ao mês de agosto, será efetuado nesta terça-feira (30) e quarta-feira (31). O programa é transmitido pela Rádio Tabajara em cadeia estadual de rádio toda segunda-feira, a partir do meio dia.
Mesmo em um momento de crise que passa o país, o governador mantém o compromisso de pagar em dia os salários dos funcionários públicos estaduais.
Calendário/agosto:
De acordo com a Secretaria de Estado da Administração, o pagamento de junho aos servidores obedecerá às seguintes datas:
Terça-feira (30) – aposentados e pensionistas
Quarta-feira (31) – servidores da ativa, tanto da administração direta quanto indireta."

terça-feira, 2 de agosto de 2016

PALESTRA E LANÇAMENTO DE LIVRO





Informações e Reservas com Genário Pinheiro, (84) 99653-5487, ou no local.

"Li e recomendo. Escrita leve e articulada, traz análise consistente da política e do cangaço no Oeste Potiguar. Deve tornar-se leitura obrigatória para a história política e cultural do Rio Grande do Norte" (Professor Doutor da UERN Gilton Sampaio).

"Li e fiquei encantado. Abordagem atual de problemas antigos do cangaço, com luzes novas sobre assuntos obscuros" (Médico e Artista Plástico Etelânio Figueirêdo).

domingo, 31 de julho de 2016

O PÓS-POSITIVISMO JURÍDICO: O DIREITO ENQUANTO EPIFENÔMENO DO PODER POLÍTICO

*  Honório de Medeiros

O PÓS-POSITIVISMO JURÍDICO: O DIREITO ENQUANTO EPIFENÔMENO DO PODER[1] POLÍTICO[2][3]

1) A sociedade[4] enquanto constituída por um conjunto[5] de fatos[6] que se entrelaçam[7]. É possível identificar vários desses fatos específicos:

a)  O fato econômico;
b) O fato religioso;
c)  O fato político;
d) O fato jurídico, etc.

2) Há um método para estudar o conjunto desses fatos: o científico. Aqui se pode pensar em monismo metodológico[8], ou seja, há somente uma ciência[9], e esta pressupõe:

a)  Um Objeto;
b) Uma teoria acerca do Objeto;
c)  Uma testabilidade.

3) A ciência que estuda o conjunto dos fatos sociais é a Sociologia. O ramo da sociologia que estuda o fato jurídico é a Sociologia Jurídica.

4) O fato jurídico = campo jurídico, portanto o campo jurídico possui uma lógica (complexo de causas) que lhe é externo e que determina seus pressupostos estruturais (complexo de causas) internos (interior do campo jurídico). Para que se perceba essa realidade imagine-se um jogo de xadrez: a lógica externa (complexo de causas) estabelece quem são os participantes, qual é o jogo, quais são as regras; a lógica interna (complexo de causas) estabelece como vai acontecer o jogo a partir dessas premissas estabelecidas exteriormente. Para que se perceba a dependência da lógica interna em relação à lógica externa basta que se imagine a possibilidade desta impor novos jogadores, novo jogo, novas regras[10].

5) Essa lógica interna, campo específico da dogmática jurídica ou teoria geral do direito é de natureza técnica: diz respeito à construção dos conceitos próprios internos do campo jurídico, tais quais os de validade da norma jurídica, eficácia, hierarquia das normas, normas coativas, normas imperativas, normas permissivas, normas atributivas, bem como produção da norma jurídica, interpretação e discurso legitimador do campo jurídico ou legitimação retórica[11].

6) A sociologia política conjectura que a lógica externa que engendra o campo jurídico[12] é resultante de relações de domínio (Poder[13] Político[14])[15]. A comprovação advém da história: a história das normas sociais e das normas jurídicas é a história da imposição de regras aos dominados pelos dominantes (surgimento do Estado – a norma jurídica abstrata e geral substituindo a regra social concreta e casuística).

7) Nesse sentido o caráter hegemônico de produtor da norma jurídica que é próprio do Estado e que a história comprova, inclusive no que diz respeito ao fenômeno da recepção. Caráter de legitimação da norma jurídica por que produzida pelo Estado para mascarar a ilegitimidade do próprio Estado.

8) Sendo o Estado[16] algo que resulta da Sociedade, e sendo esta uma realidade na qual o conflito, a discordância, a divisão, a luta de classes, o confronto grupal, o dissenso é a essência, aquele somente pode surgir da imposição da vontade dos que detêm o Poder Político sobre aqueles subjugados.

9) As relações de domínio se externalizam[17] através de:

a)  convencimento: através da propaganda (mídia), retórica (O Estado Sedutor)[18];

b) constrangimento: através do poder econômico;

c)  sedução: carisma;

d) subjugação: força.

10)             No que diz respeito à subjugação o Poder Político se configura através de normas jurídicas produzidas através do aparelho estatal ou por este reconhecidas. Aparelho estatal que pode ser o Poder Executivo, o Legislativo ou o Judiciário.

11)             Sendo o Poder a fonte do Direito ele se manifesta através da produção, interpretação e aplicação da norma jurídica[19]. Podemos contar uma história do Direito a partir dessa perspectiva: como se produzia, interpretava e aplicava a norma jurídica na era arcaica, antiga, medieval, moderna, contemporânea? Para tanto é fundamental definir Poder e Norma Jurídica. Quanto a Norma Jurídica, temos que analisar o conceito de governo que lhe é inerente (território, população e governo); temos que expor e criticar suas características: soberania; tributação; força policial independente e podendo agir contra o povo a quem, até então, estava restrito a posse de armas para a defesa comum da sociedade; a norma jurídica geral e abstrata em contraposição à norma social o mais das vezes concreta e específica; a burocracia; a centralização.

12)             A ação política se exerce através do Direito. Neste caso o Direito é um epifenômeno do Poder Político. Ou, então, a ação jurídica delimita e disciplina a ação política (convicção liberal).

13)             O Poder é o parâmetro fundamental: está por trás de tudo, engendrando as soluções para transpor os obstáculos que possam surgir, ou seja, estratégias adaptativas. Não há vazio no espaço social. O Poder está sempre presente. Mudamos seus titulares por que o Poder muda de dono de acordo com fatores tais como competências circunstanciais. Tudo é prolongamento ou instrumento do Poder. O que há por trás dele? Ernst Becker diria: o medo da morte. Darwin diria: o processo de seleção natural.

14)             A relação entre a esfera econômica e a esfera política é um problema de delimitação de campos, de exercício do poder por distintos meios. A relação entre moral e política é um problema de distinção entre dois critérios de avaliação de ações. A relação entre política e direito é um problema de interdependência recíproca ficando, entretanto, o poder com a última palavra.

15)             Somente há direito onde houver em última instância a força. Não há outro direito senão aquele estabelecido direta ou indiretamente reconhecido pelo poder político (Hobbes).

16)             É possível a redução do jurídico para o político, e do político para a teoria da evolução de Darwin. É possível a redução do econômico de Marx para o poder através de Darwin. É possível reduzir o Poder à teoria da evolução de Darwin.           





[1] Poder: capacidade quem alguém tem de influenciar ou determinar a conduta de outrem.

[2] Política: conjunto de ações que objetivam a conquista do Poder (último, supremo ou soberano) em uma comunidade de indivíduos sobre um território.

[3] Poder Político: poder exercido na Polis (cidade), ou seja, comunidade autossuficiente de indivíduos que convivem em um território (Estado).

[4] A sociedade é uma malha cujas linhas são as relações de domínio. Há uma lei natural social – a lei da evolução – à qual pode ser reduzida a conduta humana e que dá ao ser humano o aparato físico/mental para tecer as condições de domínio. Um fato social, qualquer que seja ele, é um conjunto de ações específicas de domínio. No modelo tradicional, o Estado legitima a norma jurídica – mas observemos que ele cria as regras que dirão quando estas são legítimas. Até onde a história pode alcançar o homem viveu em sociedade. Ele é uma anima social antes de ser um animal. Até onde a história pode alcançar sempre houve, existindo sociedade, o fenômeno do Poder. Talvez, inclusive, não seja possível o primeiro sem o segundo, devido ao instinto de sobrevivência – sobreviver é mais fácil em grupo, e onde houver grupo haverá Poder, como demonstram todas as pesquisas realizadas em Psicologia Social. O Estado, entretanto, pertence a um estágio ulterior de civilização. Neste caso há ingredientes que exigem a presença de uma força armada que aja internamente contra quem não aceita a submissão, bem como uma legislação geral e abstrata para a gestão do território e de uma população maiores, além de funcionários para cuidar dos impostos e da lei – a burocracia. O Estado é, assim, uma resposta adaptativa da espécie humana a um desafio de Poder.

[5] Os fatos teleológicamente encarados, ou seja, com um propósito específico: marxismo; darwinismo. Aparentemente sem um propósito específico: “autopoiesi”. Através de Darwin poderíamos pensar em uma evolução do mais simples ao mais complexo, sempre produzindo condições mais favoráveis de sobrevivência aos mais aptos, embora essa evolução não conduza para um progresso em termos de valores; podemos avançar para um Estado mais evoluído e pior, em termos de valores. Spencer diria que há especialização e finalidade. A teoria da dinâmica de redes proporia a “autopoiesi” (mas para quê, por que, com qual sentido?). O marxismo falaria em evolução para o comunismo. O funcionalismo ou a teoria de sistemas não se questiona acerca da causa e finalidade, tomando esse conjunto de fatos sociais como se sempre tivessem existido. Não questionar a causa e a finalidade é dar ensejo ao surgimento de uma teoria funcionalista da sociedade que advoga a semelhança entre esta e o corpo humano, no qual cada órgão cumpre uma função no sentido de se alcançar a saúde. No que diz respeito à sociedade seria a saúde social, ou paz social. O modelo funcionalista prega que assim como cuidamos da saúde de um determinado órgão para que ele não afete o todo, devemos cuidar do órgão social para que a paz não seja perturbada. Então se fala em Estado em Crise, e se defende o aperfeiçoamento do Estado. Isso conduz a soluções autoritárias por que engendra modificações nas legislações de controle. Não há Estado em Crise por que os pressupostos básicos de seu funcionamento somente são ameaçados quando há uma revolução ou guerra. Esse tipo de perspectiva oculta as causas reais dos problemas cujos reflexos são sentidos através dos aparelhos do Estado e são consequências de conflitos no âmbito da Sociedade. Uma imagem diz mais: querer consertar o Estado para melhorar a sociedade é querer melhorar o carro cujos pneus estão ruins sem ajeitar as estradas. Essa visão de Estado tem a incumbência de ocultar a realidade. É como querer resolver o problema de hipertensão através de drogas sem resolver as causas do stress.

[6] Um elemento da realidade cuja existência é incontestável e pode servir de base para o raciocínio ou hipóteses (há de pressupor um realismo crítico).

[7] Esse conjunto de fatos entrelaçados forma uma rede, uma malha, uma teia, um sistema, um tecido social. Através de liames (relações) que vão ser mais ou menos densas dependendo de certo contexto: as relações entre o fato religioso e o jurídico são mais densas no Irã que no Brasil.

[8] Dois obstáculos a esse postulado: 1) diferença ontológica entre fato social (existe por que o homem existe) e o natural (existe independente da existência do homem), superada por Émile Durkheim que propõe o postulado da identidade entre fato social e natural quanto à aplicação do método científico.

[9] A ciência dita humana ou do homem que advogue um método dialético, ou compreensivo, ou hermenêutico, vai esbarrar sempre na obrigação de submeter suas teorias ao controle da observação, para evitar a metafísica, as verdades auto evidentes, e termina caindo no falibilismo popperiano. Essa ciência parte do pressuposto de Durkheim de que fato social e fato natural se equivalem enquanto objeto de um método da ciência.

[10] Revoluções, golpes de estado, etc. Outra imagem que pode ajudar: a lógica externa fornece o terreno, o material de construção e os construtores para que seja construída uma casa; esta casa pode ter qualquer forma, mas necessariamente terá que possuir sapata, teto, paredes, e tudo quanto nela ou para ela for feito está adstrito aos parâmetros impostos do terreno, do material de construção, dos construtores...

[11] Se formos estudar o campo interno econômico teremos que construir uma teoria do salário; entretanto essa construção está necessariamente adstrita a leis que regem o campo externo tal qual a do mercado. No campo jurídico podemos pensar em algo do campo interno tal qual a definição de validade da norma jurídica, sem o qual não é possível a ideia de ordenamento jurídico. A definição de validade da norma jurídica é inerente a de ordenamento jurídico, que é inerente a de Estado, que é inerente a uma lógica do Poder Político.

[12] E o econômico, e os outros. Nesse caso há uma redução, ao político, com fulcro na Teoria da Evolução, semelhante à redução ao econômico feita por Marx com fulcro no materialismo dialético. Para além do Político e de Darwin, e enquanto pura especulação, o “medo da morte” de Ernst Becker.

[13] Tipos de poder (em “Política”, de Aristóteles): a) pai sobre o filho (patriarcalismo) – “ex natura”; b) senhor sobre o escravo (despotismo) – punição “ex delicto”; c) governantes sobre governados (poder político) – “ex contractu”.

[14] Características do Poder Político: a) critério da função: o Poder Político é a mente do corpo social; b) critério da finalidade: o Poder Político tem a finalidade de alcançar o bem comum (juízo de valor); c) critério do meio: o Poder Político se caracteriza pela utilização da força (“summa potestas”; poder soberano) que distingue a classe dominante.

[15] Podemos ver que incipiente no tráfico, no cangaço, nas comunidades nos limites das áreas urbanas, nos presídios, as tribos das eras arcaicas têm todos os elementos daquilo que irá constituir o Estado, À EXCEÇÃO DA NORMA GERAL E ABSTRATA.

[16] O Estado é um exemplo de como: a) um instrumento formal pode desenvolver-se ao longo do tempo em complexidade para suprir expectativas em relação ao manejo do Poder; b) algo pode surgir para resolver um problema específico de Poder – somente uma norma jurídica geral e abstrata daria conta de uma população maior, território maior, e complexidade de gestão maior. Uma vez surgido o instrumento se auto alimenta gerando condições para sua sobrevivência. Na verdade não é o instrumento em si, mas, sim, aqueles que o manuseiam.

[17] A categoria filosófica da “vontade” é o fio condutor para entender essa tipologia: na persuasão a vontade adere; no constrangimento, cede sem querer; na sedução, é contra, mas cede querendo; na subjugação aniquila a vontade. Conceito de vontade em São Paulo, sem o qual não haveria livre-arbítrio, inferno, Igreja impondo seu reino.
 
[18] A tendência a dizer que o Direito resolve as coisas é o mesmo que dizer que “o carro” é veloz, ou “o carro foi para a oficina”, ou seja, uma antropoformização para ocultar o verdadeiro sujeito da ação. É como quando o juiz diz: “não fui eu, foi a lei.”

[19] As normas jurídicas que aparentemente são conquistas dos menos favorecidos (do Poder, portanto, mesmo que circunstancialmente) ou aquelas que aparentemente limitam o Poder de quem o detêm são engolfadas pelos mecanismos construídos pela elite dominante – enquanto estratagemas – para assegurar o predomínio na interpretação e na aplicação. Portanto, normas como as que asseguram isonomia somente se tornam eficazes em relação aos hipossuficientes quando estes dão demonstração de força política, o que, convenhamos, é residual.

sexta-feira, 29 de julho de 2016

(VI) A SAGA DOS FERNANDES DO ALTO OESTE POTIGUAR (continuação)

* Honório de Medeiros

A SAGA DOS FERNANDES VI

Ainda o CAPITÃO CHILDERICO JOSÉ FERNANDES DE QUEIRÓZ

Como vimos, foi dito que indiscutivelmente o Capitão da Guarda Nacional Childerico José Fernandes de Queiróz, o primeiro dos Childericos com esse nome graças à história de Agostinho Pinto de Queiróz, já contada nestas crônicas, é considerado a encruzilhada na qual se encontram e entrelaçam todas as grandes famílias do Alto Oeste Potiguar.

Antes de abordarmos alguns aspectos alusivos aos seus descendentes, convém lembrar que Childerico I, era primo legítimo de Antônio Fernandes de Queiróz Filho (ou Júnior), o irmão do Major Epiphanio José de Queiróz e do Cônego Bernardino José de Queiróz e Sá.

Antônio Fernandes de Queiróz Filho (ou Júnior) foi o pai de José Antônio de Queiróz (o “Zeco”) que, por sua vez, foi pai de Abílio Fernandes Gurjão, casado com Maria Urcina Fernandes Gurjão, este o pai de Raphael Fernandes Gurjão, que nasceu em Pau dos Ferros, em 24 de janeiro de 1891.

Raphael Fernandes Gurjão formou-se em medicina no Rio de Janeiro, 1912. Clinicou em Mossoró[1], lá se firmou como industrial e comerciante. Foi proprietário do jornal “O Mossoroense” e Prefeito da cidade. Eleito deputado estadual as décimas e décimo-primeira legislatura (1918-1920; 1921-1923) e Deputado Federal (1922), seria eleito vezes seguidas para este cargo até a revolução de 1930.

Foi o primeiro Governador eleito pela Assembleia Legislativa (29 de outubro de 1935) após o período intervencionista de Getúlio. Sua administração foi a mais longa desde o período imperial. Faleceu no Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1952.

E Childerico I foi, também, primo legítimo de Joanna Gomes de Oliveira Martins, irmã do Major Epiphanio, do Cônego Bernardino e de Antônio Fernandes de Queiróz Filho (ou Júnior). Joanna Gomes de Oliveira Martins foi casada com Antônio Manoel de Oliveira Martins, e mãe de Rodolpho Fernandes de Oliveira Martins, o herói de Mossoró na luta contra Lampião, em 13 de junho de 1927.

Por intermédio do casamento de sua tia Carolina Gomes da Silveira Fernandes Maia (“Mãe Calola”), irmã de seu pai o Tenente Coronel José Fernandes de Queiróz e Sá, Childerico I ligava-se aos Maia e Rosado, vez que Mãe Calola foi a segunda esposa de Diogo Alves Fernandes Maia, já mencionado nestas crônicas. Mas não somente. Childerico I casou-se, em primeiras núpcias, com Guilhermina Fernandes Maia, filha do primeiro casamento de Diogo Fernandes Maia. Um emaranhado sem igual, que será decifrado melhor mais a frente, pouco a pouco. 

E por intermédio de Diogo Alves Fernandes Maia ligava-se aos Diógenes, posto que a filha dele, Christina Fernandes Maia, foi casada com Napoleão Diógenes Paes Botão, um dos troncos da tradicional família Diógenes do Alto Oeste potiguar.

Continuaremos.

[1] Conforme “Personalidades Históricas do Rio Grande do Norte”; Fundação José Augusto; 1999; Natal, Rn.

quinta-feira, 21 de julho de 2016

O OURO DA SERRA DAS ALMAS


"Era 1914, início da Primeira Grande Guerra. O bem de maior em todo o mundo estava ao alcance do pai e do futuro sogro de Zé Rufino. Os dois se prepararam para reativar a mina do Cabelo-Não-Tem. Tinham pressa. Compraram ferramentas e animais. Juntaram homens e entraram na Serra das Almas. Na pequena fonte, refrigério de garimpeiros, caçadores e feiticeiros, pararam para saciar a sede. Na água que vertia da raiz da grande árvore, minúsculas bolotas de ouro faiscavam na escuridão da mata. Era a Gruta do Jatobá. Estavam a assuntar locais seguros para acomodações. Mas naquele mundo de encantamentos e assombrações não andaram três braças. Tropeçaram na visão das próprias sombras. NAS BOCAS DE QUINZE ESQUELETOS BRANCOS COMO LOUÇA DEITADOS NA FOSFORECÊNCIA DO SALÃO DE ESTALAGMITES, FAISCAVAM QUINZE DENTADURAS DE OURO.

Sem ninguém saber acontecera o embate de bordunas e espadas nas contas de séculos que restavam acertar na Tromba do Elefante. A morte do amigo Jacob Rabbi fora vingada em 1654 e os despojos da vingança ficaram expostos por 260 anos, para que não pairassem dúvidas acerca de quem foram os vingadores..." 

terça-feira, 19 de julho de 2016

(V) A SAGA DOS FERNANDES DO ALTO OESTE POTIGUAR (continuação)

* Honório de Medeiros


A SAGA DOS FERNANDES V


O CAPITÃO CHILDERICO JOSÉ FERNANDES DE QUEIRÓZ

Se Mathias Fernandes Ribeiro, de quem era bisneto, posto que este era pai de Maria José do Sacramento, mãe do Tenente Coronel José Fernandes de Queiróz e Sá, e do patriarca José Pinto de Queiróz (da Serrinha), posto que este era pai de Domingos Jorge de Queiróz e Sá, pai do mesmo Tenente Coronel, foram as bases, os alicerces dos Fernandes de Queiróz do Alto Oeste Potiguar, indiscutivelmente o Capitão da Guarda Nacional Childerico José Fernandes de Queiróz, o primeiro dos Childericos com esse nome graças à história de Agostinho Pinto de Queiróz, já contada nestas crônicas, é considerado a encruzilhada na qual se encontram e entrelaçam todas as grandes família dessa região, como há de se ver a seguir.

Childerico I, ou Childerico, o velho, era o primeiro juiz de paz da Vila de Pau dos Ferros lá pelos idos da segunda metade do século XIX. Liderava, então, em Pau dos Ferros, o Partido Liberal, que congregava os Fernandes, em oposição ao Partido Conservador, dominado pela família Rêgo. Childerico I foi personagem de proa no ocorrido em Pau dos Ferros, no ano de 1872, denominado “A Guerra das Telhas”.

O episódio é melhor entendido a partir da correspondência[1], datada de novembro de 1873, endereçada por “Zé das Cangalhas[2] a “Bento Tremelique”[3]:

“Pau dos Ferros, novembro de 1873.

Meu caro Bento Tremelique,

Só agora consegui o seu endereço, graças a uma terceira pessoa conhecedora das correspondências entre você e o Pe. Zé Paulino[4].

Olha, já se passaram mais de dez anos desde aqueles acontecimentos desagradáveis entre você e os Rêgos e neste ínterim, muita coisa mudou e muito aconteceu nesta, agora Vila, Pau dos Ferros de meu Deus. Ou não será dos Fernandes? Quiçá, dos Rêgos? Pois nesta seara, meu bom Tremelique, não mudou nada. Desde a emancipação de Portalegre, em 1856, amparados pelas facções Conservadores e Liberais, eles se alternam no mando.

Uma vergonha, meu caro Tremelique. Vou te expor à vagar.

Primeiro, em 1864 a Câmara foi multada pelo Presidente da Província por não promover as sessões legislativas. A única alegação oferecida pela casa foi a de que seu presidente, Manuel Pereira Leite, encontrava-se foragido da Polícia.

Já no ano passado, nas eleições para Câmara, o caldo esquentou.

Marcada para o primeiro domingo de outubro, se passaram quinze dias sem que nenhum voto fosse tomado.

Não por falta de eleitores, mas porque os Rêgos e os Fernandes não chegavam a um acordo sobre onde instalar a Junta de votação.

Na falta de ajuste, os Rêgos se puseram na dianteira e montaram uma Junta na Matriz de Nossa Senhora da Conceição.

Logo no início, os Fernandes protestaram de irregularidades da mesa. E com razão: o Presidente era apenas 3º Juiz de Paz, e os outros membros, Florêncio do Rego Leite, seu desafeto, e Vicente José de Queiroz não estavam qualificados como eleitores.

A discussão descambou em rixa.

Dentro da Junta Paroquial a maior pancadaria, do lado de fora, na lateral da Igreja, os opositores se enfrentaram às pedradas. Os prejuízos à padroeira, dentro e fora da Matriz, foram imensos.

Sobrados vários feridos, acalmado um pouco, os Rêgos, montaram um cerco armado à Igreja Matriz, só deixando entrar os seus eleitores.

Inconformados, os Fernandes montaram uma outra Junta de votação na Casa da Câmara sobre a presidência do 1º Juiz de Paz, Childerico José Fernandes. Já os Regos, foram terminar a eleição à noite, no Sítio Logradouro, onde, se diz à língua solta, que utilizaram um chapéu como urna.

Em 16 de novembro, a Câmara apreciou o resultado das duas juntas e em sessão presidida pelo Dr. Hemetério Raposo de Melo, por unanimidade de votos, reconheceu a eleição realizada na Casa da Câmara e anulou a eleição realizada na Junta Paroquial.

Em seguida foram diplomados os Vereadores, Ten. Cel Epifânio José de Queiroz, Alferes José Alexandre da Costa Nunes, Manoel Francisco do Nascimento Souza, Manoel Queiroz de Oliveira e Pedro Lopes Cardoso.

Mas não se engane que as coisas morreriam aí.

Os Rêgos recorreram à instância superior e, em 21 de dezembro, o Presidente da Província, por fundamentos não conhecidos, anulou a eleição da Casa da Câmara e deu validade a ocorrida na Igreja Matriz.

Com a mudança, tornaram-se novos Vereadores, Galdino Procópio do Rêgo, João Bernardino da Costa Maya, Noberto do Rêgo Leite, Florêncio do Rêgo Leite (que você conhece muito bem e que nem qualificado como eleitor estava) e João Afonso Batalha.

Apesar do controverso, as coisas continuaram desse jeito até recentemente, quando em 27 de outubro próximo passado, por aviso, o Governo Imperial reconheceu a eleição promovida pela Junta Paroquial.

Bom, meu caro Tremelique, resta-nos esperar que um dia esse país mude, quem sabe se instale uma República e fatos lamentáveis como esses não se repitam.

Mais ainda, que a lateral da Igreja de Nossa Senhora da Conceição não sirva para que eleitores apaixonados se digladiem e, caso se encontrem naquele local quase santo, que batalhem apenas com bandeiras e não como na eleição das pedras.

Do amigo fraterno.

Zé das Cangalhas.”

Childerico I se casou duas vezes. A primeira com Guilhermina Fernandes Maia, filha do primeiro casamento de Diogo Alves Fernandes Maia[5] com Maria Fernandes Maia. Desse casamento nasceram[6]:

1. Adolpho José Fernandes, conhecido por Sinhô, casado com Primitiva Fernandes;

2. Marcionila Fernandes;

3. Childerico José Fernandes Filho;

4. Maria Fernandes Ferreira;

5. Joana Fernandes Ribeiro[7];

6. Levina Fernandes;

7. Guilhermina Fernandes de Queiróz[8];

8. Honorina Fernandes;

9. Francisca Fernandes de Souza[9];

Do seu segundo casamento, com Maria Amélia Fernandes (Dona Marica do João Gomes), filha natural do Padre Bernardino José de Queiróz e Sá e adotiva do Major Epiphanio José Fernandes de Queiróz, teve os seguintes filhos:

1. João Câncio Fernandes;

2. Ernesto Fernandes de Queiróz;

3. Umbelina Fernandes da Silveira;

4. Francisca Fernandes Távora.

Continuaremos.

[1] Em http://saviol.blogspot.com.br/ 

[2] Provavelmente um pseudônimo.

[3] Bento Cavalcanti de Albuquerque Maranhão.

[4] Padre José Paulino do Rêgo Leite. Natural de Pau dos Ferros-RN, nascido em 7 de janeiro de 1818, e filho de Luiz do rego Leite e de Maria da Conceição Leite. Ordenado sacerdote em Olinda-PE, no ano de 1749, por Dom João da Purificação Marques Perdigão. No mesmo ano em que foi ordenado, veio visitar sua família em sua terra natal. De volta a Campina Grande foi acometido de varíola, que grassava naquela época, vindo a falecer na referida cidade, com menos de um ano de sacerdote e muito moço. 

[5] Lembra João Bosco de Queiróz Fernandes, o.a.c., que o segundo casamento de Diogo Alves Fernandes Maia, foi com Carolina Gomes da Silveira Fernandes Maia (Mãe Calola), esta filha do Tenente Coronel José Fernandes de Queiróz e Sá. Diogo Maia era filho Francisco Alves Ferreira Maia, que era irmão de Manoel Alves Ferreira Maia, casado com por duas vezes com netas de Antônio Fernandes Pimenta, irmão de Manoel Fernandes, o pai de Mathias Fernandes Ribeiro. Diogo Maia era descendente do português Francisco Alves Maia, tronco dos Maias (Alves Maia, Ferreira Maia, Maia de Vasconcelos, Fernandes Maia, Rosado Maia, Henriques Maia, Lobo Maia, Maia Saldanha, Maia Suassuna) de Catolé do Rocha e Brejo do Cruz, na Paraíba.

[6] João Bosco de Queiróz Fernandes, o.a.c.

[7] Avó de Calazans Fernandes, autor de “O Guerreiro do Yaco”.

[8] O guerreiro do Yaco.

[9] Bisavó do autor dessas crônicas.