sábado, 15 de agosto de 2009

PRIMEIRA UNIDADE - TERCEIRA AULA

I) INTRODUÇÃO

II) A FILOSOFIA

F) A GNOSIOLOGIA
[1] (como conhecemos).

1) O “problema” como ponto de partida
[2].

a) O conhecimento pré-adquirido.

b) A fragmentação das expectativas.

2) Como conhecemos.

a) A teoria ou conjectura.

b) A crítica metódica.

c) A verdade conjectural:

c.1) A verdade conjectural da ciência, que se impõe a todos (independe de nossa vontade e de nossa existência);

c.2) A verdade conjectural da filosofia, que resulta da adesão (depende da nossa vontade).

3) A enunciação do conhecimento
[3].

a) Os juízos.

a.1) O juízo-de-valor (eu digo como quero que as coisas sejam; tento persuadir:“o pôr-do-sol é lindo”; âmbito do senso comum ou da filosofia).

a.2) O juízo-de-fato (eu digo como as coisas realmente são; afirmo, e o que eu afirmo é verdadeiro ou falso: “a bebida aumenta a possibilidade de acidente para quem dirige”, dependendo de comprovação. Âmbito da ciência.

a.3) O juízo-de-fato que não pode ser testado (o juízo de fato que não pode ser testado: eu digo como penso que as coisas são, mas não posso testar minhas afirmações; âmbito do senso comum e da filosofia).

4) A Retórica
[4]. A dialética. A persuasão. Os entimemas. A verdade por adesão.

5) A Gnosiologia Jurídica.

a) A Filosofia do Direito:

a.1) Um tipo diferente de Verdade: a Verdade Jurídica ou Verdade Válida.

a.1.1) Característica da Verdade Válida: alguém decide que ela se imponha.

b) A Gnosiologia Jurídica.

b.1) A Retórica Jurídica
[5]: Persuasão + Dominação.


SÍNTESE

SUJEITO - CONHECIMENTO PRÉ-ADQUIRIDO – FRAGMENTAÇÃO DAS EXPECTATIVAS – PROBLEMA – ATITUDE – MITOLOGIA / RELIGIÃO / SENSO COMUM (todas acríticas) / CIÊNCIA (crítica metódica, demonstração) / FILOSOFIA (crítica metódica, dialética, retórica, persuasão, convencimento) - TEORIAS (CONJECTURAS) - JUÍZOS – JUÍZO DE FATO (ciência) / JUÍZO DE FATO QUE NÃO PODE SER TESTADO (filosofia) / JUÍZO DE VALOR (filosofia) – OBJETO – O PRÓPRIO SUJEITO / O(S) OUTRO(S) / A COISA / O FENÔMENO (e o epifenômeno) – CONHECIMENTO RETIFICADO (verdade conjectural).

[1] “VOCABULÁRIO TÉCNICO E CRÍTICO DA FILOSOFIA”; LALANDE, André; Martins Fontes; São Paulo, São Paulo; 3ª. Edição; 1999; p. 448.
[2] “A VIDA É APRENDIZAGEM”; POPPER, Karl; Edições 70; Lisboa, Portugal; 1ª. Edição; 2001; p. 83 e segs.
[3] “O POSITIVISMO JURÍDICO”; BOBBIO, Norberto; Ícone; São Paulo, São Paulo; 1ª. Edição; 1996; p. 135.
[4] “A ARTE DE PENSAR”; IDE, Pascal; Martins Fontes; 1ª. Edição; São Paulo, São Paulo; P. 67 e segs.
[5] “LÓGICA JURÍDICA”; PERELMAN, Chïm; Martins Fontes; São Paulo, São Paulo; 1998; p. 183 e segs.

domingo, 9 de agosto de 2009

PRIMEIRA UNIDADE - SEGUNDA AULA

I) INTRODUÇÃO

II) A FILOSOFIA

E) A ONTOLOGIA (o “Ser”: aquilo que se pretende conhecer; o Objeto; a Realidade). A Filosofia tenta conhecer (compreender) e explicar (dizer) o que algo é.

1) O Objeto Cognoscível pode ser:

a) O próprio Sujeito;

b) O (s) Outros(s);

c) A coisa
[1];

d) O fenômeno: o fato natural ou o fato social, este conforme Émile Durkheim (“a lua é uma coisa, o eclipse um fato ou fenômeno)
[2].

2) A Ontologia jurídica: o “Objeto” (fenômeno ou fato) Jurídico
[3].

a) A “essência” do Direito: aquilo que somente a ele pertence; aquilo que é intrinsecamente seu, sem o qual ele não existe.

b) O Direito enquanto valor?;

c) O Direito enquanto fato ou fenômeno?;

d) O Direito enquanto conjunto sistemático de Normas Jurídicas existentes em um certo espaço e tempo?

e) O que são Normas; diferença entre Normas.

e.1) As Normas Sociais: regras de conduta para cujo descumprimento é previsto uma sanção. Aquilo que todas as normas sociais (religiosas, morais, de poder, jurídicas, etc.) têm em comum: são instrumentos de controle social. Têm:

e.1.1) Preceito;

e.1.2) Sanção.

e.2) Normas Jurídicas: Normas Sociais cuja característica intrínseca é sua origem estatal. Têm:

e.2.1) Preceito;

e.2.2) Sanção;

e.2.3) Origem estatal (Válidas).

[1] Definição de “Coisa” em Émile Durkheim.
[2] “VOCABULÁRIO TÉCNICO E CRÍTICO DA FILOSOFIA”; LALANDE, André; Martins Fontes; 3ª. Edição; SP/SP; 1999; p. 167.
[3] “FILOSOFIA DO DIREITO”; REALE, Miguel; SARAIVA; 20ª. Edição; 2008; SP/SP; p. 182.

sábado, 1 de agosto de 2009

PRIMEIRA UNIDADE - PRIMEIRA AULA

· Apresentação do Professor: nome, telefone, e-mail e dia para apoio pedagógico. E-mail dos líderes.

· Apresentação da disciplina (o quê, por que, para quê, como e quando): nome, razão de sua existência, objetivo, plano do curso; avaliações, trabalhos, textos e bibliografia.

· Cronograma.

· Discussão final acerca de método de ensino.

I) INTRODUÇÃO

A) Tentamos compreender e explicar o que somos e o que nos cerca, dentre outros meios, por intermédio da(o):

1) Mitologia;

2) Religião;

3) Senso comum;

4) Ciência;

5) Filosofia.

B) A Mitologia, Religião e o Senso Comum, são tentativas de compreender e explicar que diferem da Filosofia por serem acríticas
[1]; e diferem da Ciência por trabalharem com teorias não suscetíveis de serem testadas. Para efeito de comparação, utilizaremos, em contraposição à Filosofia e à Ciência, o Senso Comum.

II) A FILOSOFIA

1) Filosofar é uma atitude de tentar compreender e explicar algo (ver FEITOSA
[2], CHAUÍ[3] e CHATELET[4]):

a) Que demanda um Sujeito Cognoscente (ver VILANOVA
[5]);

b) Que demanda um Objeto Cognoscível (ver VILANOVA
[6]);

b.1) O Objeto Cognoscível pode ser:

b.1.1) O próprio Sujeito;

b.1..2) O (s) Outros(s);

b.1..3) A coisa
[7];

b.1.4) O fenômeno: o fato natural ou o fato social, este conforme Emile Durkheim (“a lua é uma coisa, o eclipse um fato ou fenômeno)
[8];.

c) Que demanda uma crítica
[9] metódica (ver FOLSCHEID e WUNEN-BURGER[10]; COMTE-SPONVILLE[11] e CHAUÍ[12]);

c.1) Uma só afirmação que contrarie o enunciado refuta a teoria;

c.2) O princípio da causalidade;

c.2) O princípio da identidade;

c.3) O princípio da contradição.

d) Que não se confunde com o mero apreço ao saber: há filósofos que são irracionalistas;

e) Que não se confunde com erudição;

f) Que não se confunde com historiar as idéias filosóficas (ver POPPER
[13]);

g) Que não se confunde com técnica;

h) Que não se confunde com ciência (ver COMTE-SPONVILLE
[14] e CHAUÍ[15]);

i) Que busca a verdade, mesmo que esta seja conjectural.

2) A filosofia é o resultado dessa atitude de pensar (compreender), enquanto Sujeito Cognoscente, crítica e metodicamente, o Objeto Cognoscível, e de pensar o pensar, exponencialmente (ver KIERKEGAARD
[16] e CHAUÍ[17]), para explicá-lo.

3) O conhecimento filosófico é o resultado dessa tensão entre Sujeito que quer conhecer e Objeto a ser conhecido.

III) A FILOSOFIA DO DIREITO

A) A Filosofia do Direito.

1) A filosofia do Direito: pensar critica e metodicamente, pelo Sujeito, o Objeto (fato ou fenômeno) que é o Direito.


[1] Seus enunciados resultam de premissas iniciais auto-evidentes.
[2] “EXPLICANDO A FILOSOFIA COM ARTE”; FEITOSA, Charles; Ediouro; 1ª. Edição; RJ/RJ; 2004; p. 16.
[3] “CONVITE À FILOSOFIA”; CHAUÍ, Marilena; Ática; 13ª. Edição; SP/SP; 2005; p. 16-17.
[4] CHATELET, em “A História da Razão”, diz que a Filosofia “diz o Ser”.
[5] “AS ESTRUTURAS LÓGICAS E O SISTEMA DO DIREITO POSITIVO”; VILANOVA, Lourival; Max Limonad; 1ª. Edição; SP/SP; 1997; p. 37.
[6] Idem, p. 37.
[7] Definição de “Coisa” em Émile Durkheim.
[8] “VOCABULÁRIO TÉCNICO E CRÍTICO DA FILOSOFIA”; LALANDE, André; Martins Fontes; 3ª. Edição; SP/SP; 1999; p. 167.
[9] Crítica no sentido grego do termo: procurar contradições, desarmonias, incoerências.
[10] “METODOLOGIA FILOSÓFICA”; FOLSCHEID e WUNEN-BURGER, Dominique e Jean-Jacques; Martins Fontes; 2ª. Edição; 2002; SP/SP; p. 6.
[11] “A FILOSOFIA”; COMTE-SPONVILLE, André; Martins Fontes; 1ª. Edição; SP/SP; 2005; p. 9.
[12] Idem; p. 21.
[13] “EM BUSCA DE UM MUNDO MELHOR”; POPPER, Karl; Editorial Fragmentos; 2ª. Edição; Lisboa, Portugal; 1989; p. 182.
[14] Idem; p. 16.
[15] Idem; p. 23.
[16] “É PRECISO DUVIDAR DE TUDO”; KIERKEGAARD, Soren; Martins Fontes; 1ª. Edição; SP/SP; 2003; p. 7.
[17] Idem; p. 23.